Procedimento concursal comum de recrutamento, com vínculo de emprego público, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de um (1) posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior do mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho.
1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por despacho datado de 23 de dezembro de 2016 do Senhor Subinspetor Geral, Manuel Joaquim Ferreira Maduro Roxo, no uso de competências delegadas pelo Despacho 2498/2013, in DR, 2.ª série, n.º 32 de 14/02/2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum, tendo em vista o preenchimento de um (1) posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) (www.act.gov.pt), a partir da presente data, e por extrato num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data.
3 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Lei 42/2016, de 28 de dezembro (LOE 2017); Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; e Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
4 - Declara-se que não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento neste organismo nem junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).
5 - Nos termos do artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentada pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi executado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação para o posto de trabalho em causa, junto do INA (Pedido n.º 45034- 02 de dezembro de 2016), tendo-se verificado a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.
6 - Número de postos de trabalho: O procedimento concursal visa a ocupação de um (1) posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
7 - Local de trabalho: Autoridade para as Condições do Trabalho, Unidade Local de Braga, Rossio da Sé, 4704-506 Braga.
8 - Conteúdo Funcional: Promoção do desenvolvimento, da difusão e da aplicação de conhecimentos científicos e técnicos no âmbito da segurança e saúde no trabalho; Proceder à análise do plano de trabalhos e ao reconhecimento das competências para trabalhos de demolição ou remoção de amianto ou de materiais que o contenham, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 266/2007, 24.07; Promoção da formação especializada nos domínios da segurança e saúde no trabalho e apoio às organizações patronais e sindicais na formação dos seus representantes; Promoção e execução, de acordo com os objetivos definidos, de programas de ação em matéria de segurança e saúde no trabalho; Desenvolvimento das atividades de prevenção junto dos trabalhadores da Unidade Local de Braga; Gestão dos processos de regulação em matéria de segurança e saúde no trabalho, nomeadamente a realização de vistorias e auditorias às empresas prestadoras de serviços externos de segurança no trabalho; Tramitação de atos administrativos, receção e tratamento das comunicações respeitantes às condições de trabalho que, nos termos da lei, lhe devam ser dirigidas, Elaboração de informações e respostas a pedidos de informação, exposições e reclamações, atendimento e informação ao público; Apoio à gestão de stocks, elaboração de PABS, de requisições internas, faturação de venda de publicações e demais prestações de serviços no Gerfip.
9 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório é determinado nos termos do disposto no artigo 38.º e n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, disposição legal mantida em vigor pelo artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (LOE 2017), tendo como posição remuneratória de referência a 2.ª posição remuneratória da carreira técnica superior, da tabela remuneratória única, sendo o 15.º nível remuneratório.
10 - Âmbito do recrutamento e requisitos de admissão:
10.1 - Ser detentor de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, de acordo com o n.º 3, do artigo 30.º da LTFP;
10.2 - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam até ao último dia do prazo de candidatura, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10.3 - Nível habilitacional: Titularidade de licenciatura em: Química e Tecnologias dos Processos Químicos; Eletricidade e Energia; Eletrónica e Automação; Construção Civil e Engenharia Civil; Metalurgia e Metalomecânica; Economia; Gestão e Administração; Contabilidade e Fiscalidade.
10.4 - Condições Específicas - Possuir habilitação legal e válida para conduzir veículos ligeiros (categoria B); Possuir a formação específica a que se refere o artigo 16.º do Decreto-Lei 266/2007, 24.07
10.5 - De acordo com o disposto no na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.
11 - Formalização de candidaturas:
11.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, através do preenchimento do formulário tipo, disponível na página eletrónica da Autoridade para as Condições do Trabalho, em www.act.gov.pt, que, sob pena de exclusão, deverá ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
11.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
b) Um exemplar de Curriculum vitae, devidamente datado e assinado;
c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
d) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas, incluindo a respetiva duração;
e) Declaração atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da qual conste:
i) modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular;
ii) carreira/categoria e posição e nível remuneratórios;
iii) o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto no artigo 11.º, n.º 2, alínea c), da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
f) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer;
g) A avaliação do desempenho relativa ao último período avaliativo, não superior a três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de janeiro.
11.3 - As candidaturas devem ser entregues pessoalmente na Rossio da Sé, 4704-506 Braga, no horário de atendimento ao público: das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, ou remetidas por correio registado com aviso de receção até ao prazo limite para apresentação das mesmas para o mesmo endereço.
11.4 - A formalização das candidaturas só poderá ser efetuada por estas vias, sob pena da sua não consideração. Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
11.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei, conforme o disposto no n.º 12 do artigo 28.º da Portaria 83A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de janeiro.
11.6 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos, é motivo de exclusão.
