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Aviso 10692/2016, de 26 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento com vista ao preenchimento, por tempo indeterminado, de 16 postos de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria

Texto do documento

Aviso 10692/2016

Gonçalo Nuno Bértolo Gordalina Lopes, na qualidade de Vice-Presidente da Câmara Municipal de Leiria, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, alterada, aplicável pelo n.º 3 do artigo 57.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada, e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada, conjugada com o n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), torna público que, por deliberação da Câmara Municipal de Leiria, de 19 de abril de 2016, foi autorizada a abertura de procedimento concursal comum de recrutamento com vista ao preenchimento, por tempo indeterminado, de 16 postos de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria (Referência PCCR 004/2016), a realizar pelos serviços daquela entidade, o qual segue as seguintes injunções.

1 - Modalidade de vínculo de emprego público a constituir - contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Locais de trabalho onde as funções vão ser exercidas - Direção Municipal de Administração (1 posto), Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística (2 postos), Divisão de Ação Cultural, Museus e Turismo (2 postos), Divisão de Aprovisionamento e Património (2 postos), Divisão de Desenvolvimento Económico e Ambiente (3 postos), Divisão de Desenvolvimento Social (1 posto), Divisão Jurídica e Administrativa (2 postos), Divisão de Juventude, Educação e Biblioteca (2 postos) e Unidade de Recursos Humanos (1 posto), abrangendo a área do Concelho. 3 - Caracterização dos postos de trabalho - a) Atribuição, competência ou atividade a cumprir ou a executar:

presta o apoio administrativo necessário à prossecução das competências previstas na estrutura nuclear ou flexível da Câmara Municipal de Leiria para a correspondente (sub)unidade orgânica, em função da sua área de atividade, e com grau médio de complexidade:

exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços; nas áreas de tesouraria e ou da cobrança, pode eventualmente manusear ou ter à sua guarda valores, numerário, títulos ou documentos sendo por eles responsável;

b) Carreira e categoria:

assistente técnico;

c) Área de atividade:

administrativa;

d) Posição remuneratória de referência para a negociação do posicionamento remuneratório:

1.ª posição, nível remuneratório 5, montante pecuniário € 683,13, com as eventuais limitações legais, designadamente as constantes da Lei do Orçamento do Estado. 4 - Requisitos de admissão previstos no n.º 1 do artigo 17.º da LTFP (anterior artigo 8.º da LVCR) - a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5 - É necessário que os candidatos sejam detentores de um vínculo de emprego público, por tempo indeterminado, previamente constituído. 6 - Nível habilitacional exigido - 12.º ano de escolaridade, insuscetível de substituição por adequada formação ou experiência profissionais. 7 - Não podem ser admitidos ao procedimento os candidatos que, até à data limite de apresentação da candidatura, não reúnam os requisitos fixados nos pontos 4, 5 e 6 que antecedem. Não podem igualmente ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, e até àquela data, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Métodos de seleção:

8.1 - No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, a competência ou a atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, é obrigatoriamente utilizado o método de seleção avaliação curricular (AC) - sendo avaliados, naquele âmbito, os seguintes elementos, desde que devidamente comprovados:

a) Habilitação académica (HA), considerando-se os graus académicos certificados pelas entidades competentes;

b) Formação profissional (FP), considerando-se o número de ações em áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência profissional (EP), considerando-se o número de anos de execução de atividades inerentes aos postos de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) Avaliação do desempenho (AD), considerando-se a menção qualitativa relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à dos postos de trabalho a ocupar. Valoração do método:

é expresso numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo o resultado final obtido através da média aritmética ponderada das classificações atribuídas a cada um dos elementos a avaliar, a saber:

AC = (HA x 10 %) + (FP x 20 %) + (EP x 50 %) + (AD x 20 %). Ponderação do método para a classificação final:

70 %.

8.2 - No recrutamento dos restantes candidatos, é obrigatoriamente utilizado o método de seleção provas de conhecimentos (PC) - de natureza teórica e de realização individual, sob a forma escrita e com a duração de 3 horas e 30 minutos de tolerância; sendo avaliados, naquele âmbito, os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, e incidindo sobre os conteúdos de natureza genérica e ou específica, abaixo indicados, diretamente relacionados com as exigências da função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa, sendo necessária à preparação dos temas abaixo enunciados a seguinte legislação e bibliografia:

a) Acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização:

Lei 46/2007, de 24 de agosto, alterada pelo Decreto Lei 214-G/2015, de 2 de outubro;

b) Constituição da República Portuguesa:

