Gonçalo Nuno Bértolo Gordalina Lopes, na qualidade de Vice-Presidente da Câmara Municipal de Leiria, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, alterada, aplicável pelo n.º 3 do artigo 57.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada, e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada, conjugada com o n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), torna público que, por deliberação da Câmara Municipal de Leiria, de 19 de abril de 2016, foi autorizada a abertura de procedimento concursal comum de recrutamento com vista ao preenchimento, por tempo indeterminado, de 16 postos de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria (Referência PCCR 004/2016), a realizar pelos serviços daquela entidade, o qual segue as seguintes injunções.
1 - Modalidade de vínculo de emprego público a constituir - contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Locais de trabalho onde as funções vão ser exercidas - Direção Municipal de Administração (1 posto), Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística (2 postos), Divisão de Ação Cultural, Museus e Turismo (2 postos), Divisão de Aprovisionamento e Património (2 postos), Divisão de Desenvolvimento Económico e Ambiente (3 postos), Divisão de Desenvolvimento Social (1 posto), Divisão Jurídica e Administrativa (2 postos), Divisão de Juventude, Educação e Biblioteca (2 postos) e Unidade de Recursos Humanos (1 posto), abrangendo a área do Concelho. 3 - Caracterização dos postos de trabalho - a) Atribuição, competência ou atividade a cumprir ou a executar:
presta o apoio administrativo necessário à prossecução das competências previstas na estrutura nuclear ou flexível da Câmara Municipal de Leiria para a correspondente (sub)unidade orgânica, em função da sua área de atividade, e com grau médio de complexidade:
exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços; nas áreas de tesouraria e ou da cobrança, pode eventualmente manusear ou ter à sua guarda valores, numerário, títulos ou documentos sendo por eles responsável;
b) Carreira e categoria:
assistente técnico;
c) Área de atividade:
administrativa;
d) Posição remuneratória de referência para a negociação do posicionamento remuneratório:
1.ª posição, nível remuneratório 5, montante pecuniário € 683,13, com as eventuais limitações legais, designadamente as constantes da Lei do Orçamento do Estado. 4 - Requisitos de admissão previstos no n.º 1 do artigo 17.º da LTFP (anterior artigo 8.º da LVCR) - a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5 - É necessário que os candidatos sejam detentores de um vínculo de emprego público, por tempo indeterminado, previamente constituído. 6 - Nível habilitacional exigido - 12.º ano de escolaridade, insuscetível de substituição por adequada formação ou experiência profissionais. 7 - Não podem ser admitidos ao procedimento os candidatos que, até à data limite de apresentação da candidatura, não reúnam os requisitos fixados nos pontos 4, 5 e 6 que antecedem. Não podem igualmente ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, e até àquela data, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8 - Métodos de seleção:
8.1 - No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, a competência ou a atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, é obrigatoriamente utilizado o método de seleção avaliação curricular (AC) - sendo avaliados, naquele âmbito, os seguintes elementos, desde que devidamente comprovados:
a) Habilitação académica (HA), considerando-se os graus académicos certificados pelas entidades competentes;
b) Formação profissional (FP), considerando-se o número de ações em áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) Experiência profissional (EP), considerando-se o número de anos de execução de atividades inerentes aos postos de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
d) Avaliação do desempenho (AD), considerando-se a menção qualitativa relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à dos postos de trabalho a ocupar. Valoração do método:
é expresso numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo o resultado final obtido através da média aritmética ponderada das classificações atribuídas a cada um dos elementos a avaliar, a saber:
AC = (HA x 10 %) + (FP x 20 %) + (EP x 50 %) + (AD x 20 %). Ponderação do método para a classificação final:
70 %.