11.7 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
11.8 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a falta de apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação, ou a impossibilidade de constituição de relação jurídica de emprego público nos restantes casos.
12 - Métodos de seleção
12.1 - Regra geral - Nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 36.º da LTFP, aos candidatos são aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de Conhecimentos (PC);
b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
12.2 - Candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP:
Aos candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, caso não tenham exercido a opção pelos métodos de seleção referidos em a) e b) do ponto 12.1, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, são aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação Curricular (AC);
b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
12.3 - Valoração dos métodos de seleção:
Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, conforme estabelecido no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, sendo a classificação final (CF) obtida pela aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem ou opção do candidato:
Candidatos previstos em 12.1:
CF = 0,70PC + 0,30 EPS
Candidatos previstos em 12.2:
CF = 0,70AC + 0,30 EPS
em que:
CF - Classificação Final
PC - Prova de conhecimentos
EPS - Entrevista Profissional de Seleção
AC - Avaliação Curricular
12.4 - Prova de conhecimentos: A prova de conhecimentos, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções correspondentes à caracterização dos postos de trabalho a ocupar.
A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, de realização individual, sem consulta, é efetuada em suporte de papel e revestirá natureza teórica, contendo perguntas diretas e ou de escolha múltipla, incide sobre os temas identificados no presente Aviso. Tem a duração máxima de 60 minutos.
A prova de conhecimentos versará sobre as seguintes temáticas, cuja legislação e bibliografia se aconselham:
Princípios fundamentais da atividade administrativa;
Enquadramento da Autoridade para as Condições do Trabalho;
Quadro legal fundamental da Inspeção do Trabalho;
Direito do Trabalho;
Segurança saúde no trabalho;
Regime geral das contraordenações;
Contraordenações laborais.
Bibliografia sugerida:
MIGUEL, Alberto Sérgio, Manual de Higiene e Segurança do Trabalho, Porto Editora;
PEREIRA, António Beça, Regime Geral das Contraordenações e Coimas, Anotado, Almedina;
SANTOS, António J. Robalo dos, Trabalho Não Declarado e Fenómenos Conexos, Escolar Editora;
FERNANDES, António Lemos Monteiro, Direito do Trabalho, Almedina;
CABRAL, Fernando e ROXO Manuel, Segurança e Saúde do Trabalho, Legislação Anotada, Almedina;
CANOTILHO, J.J. Gomes e MOREIRA, Vital, Constituição da República Anotada, Coimbra Editora;
BOTELHO, J. M. Santos, ESTEVES, Américo Pires e PINHO, José Cândido de, Código do Procedimento Administrativo Anotado, Almedina;
RIBEIRO, João Soares, Contraordenações Laborais - Regime Jurídico Anotado, Almedina;
ROXO, Manuel M., Direito da Segurança e Saúde no Trabalho: da prescrição do seguro à definição do desempenho, Almedina;
MIRANDA, Jorge e MEDEIROS, Rui, Constituição Portuguesa Anotada, Coimbra Editora;
FREITAS, Luís Conceição de, Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho, Universidade Lusófona;
ANTUNES, Manuel Ferreira, Contraordenações e Coimas, Anotado e Comentado, Livraria Petrony;
GONÇALVES, Manuel Lopes Maia, Código de Processo Penal Anotado, Almedina;
GONÇALVES, Manuel Lopes Maia, Código Penal Anotado, Almedina;
ROXO, M. Roxo e OLIVEIRA, Luís C., O Processo de Contraordenação Laboral e de Segurança Social, Almedina;
RAMALHO, Maria do Rosário Palma, Tratado de Direito do Trabalho - Parte II, Almedina;
OLIVEIRA, Mário Esteves de, GONÇALVES, Pedro Costa e AMORIM, J. Pacheco de, Código do Procedimento Administrativo Comentado, Almedina;
MARTINEZ, Pedro Romano, MONTEIRO, Luís Miguel, VASCONCELOS, Joana, BRITO, Pedro Madeira de, DRAY, Guilherme Machado e SILVA, Luís Gonçalves da, Código do Trabalho Anotado, Almedina;
MARTINEZ, Pedro Romano, Direito do Trabalho, Almedina;
PASSOS, Sérgio, Contraordenações, Anotações ao Regime Geral, Almedina;
RICHTOFEN, Wolfgang Von, Inspeção do Trabalho, OIT/IGT, Coimbra Editora;
Guia de boas práticas não vinculativas para a aplicação da Diretiva 1999/92/CE "ATEX" (atmosferas explosivas), Comissão Europeia, Luxemburgo: Serviço das Publicações da União Europeia.
Guia de boas práticas não vinculativo para a aplicação da Diretiva 2006/25/CE (Radiação ótica artificial), Comissão Europeia, Luxemburgo: Serviço das Publicações da União Europeia.
