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Portaria 536/93, de 25 de Maio

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Sumário

AUTORIZA A REALIZAR ARBITRAGENS VOLUNTÁRIAS INSTITUCIONALIZADAS O CENTRO DE ARBITRAGEM DA ORDEM DOS ADVOGADOS, CRIADO PELO DESPACHO MINISTERIAL 21/93, DE 5 DE MAIO.

Texto do documento

Portaria 536/93
de 25 de Maio
Em aditamento à lista de entidades autorizadas a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas, contida na Portaria 761/92, de 7 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 425/86, de 27 de Dezembro, fazer constar que se encontra autorizada a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas a seguinte entidade:

11) Ordem dos Advogados, com sede no Largo de São Domingos, 14, em Lisboa, autorizada pelo Despacho Ministerial 21/93, de 5 de Maio, a criar um Centro de Arbitragem. O Centro tem âmbito nacional e carácter geral e tem como objectivo a resolução de conflitos entre advogados e entre advogados e clientes, quando entre estes for celebrada convenção de arbitragem que tenha como objecto litígios eventuais emergentes de determinada relação jurídica, e de quaisquer conflitos em matéria cível, administrativa ou comercial entre entidades nacionais e estrangeiras que lhe sejam submetidos por convenção das partes. O Centro tem a sua sede no Largo de São Domingos, 14, 1.º, em Lisboa.

Ministério da Justiça.
Assinada em 5 de Maio de 1993.
O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-27 - Decreto-Lei 425/86 - Ministério da Justiça

    Permite às entidades que, no âmbito da Lei 31/86, de 29 de Agosto, pretendam promover, com carácter institucionalizado, a realização de arbitragens voluntárias requerer ao Ministro da Justiça autorização para a criação dos respectivos centros.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-07 - Portaria 761/92 - Ministério da Justiça

    APROVA A LISTA DAS ENTIDADES AUTORIZADAS A REALIZAR ARBITRAGENS VOLUNTÁRIAS COM CARÁCTER INSTITUCIONALIZADO, DE ACORDO COM O PREVISTO NO ARTIGO 4 DO DECRETO LEI NUMERO 425/86, DE 27 DE DEZEMBRO (CRIACAO DE CENTROS DE ARBITRAGEM).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-06-22 - Portaria 639/95 - Ministério da Justiça

    ACTUALIZA A LISTA DE ENTIDADES AUTORIZADAS A REALIZAR ARBITRAGENS VOLUNTÁRIAS INSTITUCIONALIZADAS DESIGNADAMENTE: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE LISBOA, - CÂMARA DE COMERCIO E INDÚSTRIA PORTUGUESA E ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO PORTO-CAMARA DE COMERCIO E INDÚSTRIA DO PORTO, FACULDADE DE CIENCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE CATOLICA PORTUGUESA, ASSOCIAÇÃO DE CONCILIACAO E ARBITRAGEM, ARBITRAL-SOCIEDADE DE ARBITRAGEM, ICA - INSTITUTO DE CONCILIACAO E ARBITRAGEM, SERVIÇO REGIONAL DE CONCILIACAO E ARBITRAGEM DO TRABALHO, INSTI (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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