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Decreto-lei 239/92, de 29 de Outubro

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Sumário

TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA AS DIRECTIVAS DO CONSELHO NUMEROS 66/404/CEE (EUR-Lex), DE 14 DE JUNHO (COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS DIRECTIVAS NUMEROS 69/64/CEE (EUR-Lex) E 88/332/CEE (EUR-Lex), DE 18 DE FEVEREIRO E 13 DE JUNHO, RESPECTIVAMENTE) E 71/161/CEE (EUR-Lex), DE 30 DE MARCO (COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA DIRECTIVA DO CONSELHO NUMERO 74/13/CEE (EUR-Lex), DE 4 DE DEZEMBRO), RELATIVAS A COMERCIALIZACAO DOS MATERIAIS FLORESTAIS DE REPRODUÇÃO E AS NORMAS DE QUALIDADE EXTERIOR DOS REFEREIDOS MATERIAIS, COMERCIALIZADOS NO INTERIOR DA COMUNIDADE. NOTA: NO PREÂMBULO E NO ARTIGO 1, SAIU COM INEXACTIDÃO A DIRECTIVA 74/13/CEE (EUR-Lex), COMO SENDO 73/13/C

Texto do documento

Decreto-Lei 239/92
de 29 de Outubro
Considerando a necessidade de transpor para a ordem jurídica interna as Directivas do Conselho n.os 66/404/CEE , de 14 de Junho, com as alterações introduzidas pelas Directivas n.os 69/64/CEE , de 18 de Fevereiro, 88/332/CEE , de 13 de Junho, e 71/161/CEE , de 30 de Março, com a alteração introduzida pela Directiva n.º 73/13/CEE , de 4 de Dezembro, relativas à comercialização de materiais florestais de reprodução com o objectivo de produção de madeira e às normas de qualidade exterior dos materiais florestais de reprodução comercializados no interior da Comunidade;

Considerando o interesse em incluir neste diploma as espécies florestais que revestem particular interesse para a arborização em Portugal;

Considerando que a regeneração das florestas assim como a criação de novas arborizações necessitam de uma quantidade crescente de materiais florestais de reprodução de alta qualidade genética;

Considerando a necessidade de definir as condições de comercialização dos materiais florestais de reprodução que desempenham um papel importante nas arborizações destinadas à produção de madeira e de garantir a qualidade genética desses materiais florestais, bem como a sua identificação aquando da comercialização:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas do Conselho n.os 66/404/CEE , de 14 de Junho, com as alterações introduzidas pelas Directivas do Conselho n.os 69/64/CEE e 88/332/CEE , de 18 de Fevereiro e 13 de Junho, respectivamente, e a Directiva do Conselho n.º 71/161/CEE , de 30 de Março, com as alterações introduzidas pela Directiva do Conselho n.º 73/13/CEE , de 4 de Dezembro, relativas à comercialização dos materiais florestais de reprodução e às normas de qualidade exterior dos materiais florestais de reprodução comercializadas no interior da Comunidade.

Art. 2.º As normas técnicas de execução do presente diploma são objecto de portaria conjunta dos Ministros da Agricultura e do Comércio e Turismo.

Art. 3.º Para efeitos do presente diploma a autoridade nacional é a Direcção-Geral das Florestas, a quem compete, nomeadamente:

a) Certificar os materiais florestais de reprodução de acordo com o esquema de certificação de sementes e plantas a estabelecer nos termos do artigo anterior;

b) Assegurar a fiscalização do cumprimento das normas constantes do presente diploma e do referido no artigo anterior, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.

Art. 4.º - 1 - As infracções às normas técnicas referidas no artigo 2.º do presente diploma constituem contra-ordenações puníveis com coima, a aplicar pelo director-geral das Florestas, cujo montante mínimo é de 500$00 e máximo de 500000$00.

2 - As coimas aplicáveis às pessoas colectivas poderão elevar-se até ao montante máximo de:

a) 6000000$00, em caso de dolo;
b) 3000000$00, em caso de negligência.
Art. 5.º O produto das coimas reverte:
a) Em 30% para a Direcção-Geral das Florestas;
b) Em 10% para a entidade autuante;
c) Em 60% para o Estado.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Agosto de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Arlindo Marques da Cunha - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.