Guia indicativo de boas práticas para a aplicação da Diretiva 2003/10/CE Ruído no trabalho, Comissão Europeia, Luxemburgo: Serviço das Publicações da União Europeia. Guia de boas práticas não vinculativas para aplicação da Diretiva 2001/45/CE (Trabalho em altura) Comissão Europeia, Luxemburgo: Serviço das Publicações da União Europeia.
Guia não vinculativo de boas práticas para a aplicação da Diretiva 2013/35/EU «Campos eletromagnéticos», Volume 1: Guia prático, Volume 2: Estudos de casos, Comissão Europeia, Luxemburgo: Serviço das Publicações da União Europeia.
Guia não vinculativo de boas práticas para a aplicação da Diretiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho) Comissão Europeia, Luxemburgo: Serviço das Publicações da União Europeia.
Materiais informativos de suporte à "Campanha de Prevenção de Riscos Profissionais em Máquinas e Equipamentos de Trabalho" realizada em 205/2016 e disponível em www.act.gov.pt.
Guia de boas práticas não vinculativo para aplicação da Diretiva 2001/45/CE (Trabalho em altura) - disponível no sítio da internet www.act.gov.pt.
Diretrizes práticas de carácter não obrigatório sobre a proteção da saúde e da segurança dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes químicos no trabalho, Comissão europeia (autor), ISBN 92-894-9655-X, Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, 2006
Documentação e publicações disponíveis no sítio da internet www.act.gov.pt.
Legislação aconselhada, nas respetivas versões atualizadas:
Constituição da República Portuguesa, aprovada pelo Decreto de 10 de abril de 1976;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei 48/95, de 15 de março;
Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei 78/87, de 17 de fevereiro;
Código de Processo de Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei 480/99, de 9 de novembro;
Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro;
Estatuto da Inspeção-Geral do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei 102/2000, de 12 de junho;
Convenção n.º 81 da Organização Internacional do Trabalho sobre a Inspeção do Trabalho na Indústria e Comércio, ratificada pelo Decreto-Lei 44 148, de 6 de janeiro de 1962;
Convenção n.º 129 da Organização Internacional do Trabalho sobre a Inspeção do Trabalho na Agricultura, ratificada pelo Decreto-Lei 91/81, de 17 de julho;
Convenção n.º 155 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Decreto-Lei 1/85, de 16 de janeiro;
Convenção n.º 150 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à administração do trabalho (papel, funções e organização), de 1978, ratificada pelo Decreto 53/80, de 30 de julho;
Protocolo de 2012 da Organização Internacional do Trabalho, relativo à Convenção da Organização Internacional do Trabalho sobre a Segurança e Saúde dos Trabalhadores, 1981, ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 104/2010, de 25 de outubro;
Regime geral das contraordenações, aprovado pelo Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro;
Regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social, aprovado pela Lei 107/2009, de 14 de setembro;
Regime jurídico da promoção e da prevenção da segurança e da saúde no trabalho, aprovado pela Lei 102/2009, de 10 de setembro;
Regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo reabilitação e reintegração profissionais, aprovado pela Lei 98/2009, de 4 de setembro;
Regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo e modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objeto dessa renovação, aprovado pela Lei 3/2012, de 10 de janeiro, e Lei 76/2013, de 7 de novembro;
Regime jurídico do fundo de compensação do trabalho, mecanismo equivalente e fundo de garantia de compensação do trabalho, aprovado pela Lei 70/2013, de 30 de agosto;
Enquadramento e estrutura das carreiras de inspeção da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 112/2001, de 6 de abril;
Estrutura das carreiras do grupo de pessoal técnico de inspeção, aprovado pelo Decreto Regulamentar 20/2001, de 22 de dezembro;
Regime jurídico da atividade de inspeção, aprovado pelo Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
Agentes químicos
Decreto-Lei 24/2012, de 6 de fevereiro (Consolida as prescrições mínimas em matéria de proteção dos trabalhadores contra os riscos para a segurança e a saúde devido à exposição a agentes químicos no trabalho);
Decreto-Lei 301/2000, de 18 de novembro (Regula a proteção dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho);
Decreto-Lei 479/85, de 13 de novembro e Decreto Retificativo DR n.º 26/86, de 31 de janeiro (Fixa as substâncias, os agentes e os processos industriais que comportam risco cancerígeno, efetivo ou potencial, para os trabalhadores profissionalmente expostos);
Decreto-Lei 88/2015, de 28 de maio (Procede à alteração do Decreto-Lei 24/2012, de 6 de fevereiro, que consolida as prescrições mínimas em matéria de proteção dos trabalhadores contra os riscos para a segurança e a saúde devido à exposição a agentes químicos no trabalho e transpõe a Diretiva n.º 2009/161/UE, da Comissão, de 17 de dezembro de 2009);
Decreto-Lei 88/2015, de 28 de maio (Altera o Decreto-Lei 301/2000, de 18 de novembro, que regula a proteção dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho);
Amianto
Decreto-Lei 266/2007, de 24 de julho (Estabelece as normas de proteção sanitária dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho);
Construção civil
Regulamento de Segurança no Trabalho da Construção Civil, aprovado pelo Decreto 41821, de 11 de agosto de 1958;
