Abertura de procedimentos concursais
Para efeitos do disposto no artigo 33.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, bem como com o disposto no n.º 1, do artigo 9.º do Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 21 de junho de 2016, e consequente despacho do Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso de 24 de junho de 2016 e, dado não se encontrar constituída a EGRA nem existirem reservas de recrutamento junto desta Câmara, se encontra aberto pelo período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do pre-sente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 7 (sete) postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico e 10 (dez) postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, ambos para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme o Mapa de Pessoal do Município da Póvoa de Lanhoso.
1 - Local de trabalho:
Município da Póvoa de Lanhoso. 2 - O procedimento concursal comum destina-se à ocupação de:
a) Referência A:
um posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente técnico - atendimento geral aos munícipes/clientes;
b) Referência B:
um posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente técnico - Sistema de Informação Geográfica (SIG);
c) Referência C:
três postos de trabalho para a carreira e categoria de assistente técnico - rede social e juventude;
d) Referência D:
um posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente técnico - cultura e turismo;
e) Referência E:
um posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente técnico - Piscinas Municipais;
f) Referência F:
um posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior - Desenvolvimento Económico;
g) Referência G:
um posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior - Engenharia Civil;
h) Referência H:
um posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior - Higiene e Segurança no Trabalho;
i) Referência I:
um posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior - Medicina Veterinária;
j) Referência J:
um posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior - Teatro;
k) Referência K:
um posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior - Modernização Administrativa;
l) Referência L:
um posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior - Contabilidade;
m) Referência M:
um posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior - Animação Sócio - Cultural;
n) Referência N:
um posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior - Psicologia;
o) Referência O:
um posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior - Informação Geográfica.
3 - Caracterização dos postos de trabalho:
a) Referência A:
Assegurar as atividades de atendimento ao público na área de ambiente. Atendimento geral aos clientes/ munícipes;
b) Referência B:
Acompanhar as atividades inerentes ao Sistema de Informação Geográfica (SIG), através de apoio topográfico, carregamento da base de dados projetos de licenciamento urbanístico (recuperação do arquivo), recolha e tratamento de informação geográfica;
c) Referência C:
Apoio administrativo na área da rede social e acompanhamento das atividades direcionadas para a população jovem. Acompanhar e dinamizar as atividades da rede social e das populações jovens do concelho.
d) Referência D:
Acompanhamento técnico a todos os procedimentos e processos inerentes às atividades praticadas na área de cultura e turismo da Município da Póvoa de Lanhoso. Acompanhar e dinamizar as atividades de cultura e turismo do Município da Póvoa de Lanhoso;
e) Referência E:
Assegurar o regular funcionamento das instalações da Piscina Municipal Coberta e Descoberta;
Limpeza e manutenção da piscina, executando tarefas de análise e tratamento da água, lavagem de filtros, bombas, reposição dos Produtos Químicos na água, tratamento do ar;
Assegurar e apoiar as atividades agendadas;
Controlar os diversos materiais:
material didático, material de manutenção, material de economato, material de limpeza, etc.;
Controlo de consumíveis (luz, gás, água, produtos químicos, etc.);
Fazer o levantamento diário de ocorrências de caráter de manutenção;
Apoio Administrativo das instalações.
f) Referência F:
Coordenar a rede social concelhia como instrumento estratégico de intervenção social, que procura corporizar os princípios da participação, do planeamento e da corresponsabilização de todos os agentes locais/dinamização de parcerias. Coordenação técnica do programa “Vencer o tempo nas 7 cidades, que se pretende combater a solidão e o isolamento dos idosos em 7 cidades de Portugal, tendo sido reconhecido pela OMS_Organização Mundial de Saúde, através da integração do concelho da Póvoa de Lanhoso na rede global das cidades amigas dos idosos. Acompanhamento técnico da rede social concelhia.