Promulgado em 8 de Outubro de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 9 de Outubro de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/46089.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-12-22 - Portaria 1186/92 - Ministério da Agricultura

    APROVA O REGULAMENTO DA CERTIFICACAO DE SEMENTES EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA, NA SEQUÊNCIAS DO DECRETO LEI NUMERO 239/92 QUE ESTABELECE AS CONDICOES DE COMERCIALIZACAO DOS MATERIAIS FLORESTAIS DE REPRODUÇÃO, NOMEADAMENTE QUANTO AS SUAS CARACTERÍSTICAS GENÉTICAS E QUALIDADE EXTERIOR QUANDO DESTINADOS A FLORESTAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-22 - Portaria 1187/92 - Ministério da Agricultura

    APROVA O REGULAMENTO DO ESTATUTO DO PRODUTOR E ACONDICIONADOR DE SEMENTES FLORESTAIS, NA SEQUÊNCIAS DO DECRETO LEI NUMERO 239/92, QUE ESTABELECE AS CONDICOES DE COMERCIALIZACAO DOS MATÉRIAS FLORESTAIS DE REPRODUÇÃO, NOMEADAMENTE QUANTO AS SUAS CARACTERÍSTICAS GENÉTICAS E QUALIDADE EXTERIOR, QUANDO DESTINADOS A FLORESTAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-22 - Portaria 1192/92 - Ministério da Agricultura

    APROVA O REGULAMENTO DA COMERCIALIZACAO DE MATERIAIS FLORESTAIS DE REPRODUÇÃO DEFININDO AS NORMAS TÉCNICAS DE EXECUÇÃO DO DECRETO LEI NUMERO 239/92, NO QUE SE REFERE AS CONDICOES DE COMERCIALIZACAO DOS MATERIAIS FLORESTAIS DE REPRODUÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-04 - Portaria 136/94 - Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo

    APROVA E PÚBLICA EM ANEXO O REGULAMENTO DO ESTATUTO DO PRODUTOR E ACONDICIONADOR DE SEMENTES FLORESTAIS DANDO CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO DECRETO LEI 239/92, DE 29 DE OUTUBRO (TRANSPOE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA AS DIRECTIVAS DO CONSELHO 66/404/CEE (EUR-Lex), DE 14 DE JUNHO - COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS DIRECTIVAS 69/64/CEE (EUR-Lex) E 88/332/CEE (EUR-Lex), DE 18 DE FEVEREIRO E 13 DE JUNHO, RESPECTIVAMENTE - E 71/161/CEE (EUR-Lex), DE 30 DE MARÇO - COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA DIRECTIVA 74 (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-03-04 - Portaria 135/94 - Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGULAMENTO DA CERTIFICAÇÃO DE SEMENTES DANDO CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO DECRETO LEI 239/92, DE 29 DE OUTUBRO (TRANSPOE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA AS DIRECTIVAS DO CONSELHO 66/404/CEE (EUR-Lex), DE 14 DE JUNHO - COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS DIRECTIVAS 69/64/CEE (EUR-Lex) E 88/332/CEE (EUR-Lex), DE 18 DE FEVEREIRO E 13 DE JUNHO, RESPECTIVAMENTE - E 71/161/CEE (EUR-Lex), DE 30 DE MARÇO - COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA DIRECTIVA 74/13/CEE (EUR-Lex), DE 4 DE DEZEMBRO (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-03-04 - Portaria 134/94 - Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo

    APROVA E PÚBLICA EM ANEXO O REGULAMENTO DA COMERCIALIZAÇÃO DE MATERIAIS FLORESTAIS DE REPRODUÇÃO, DANDO CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO DECRETO LEI 239/92, DE 29 DE OUTUBRO (TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNAS DAS DIRECTIVAS DO CONSELHO 66/404/CEE (EUR-Lex), DE 14 JUNHO - COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS DIRECTIVAS 69/64/CEE (EUR-Lex), E 88/332/CEE (EUR-Lex), DE 18 DE FEVEREIRO E 13 DE JUNHO, RESPECTIVAMENTE - E 71/161/CEE (EUR-Lex) DE 30 DE MARÇO - COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA DIRECTIVA 74/13/CEE (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-08-01 - Portaria 946/95 - Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo

    ESTABELECE AS NORMAS QUE DEVEM ACAUTELAR A CERTIFICACAO DA QUALIDADE MORFOLOGICA DAS PLANTAS ATE A PUBLICAÇÃO DO CATALOGO NACIONAL DOS MATERIAIS DE BASE, PREVISTO NO NUMERO 1 DO ART 3 DO REGULAMENTO DA COMERCIALIZACAO DE MATERIAIS FLORESTAIS DE REPRODUÇÃO, ANEXO A PORTARIA 134/94 DE 4 DE MARCO. ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE DECLARAÇÃO AO INSTITUTO FLORESTAL, DAS SEMENTES EXISTENTES EM STOCK, BEM COMO OS MATERIAIS DE BASE QUE TENHAM DADO ORIGEM AS ESTACAS EXISTENTES, NO PRAZO DE 60 DIAS A CONTAR DA PUBLICA (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-08-11 - Portaria 975/95 - Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGULAMENTO DA ADMISSÃO DE MATERIAL DE BASE E DA COMERCIALIZAÇÃO DE MATERIAL DE REPRODUÇÃO DE SOBREIRO (QUERCUS SUBER L.), NA SEQUÊNCIAS DO DISPOSTO NA PORTARIA 134/94 DE 4 DE MARÇO QUE APROVA O REGULAMENTO DA COMERCIALIZAÇÃO DE MATERIAIS FLORESTAIS DE REPRODUÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-12 - Portaria 977/95 - Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGULAMENTO DA ADMISSÃO DE MATERIAL DE BASE E DA COMERCIALIZAÇÃO DE MATERIAL DE REPRODUÇÃO DE EUCALIPTO (EUCALYPTUS GLOBULUS LABILL), NA SEQUÊNCIAS DO DISPOSTO NA PORTARIA 134/94 DE 4 DE MARÇO, QUE APROVA O REGULAMENTO DA COMERCIALIZAÇÃO DE MATERIAIS FLORESTAIS DE REPRODUÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-17 - Portaria 991/95 - Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo

