Portaria 155/90, de 23 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça
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Fonte: Diário da República n.º 46/1990, Série I de 1990-02-23.
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Data:
1990-02-23
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Secções desta página::
Adita a lista de entidades autorizadas a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas contida na Portaria n.º 211/89, de 13 de Março.
Portaria 155/90
de 23 de Fevereiro
Em aditamento à lista de entidades autorizadas a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas contida na
Portaria 211/89, de 13 de Março:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 425/86, de 27 de Dezembro, fazer constar que se encontram autorizadas a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas as seguintes entidades:
8) União das Associações de Comerciantes do Distrito de Lisboa e Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor - DECO, com sede, respectivamente, na Rua de Castilho, 14, e na Avenida dos Defensores de Chaves, 22, 1.º, direito, ambas em Lisboa, autorizadas, pelo despacho ministerial 4/90, de 2 de Fevereiro, a criar um centro de arbitragem. O centro, de carácter especializado, actuará no âmbito dos pequenos litígios de consumo, cobrirá a área do Município de Lisboa e tem a sua sede na Rua de Joaquim António de Aguiar, 64, 1.º, direito, em Lisboa.
Ministério da Justiça.
Assinada em 2 de Fevereiro de 1990.
O Ministro da Justiça, Joaquim Fernando Nogueira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/02/23/plain-7372.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/7372.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1986-12-27 -
Decreto-Lei
425/86 -
Ministério da Justiça
Permite às entidades que, no âmbito da Lei 31/86, de 29 de Agosto, pretendam promover, com carácter institucionalizado, a realização de arbitragens voluntárias requerer ao Ministro da Justiça autorização para a criação dos respectivos centros.
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1989-03-13 -
Portaria
211/89 -
Ministério da Justiça
Estabelece a lista das entidades autorizadas a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas. Revoga as Portarias n.os 459/87, de 1 de Junho, 717/87, de 21 de Agosto, e 681/88, de 11 de Outubro.
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