g) Referência G:
Acompanhamento técnico junto das equipas de trabalho das obras municipais, medições, orçamentação e fiscalização de empreitadas;
h) Referência H:
Assegurar as funções de higiene e segurança no trabalho dos trabalhadores e garantir o cumprimento das regras de segurança nas instalações do município;
i) Referência I:
Assegurar as funções de medicina veterinária. j) Referência J:
Planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou artística, elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços, desenvolver e assegurar oficinas de formação dirigidas a diversos públicos-alvo. Gerir todas as atividades artísticas do Teatro Club ou na área do Município promovidas pela autarquia;
k) Referência K:
Assegurar, acompanhar e garantir o cumprimento das regras de modernização administrativa;
l) Referência L:
Assegurar o rigor técnico nas operações contabilísticas. Técnicas financeiras aplicadas às autarquias locais, reforço do controlo e execução orçamental;
m) Referência M:
Coordenação, promoção, e dinamização das atividades desportivas, culturais e turísticas junto das entidades promotoras e cidadãos;
n) Referência N:
Acompanhamento psicológico junto das crianças identificadas na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens no âmbito das competências da câmara municipal;
o) Referência O:
Realização de projetos do Sistema de Informação Geográfica (SIG) a nível municipal, nomeadamente na integração da informação municipal em ambiente SIG com inclusão na intranet e disponibilização na WEB;
Utilização de cartografia digital e de bases de dados na obtenção de mapas temáticas de apoio à decisão no âmbito do sistema de informação geográfica municipal;
Elaborar base de dados a incorporar na cartografia municipal;
Assegurar a interligação com as várias entidades (públicas e privadas) exteriores à Câmara Municipal, gestoras de infraestruturas ou de informação espacial;
Utilização de GPS no levantamento e georreferenciação na localização de construções, terrenos, limites administrativos, entre outros, etc.;
Manutenção e aperfeiçoamento das áreas de apoio necessárias aos trabalhos de levantamentos topográficos, nomeadamente a Rede Municipal de Apoio à Topografia;
Acompanhamento e controlo de qualidade de levantamentos topográficos georreferenciados entregues no município, nomeadamente nos processos de licenciamento de obras particulares e operações de loteamento;
Ministrar eventuais formações internas que permitam vir a generalizar o uso dos SIG como ferramenta de apoio a todos os serviços.
3.1 - A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional.
4 - Posicionamento Remuneratório:
De acordo com o preceituado no artigo 38.º da LTFP, sem prejuízo do determinado pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, que aprovou o Orçamento do Estado para 2016, quanto à determinação do posicionamento remuneratório. Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão artigo 18.º do Orçamento do Estado para 2016, os candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, informam prévia e obrigatoriamente o Município da Póvoa de Lanhoso do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
5 - Requisitos relativos ao trabalhador:
Podem candidatar-se ao pre-sente procedimento concursal todos os candidatos que reúnam cumulativamente os requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
5.1 - Requisitos habilitacionais:
a) Referência A, B, C, D, E:
12.º ano de escolaridade ou curso que lhes seja equiparado;
b) Referência F:
Licenciatura em Ciências Sociais;
c) Referência G:
Licenciatura em Engenharia Civil;
d) Referência H:
Licenciatura e curso técnico superior de higiene e segurança no trabalho;
e) Referência I:
Licenciatura em Medicina Veterinária;
f) Referência J:
Licenciatura em Teatro;
g) Referência K:
Licenciatura em Economia;
h) Referência L:
Licenciatura;
i) Referência M:
Licenciatura;
j) Referência N:
Licenciatura em Psicologia;
k) Referência O:
Licenciatura
6 - Impedimento de admissão:
Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no Mapa de Pessoal do Município da Póvoa de Lanhoso, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 - Formalização da Candidatura:
7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, do preenchimento integral de tudo, que se lhe aplique, do formulário de candidatura, disponível nos serviços de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, assim como, na página eletrónica do desta autarquia, www.mun-planhoso.pt, devendo ser expressa a Referência do procedimento a que se candidatam, sendo apresentadas obrigatoriamente em suporte de papel, pessoalmente durante o horário normal de expediente (de segunda a quinta, das 9h às 18h; e à sexta das 9h às 13h) ou através de correio registado com aviso de receção para, a Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, Avenida da Republica, 4830-513 Póvoa de Lanhoso.
