Dr. Eduardo Nuno Rodrigues Pinheiro, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que:
1 - Por deliberação da Câmara Municipal, de 21 de fevereiro de 2017 conforme previsto nos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, que aqui se transcreve, por extrato:" deliberou, por maioria, autorizar a abertura dos procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento dos postos de trabalho de 1 Técnico Superior (licenciatura em Educação Física e Desporto) e 1 Técnico Superior (licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas), para a divisão de Educação, 1 Técnico Superior (área de Produção e Design - Coreografia) para a Direção Intermédia Constantino Nery, 1 Técnico Superior (licenciatura em Segurança Comunitária) e 4 Assistentes Técnicos, para a Proteção Civil.", ao abrigo do disposto no artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 4.º e 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações decorrentes da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e o n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010 de 30 de junho.
2 - Consultada a entidade centralizada para constituição das reservas de recrutamento (INA) foi-nos transmitido que: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".
3 - Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), para o Município de Matosinhos, em cumprimento do disposto nos artigo 16.º e artigo 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de dezembro, foi prestada a seguinte informação: "AMP não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16.º-A do DL 209/2009, alterado pela Lei 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.".
4 - Pelo exposto, encontram-se abertos procedimentos concursais comuns para contratação por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho:
Concurso A: 1 Técnico Superior (licenciatura em Educação Física e Desporto) para a Divisão de Educação;
Concurso B: 1 Técnico Superior (licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas) para a Divisão de Educação;
Concurso C: 1 Técnico Superior (área de Produção e Design) para a Direção Intermédia Constantino Nery;
Concurso D: 1 Técnico Superior (licenciatura em Segurança Comunitária) para a Proteção Civil;
Concurso E: 4 Assistentes Técnicos, para a Proteção Civil.
5 - Âmbito do recrutamento: Em cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, e pela impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho objeto dos presentes procedimentos concursais por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento é também de entre trabalhadores com vínculo de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecida, conforme parecer favorável na deliberação da Câmara Municipal datada de 21 de fevereiro de 2017.
6 - Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:
Concurso A e B: 1 Técnico Superior (licenciatura em Educação Física e Desporto) e 1 Técnico Superior (licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas), para a Divisão de Educação - Acompanhar o processo de construção e implementação dos projetos que a CMM estabeleceu parcerias: Escola a Tempo Inteiro, Promoção do Sucesso Educativo na Aprendizagem da Leitura e Escrita, TEIP II, EPIS, Monitorização da Carta Educativa.- Elaboração do Projeto Educativo Concelhio Área da Formação: Elaborar propostas de formação para o pessoal docente e não docente, dinamizar seminários, identificar e divulgar projetos locais inovadores e reveladores de "boas práticas" na vida escolar, promover a oferta formativa e de animação social da respetiva área. Garantir os apoios dos serviços de psicologia e orientação vocacional nos agrupamentos de escolas.
Concurso C: 1 Técnico Superior (área de Produção e Design - Coreografia) para a Direção Intermédia Constantino Nery - Gestão do equipamento do teatro, proporcionando uma programação cultural diversificada nas artes performativas de forma a contribuir para o enriquecimento cultural e intelectual da comunidade. Direção de Cena, de Palco, Produção, Apoio de Som, Vídeo, Luz, Audiovisual, Frentes de Sala com apoio aos utentes dos espaços e ainda Camareiras que apoiam os artistas.
Concurso D: 1 Técnico Superior (licenciatura em Segurança Comunitária) para a Proteção Civil - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores; funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, nomeadamente: capacidades e competências ao nível dos conceitos, tecnologias e estratégias de conhecimento, planeamento e gestão das funções associadas à Segurança e à Proteção Civil; desenvolvimento de campanhas de sensibilização relativas à segurança balnear; análise estatística da área em apreço; metodologias das questões relacionadas com a identificação, caracterização e gestão dos riscos naturais, tecnológicos e mistos; competências na área da produção de cartografia de risco e da respetiva validação com base na análise do histórico de ocorrências; realização de planos de emergência e de segurança; competências ao nível das técnicas de planeamento em proteção e socorro; gestão de situações de emergência; capacidade de avaliação de situações e de tomada de decisão em contexto operacional, entre outras.