    APROVA O REGULAEMNTO DA ADMISSÃO DE MATERIAL DE BASE E DA COMERCIALIZACAO DE MATERIAL DE REPRODUÇÃO DE PINHEIRO-MANSO (PINUS PINEA L.), EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA, NA SEQUÊNCIAS DO DISPOSTO NA PORTARIA 134/94, DE 4 DE MARCO, QUE SUBMETEU CINCO ESPÉCIES FLORESTAIS AO REGULAMENTO DE COMERCIALIZACAO DE MATERIAIS FLORESTAIS DE REPRODUÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-19 - Portaria 1011/95 - Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGULAMENTO DE ADMISSÃO DE MATERIAL DE BASE E DA COMERCIALIZAÇÃO DE MATERIAL DE REPRODUÇÃO DE PINHEIRO-BRAVO (PINUS PINASTER AIT), NA SEQUÊNCIAS DO DISPOSTO NA PORTARIA 134/94 DE 4 DE MARÇO QUE APROVA O REGULAMENTO DE COMERCIALIZAÇÃO DE MATERIAIS FLORESTAIS DE REPRODUÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-19 - Portaria 79/98 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Regulamento da Comercialização de Materiais Florestais de Reprodução, aprovado pela Portaria 134/94, de 4 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-19 - Portaria 80/98 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Regulamento da Admissão de Material de Base e da Comercialização de Material de Reprodução de Eucalipto (Eucalyptus Globulus Labill), aprovado pela Portaria 977/95 de 12 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-19 - Portaria 78/98 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Regulamento da Admissão de Material de Base e da Comercialização de Material de Reprodução de Sobreiro (Quercus suber L.), aprovado pela Portaria 975/95 de 11 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-23 - Portaria 95/98 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 1011/95, de 19 de Agosto que aprova o Regulamento da Admissão de Material de Base e da Comercialização de Material de Reprodução de Pinheiro-Bravo (Pinus Pinaster Ait).

  • Tem documento Em vigor 1998-02-28 - Portaria 114/98 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Admissão de Material de Base e da Comercialização de Material de Reprodução de Pinheiro - Manso (Pinus pínea L.), publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 253/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 20/98, de 3 de Fevereiro, que define os serviços competentes para a decisão de aplicação de coimas e sanções acessórias em processos de contra-ordenação em matéria de legislação florestal.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-21 - Portaria 918/98 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Admissão de Material de Base e da Comercialização de Material de Reprodução de sobreiro (Quercus Suber L.) publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-01 - Portaria 533-D/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação das Acções 3.1 e 3.2: Apoio à Silvicultura e Restabelecimento do Potencial de Produção Silvícola da Medida n.º 3 do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-01 - Portaria 533-F/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento da Acção 3.3: Apoio à Produção de Plantas e Sementes, da medida n.º 3 do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-09 - Portaria 94-A/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Intervenção Florestação de Terras Agrícolas do Programa de Desenvolvimento Rural - RURIS, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-03 - Portaria 448-A/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação das Acções n.os 3.1 e 3.2, «Apoio à Silvicultura» e «Restabelecimento do Potencial de Produção Silvícola», da medida n.º 3 do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural - Programa AGRO.Aplica-se às candidaturas apresentadas ao abrigo da Portaria nº 533-D/2000 de 1 de Agosto, mas ainda não decididas.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-27 - Portaria 863/2001 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento da Certificação de Materiais Florestais de Reprodução. Revoga a Portaria n.º 135/94, de 4 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-27 - Portaria 862/2001 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento do Estatuto do Produtor e Fornecedor de Materiais Florestais da Reprodução. Revoga a Portaria n.º 136/94, de 4 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2003-09-12 - Decreto-Lei 205/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 1999/105/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Dezembro, relativa à comercialização de materiais florestais de reprodução, e estabelece as normas gerais aplicáveis à produção e comercialização de materiais florestais de reprodução não abrangidos por esta directiva.

  • Tem documento Em vigor 2019-01-21 - Decreto-Lei 13/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera as normas gerais aplicáveis à produção e comercialização de materiais florestais de reprodução utilizados para fins florestais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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