8.2 - No recrutamento dos restantes candidatos, é obrigatoriamente utilizado o método de seleção provas de conhecimentos (PC) - de natureza teórica e de realização individual, sob a forma escrita e com a duração de 3 horas e 30 minutos de tolerância; sendo avaliados, naquele âmbito, os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, e incidindo sobre os conteúdos de natureza genérica e ou específica, abaixo indicados, diretamente relacionados com as exigências da função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa, sendo necessária à preparação dos temas abaixo enunciados a seguinte legislação e bibliografia:
a) Acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização:
Lei 46/2007, de 24 de agosto, alterada pelo Decreto Lei 214-G/2015, de 2 de outubro;
b) Constituição da República Portuguesa:
Constituição da República Portuguesa, de 2 de abril de 1976, alterada, na redação da Lei constitucional 1/2005, de 12 de agosto;
c) Novo Código do Procedimento Administrativo:
Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
d) Princípios gerais de ação a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua atuação face ao cidadão e normas vigentes no contexto da modernização administrativa:
Decreto Lei 135/99, de 22 de abril, alterado, na redação do Decreto Lei 73/2014, de 13 de maio;
e) Regime jurídico das autarquias locais, estatuto das entidades intermunicipais, regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e regime jurídico do associativismo autárquico:
Lei 75/2013, de 12 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro, e pela Declaração de Retificação n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, e alterada pela Lei 25/2015, de 30 de março, pela 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho, e pela Lei 7-A/2016, de 30 de março; conjugada com a Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação da Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 4/2002, de 06 de fevereiro e pela Declaração de Retificação n.º 9/2002, de 5 de março, e alterada pela Lei 67/2007, de 31 de dezembro, pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro, pela Lei 7-A/2016, de 30 de março, e atentas as revogações instituídas pela Lei 75/2013, de 12 de setembro;
f) Regime financeiro das autarquias locais e entidades intermunicipais:
Lei 73/2013, de 3 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-B/2013, de 1 de novembro, e alterada pela Lei 82-D/2014, de 31 de dezembro, pela 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho, pela Lei 132/2015, de 04 de setembro, e pela Lei 7-A/2016, de 30 de março, retificada pela Declaração de Retificação n.º 10/2016, de 25 de maio;
g) Regime jurídico da urbanização e edificação:
Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado, na redação do Decreto Lei 136/2014, de 9 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 46-A/2014, de 10 de novembro, e alterado pelo Decreto Lei 214-G/2015, de 02 de outubro;
h) Bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural:
Lei 107/2001, de 08 de setembro; conjugada com o Decreto Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto Lei 115/2011, de 05 de dezembro, e pelo Decreto Lei 265/2012, de 28 de dezembro;
i) Código dos Contratos Públicos:
Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado, na redação do Decreto Lei 278/2009, de 02 de outubro, alterado pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto Lei 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, pelo Decreto Lei 149/2012, de 12 de julho e pelo Decreto Lei 214-G/2015, de 2 de outubro;
j) Taxas das autarquias locais:
Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pela Lei 117/2009, de 29 de dezembro; conjugada com o Edital 393/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 27 de abril de 2010, alterado, na redação do anexo ao Regulamento 198/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de maio;
k) Rede social:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de novembro; conjugada com o Decreto Lei 115/2006, de 14 de junho;
l) Eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais:
Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto, alterada pela Lei Orgânica 5-A/2001, de 26 de novembro, pela Lei Orgânica 3/2005, de 29 de agosto, pela Lei Orgânica 3/2010, de 15 de dezembro, pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro e pela Lei 72-A/2015, de 23 de julho;
m) Quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação:
Decreto Lei 144/2008, de 28 de julho, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e pela Lei 7-A/2016, de 30 de março;
n) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:
Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e alterada pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei 84/2015, de 7 de agosto e pela Lei 18/2016, de 20 de junho; conjugada com a Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março, e alterada pela Lei 105/2009, de 14 de setembro, pela Lei 53/2011, de 14 de outubro, pela Lei 23/2012, de 25 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 38/2012, de 23 de julho, pela Lei 47/2012, de 29 de agosto, pela Lei 69/2013, de 30 de agosto, pela Lei 27/2014, de 8 de maio, pela Lei 55/2014, de 25 de agosto, pela Lei 28/2015, de 14 de abril, pela Lei 120/2015, de 01 de setembro, e pela Lei 8/2016, de 1 de abril;
o) Gramática de Língua Portuguesa. Valoração do método:
é expresso numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo o resultado final obtido através da soma das classificações atribuídas a cada uma das questões a avaliar. Ponderação do método para a classificação final:
70 %.
8.3 - O método de seleção avaliação curricular pode ser afastado pelos candidatos referidos no ponto 8.1 que antecede, através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, o método de seleção provas de conhecimentos previsto para os restantes candidatos.
8.4 - No recrutamento dos candidatos referidos nos pontos 8.1, 8.2 e 8.3 que antecedem, é complementarmente utilizado, o método de seleção entrevista profissional de seleção (EPS) - pública, podendo a ela assistir todos os interessados; sendo avaliados, naquele âmbito, os seguintes parâmetros:
a) Experiência profissional (EP):
adequabilidade e desenvolvimento;
b) Capacidade de comunicação (CC):
expressão, adaptabilidade, assertividade e respeito;
c) Capacidade de relacionamento interpessoal (CRI):
trato, correção, bom senso, autoconfiança e integração;
d) Capacidade de motivação e interesse profissional (CMIP):
disposição, dedicação e envolvimento. Valoração do método:
É avaliado segundo os níveis classificativos de elevado (20 valores), bom (16 valores), suficiente (12 valores), reduzido (8 valores) e insuficiente (4 valores), resultando a classificação a atribuir a cada um dos parâmetros de avaliação de votação nominal e por maioria. É expresso numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações atribuídas a cada um dos parâmetros a avaliar, a saber:
EPS = (EP + CC + CRI + + CMIP)/4. Ponderação do método para a classificação final:
30 %.
8.5 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte, sendo o caso.
8.6 - A ordenação final dos candidatos é efetuada pela ordem decrescente da classificação final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, obtida através da média aritmética ponderada dos resultados finais quantitativos atribuídos a cada um dos métodos de seleção utilizados, nos termos da parte final dos pontos 8.1 ou 8.2. e 8.4. que antecedem, respetivamente. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público junto das instalações da Unidade de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Leiria, situada no piso 4 do Edifício dos Paços do Concelho, e disponibilizada na página eletrónica do Município de Leiria, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação. O recrutamento opera-se pela ordem decrescente de ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa,
a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação
».