Concurso E: 4 Assistentes Técnicos, para a Proteção Civil - Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços: Apoio técnico especializado às praias onde se verifique a prática de desportos aquáticos/manobras de prevenção e socorro quer à prática de despostos aquáticos quer à utilização balnear do espaço marítimo. Apoio administrativo em campanhas de sensibilização relativas à segurança balnear. Relatórios diários da atividade em causa/relatórios mensais com vertente estatística da atividade do serviço de modo a produzir consequências ao nível da divisão de proteção civil.
6.1 - Local de trabalho: as funções serão exercidas na área do município de Matosinhos.
7 - Requisitos de admissão - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7.1 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:
Concurso A: Licenciatura em Educação Física e Desporto;
Concurso B: Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas;
Concurso C: Licenciatura na área de Produção e Design;
Concurso D: Licenciatura em Segurança Comunitária;
Concurso E: 12.º ano de escolaridade.
7.2 - Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
7.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
8 - Prazo e forma de apresentação da candidatura: As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, em suporte de papel, designadamente através do preenchimento integral de formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, (vide Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, 8 de maio de 2009), conforme artigo 27 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação e disponível na página da Internet da entidade que promove o concurso. Deve ser apresentado um formulário e respetiva documentação, para cada concurso a que o candidato se candidata, sob pena de exclusão.
8.1 - A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da Câmara Municipal de Matosinhos e acompanhada com o respetivo formulário e seguintes documentos, sob pena de exclusão: fotocópias, de certificado das habilitações literárias; identificação dos dados do bilhete de identidade/Cartão de Cidadão (atualizados), ou cópia do documento (se preferir); número de identificação fiscal e currículo vitae, que não exceda três folhas A4 datilografadas e declaração atualizada emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos e descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa. Os trabalhadores do Município de Matosinhos não precisam de apresentar a declaração emitida pelo serviço público.
8.2 - No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.
8.3 - Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura:
As candidaturas deverão ser enviadas pelo correio, sob registo, para a seguinte morada: Câmara Municipal de Matosinhos, Departamento de Recursos Humanos, Avenida D. Afonso Henriques, 4454-510 Matosinhos.
9 - Métodos de Seleção - Os Métodos de Seleção a utilizar serão:
a) Provas de conhecimentos, destinadas a avaliarem se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função.
A Prova de Conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, específica, sem consulta e efetuada em suporte de papel, composta por perguntas de desenvolvimento e de perguntas diretas, terá a duração de 1 hora (uma única fase), e versará sobre a legislação/bibliografia/temáticas abaixo descritas, e às quais deverão ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos:
Legislação geral - comum a todos os procedimentos:
Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo; Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 73/2014, de 13 de maio - modernização administrativa; Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual - Código do Trabalho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Lei 75/2013, de 12 de setembro - regime jurídico das autarquias locais; Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação - Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública; Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação - Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado; 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto - adapta à Administração Local o Estatuto do Pessoal Dirigente; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho - níveis da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro - tabela remuneratória única.
Legislação e/ou bibliografia específica:
Concurso A e B:
Legislação: Despacho 9265-B/2013, de 15 de julho; Decreto-Lei 176/2014 de 12 de dezembro; Despacho 5741/2015 de 29 de maio; Decreto-Lei 169/2015, de 24 de agosto; Portaria 644-A/2015, de 24 de agosto; Conselho Municipal de Educação: Decreto-Lei 7/2003, de 15 de janeiro; Lei 41/2003, de 22 de agosto; Lei 6/2012, de 10 de fevereiro; Decreto-Lei 72/2015, de 11 de maio. Regimento do Conselho Municipal de Educação de Matosinhos, aprovado em 20 de novembro de 2015, http://www.cm-matosinhos.pt/pages/253; Carta Educativa: Decreto-Lei 7/2003, de 15 de janeiro. Carta Educativa de Matosinhos (2003). Monitorização da Carta Educativa de Matosinhos (2011), disponíveis em http://www.cm-matosinhos.pt/pages/253; Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências n.º 555/2015, de 28 de julho; Projeto Educativo Municipal: Projeto Educativo Municipal de Matosinhos, disponível em: http://www.cm-matosinhos.pt/pages/253.