7.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 7.3 - A apresentação da candidatura terá de ser acompanhada, consoante os casos, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado. A formação profissional terá de ser comprovada através de cópia de documento emitido pela entidade formadora e no mesmo tem de constar o número de horas de duração dessa formação ou ação, sob pena de ser avaliada com 0,2 valores. A experiência profissional terá de ser comprovada através de documento original emitido pela entidade empregadora onde terá de constar, para além da descrição das funções desempenhadas, o tempo de duração, sob pena de não ser tida em conta:
c) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria que detém, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública e a correspondente posição remuneratória;
d) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a caracterização da atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;
e) Comprovativo da avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos de serviço, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
7.4 - Caso se candidatem a mais de uma referência, devem preencher o formulário de candidatura, para cada uma das referências e anexar a respetiva documentação obrigatória, sendo motivo de exclusão a apresentação de apenas um exemplar para vários procedimentos concursais.
8 - Prazo:
10 dias úteis a contar da data de publicação do presente
Aviso do Diário da República.
9 - Métodos de Seleção:
a) Avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências e entrevista profissional de seleção - para os candidatos referidos no n.º 2 do artigo 36.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho:
[...] candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade [...]
»;b) Prova de conhecimentos de natureza teórica, avaliação psicológica e entrevista profissional de seleção - para os restantes candidatos e para os candidatos referidos na anterior alínea que optem, através de declaração escrita, pela sua aplicação.
9.1 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
9.2 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, baseando-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido.
9.3 - A entrevista profissional de seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
9.4 - Prova de conhecimentos de natureza teórica (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais dos candidatos, necessários ao exercício da função posta a concurso.
Assumirá a forma escrita e a duração máxima de 90 minutos e incidirá sobre conteúdo de ordem genérica e específica/técnica diretamente relacionadas com a exigência da função e o adequado conhecimento da língua portuguesa, versando sobre as seguintes matérias:
a) Conteúdos de ordem genérica (para todas as referências) - Código do Procedimento Administrativo - Decreto Lei 4/2015 de 7 de janeiro;
Competências e Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, Rectif. n.º 4/2002, de 6 de fevereiro, Rectif. n.º 9/2002, de 5 de março, Lei 67/2007, de 31 de dezembro, Lei Orgânica 1/2011, de 30 de Novembro e Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atualizada;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei 84/2015, de 7 de agosto, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e Retificação n.º 37-A/2014, 19 de agosto;
Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, 55/2014, de 25 de agosto, 28/2015, de 14 de abril, 120/2015, de 1 de setembro, 8/2016, de 1 de abril e as retificações n.º 21/2009, de 18 de março e 38/2012, de 23 de julho. Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - SIADAP - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-A/2008, de 31 de dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro;
Orçamento de Estado para 2016 - Lei 7-A/2016 de 30 de março e por força do artigo 18.º do referido diploma legal a Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro;
Constituição da República Portuguesa - (Parte I - Direitos e Deveres Fundamentais;
Parte III - Organização do Poder Politico).
b) Conteúdos de ordem específica/técnica:
Referência A:
Decreto Lei 194/2009 de 20 de Agosto (última versão do diploma - Lei 12/2014 de 06 de março) - Regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos;
Despacho 9220_2015 de 27 de abril de 2015 - Alteração regulamento municipal gestão resíduos urbanos higiene e limpeza pública. Com a entrada em vigor do Regulamento Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 15 de abril, entende-se ser necessária a atualização do Regulamento Municipal de Gestão de Resíduos, Higiene e Limpeza Pública publicado como Regulamento 519/2012, no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 28 de dezembro e aditamento na deliberação 1152_2015 - Aditamento do artigo 95-A ao Regulamento Tarifário do serviço de gestão de resíduos;
Regulamento Municipal de abastecimento de água e drenagem de águas residuais;
Regulamento municipal de gestão de resíduos urbanos higiene e limpeza e alterações;
Regulamento das Medidas de Apoio Social - Póvoa Solidária.
Referência B:
Decreto Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto Lei 53/2000, de 7 de Abril, pelo Decreto Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, pela Lei 56/2007, de 31 de Agosto, pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, Decreto Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro (republicação integral) e pelo Decreto Lei 181/2009, de 07 de Agosto;
Decreto Regulamentar 9/2009, de 29 de Maio, com as Declarações de Retificação n.º 53/2009, de 28 de Julho e n.º 54/2009, de 28 de Julho;
Decreto Regulamentar 10/2009, de 29 de Maio;
Decreto Regulamentar 11/2009, de 29 de Maio);
Decreto Lei 180/2009, 08/07, na sua redação atual - Aprova o regime do Sistema Nacional de Informação Geográfica, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2007/2/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março, que estabelece uma InfraEstrutura de Informação Geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE).
