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Portaria 95/98, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Altera a Portaria 1011/95, de 19 de Agosto que aprova o Regulamento da Admissão de Material de Base e da Comercialização de Material de Reprodução de Pinheiro-Bravo (Pinus Pinaster Ait).

Texto do documento

Portaria 95/98
de 23 de Fevereiro
As condições de comercialização dos materiais florestais de reprodução, nomeadamente quanto às suas características genéticas e qualidade exterior, quando destinados à florestação com o objectivo de reprodução florestal, encontram-se estabelecidas no Decreto-Lei 239/92, de 29 de Outubro.

As normas técnicas de execução desse diploma, nomeadamente no que se refere às condições de comercialização dos materiais florestais de reprodução, encontram-se definidas no regulamento aprovado pela Portaria 134/94, de 4 de Março.

A Portaria 1011/95, de 19 de Agosto, aprovou, por sua vez, o Regulamento da Admissão de Material de Base e da Comercialização de Material de Reprodução de Pinheiro-Bravo (Pinus pinaster Ait.).

No decurso da sua execução concluiu-se pela necessidade de lhe introduzir alterações de natureza técnica ou meras correcções de texto.

Assim:
Ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 239/92, de 29 de Outubro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a alínea n) do grupo B) do n.º 3 do anexo ao Regulamento da Admissão de Material de Base e da Comercialização de Material de Reprodução de Pinheiro-Bravo (Pinus pinaster Ait.) passe a ter a seguinte redacção:

«n) A idade e as dimensões mínimas admitidas são as seguintes:
Plantas normais
(ver tabela no documento original)
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 30 de Janeiro de 1998.
O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/90437.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-29 - Decreto-Lei 239/92 - Ministério da Agricultura

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA AS DIRECTIVAS DO CONSELHO NUMEROS 66/404/CEE (EUR-Lex), DE 14 DE JUNHO (COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS DIRECTIVAS NUMEROS 69/64/CEE (EUR-Lex) E 88/332/CEE (EUR-Lex), DE 18 DE FEVEREIRO E 13 DE JUNHO, RESPECTIVAMENTE) E 71/161/CEE (EUR-Lex), DE 30 DE MARCO (COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA DIRECTIVA DO CONSELHO NUMERO 74/13/CEE (EUR-Lex), DE 4 DE DEZEMBRO), RELATIVAS A COMERCIALIZACAO DOS MATERIAIS FLORESTAIS DE REPRODUÇÃO E AS NORMAS DE QUALIDADE EXTERIOR DOS (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-03-04 - Portaria 134/94 - Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo

    APROVA E PÚBLICA EM ANEXO O REGULAMENTO DA COMERCIALIZAÇÃO DE MATERIAIS FLORESTAIS DE REPRODUÇÃO, DANDO CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO DECRETO LEI 239/92, DE 29 DE OUTUBRO (TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNAS DAS DIRECTIVAS DO CONSELHO 66/404/CEE (EUR-Lex), DE 14 JUNHO - COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS DIRECTIVAS 69/64/CEE (EUR-Lex), E 88/332/CEE (EUR-Lex), DE 18 DE FEVEREIRO E 13 DE JUNHO, RESPECTIVAMENTE - E 71/161/CEE (EUR-Lex) DE 30 DE MARÇO - COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA DIRECTIVA 74/13/CEE (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-08-19 - Portaria 1011/95 - Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGULAMENTO DE ADMISSÃO DE MATERIAL DE BASE E DA COMERCIALIZAÇÃO DE MATERIAL DE REPRODUÇÃO DE PINHEIRO-BRAVO (PINUS PINASTER AIT), NA SEQUÊNCIAS DO DISPOSTO NA PORTARIA 134/94 DE 4 DE MARÇO QUE APROVA O REGULAMENTO DE COMERCIALIZAÇÃO DE MATERIAIS FLORESTAIS DE REPRODUÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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