Bibliografia: Aslan, D., & Arnas, Y. (2007). Three- to six-year-old children's recognition of geometric shapes. International Journal of Early Years Education, 15, 83-104. Retrieved August 8, 2008, from PsycINFO; Clancy-Menchetti, J. (2006). Early literacy professional development: Exploring the effects of mentoring for preschool teachers. Doctor Theses, Florida State University, Florida; Duncan, G, J., Claessens, A., Huston, A. C., Pagani, L. S., Engel, M., Sexton, H., Dowsett, C. J., Magnuson, K., Klebanov, P., Feinstein, L., Brooks-Gunn, J., Duckworth, K. & Japel, C. (2007). School Readiness and Later Achievement. Developmental Psychology, 6, 1428-1446; Francisco, A., Áreas, M., Villers, R., & Snow, C. (2006). Evaluating the impact of different early literacy interventions on low-income Costa Rican kindergarteners. International Journal of Educational Research, 45, 188-201; Ginsburg, H. P., Cannon, J., Eisenband, J., & Pappas, S. (2005). Mathematical thinking and learning. In K. McCarthey, & D. Phillips (Eds.), Handbook of early childhood development, pp. 208-229. Oxford, England: Blackwell; Ginsburg, H. P., Greenes, C. & Balfanz, R. (2003). Big math for little kids. Parsippany, NJ: Dale Seymour Publications; Korat, O. (2005). Contextual and non-contextual knowledge in emergent literacy development: A comparison between children from low SES and middle SES communities. Early Childhood Research Quarterly, 20, 220-238; Lopes, J. (2005). Dificuldades de aprendizagem da leitura e escrita. Porto: Edições Asa; MacGuinness, D. (2005). Language development and learning to read. The scientific study of how language development affects reading skill. Cambridge, Mass.: The MIT Press; Martins, M. A. (2000). Pré-história da aprendizagem da leitura e escrita. Lisboa: ISPA; Martins, M., & Silva, C. (2006). Phonological abilities and writing among Portuguese preschool children. European Journal of Psychology Education, 21, 2, 163-182; Morais, J. (1997). A Arte de Ler. Psicologia Cognitiva da Leitura. Lisboa: Edições Cosmos; Naylor, M. (2000). The Levels of Geometric Reasoning. Teaching Pre K-8, 31, 30. Retrieved August 8, 2008, from Academic Search Complete; Paniagua, G. & Palacios, J. (2005). Educación infantil: Respuesta educativa a la diversidad. Madrid: Alianza Editorial; Santos, M., Neves, J., Lima, M., & Carvalho, M. (2007). A leitura em Portugal. Lisboa: Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação; Scarborough, H. S. (2001). Connecting early language and literacy to later reading (dis)abilities: Evidence, theory, and practice. In S. B. Neuman & D. K. Dickinson (Eds.), Handbook of early literacy research (pp. 97-110). New York: Guilford Press; Silva, C. (2004). Descobrir o princípio alfabético. Análise Psicológica, 1, 22, 187-191; Sim-Sim, I., & Viana, L. (2007). Para a Avaliação do Desempenho de Leitura. Lisboa: Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação; Sonnenschein, S., & Munsterman, K. (2002). The influence of home-based reading interactions on 5-year-old's reading motivations and early literacy development. Early Childhood Research Quarterly, 17, 318-337; White, C., Alexander, P., & Daugherty, M. (1998). The Relationship between Young Children's Analogical Reasoning and Mathematical Learning. Mathematical Cognition, 4, 103-123. Retrieved August 8, 2008, doi:10.1080/135467998387352.