Constituição da República Portuguesa, de 2 de abril de 1976, alterada, na redação da Lei constitucional 1/2005, de 12 de agosto;

c) Novo Código do Procedimento Administrativo:

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

d) Princípios gerais de ação a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua atuação face ao cidadão e normas vigentes no contexto da modernização administrativa:

Decreto Lei 135/99, de 22 de abril, alterado, na redação do Decreto Lei 73/2014, de 13 de maio;

e) Regime jurídico das autarquias locais, estatuto das entidades intermunicipais, regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e regime jurídico do associativismo autárquico:

Lei 75/2013, de 12 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro, e pela Declaração de Retificação n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, e alterada pela Lei 25/2015, de 30 de março, pela 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho, e pela Lei 7-A/2016, de 30 de março; conjugada com a Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação da Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 4/2002, de 06 de fevereiro e pela Declaração de Retificação n.º 9/2002, de 5 de março, e alterada pela Lei 67/2007, de 31 de dezembro, pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro, pela Lei 7-A/2016, de 30 de março, e atentas as revogações instituídas pela Lei 75/2013, de 12 de setembro;

f) Regime financeiro das autarquias locais e entidades intermunicipais:

Lei 73/2013, de 3 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-B/2013, de 1 de novembro, e alterada pela Lei 82-D/2014, de 31 de dezembro, pela 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho, pela Lei 132/2015, de 04 de setembro, e pela Lei 7-A/2016, de 30 de março, retificada pela Declaração de Retificação n.º 10/2016, de 25 de maio;

g) Regime jurídico da urbanização e edificação:

Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado, na redação do Decreto Lei 136/2014, de 9 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 46-A/2014, de 10 de novembro, e alterado pelo Decreto Lei 214-G/2015, de 02 de outubro;

h) Bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural:

Lei 107/2001, de 08 de setembro; conjugada com o Decreto Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto Lei 115/2011, de 05 de dezembro, e pelo Decreto Lei 265/2012, de 28 de dezembro;

i) Código dos Contratos Públicos:

Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado, na redação do Decreto Lei 278/2009, de 02 de outubro, alterado pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto Lei 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, pelo Decreto Lei 149/2012, de 12 de julho e pelo Decreto Lei 214-G/2015, de 2 de outubro;

j) Taxas das autarquias locais:

Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pela Lei 117/2009, de 29 de dezembro; conjugada com o Edital 393/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 27 de abril de 2010, alterado, na redação do anexo ao Regulamento 198/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de maio;

k) Rede social:

Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de novembro; conjugada com o Decreto Lei 115/2006, de 14 de junho;

l) Eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais:

Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto, alterada pela Lei Orgânica 5-A/2001, de 26 de novembro, pela Lei Orgânica 3/2005, de 29 de agosto, pela Lei Orgânica 3/2010, de 15 de dezembro, pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro e pela Lei 72-A/2015, de 23 de julho;

m) Quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação:

Decreto Lei 144/2008, de 28 de julho, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e pela Lei 7-A/2016, de 30 de março;

n) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:

Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e alterada pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei 84/2015, de 7 de agosto e pela Lei 18/2016, de 20 de junho; conjugada com a Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março, e alterada pela Lei 105/2009, de 14 de setembro, pela Lei 53/2011, de 14 de outubro, pela Lei 23/2012, de 25 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 38/2012, de 23 de julho, pela Lei 47/2012, de 29 de agosto, pela Lei 69/2013, de 30 de agosto, pela Lei 27/2014, de 8 de maio, pela Lei 55/2014, de 25 de agosto, pela Lei 28/2015, de 14 de abril, pela Lei 120/2015, de 01 de setembro, e pela Lei 8/2016, de 1 de abril;

o) Gramática de Língua Portuguesa. Valoração do método:

é expresso numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo o resultado final obtido através da soma das classificações atribuídas a cada uma das questões a avaliar. Ponderação do método para a classificação final:

70 %.

8.3 - O método de seleção avaliação curricular pode ser afastado pelos candidatos referidos no ponto 8.1 que antecede, através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, o método de seleção provas de conhecimentos previsto para os restantes candidatos.

