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Portaria 1516/2002, de 19 de Dezembro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 81/2001, de 8 de Fevereiro, que actualiza a lista das entidades autorizadas a realizarem arbitragens voluntárias institucionalizadas.

Texto do documento

Portaria 1516/2002

de 19 de Dezembro

Foi publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 33, de 8 de Fevereiro de 2001, a Portaria 81/2001, que de forma sistemática actualiza e enumera todas as entidades adequadamente habilitadas a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas.

Importa, todavia, precisar a realidade jurídica da entidade referida no n.º 9) do n.º 1.º, cuidando assim que do enunciado aí feito não possa resultar qualquer equívoco.

Nestes termos:

Manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 425/86, de 27 de Dezembro, o seguinte:

O n.º 9) do n.º 1.º da Portaria 81/2001, de 8 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

«Associação de Arbitragem Voluntária de Litígios do Sector Automóvel, autorizada, pelo despacho ministerial 532/99, de 23 de Dezembro de 1998, a criar um centro de arbitragem de carácter especializado e de âmbito nacional, tendo como objectivo a resolução de litígios ocorridos em território nacional relativos à assistência, manutenção e reparação automóvel, à revenda de combustíveis, óleos e lubrificantes, à compra e venda de peças, órgãos ou quaisquer outros materiais destinados a serem aplicados em veículos automóveis e à compra e venda de veículos automóveis novos ou usados.» A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona, em 27 de Novembro de 2002.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/12/19/plain-158999.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/158999.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-27 - Decreto-Lei 425/86 - Ministério da Justiça

    Permite às entidades que, no âmbito da Lei 31/86, de 29 de Agosto, pretendam promover, com carácter institucionalizado, a realização de arbitragens voluntárias requerer ao Ministro da Justiça autorização para a criação dos respectivos centros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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