Temáticas: Modelos de aquisição leitura e da escrita; Avaliação e intervenção na aprendizagem da leitura e da escrita; Dificuldades de aprendizagem na leitura e na escrita; Avaliação e intervenção na promoção de competências matemáticas; Desenvolvimento das competências matemáticas: dos números às operações; Projeto educativo municipal - modelos de avaliação, implementação e monitorização; Novas formas de gestão dos agrupamentos de escolas.
Concurso C:
Regulamento Interno do Cine-Teatro Constantino Nery: http://www.cm-matosinhos.pt/pages/476; Decreto Legislativo Regional 36/2004/A de 20 de outubro (Regulamenta a instalação e funcionamento dos recintos de espetáculos e divertimentos públicos e o regime dos espetáculos de natureza artística.) Código dos direitos de autor e direitos conexos (Aprovado pelo Decreto-Lei 63/85, de 14 de março, e alterado pelas Leis 45/85, de 17 de setembro e 114/91, de 3 de setembro, e Decretos-Leis n.os 332/97 e 334/97, ambos de 27 de novembro, pela Lei 50/2004, de 24 de agosto, pela Lei 24/2006 de 30 de junho e pela Lei 16/2008, de 1 de abril). Código da contratação pública - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro; Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro - Primeira alteração à Lei 169/99, de 18 de setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias; Lei 50/2004, de 10 de março - Utilização da propriedade intelectual e pagamento de Direitos de Autor; História Mundial do Teatro - Margot Berthold - Perspectiva, 2008; Dicionário do Teatro - Patrice Pavis - Perspectiva, 2008; Dicionário de Símbolos - Jean Chavalier e Alain Gheerbrant - Editorial teorema, 2010; A definição da Arte - Umberto Eco - Edições 70, 2006; A Psicologia do Vestir - Umberto Eco - Assírio e Alvim, 1989.
Concurso D:
Lei de Bases da Proteção Civil: Lei 27/2006, de 3 de julho (Alterada pela Lei Orgânica 1/2011, de 3o de novembro e pela Lei 80/2015, de 3 de agosto, que republica o diploma); Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro: Decreto-Lei 72/2013, de 31 de maio (Sistema criado pelo Decreto-Lei 134/2006, de 25 de julho, e alterado pelo Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro); Orgânica do Ministério da Administração Interna: Decreto-Lei 126-B/2011, de 29 de dezembro (Alterado pelo Decreto-Lei 163/2014, de 31 de outubro, pelo Decreto-Lei 161-A/2013, de 2 de dezembro e pelo Decreto-Lei 112/2014, de 11 de julho); Orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil: Decreto-Lei 163/2014, de 31 de outubro (Altera e republica o Decreto-Lei 73/2013 de 31 de maio). Portaria 224-A/2014 de 4 de novembro (Determina a estrutura nuclear e as competências das unidades orgânicas da ANPC). Despacho 14688/2014 de 25 de novembro do Presidente da ANPC (Define as unidades orgânicas flexíveis da ANPC, suas competências e atribuições), retificado pela Declaração de Retificação n.