9 - Forma e prazo de apresentação da candidatura - é efetuada em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, que poderá ser obtido no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal de Leiria, situado no Piso 0 do Edifício dos Paços do Concelho, entre as 09:
00 e as 16:
30, de todos os dias úteis, ou na página eletrónica do Município de Leiria; a apresentar no prazo de 10 dias úteis, contados da data da presente publicação.
10 - Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura - pessoalmente, no Balcão Único de Atendimento, no local e no horário referidos no ponto 9 que antecede, ou através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal:
Câmara Municipal de Leiria, Largo da República, 2414-006 Leiria, até à data limite acima fixada.
11 - Documentos exigidos para efeitos de admissão ou avaliação dos candidatos, a apresentar aquando da candidatura, e destinados a comprovar a reunião dos requisitos legalmente exigidos para o recrutamento - a) Declaração de que os candidatos reúnem os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 17.º da LTFP (anterior artigo 8.º da LVCR);
b) Fotocópia(s) simples do(s) certificado(s) de habilitações académicas, ou de outro(s) documento(s) idóneo(s) legalmente reconhecido(s) para o efeito;
c) declaração atualizada, emitida pela correspondente entidade empregadora pública, da qual conste a identificação do vínculo de emprego público detido pelos candidatos, bem como da carreira e categoria de que sejam titulares, da posição remuneratória que ocupam nessa data, da atribuição, competência ou atividade que executam e do órgão ou serviço onde exercem funções. Aquele documento deve conter, ainda, referência ao número de anos de execução de atividades inerentes aos postos de trabalho, com pormenorização das tarefas exercidas, e ao grau de complexidade das mesmas; e à(s) menção(ões) qualitativa(s) e quantitativa(s) da(s) avaliação(ões) de desempenho relativa(s) ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à dos postos de trabalho a ocupar, ao regime jurídico ao abrigo do qual foi(ram) atribuída(s), ou, sendo o caso, referência à sua não atribuição, com especificação do motivo;
d) Havendo lugar à utilização do método de seleção avaliação curricular, os candidatos devem ainda apresentar, o currículo profissional, devidamente atualizado, detalhado e organizado de forma a facilitar e a possibilitar a sua correta apreciação, bem como documentos comprovativos dos factos por eles referidos, que possam relevar para a apreciação do seu mérito, designadamente, e sem prejuízo dos já referidos nas alíneas b) e segunda parte da c) que antecedem, fotocópia(s) simples do(s) certificado(s) de formação e aperfeiçoamento profissional relacionado(s) com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, ou de outro(s) documento(s) idóneo(s) legalmente reconhecido(s) para o efeito.
12 - Os documentos exigidos são solicitados pelo júri à Unidade de Recursos Humanos e àquele entregues oficiosamente, no caso de candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Leiria. Àqueles candidatos também não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos de factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
13 - Não podem ser admitidos ao procedimento os candidatos que, até à data limite de apresentação da candidatura, não apresentem os documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação. Não é admissível a formalização da candidatura ou a apresentação dos documentos exigidos para efeitos de admissão e de avaliação por via eletrónica. A apresentação de documentos falsos na formalização da candidatura determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
14 - Composição e identificação do júri - a) Presidente:
O Diretor Municipal de Administração (em regime de substituição), Sr. Dr. Manuel Gilberto Mendes Lopes;
b) Vogais efetivos:
o técnico superior (da área jurídica), Sr. Dr. Márcio Artur Santos Serrano e a assistente técnica (da área administrativa), Sr.ª D. Sónia Cristina Bernardo Rodrigues Coutinho Ribeiro;
c) Vogais suplentes:
a técnica superior (da área de gestão de recursos humanos), Sr.ª Dr.ª Cláudia Catarina Sousa Almeida e a coordenadora técnica (da área administrativa), Sr.ª D. Isabel Rodrigues Santos Marto.
O presidente do júri é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo. O júri designado para assegurar a tramitação do procedimento concursal procederá, ainda, ao acompanhamento do período experimental e, no final, à avaliação dos trabalhadores. 15 - A ata do júri n.º 67/2016, de 21 de julho, onde constam os pa-râmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, é facultada aos candidatos sempre que solicitada. 16 - Consultas prévias - no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação não tem de ser consultada a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de entidade gestora do sistema de requalificação. A Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria confirmou, em 14 de abril de 2016, que não procedeu à constituição da entidade gestora do sistema de requalificação para as autarquias locais. Enquanto entidade gestora subsidiária, a Câmara Municipal de Leiria não aprovou listas nominativas de trabalhadores a colocar em situação de requalificação. A DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, enquanto entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento, confirmou, em 12 de abril de 2016, que não existem candidatos em reserva de recrutamento com o perfil adequado, em virtude de não terem decorrido, ainda, procedimentos concursais para a constituição de reservas de recrutamento. 17 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o procedimento rege-se pelas disposições previstas na LTFP, e na Portaria 83-A/2009.
22 de julho de 2016. - O VicePresidente da Câmara Municipal, Gonçalo Lopes.
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