Procedimento concursal comum - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
1 - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante designada por LTFP), na sua atual redação, conjugada com a alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada por Portaria), faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 02 de julho de 2018, foi autorizada a abertura de procedimento concursal comum para ocupação, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de 2 postos de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior, na área funcional de Medicina Veterinária, os quais se encontram previstos, e não ocupados, no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal.
2 - Legislação aplicável: Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, Lei 114/2017, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2018) e Código do Procedimento Administrativo.
3 - Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, não estão constituídas reservas de recrutamento que permitam satisfazer a presente necessidade de recrutamento, nem no Município nem na Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, conforme comunicação efetuada por aquela entidade, em 14/06/2018.
Conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, devidamente homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, a administração local não é obrigada a consultar o INA, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.
4 - Âmbito do recrutamento: Nos termos previstos no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, na sua atual redação, o recrutamento será restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.
4.1 - Nos termos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, o recrutamento efetuar-se-á pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos.
5 - Local de Trabalho: Câmara Municipal de Coimbra/Serviço Médico Veterinário.
6 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da respetiva lista de ordenação final (reserva de recrutamento interna).
7 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal em vigor: Desenvolve funções consultivas, de estudo, de gestão de procedimentos, de planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora informações, estudos, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área de atividade da unidade orgânica, nomeadamente, colaborando na coordenação da gestão técnica e clínica do centro de recolha oficial de animais; colaboração, supervisão e controlo da saúde e do bem-estar animal, incluindo, a realização de tratamentos médicos e/ou cirúrgicos simples, designadamente, esterilizações cirúrgicas de animais do canil e gatil; promoção e realização de ações de sensibilização e colaboração na coordenação das capturas e recolhas de animais.
Competências: Orientação para resultados; conhecimentos especializados e experiência; responsabilidade e compromisso com o serviço; inovação e qualidade; trabalho de equipa e cooperação.
8 - Requisitos de Admissão:
8.1 - Os referidos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos habilitacionais:
Licenciatura em Medicina Veterinária;
Inscrição na Ordem dos Médicos Veterinários.
8.2.1 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
8.3 - Outros requisitos de recrutamento: Nos termos do disposto nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da LTFP, podem candidatar-se ao procedimento:
a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;
b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;
c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.
8.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas.
8.5 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
9 - Forma e prazo de apresentação candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser entregues, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República e deverão ser efetuadas em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo, disponível nos postos de atendimento e no site oficial deste Município (www.cm-coimbra.pt);
9.1.1 - Não serão consideradas as candidaturas efetuadas em suporte eletrónico.
9.2 - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente (ou remetidas pelo correio, com aviso de receção expedido até ao termo do prazo fixado), na Divisão de Atendimento e Apoio aos Órgãos Municipais (Praça 8 de maio - 3000-300 Coimbra), das 08:30 às 16:30 horas ou na Loja do Cidadão - Posto de Atendimento da CMC (Avenida Central 16/18/20, 3000-607 Coimbra), nos dias úteis, das 08:30 às 19:30 horas, e aos sábados, das 09:30 às 15:00 horas.
9.3 - O requerimento de candidatura, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Fotocópia de documento comprovativo da inscrição válida como membro efetivo da Ordem dos Médicos Veterinários;
c) Currículo profissional detalhado e atualizado;
d) Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público estabelecida, bem como da carreira/categoria de que seja titular e da atividade que executa, da posição remuneratória que detém e do órgão ou serviço onde exerce funções;
e) Caso um dos métodos de seleção a aplicar aos candidatos seja a Avaliação Curricular, deverão, ainda, ser apresentados documentos comprovativos da formação e da experiência profissionais (onde constem inequivocamente as funções/atividades exercidas, bem como a duração das mesmas), detidas pelo candidato, bem como, da avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos em que cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar - expressão quantitativa (a ausência de avaliação de desempenho em qualquer um dos anos, deverá ser certificada através de documento, emitido pelo respetivo serviço, comprovativo de tal facto);
f) Os candidatos portadores de deficiência (com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, que possam exercer sem limitações funcionais, a atividade a que se candidata), devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
9.4 - A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas a) a d) do item 9.3, até ao fim do prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, deverá determinar a exclusão dos candidatos, sem prejuízo do disposto nos n.os 10 e 11 do artigo 28.º da Portaria.