º 85/2015 de 13 de janeiro, e alterado pelo Despacho 1553/2015 de 13 de janeiro (Republica em anexo o Despacho 14688/2014 com a redação atual); Organização dos Serviços Municipais de Proteção Civil: Lei 65/2007, de 12 de novembro; Normas de Funcionamento da Comissão Nacional de Proteção Civil: Portaria 302/2008, de 18 de abril; Regulamento de Funcionamento dos Centros de Coordenação Operacional: Declaração 344/2008; Critérios e Normas Técnicas para a Elaboração de Planos de Emergência de Proteção Civil: Resolução 25/2008, de 18 de julho; Conta de emergência que permite adotar medidas de assistência a pessoas atingidas por catástrofe ou calamidade: Decreto-Lei 112/2008, de 1 de julho; Lei de Segurança Interna: Lei 53/2008, de 29 de agosto; Caderno técnico #1 Manual de Avaliação de Impacte Ambiental na vertente de Proteção Civil; Caderno técnico #2 Guia da Informação para a Elaboração do Plano de Emergência Externo (Directiva "Seveso II");Caderno técnico #3 Manual de Apoio à elaboração e operacionalização de Planos de Emergência de Proteção Civil; Caderno técnico #4 Estabelecimentos de Apoio Social a Pessoas Idosas - Manual para a Elaboração de Planos de Segurança; Caderno técnico #5 Guia de Orientação para Elaboração de Planos de Emergência Internos de Barragens; Caderno técnico #6 Manual para a Elaboração, Revisão e Análise de Planos Municipais de Ordenamento do Território na Vertente da Proteção Civil; Caderno técnico #7 Manual de Apoio à Elaboração de Planos de Emergência Externos (Directiva "Seveso II"); Caderno técnico #8 Manual de Intervenção em Emergências Radiológicas; Caderno técnico #9 Guia para a Caracterização de Risco no âmbito da Elaboração de Planos de Emergência de Proteção Civil; Caderno técnico #10 Organizações, Sistemas e Instrumentos Internacionais de Proteção Civil; Caderno técnico #11 Guia para a Elaboração de Planos Prévios de Intervenção - Conceito e Organização; Caderno técnico #15 Riscos Costeiros - Estratégias de prevenção, mitigação e proteção, no âmbito do planeamento de emergência e do ordenamento do território; Caderno técnico #19 Manual de Apoio à Elaboração de Planos de Coordenação para Eventos de Nível Municipal; Caderno técnico # 21 Guia de Procedimentos para a Constituição de Equipas de Intervenção Permanente; Caderno técnico # 22 Guia para o Planeamento e Condução de Exercícios no Âmbito da Proteção Civil; Caderno técnico #23 Manual de Apoio à Decisão Política: Situações de Alerta, de Contingência e de Calamidade; (cadernos técnicos disponíveis em: www.proteccaocivil.pt); Guia Metodológico para a Produção de Cartografia de Risco e para a Criação de Sistemas de Informação Geográfica (SIG) de Base Municipal da ANPC; Manual de Intervenção em Emergências com Matérias Perigosas; Portaria 311/2015, 28 de setembro: Regime aplicável à atividade de Nadador-salvador; Decreto-Lei 96-A/2006, 2 junho: Contraordenações; Lei 68/2014, de 29 agosto: Regime jurídico aplicável ao nadador-salvador em todo o território nacional; Lei 44/2004, 19 agosto: Assistência aos banhistas; Portaria 88/2012, 30 de março: Define atividade NS, profissão; Decreto-Lei 121/2014 de 7 de agosto.
