Portaria 946/95
de 1 de Agosto
O Decreto-Lei 239/92, de 29 de Outubro, estabelece as condições de comercialização dos materiais florestais de reprodução, nomeadamente quanto às suas características genéticas e qualidade exterior, quando destinadas à florestação com o objectivo da produção de madeira.
A Portaria 134/94, de 4 de Março, definiu as normas técnicas de execução desse diploma e aprovou o Regulamento da Comercialização de Materiais Florestais de Reprodução.
O artigo 3.º do Regulamento atribui ao Instituto Florestal competência para elaborar um catálogo nacional dos materiais de base, ou seja, povoamentos, pomares e clones.
Contudo, importa acautelar a certificação da qualidade morfológica das plantas até à publicação do catálogo.
Assim:
Ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 239/92, de 29 de Outubro, e de acordo com o Regulamento da Comercialização de Materiais Florestais de Reprodução:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura e do Comércio e Turismo, o seguinte:
1.º Enquanto não existir o catálogo nacional previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento da Comercialização de Materiais Florestais de Reprodução, anexo à Portaria 134/94, de 4 de Março, as plantas das espécies referidas no anexo I, a que se refere a alínea a), e no anexo II a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º do Regulamento, só podem ser comercializadas desde que reúnam as condições previstas no anexo V, partes II e III.
2.º As plantas devem ser acompanhadas de documento oficial equivalente ao certificado previsto no n.º 6 do Regulamento.
3.º As sementes existentes em stock, bem como os materiais de base que tenham dado origem às estacas existentes, devem ser declaradas ao Instituto Florestal no prazo de 60 dias a contar da publicação da presente portaria, sob pena de não ser emitido o documento referido no n.º 2.º
Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo.
Assinada em 5 de Julho de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado do Comércio.