9.4.1 - Só serão considerados, para efeitos da aplicação dos métodos de seleção, os documentos comprovativos da formação e da experiência profissionais referidos na alínea e) do ponto 9.3, desde que os mesmos sejam entregues até ao fim do prazo estabelecido para a apresentação de candidaturas.
9.4.2 - Os trabalhadores em exercício de funções no Município de Coimbra, estão dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do ponto 9.3, desde que expressamente declarem, no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
9.5 - Assistirá ao Júri abaixo indicado, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuar sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
9.6 - Quando se trate de candidatos colocados em situação de requalificação, cuja candidatura tenha sido apresentada apenas pela entidade gestora da requalificação, o Júri deverá conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos, nos termos previstos nos n.os 10 e 11 do artigo 28.º da Portaria.
9.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10 - Métodos de Seleção dos Procedimentos:
10.1 - Critérios gerais: Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º e 7.º ambos da Portaria, Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Seleção, todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:
a) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 70 %;
b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Ponderação de 30 %.
10.1.1 - Valoração final (VF): Resulta da seguinte expressão:
VF = 0,70 PC + 0,30 EPS
10.1.2 - Prova de conhecimentos: A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função, as quais se traduzem na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional.
10.1.3 - A prova de conhecimentos terá a natureza teórica, revestindo a forma escrita, será efetuada individualmente em suporte de papel e será constituída por questões de escolha múltipla versando sobre os temas e a bibliografia abaixo discriminados:
Tema 1 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:
Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto e pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20 de junho, 42/2016, de 28 de dezembro, 25/2017, de 30 de maio, 70/2017, de 14 de agosto e 73/2017, de 16 de agosto.
Tema 2 - Código do Procedimento Administrativo e Medidas de Modernização Administrativa:
Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 73/2014, de 13 de maio, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 58/2016, de 29 de agosto e 74/2017, de 21 de junho.
Tema 3 - Quadro de Competências e Regime Jurídico do Funcionamento das Autarquias Locais:
Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, alterada pelas Declarações de Retificação n.os 4/2002, de 6 de fevereiro e 9/2002, de 5 de março, com as alterações introduzidas pela Lei 67/2007, de 31 de dezembro, pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro, Lei 75/2013, de 12 de setembro e 7-A/2016, de 30 de março.
Lei 75/2013, de 12 de setembro, alterada pelas Declarações de Retificação n.os 46-C/2013, de 01 de novembro e 50-A/2013, de 11 de novembro e pelas Leis 25/2015, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho, 7-A/2016, de 30 de março e 42/2016, de 28 de dezembro.
Tema 4 - Modelo de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Coimbra:
Regulamento Interno da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Coimbra, aprovado por deliberação do órgão executivo municipal, na sua reunião de 23 de junho de 2014, disponível no site oficial deste município, em www.cm-coimbra.pt.
Tema 5 - Contratação Pública:
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Declarações de Retificação n.os 36-A/2017, de 30 de outubro, e 42/2017, de 30 de novembro, e pelo Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio.
Tema 6 - Legislação relacionada com saúde e bem-estar animal, saúde pública veterinária e higiene e segurança alimentar:
Decreto 13/93, de 13 abril - Aprova a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia;
Lei 92/95, de 12 setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 19/2002, de 31 de julho e pela Lei 69/2014, de 29 de agosto - Proteção aos animais;
Decreto-Lei 64/2000, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 155/2008, de 7 de agosto - Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 98/58/CE, do Conselho, de 20 de julho, que estabelece as normas mínimas relativas à proteção dos animais nas explorações pecuárias;
Decreto-Lei 276/2001, de 17 outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 315/2003, de 17 de dezembro, pelo Decreto-Lei 265/2007, de 24 de julho, 312/2003, de 17 de Dezembro e 313/2003, de 17 de Dezembro, e altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelecem o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, de identificação e registo de caninos e felinos e de aplicação da Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia.">Lei 49/2007, de 31 de agosto, Decreto-Lei 255/2009, de 24 de setembro, Decreto-Lei 260/2012, de 12 de dezembro, e pela Lei 95/2017, de 23 de agosto - Estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia e um regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos;
Decreto-Lei 313/2003, 17 dezembro, com as alterações introduzidas pela 312/2003, de 17 de Dezembro e 313/2003, de 17 de Dezembro, e altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelecem o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, de identificação e registo de caninos e felinos e de aplicação da Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia.">Lei 49/2007, de 31 de agosto - Aprova o Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos;
