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Portaria 1327/95, de 9 de Novembro

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Sumário

AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE BRAGA - COMERCIO, SERVIÇOS E TURISMO (AUTORIZADA PELO DESPACHO MINISTERIAL 147/95, DE 27 DE SETEMBRO, A CRIAR UM CENTRO DE ARBITRAGEM) A REALIZAR ARBITRAGENS VOLUNTÁRIAS INSTITUCIONALIZADAS. O CENTRO ATRAS REFERIDO, DE CARÁCTER ESPECIALIZADO, ACTUARA NO ÂMBITO DOS CONFLITOS COMERCIAIS ENTRE COMERCIANTES E COBRIRA, NO INÍCIO, OS CONCELHOS DE BRAGA, AMARES, POVOA DE LANHOSO, VILA VERDE, VIEIRA DO MINHO E TERRAS DO BOURO, PODENDO VIR A ESTENDER A SUA ACTIVIDADE A TODO O DISTRITO DE BRAGA. O CENTRO TEM A SUA SEDE NA RUA DE D. DIOGO DE SOUSA, 91, BRAGA.

Texto do documento

Portaria 1327/95
de 9 de Novembro
Em aditamento à lista de entidades autorizadas a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas contida na Portaria 639/95, de 22 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 425/86, de 27 de Dezembro, fazer constar que se encontra autorizada a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas a seguinte entidade:

16) Associação Comercial de Braga - Comércio, Serviços e Turismo, autorizada pelo Despacho Ministerial 147/95, de 27 de Setembro, a criar um centro de arbitragem. O centro, de carácter especializado, actuará no âmbito dos conflitos comerciais entre comerciantes, cobrirá, no início, os concelhos de Braga, Amares, Póvoa de Lanhoso, Vila Verde, Vieira do Minho e Terras de Bouro, podendo vir a estender a sua actividade a todo o distrito de Braga.

O centro tem a sua sede na Rua de D. Diogo de Sousa, 91, Braga.
Ministério da Justiça.
Assinada em 28 de Setembro de 1995.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/70320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-27 - Decreto-Lei 425/86 - Ministério da Justiça

    Permite às entidades que, no âmbito da Lei 31/86, de 29 de Agosto, pretendam promover, com carácter institucionalizado, a realização de arbitragens voluntárias requerer ao Ministro da Justiça autorização para a criação dos respectivos centros.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-22 - Portaria 639/95 - Ministério da Justiça

    ACTUALIZA A LISTA DE ENTIDADES AUTORIZADAS A REALIZAR ARBITRAGENS VOLUNTÁRIAS INSTITUCIONALIZADAS DESIGNADAMENTE: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE LISBOA, - CÂMARA DE COMERCIO E INDÚSTRIA PORTUGUESA E ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO PORTO-CAMARA DE COMERCIO E INDÚSTRIA DO PORTO, FACULDADE DE CIENCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE CATOLICA PORTUGUESA, ASSOCIAÇÃO DE CONCILIACAO E ARBITRAGEM, ARBITRAL-SOCIEDADE DE ARBITRAGEM, ICA - INSTITUTO DE CONCILIACAO E ARBITRAGEM, SERVIÇO REGIONAL DE CONCILIACAO E ARBITRAGEM DO TRABALHO, INSTI (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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