Concurso E:
Lei de Bases da Proteção Civil: Lei 27/2006, de 3 de julho (Alterada pela Lei Orgânica 1/2011, de 3o de novembro e pela Lei 80/2015, de 3 de agosto, que republica o diploma); Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro: Decreto-Lei 72/2013, de 31 de maio (Sistema criado pelo Decreto-Lei 134/2006, de 25 de julho, e alterado pelo Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro); Orgânica do Ministério da Administração Interna: Decreto-Lei 126-B/2011, de 29 de dezembro (Alterado pelo Decreto-Lei 163/2014, de 31 de outubro, pelo Decreto-Lei 161-A/2013, de 2 de dezembro e pelo Decreto-Lei 112/2014, de 11 de julho); Orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil: Decreto-Lei 163/2014, de 31 de outubro (Altera e republica o Decreto-Lei 73/2013 de 31 de maio). Portaria 224-A/2014 de 4 de novembro (Determina a estrutura nuclear e as competências das unidades orgânicas da ANPC). Despacho 14688/2014 de 25 de novembro do Presidente da ANPC (Define as unidades orgânicas flexíveis da ANPC, suas competências e atribuições), retificado pela Declaração de Retificação n.º 85/2015 de 13 de janeiro e alterado pelo Despacho 1553/2015 de 13 de janeiro (Republica em anexo o Despacho 14688/2014 com a redação atual); Organização dos Serviços Municipais de Proteção Civil: Lei 65/2007, de 12 de novembro; Normas de Funcionamento da Comissão Nacional de Proteção Civil: Portaria 302/2008, de 18 de abril; Regulamento de Funcionamento dos Centros de Coordenação Operacional: Declaração 344/2008; Portaria 311/2015, 28 de setembro: Regime aplicável à atividade de Nadador-salvador; Decreto-Lei 96-A/2006, 2 junho: Contraordenações; Lei 68/2014, de 29 agosto: Regime jurídico aplicável ao nadador-salvador em todo o território nacional; Lei 44/2004, 19 agosto: Assistência aos banhistas; Portaria 88/2012, 30 de março: Define atividade NS, profissão; Decreto-Lei 121/2014 de 7 de agosto;
b) Avaliação psicológica destinada a avaliar se, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido;
c) Entrevista Profissional de Seleção - Visa avaliar de uma forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
OF = PC (50 %) + AP (25 %) + EPS (25 %)
em que:
OF - Ordenação Final
PC - Prova de Conhecimentos
AP - Avaliação Psicológica
EPS - Entrevista Profissional de Seleção (método complementar)
9.1 - Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP: exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, estejam a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:
a) Avaliação curricular, integrando os seguintes elementos:
HAB - Habilitação académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 18 valores;
Habilitações académicas de grau superior exigido à candidatura - 20 valores.
Formação profissional: O fator formação profissional (FP) tem a seguinte pontuação:
Nenhuma unidade de crédito: 8 valores;
De 1 a 6 unidades de crédito: 10 valores;
De 7 a 14 unidades de crédito: 12 valores;
De 15 a 20 unidades de crédito: 14 valores;
De 21 a 25 unidades de crédito: 16 valores;
Mais de 25 unidades de crédito: 20 valores.
As ações de formação são convertidas em unidades de crédito de acordo com a tabela seguinte:
(ver documento original)
Para efeitos do cálculo do fator formação profissional (FP) apenas relevam os cursos e ações de formação frequentados adequadas às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir neste fator ser superior a 20 valores. Apenas serão consideradas as ações de formação comprovadas através de cópia do respetivo certificado.
Experiência Profissional (EP) será ponderada da seguinte forma:
Menos de um ano - 8 valores;
Entre um e dois anos - 10 valores;
Entre três e quatro anos - 12 valores;
Entre cinco e seis anos - 14 valores;
Entre sete e oito anos - 16 valores;
Entre nove e dez anos - 18 valores;
Mais de dez anos - 20 valores.
No caso de ultrapassar um período, cai no imediatamente seguinte.
Para a análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer e deverá ser devidamente comprovada.
Avaliação de Desempenho (AD), devidamente comprovada, em que se pondera a avaliação relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar e será ponderada, através da respetiva média, da seguinte forma:
4,5 a 5 - Excelente/4 a 5 - Mérito Excelente - 20 valores;
4 a 4,4 - Muito Bom/4 a 5 - Desempenho Relevante - 16 valores;
3 a 3,9 Bom/2 a 3,999 Desempenho Adequado - 12 valores;
1 a 1,9 - Insuficiente ou 2 a 2,9 - Necessita de Desenvolvimento/1 a 1,999 - Desempenho Inadequado - 8 valores.
Para os candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a nota de 10 valores.