Decreto-Lei 314/2003, 17 dezembro - Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais suscetíveis à raiva;
Decreto-Lei 315/2003, de 17 dezembro - Altera e republica o Decreto-Lei 276/2001, de 17 de outubro, que estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia;
Portaria 421/2004, de 24 abril - Aprova o Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos. Revoga a Portaria 1427/2001, de 15 de dezembro;
Portaria 422/2004, de 24 abril - Determina as raças de cães e os cruzamentos de raças potencialmente perigosos;
Regulamento (CE) n.º 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril - Relativo à higiene dos géneros alimentícios;
Regulamento (CE) n.º 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril - Estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal;
Decreto-Lei 113/2006 de 12 de junho, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 49/2006, de 11 de agosto, e pelo Decreto-Lei 223/2008, de 18 de novembro - Estabelece o regime sancionatório aplicável às infrações às normas dos Regulamentos n.os 852/2004 e 853/2004, bem como as normas complementares, e define o processo aplicável à aprovação dos códigos nacionais de boas práticas e ainda o procedimento de recurso em caso de não aprovação ou rejeição de produtos frescos de origem animal aquando da sua inspeção sanitária;
Decreto-Lei 155/2008, de 7 de agosto, altera e republica o Decreto-Lei 64/2000, de 22 de abril, que estabelece as normas mínimas comuns relativas à proteção dos animais nas explorações pecuárias;
Decreto-Lei 207/2008, de 23 de outubro - Procede à republicação do Decreto-Lei 147/2006, de 31 de julho, que aprova o Regulamento das Condições Higiénicas e Técnicas a Observar na Distribuição e Venda de Carnes e Seus Produtos, revogando os Decretos-Leis 402/84, de 31 de dezembro, e 158/97, de 24 de junho;
Decreto-Lei 315/2009, de 29 outubro, com as alterações introduzidas pela Lei 46/2013, de 4 de julho, e pela Lei 110/2015, de 26 de agosto - No uso da autorização legislativa concedida pela Lei 82/2009, de 21 de agosto, aprova o regime jurídico da detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia;
Portaria 968/2009, de 26 agosto - Estabelece as regras a que obedecem as deslocações de diversos animais de companhia em transportes públicos;
Decreto-Lei 184/2009, de 11 de agosto - Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade dos centros de atendimento médico-veterinários (CAMV) e os respetivos requisitos quanto a instalações, organização e funcionamento;
Decreto-Lei 255/2009, de 24 setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 260/2012, de 12 de dezembro - Estabelece as normas de execução na ordem jurídica nacional do Regulamento (CE) n.º 1739/2005, da Comissão, de 21 de outubro, relativo ao estabelecimento das condições de polícia sanitária aplicáveis à circulação de animais de circo e outros números com animais entre Estados membros, e aprova as normas de identificação, registo, circulação e proteção dos animais utilizados em circos, exposições itinerantes, números com animais e manifestações similares em território nacional;
Decreto-Lei 260/2012, de 12 dezembro - Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei 276/2001, de 17 de outubro, que estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia, conformando-o com a disciplina da Lei 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram para a ordem jurídica interna as Diretivas n.os 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno, à quarta alteração ao Decreto-Lei 142/2006, de 27 de julho, à primeira alteração ao Decreto-Lei 255/2009, de 24 de setembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei 79/2011, de 20 de junho;
Portaria 264/2013, de 16 agosto - Aprova as normas técnicas de execução regulamentar do Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses;
Decreto-Lei 81/2013, de 14 junho, com as alterações introduzidas pela Retificação n.º 31/2013, de 24 de julho e pelo Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro - Aprova o novo regime de exercício da atividade pecuária e altera os Decretos-Leis e 202/2004, de 18 de agosto.º 142/2006, de 27 de julho;
Lei 69/2014, de 29 agosto - Procede à trigésima terceira alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei 400/82, de 23 de setembro, criminalizando os maus tratos a animais de companhia, e à segunda alteração à Lei 92/95, de 12 de setembro, sobre proteção aos animais, alargando os direitos das associações zoófilas;
Lei 27/2016, de 23 agosto - Aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população;
Despacho 7198/2016, da Direção Geral de Alimentação e Veterinária, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 105, de 1 de junho - Autorização de abate para auto consumo;
Lei 8/2017, de 3 março - Estabelece um estatuto jurídico dos animais, alterando o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47 344, de 25 de novembro de 1966, o Código de Processo Civil, aprovado pela Lei 41/2013, de 26 de junho, e o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei 400/82, de 23 de setembro;
Lei 95/2017, de 23 agosto - Regula a compra e venda de animais de companhia em estabelecimentos comerciais e através da Internet, procede à sexta alteração ao Decreto-Lei 276/2001, de 17 de outubro;
Portaria 146/2017, de 26 abril - Regulamenta a criação de uma rede efetiva de centros de recolha oficial de animais de companhia, fixa as normas que regulam o destino dos animais acolhidos nestes centros e estabelece as normas para o controlo de animais errantes.