8.4 - No recrutamento dos candidatos referidos nos pontos 8.1, 8.2 e 8.3 que antecedem, é complementarmente utilizado, o método de seleção entrevista profissional de seleção (EPS) - pública, podendo a ela assistir todos os interessados; sendo avaliados, naquele âmbito, os seguintes parâmetros:

a) Experiência profissional (EP):

adequabilidade e desenvolvimento;

b) Capacidade de comunicação (CC):

expressão, adaptabilidade, assertividade e respeito;

c) Capacidade de relacionamento interpessoal (CRI):

trato, correção, bom senso, autoconfiança e integração;

d) Capacidade de motivação e interesse profissional (CMIP):

disposição, dedicação e envolvimento. Valoração do método:

É avaliado segundo os níveis classificativos de elevado (20 valores), bom (16 valores), suficiente (12 valores), reduzido (8 valores) e insuficiente (4 valores), resultando a classificação a atribuir a cada um dos parâmetros de avaliação de votação nominal e por maioria. É expresso numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações atribuídas a cada um dos parâmetros a avaliar, a saber:

EPS = (EP + CC + CRI + + CMIP)/4. Ponderação do método para a classificação final:

30 %.

8.5 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte, sendo o caso.

8.6 - A ordenação final dos candidatos é efetuada pela ordem decrescente da classificação final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, obtida através da média aritmética ponderada dos resultados finais quantitativos atribuídos a cada um dos métodos de seleção utilizados, nos termos da parte final dos pontos 8.1 ou 8.2. e 8.4. que antecedem, respetivamente. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público junto das instalações da Unidade de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Leiria, situada no piso 4 do Edifício dos Paços do Concelho, e disponibilizada na página eletrónica do Município de Leiria, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação. O recrutamento opera-se pela ordem decrescente de ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa,

«

a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação

»

.

9 - Forma e prazo de apresentação da candidatura - é efetuada em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, que poderá ser obtido no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal de Leiria, situado no Piso 0 do Edifício dos Paços do Concelho, entre as 09:

00 e as 16:

30, de todos os dias úteis, ou na página eletrónica do Município de Leiria; a apresentar no prazo de 10 dias úteis, contados da data da presente publicação.

10 - Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura - pessoalmente, no Balcão Único de Atendimento, no local e no horário referidos no ponto 9 que antecede, ou através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal:

Câmara Municipal de Leiria, Largo da República, 2414-006 Leiria, até à data limite acima fixada.

11 - Documentos exigidos para efeitos de admissão ou avaliação dos candidatos, a apresentar aquando da candidatura, e destinados a comprovar a reunião dos requisitos legalmente exigidos para o recrutamento - a) Declaração de que os candidatos reúnem os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 17.º da LTFP (anterior artigo 8.º da LVCR);

b) Fotocópia(s) simples do(s) certificado(s) de habilitações académicas, ou de outro(s) documento(s) idóneo(s) legalmente reconhecido(s) para o efeito;

c) declaração atualizada, emitida pela correspondente entidade empregadora pública, da qual conste a identificação do vínculo de emprego público detido pelos candidatos, bem como da carreira e categoria de que sejam titulares, da posição remuneratória que ocupam nessa data, da atribuição, competência ou atividade que executam e do órgão ou serviço onde exercem funções. Aquele documento deve conter, ainda, referência ao número de anos de execução de atividades inerentes aos postos de trabalho, com pormenorização das tarefas exercidas, e ao grau de complexidade das mesmas; e à(s) menção(ões) qualitativa(s) e quantitativa(s) da(s) avaliação(ões) de desempenho relativa(s) ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à dos postos de trabalho a ocupar, ao regime jurídico ao abrigo do qual foi(ram) atribuída(s), ou, sendo o caso, referência à sua não atribuição, com especificação do motivo;

d) Havendo lugar à utilização do método de seleção avaliação curricular, os candidatos devem ainda apresentar, o currículo profissional, devidamente atualizado, detalhado e organizado de forma a facilitar e a possibilitar a sua correta apreciação, bem como documentos comprovativos dos factos por eles referidos, que possam relevar para a apreciação do seu mérito, designadamente, e sem prejuízo dos já referidos nas alíneas b) e segunda parte da c) que antecedem, fotocópia(s) simples do(s) certificado(s) de formação e aperfeiçoamento profissional relacionado(s) com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, ou de outro(s) documento(s) idóneo(s) legalmente reconhecido(s) para o efeito.

12 - Os documentos exigidos são solicitados pelo júri à Unidade de Recursos Humanos e àquele entregues oficiosamente, no caso de candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Leiria. Àqueles candidatos também não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos de factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

13 - Não podem ser admitidos ao procedimento os candidatos que, até à data limite de apresentação da candidatura, não apresentem os documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação. Não é admissível a formalização da candidatura ou a apresentação dos documentos exigidos para efeitos de admissão e de avaliação por via eletrónica. A apresentação de documentos falsos na formalização da candidatura determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

14 - Composição e identificação do júri - a) Presidente:

O Diretor Municipal de Administração (em regime de substituição), Sr. Dr. Manuel Gilberto Mendes Lopes;

b) Vogais efetivos:

o técnico superior (da área jurídica), Sr. Dr. Márcio Artur Santos Serrano e a assistente técnica (da área administrativa), Sr.ª D. Sónia Cristina Bernardo Rodrigues Coutinho Ribeiro;

c) Vogais suplentes:

a técnica superior (da área de gestão de recursos humanos), Sr.ª Dr.ª Cláudia Catarina Sousa Almeida e a coordenadora técnica (da área administrativa), Sr.ª D. Isabel Rodrigues Santos Marto.

