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Portaria 866/89, de 7 de Outubro

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Sumário

AUTORIZA A FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE TRANSPORTES A REALIZAR ARBITRAGENS VOLUNTÁRIAS INSTITUCIONALIZADAS.

Texto do documento

Portaria 866/89
de 7 de Outubro
Em aditamento à lista de entidades autorizadas a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas contida na 459/87, de 1 de Junho, 717/87, de 21 de Agosto e 681/88, de 11 de Outubro.">Portaria 211/89, de 13 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 425/86, de 27 de Dezembro, fazer constar que se encontra autorizada a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas a seguinte entidade:

8) Federação Portuguesa de Transportes, titular do cartão de pessoa colectiva n.º 501608214, com sede na Rua de Viriato, 5, 1.º, em Lisboa, constituída por escritura pública de 31 de Julho de 1985, lavrada no 23.º Cartório Notarial de Lisboa, autorizada, pelo despacho ministerial 56/89, de 20 de Setembro de 1989, a criar um centro de arbitragem. O centro, de carácter especializado, actuará no âmbito dos litígios de natureza marítima, de transportes e de seguros, cobrirá todo o território nacional e tem a sua sede na cidade de Lisboa.

Ministério da Justiça.
Assinada em 20 de Setembro de 1989.
O Ministro da Justiça, Joaquim Fernando Nogueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-27 - Decreto-Lei 425/86 - Ministério da Justiça

    Permite às entidades que, no âmbito da Lei 31/86, de 29 de Agosto, pretendam promover, com carácter institucionalizado, a realização de arbitragens voluntárias requerer ao Ministro da Justiça autorização para a criação dos respectivos centros.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-01 - Portaria 459/87 - Ministério da Justiça

    Autoriza determinadas entidades a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-21 - Portaria 717/87 - Ministério da Justiça

    Adita à lista das entidades autorizadas a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas, contida na Portaria n.º 459/87, de 1 de Junho, a ARBITRAL - Sociedade de Arbitragem.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-11 - Portaria 681/88 - Ministério da Justiça

    Autoriza o ICA - Instituto de Conciliação e Arbitragem a criar um centro de arbitragem.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-13 - Portaria 211/89 - Ministério da Justiça

    Estabelece a lista das entidades autorizadas a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas. Revoga as Portarias n.os 459/87, de 1 de Junho, 717/87, de 21 de Agosto, e 681/88, de 11 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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