Referência C:
Decreto Lei 141/2009 de 16 de junho - Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas;
Regulamento das Medidas de Apoio Social - Póvoa Solidária;
Decreto Lei 32/2011, de 7 de março.
Referência D:
Regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos;
Decreto Lei 39/2008 de 7 de março, que estabelece o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos;
Portaria 215/2011, de 31 de maio, que estabelece os requisitos específicos relativos às instalações, funcionamento e regime de classificação aplicáveis aos estabelecimentos de restauração e de bebidas, incluindo os que se integram em empreendimentos turísticos;
Portaria 1087/2010, de 22 de outubro, que regulamenta o Registo Nacional de Turismo (RNT) e define o âmbito e as suas condições de utilização;
Portaria 1173/2010, de 15 de novembro, que aprova os modelos das placas identificativas da classificação dos empreendimentos turísticos e define as regras relativas ao respetivo fornecimento;
Portaria 358/2009, de 06 de abril, que estabelece os requisitos dos equipamentos de uso comum dos empreendimentos turísticos;
Portaria 1320/2008, de 17 de novembro, que estabelece os requisitos específicos de instalação, classificação e funcionamento dos parques de campismo e de caravanismo;
Requisitos mínimos a observar pelos estabelecimentos de turismo de habitação e de turismo no espaço rural (Portaria 937/2008 de 20 de agosto);
Requisitos mínimos a observar pelos estabelecimentos de alojamento local (Portaria 517/2008 de 25 de junho);
Operações urbanísticas em empreendimentos turísticos (Portaria 518/2008 de 25 de junho);
Estabelecimentos hoteleiros, de aldeamentos turísticos e de apartamentos turísticos e respetivos requisitos específicos de instalação e funcionamento (Portaria 327/2008 de 28 de abril).
Referência E:
Lei 68/2014 - Aprova o regime jurídico aplicável ao nadadorsalvador em todo o território nacional;
Manual Técnico do Nadador Salvador - Certificado pelo Instituto de Socorros a Náufragos;
Portaria 311/2015 - Regime aplicável à atividade de nadadorsalvador;
Decreto-Lei 65/97 de 31 Março - Instalação e funcionamento de recintos com diversões aquáticas;
Circular Normativa n.º 14/DA, de 21-08-2009;
Diretiva C.N.Q. 23/93 - Disposições de segurança, higienosanitárias, técnicas e funcionais a ser observadas nas piscinas;
Decreto Lei 141/2009 de 16 de junho - Estabelece regime jurídico das instalações desportivas.
Referência F:
Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas - IRC;
Estatuto dos Benefícios Fiscais;
Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais;
Regulamento das Medidas de Apoio Social - Póvoa Solidária;
Pdr 2020 - Portaria 152/2016 de 25 de maio - medida 10 leader;
Apoio ao empreendedorismo e criação do próprio emprego - Portaria 985/2009 de 4 setembro;
Criação de empresas - Portaria 985 /2009 de setembro;
Investe jovem - portaria 152 de 2014 de30 de julho;
Microcrédito - portaria 985/2009 de 04 de Setembro;
Plano para o crescimento inclusivo do ave 2014-2020;
Horizonte 2020;
Portugal 2020;
Programas Norte 2020, POCH, POISE, PDR, POCTEP, Portugal Inovação Social e regulamentos aplicáveis;
Criação do Programa Rede Social - Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18/11;
Regulamentação do Programa Rede Social (Decreto-Lei 115/2006, de 14/06);
Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14/10).
Referência G:
Decreto Lei 18/2008 de 29 de janeiro - (última versão - DL n.º 214-G/2015, de 02/10) - Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo;
Decreto Lei 194/2009 de 20 de Agosto (última versão do diploma - Lei 12/2014 de 06 de março) - Regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos;
Regulamento municipal gestão resíduos urbanos higiene e limpeza pública e alterações;
Regulamento Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e aditamento do artigo 95-A;
Regulamento Municipal de abastecimento de água e drenagem de águas residuais;
Regulamento Medidas de Apoio Social - Póvoa Solidária.