Avaliação Curricular será ponderada da seguinte forma:
AC = HAB (15 %) + FP(30 %) + EP(30 %) + AD(25 %)
em que:
AC = Avaliação Curricular
HAB = Habilitação Académica
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
AD = Avaliação de Desempenho
b) Entrevista de Avaliação de Competências - Visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
c) Entrevista Profissional de Seleção.
Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
OF = AC (50 %) + EAC (25 %) + EPS (25 %)
em que:
OF - Ordenação Final
AC - Avaliação Curricular
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências
EPS - Entrevista Profissional de Seleção (método complementar)
9.2 - Por razões de celeridade, uma vez que o recrutamento é urgente, será faseada a utilização dos métodos de seleção, da seguinte forma: aplicação do segundo método de seleção (Avaliação Psicológica ou Entrevista de Avaliação de Competências), e do terceiro método de seleção (Entrevista Profissional de Seleção), apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal até à satisfação das necessidades dos serviços.
9.3 - Em caso excecional, devidamente fundamentado, se o número de candidato/a(s) for demasiado elevado que a utilização dos métodos de seleção acima se torne impraticável, poderá ser utilizado apenas o método de avaliação curricular/prova de conhecimentos, conforme n.º 5 do artigo 36.º da LTFP.
10 - Composição do Júri:
Concurso A e B
Presidente - Dr.ª Lilia Prendas, diretora de departamento de Intervenção Social;
Vogais efetivos - Dr.ª Cristina Andrade, diretora de departamento de Recursos Humanos e Prof. António Lopes, chefe de divisão de Educação;
Vogais suplentes - Dr.ª Rute Rijo, chefe de divisão de Gestão de Recursos Humanos e Dr.ª Cristina Pacheco, chefe de divisão de Desporto, Juventude e Voluntariado.
Concurso C
Presidente - Dr.ª Clarisse Castro, diretora de departamento de Desenvolvimento Cultural e Económico;
Vogais efetivos - Dr.ª Cristina Andrade, diretora de departamento de Recursos Humanos e Dr.ª Joana Monteiro, dirigente intermédio de 3.º grau da unidade orgânica Constantino Nery;
Vogais suplentes - Dr.ª Maria José Rodrigues, chefe de divisão de Cultura e Dr. José Pedro Morais, chefe de divisão de Promoção Económica e Turismo.
Concurso D e E
Presidente - Superintendente António Salgado Rosa, diretor municipal do Gabinete de Segurança e Proteção Civil;
Vogais efetivos - Dr.ª Paula Bandeiras, diretora de departamento de Policia Municipal e Fiscalização e Dr.ª Susana Gonçalves, chefe de divisão de Proteção Civil;
Vogais suplentes - Dr.ª Cristina Andrade, diretora de departamento de Recursos Humanos e Dr.ª Rute Rijo, chefe de divisão de Gestão de Recursos Humanos.
10.1 - O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que dada a sua especificidade assim o exijam.
10.2 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10.3 - Atas do Júri - Das atas do Júri constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - Notificações e forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - As notificações, convocatórias para aplicação dos métodos de seleção e publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar são efetuadas de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Matosinhos e disponibilizada na sua página eletrónica.
11.1 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.
11.2 - A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção, artigo 33.º e artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
12 - Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: candidato com avaliação superior no primeiro método de seleção; candidato com avaliação superior no segundo método de seleção; candidato com avaliação superior no terceiro método de seleção; candidato com maior média na habilitação académica/literária (exigida para candidatura).
13 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o estabelecido no artigo 38.º da LTFP e Lei do Orçamento de Estado em vigor, as posições remuneratórias de referência são: carreira/categoria de Técnico Superior - 1.201,48(euro), correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da tabela remuneratória única; carreira/categoria de Assistente técnico - 683,13(euro), correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 5 da tabela remuneratória única.
14 - Aos candidatos com deficiência é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher nos diferentes concursos, devendo os mesmos declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
10-03-2017. - O Presidente da Câmara, Dr. Eduardo Pinheiro.
310337377