Regulamento das Instalações Provisórias Destinadas ao Pessoal Empregado nas Obras, aprovado pelo Decreto 46427, de 10 de julho de 1965;
Exigências Essenciais Relativas à Saúde e Segurança Aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), aprovadas pela Portaria 1131/93, de 4 de novembro;
Prescrições Mínimas de Segurança e de Saúde nos Locais e Postos de Trabalho dos Estaleiros Temporários ou Móveis, regulamentadas pela Portaria 101/96, de 3 de abril;
Regras Gerais de Planeamento, Organização e Coordenação para Promover a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho em Estaleiros da Construção aprovadas pelo Decreto-Lei 273/2003, de 29 de outubro;
Locais de Trabalho
Decreto-Lei 347/93, de 1 de outubro (Prescrições mínimas de segurança e de saúde para os locais de trabalho);
Portaria 987/93, de 6 de outubro (Regulamentação das normas técnicas respeitantes às prescrições mínimas de segurança e de saúde para os locais de trabalho);
Ruído e Vibração
Decreto-Lei 182/2006, de 6 de setembro (Prescrições mínimas de segurança e de saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (ruído);
Decreto-Lei 46/2006, de 24 de fevereiro (Prescrições mínimas de segurança e de saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos de vibrações no local de trabalho);
Radiações óticas
Lei 25/2010, de 30 de agosto (Estabelece as prescrições mínimas para proteção dos trabalhadores contra os riscos para a saúde e a segurança devidos à exposição, durante o trabalho, a radiações óticas de fontes artificiais);
Declaração de Retificação n.º 33/2010 de 27 de outubro (Retifica os anexos I e II da Lei 25/2010, de 30 de agosto);
Campos eletromagnéticos
Diretiva 2013/35/EU Exposição aos campos eletromagnéticos;
Atmosferas explosivas
Decreto-Lei 236/2003, de 30 de setembro (Estabelece as prescrições mínimas destinadas a promover a melhoria da proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores suscetíveis de serem expostos a riscos derivados de atmosferas explosivas);
Decreto-Lei 112/96, de 5 de agosto e Portaria 341/97, de 21 de maio - Aparelhos e sistemas de proteção destinados a serem utilizados em atmosferas potencialmente explosivas;
Máquinas e equipamentos de trabalho
Decreto-Lei 50/2005, de 25 de fevereiro (Estabelece as prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho);
Decreto-Lei 103/2008, de 24 de junho (regras relativas à colocação no mercado e entrada em serviço das máquinas);
Decreto-Lei 221/2006, de 8 de novembro (Estabelece as regras em matéria de emissões sonoras de equipamento para utilização no exterior);
12.5 - Entrevista Profissional de Seleção - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados pelo candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
12.6 - Avaliação Curricular - A Avaliação Curricular, feita com base na análise do respetivo currículo profissional, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Na Avaliação Curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências do posto de trabalho, os seguintes elementos:
a) Habilitação académica, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do posto de trabalho a ocupar;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções em atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar e o grau de complexidade das mesmas;
d) Avaliação de desempenho, caso aplicável, relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
12.7 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam das atas elaboradas pelo Júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que o solicitem.
13 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção - Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica da ACT em www.act.gov.pt, e no Diário da República (DR).
13.1 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para realização do método de seleção seguinte, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
13.2 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
14 - Candidatos aprovados e excluídos - Constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais e especiais de admissão mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regularmente previstos.
14.1 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório.
14.2 - Nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o candidato é excluído do procedimento quando tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
14.3 - Os candidatos excluídos, de acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145A/2011, de 6 de abril, são notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
14.4 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo disponível na página eletrónica da ACT.
15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Sr. Inspetor-Geral da ACT, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da ACT e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
16 - Composição do Júri: O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Emanuel José Cortes Gomes, Subdiretor da UL Braga;
1.º Vogal - José Paulo Ferreira de Carvalho, Inspetor Principal, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal - Maria José Cardoso da Costa Marta, Técnica Superior;
Vogais suplentes:
1.º Vogal - Inês da Conceição Feio Parreira, Inspetora;
2.º Vogal - Paula Filomena Ferreira da Silva, Inspetora;
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 de agosto de 2017. - O Subinspetor-Geral, Manuel Joaquim Ferreira Maduro Roxo.
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