Referência H:
Enquadramento geral - Decreto Lei 441-91 de 14 de novembro;
Lei 99/2003 de 27 de agosto;
Lei 7/2009 de 12 de fevereiro;
Organização dos serviços SHST na Administração Pública - Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Artigos 221.º a 229.º do Regime e 132.º a 204.º do Regulamento, sobre segurança, higiene e saúde no trabalho);
Locais de trabalho - Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 89/654/CEE, do Conselho, de 30 de Novembro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde nos locais de trabalho - Decreto Lei 347/93 de 1 outubro;
Estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde nos locais de trabalho - Portaria 987/93 de 6 outubro;
Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto Lei 155/95, de 1 de julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Diretiva n.º 92/57/CEE, do Conselho, de 24 de junho - Decreto Lei 273/2003 de 29 de outubro;
Equipamentos de trabalho - Transpõe a Diretiva n.º 2001/45/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho. Revoga o Decreto Lei 82/99 de 16 de Março - Decreto Lei 50/2005 de 25 de Fevereiro;
Movimentação Manual de Cargas - Prescrições mínimas de Segurança e Saúde na movimentação manual de cargas - Decreto Lei 330/93 de 25 de Setembro;
Equipamentos dotados de visor - Prescrições mínimas de segurança e de saúde nos postos de trabalho em que são utilizados visores - Decreto Lei 349/93 de 1 de Outubro;
Radiações ionizantes - Regime geral da prevenção contra radiações ionizantes - Decreto Lei 165/2002 de 17 de Julho;
Vibrações - Prescrições mínimas de segurança à exposição dos trabalhadores aos riscos devidos a vibrações mecânicas - Decreto Lei 46/2006 de 24 de Fevereiro;
Ruído - Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2003/10/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 06 de Fevereiro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos - Decreto Lei 182/2006 de 6 de Setembro;
Agentes Químicos e valores limites de exposição - Prescrições mínimas em matéria de proteção dos trabalhadores contra os riscos para a segurança e saúde devido à exposição a agentes químicos - Decreto Lei 24/2012 de 6 de Fevereiro;
Agentes biológicos - Regime de proteção contra os riscos dos agentes biológicos - Decreto Lei 84/97 de 16 de Abril;
Sinalização de Segurança - Transpõe para o direito interno a Diretiva n.º 92/58/ CEE de 24 de Junho, relativa às prescrições mínimas para a Sinalização de Segurança e Saúde no Trabalho - Decreto Lei 141/1995 de 14 de Junho;
Sinalização - Introduz alterações ao Decreto Regulamentar 22/A/98 de 1 de Outubro - Decreto Regulamentar 41/20002 de 20 de Agosto;
Equipamento de proteção individual - Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 89/656/CEE, do Conselho, de 30 de Novembro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamento de proteção individual no trabalho - Decreto Lei 348/93 de 1 de Outubro;
Estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde dos trabalhadores na utilização de equipamento de proteção individual - Portaria 988/93 de 6 de Outubro;
Segurança contra incêndio - Segurança contra incêndios em edifícios - Decreto Lei 220/2008 de 12 de Novembro;
Condições de segurança contra incêndio em edifícios e recintos - Portaria 1532/2008 de 29 de Dezembro;
Segurança contra incêndios em edifícios (alteração do Decreto Lei 220/2008 de 12 de novembro) - Decreto Lei 224/2015 de 9 de Outubro;
Acidentes de trabalho e doenças profissionais - Regime geral da reparação dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais - Lei 98/2009 de 4 de Setembro, na redação atual.
Referência I:
Decreto Lei 18/2008 de 29 de janeiro - (última versão - DL n.º 214-G/2015, de 02/10) - Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo; decretolei 116/98 - Estabelece os princípios gerais da carreira de médico veterinário municipal;
Decreto Lei 255/2009 - Estabelece as normas de execução na ordem jurídica nacional do Regulamento (CE) n.º 1739/2005, da Comissão, de 21 de Outubro, relativo ao estabelecimento das condições de polícia sanitária aplicáveis à circulação de animais de circo e outros números com animais entre Estados membros, e aprova as normas de identificação, registo, circulação e proteção dos animais utilizados em circos, exposições itinerantes, números com animais e manifestações similares em território nacional;
Portaria 1226/2009 - Aprova a lista de espécies de cujos espécimes vivos, bem como dos híbridos deles resultantes, é proibida a detenção;
Portaria 81/2002 - Aprova o Plano Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ);
Decreto Lei 313/2003 - Aprova o Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos (SICAFE);
Decreto-Lei 314/2003 - Vigilância Epidemiológica da Raiva/ Decreto Lei 315/2003 - Medidas de Proteção de Animais de Companhia;
Portaria 422/2004 - Determina as raças de cães e os cruzamentos de raças potencialmente perigosos;
Decreto Lei 315/2009 - Aprova o regime jurídico da detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia;
Lei 69/2014 - criminaliza os maus tratos a animais de companhia.