O presidente do júri é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo. O júri designado para assegurar a tramitação do procedimento concursal procederá, ainda, ao acompanhamento do período experimental e, no final, à avaliação dos trabalhadores. 15 - A ata do júri n.º 67/2016, de 21 de julho, onde constam os pa-râmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, é facultada aos candidatos sempre que solicitada. 16 - Consultas prévias - no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação não tem de ser consultada a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de entidade gestora do sistema de requalificação. A Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria confirmou, em 14 de abril de 2016, que não procedeu à constituição da entidade gestora do sistema de requalificação para as autarquias locais. Enquanto entidade gestora subsidiária, a Câmara Municipal de Leiria não aprovou listas nominativas de trabalhadores a colocar em situação de requalificação. A DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, enquanto entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento, confirmou, em 12 de abril de 2016, que não existem candidatos em reserva de recrutamento com o perfil adequado, em virtude de não terem decorrido, ainda, procedimentos concursais para a constituição de reservas de recrutamento. 17 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o procedimento rege-se pelas disposições previstas na LTFP, e na Portaria 83-A/2009.

22 de julho de 2016. - O VicePresidente da Câmara Municipal, Gonçalo Lopes.

309815835

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2708267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-14 - Lei Orgânica 1/2001 - Assembleia da República

    Aprova a lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais. Altera o regime de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-26 - Lei Orgânica 5-A/2001 - Assembleia da República

    Altera a Lei Orgânica nº 1/2001, de 14 de Agosto (lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais e que altera o regime do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais), relativamente à composição das mesas das assembleias de voto.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Lei Orgânica 3/2005 - Assembleia da República

    Altera a Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto (lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais) .

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 105/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro (regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos). Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 94/33/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-29 - Lei 117/2009 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, que aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-14 - Lei 53/2011 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, estabelecendo um novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação do contrato de trabalho, aplicável apenas aos novos contratos de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei Orgânica 1/2011 - Assembleia da República

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-25 - Lei 23/2012 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) o Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro e procede à alteração da Lei n.º 3/2012, de 10 de janeiro (regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objecto dessa renovação).

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 47/2012 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, por forma a adequá-lo à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, que estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-28 - Decreto-Lei 265/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-30 - Lei 69/2013 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, ajustando o valor da compensação devida pela cessação do contrato de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-08 - Lei 27/2014 - Assembleia da República

    Altera (sexta alteração) o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-25 - Lei 55/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-D/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração das normas fiscais ambientais nos sectores da energia e emissões, transportes, água, resíduos, ordenamento do território, florestas e biodiversidade, introduzindo ainda um regime de tributação dos sacos de plástico e um regime de incentivo ao abate de veículos em fim de vida, no quadro de uma reforma da fiscalidade ambiental

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-03-30 - Lei 25/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico

  • Tem documento Em vigor 2015-04-14 - Lei 28/2015 - Assembleia da República

    Consagra a identidade de género no âmbito do direito à igualdade no acesso a emprego e no trabalho, procedendo à oitava alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2015-07-16 - Lei 69/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração às Leis n.os 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro, e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes

  • Tem documento Em vigor 2015-07-23 - Lei 72-A/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da cobertura jornalística em período eleitoral, regula a propaganda eleitoral através de meios de publicidade comercial e revoga o Decreto-Lei n.º 85-D/75, de 26 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2015-09-01 - Lei 120/2015 - Assembleia da República

    Procede à nona alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, reforçando os direitos de maternidade e paternidade, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril

  • Tem documento Em vigor 2015-09-04 - Lei 132/2015 - Assembleia da República

    Terceira alteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais

  • Tem documento Em vigor 2015-10-02 - Decreto-Lei 214-G/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 100/2015, de 19 de agosto, revê o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código dos Contratos Públicos, o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a Lei de Participação Procedimental e de Ação Popular, o Regime Jurídico da Tutela Administrativa, a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e a Lei de Acesso à Informação sobre Ambiente

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-04-01 - Lei 8/2016 - Assembleia da República

    Procede à décima alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, restabelecendo feriados nacionais

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

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