10.1.4 - A prova terá uma duração de 60 minutos, não sendo permitido o uso de quaisquer meios eletrónicos, incluindo telemóvel, durante a sua realização. Será permitida apenas a consulta da legislação indicada, em formato em papel, que cada candidato deverá trazer consigo, não sendo autorizada a troca de papel ou legislação entre candidatos.
10.1.5 - Os resultados da prova serão expressos numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
10.2 - Critérios específicos: Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigos 6.º e 7.º ambos da Portaria, os candidatos que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem ou, no caso de candidatos em situação de requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação este procedimento foi publicitado, serão sujeitos aos seguintes métodos de seleção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que se lhes serão aplicados os métodos descritos nos critérios gerais, descritos no ponto 10.1).
a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 70 %;
b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Ponderação de 30 %.
10.2.1 - Valoração final (VF): Resulta da seguinte expressão:
VF = 0,70 AC + 0,30 EPS
11 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.
12 - Em situações de igualdade de classificação decorrentes da aplicação das fórmulas de valoração final referentes aos critérios gerais ou específicos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria. Subsistindo o empate, considera-se o tempo de experiência profissional relativamente ao desenvolvimento de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho, sendo dada preferência ao candidato que tiver mais tempo de experiência profissional. No entanto, se após aplicação destes critérios de desempate, subsistir o empate em relação a alguns candidatos, será dada preferência:
Ao candidato que tiver um nível académico superior;
Subsistindo o empate, pela antiguidade das habilitações literárias, sendo dada preferência ao candidato que tiver concluído o último nível académico há mais tempo;
Subsistindo o empate, pela data de nascimento, sendo dada preferência ao candidato com mais idade.
13 - Considerando a faculdade prevista no artigo 8.º da Portaria, acima referida, por razões de celeridade e de economia processual, os métodos de seleção poderão ser aplicados de forma faseada, da seguinte forma: aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos do primeiro método de seleção (Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular); aplicação do segundo método de seleção (Entrevista Profissional de Seleção) apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal até à satisfação das necessidades dos serviços.
14 - Nos termos previstos nos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
15 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final do procedimento concursal, constam de ata de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, conforme previsto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria.
16 - Composição do Júri:
Presidente: Eng.ª Rosa Maria de Almeida Oliveira Pereira Santos, Diretora do Departamento de Desenvolvimento Social e Ambiente.
Vogais Efetivos:
Dr.ª Mariana Silva Portugal Vasconcelos Ferreira Rio, Técnico Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.
Dr.ª Maria de Fátima Monteiro Rodrigues, Técnica Superior.
Vogais Suplentes:
Eng.º Fernando Manuel de Lima Rebelo, Chefe da Divisão de Ambiente.
Eng.º José Daniel Cardoso Vilhena Pereira da Silva, Chefe da Divisão de Espaços Verdes e Jardins.
17 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.ºda Portaria, os candidatos excluídos aos procedimentos, serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do referido artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
18 - Os candidatos admitidos serão convocados, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento, será publicada no Átrio dos Paços do Município, no site do Município (www.cm-coimbra.pt), bem como remetida a cada concorrente por correio eletrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.
20 - Posição remuneratória: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que se mantém em vigor, por força do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (LOE2018), sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior, nível remuneratório 15, da Tabela Remuneratória Única, correspondente atualmente a (euro)1.201,48;
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência, têm preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
20 de setembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, Manuel Augusto Soares Machado.
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