Referência J:
Regime jurídico dos espetáculos de natureza artística - Decreto Lei 23/2014, de 14 de fevereiro, na redação atualizada e declaração de retificação n.º 26/2014, de 14 de abril.
Referência K:
Decreto Lei 135/99, de 22 de abril, na sua redação atualizada;
Decreto Lei 4/97, de 9 de janeiro, na sua redação atualizada;
Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro; decretolei 433/82, de 27 de outubro, na sua redação atual;
Regulamento do Licenciamento de Atividades Diversas do Município da Póvoa de Lanhoso;
Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais;
Regulamento do Comércio a Retalho não Sedentário do Município da Póvoa de Lanhoso - Feira Semanal, Venda Ambulante e Festas de S. José;
Regulamento de Ocupação do Espaço Público e Afixação de Publicidade do Município da Póvoa de Lanhoso;
Regulamento para Atribuição de Apoios às Juntas de Freguesia ou União de Freguesias do Concelho da Póvoa de Lanhoso - Câmara Amiga das Freguesias. Bibliografia:
Mozzicafreddo, Juan, e Salis Gomes (orgs.) (2011), Projetos de Inovação na Gestão Pública, Lisboa, Editora Mundos Sociais. Carapeto, Carlos, e Fonseca, Fátima (2005), Administração Pública - Modernização, Qualidade e Inovação, Lisboa, Edições Sílabo. Em sede de aplicação dos métodos serão valorizados:
Conhecimentos elementares das iniciativas Diretiva de Serviços, Licenciamento Zero e outras associadas ao Balcão do Empreendedor. Capacidade para apresentação de soluções para reengenharia e desmaterialização de processos administrativos.
Referência L:
Lei 73/2013, de 3 de setembro;
Lei 75/2013, de 13 de setembro;
Lei 8/2012, de 21 de fevereiro;
Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho; decretolei 54-A/99, de 22 de fevereiro;
Decreto Lei 192/2015, de 11 de setembro.
Referência M:
Regulamento das Medidas de Apoio Social - Póvoa Solidária.
Referência N:
Regulamento Interno - CPCJ;
Lei de Promoção e Proteção de Crianças e Jovens em Risco - Lei 147/99, de 1 de setembro, republicada pela Lei 142/2015, de 8 de setembro. Decreto-Lei 12/2008, de 17 de janeiro.
Referência O:
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto Lei 53/2000, de 7 de Abril, pelo Decreto Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, pela Lei 56/2007, de 31 de Agosto, pelo Decreto Lei 316/2007, de 19 de Setembro, Decreto Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro (republicação integral) e pelo Decreto Lei 181/2009, de 07 de Agosto;
Decreto Regulamentar 9/2009, de 29 de Maio, com as Declarações de Retificação n.º 53/2009, de 28 de Julho e n.º 54/2009, de 28 de Julho;
Decreto Regulamentar 10/2009, de 29 de Maio;
Decreto Regulamentar 11/2009, de 29 de Maio);
Decreto Lei 180/2009, 08/07, na sua redação atual - Aprova o regime do Sistema Nacional de Informação Geográfica, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2007/2/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março, que estabelece uma InfraEstrutura de Informação Geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE);
Decreto Lei 18/2008 de 29 de janeiro - (última versão - DL n.º 214-G/2015, de 02/10) - Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo;
Decreto Lei 194/2009 de 20 de Agosto (última versão do diploma - Lei 12/2014 de 06 de março) - Regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos;
Regulamento municipal gestão resíduos urbanos higiene e limpeza pública e as alterações;
Regulamento Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e aditamento do artigo 95-A ao Regulamento Tarifário do serviço de gestão de resíduos;
Regulamento Municipal de abastecimento de água e drenagem de águas residuais;
Regulamento das Medidas de Apoio Social - Póvoa Solidária.
9.4.1 - Não é permitida qualquer consulta de documentação, durante a execução da prova e é impedida a utilização de qualquer meio eletrónico.
9.4.2 - Os regulamentos municipais encontram-se disponibilizados na página eletrónica do Município da Póvoa de Lanhoso em www. mun-planhoso.pt.
9.4.3 - O candidato tem de trazer consigo o bilhete de identidade ou cartão de cidadão para confirmação da identidade no momento da realização da prova.
9.5 - A avaliação psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
9.6 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas, consoante os métodos de seleção aplicados aos candidatos:
OF = PC*45 % + AP*25 % + EPS*30 %
OF = AC* 30 % + EAC*40 % + EPS*30 % em que:
OF = Classificação Final PC= Prova de Conhecimentos AC = Avaliação Curricular AP= Avaliação Psicológica EAC= Entrevista de Avaliação de Competências EPS= Entrevista Profissional de Seleção
10 - A aplicação dos métodos de seleção bem como a ordenação final dos candidatos terá em atenção o estabelecido no Decreto Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, no que se refere a candidatos com deficiência.
11 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório pela ordem anunciada, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
12 - O recrutamento é de caráter urgente, e utilizar-se-á de modo faseado os métodos de seleção previstos no ponto 9 do presente aviso, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Portaria, e da seguinte forma:
A aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos apenas do primeiro método obrigatório. A aplicação do segundo método obrigatório (Ava-liação Psicológica ou Entrevista de Avaliação de Competências) e do método complementar (Entrevista Profissional de Seleção), apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico - funcional, até à satisfação das necessidades.
13 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro. Subsistindo o empate, atender-se-á aos candidatos que tenham mais experiência profissional na área de atividade e/ou candidatos residentes no concelho da Póvoa de Lanhoso.
14 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos bem como a convocação para os métodos de seleção e audiência de interessados, faz-se de acordo com o previsto nos artigos 30.º, 31.º e 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público desta autarquia e disponibilizada na sua página eletrónica do Município da Póvoa de Lanhoso, www.mun-planhoso.pt. 16 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público da autarquia e disponibilizada na sua página eletrónica da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, www. mun-planhoso.pt, e publicada na 2.ª série do Diário da República.
17 - Composição do Júri:
Referência A - Presidente:
André Miguel Lopes Rodrigues, Vereador do Pelouro de Recursos Humanos. Vogais Efetivos:
1.º Estrela Adriana Dias Sousa, Chefe da Divisão de Obras e Ambiente;
2.º Zita Gabriela Vieira Fonseca Matos Gomes, Chefe da Divisão de Gestão Administrativa. Vogais Suplentes:
1.º Sónia Eduarda Rodrigues Sousa Dias, Técnica Superior Jurista;
2.º Joana de Fátima Peixoto Martins, Técnica Superior de Recursos Humanos. O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.
Referência B - Presidente:
André Miguel Lopes Rodrigues, Vereador do Pelouro de Recursos Humanos. Vogais Efetivos:
1.º Carlos Fernando Teixeira Marques Marinho, Chefe da Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento. 2.º Zita Gabriela Vieira Fonseca Matos Gomes, Chefe da Divisão de Gestão Administrativa. Vogais Suplentes:
1.º Sónia Eduarda Rodrigues Sousa Dias, Técnica Superior Jurista, 2.º Joana de Fátima Peixoto Martins, Técnica Superior de Recursos Humanos. O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo. Referência C - Presidente:
André Miguel Lopes Rodrigues, Vereador do Pelouro de Recursos Humanos. Vogais Efetivos:
1.º Zita Gabriela Vieira Fonseca Matos Gomes, Chefe da Divisão de Gestão Administrativa, 2.º Eliana Marisa Carvalho Oliveira, Técnica Superior de Serviço Social. Vogais Suplentes:
1.º Sónia Eduarda Rodrigues Sousa Dias, Técnica Superior Jurista;
2.º Joana de Fátima Peixoto Martins, Técnica Superior de Recursos Humanos. O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.
Referência D - Presidente:
André Miguel Lopes Rodrigues, Vereador do Pelouro de Recursos Humanos. Vogais Efetivos:
1.º Zita Gabriela Vieira Fonseca Matos Gomes, Chefe da Divisão de Gestão Administrativa;
2.º Joana de Fátima Peixoto Martins, Técnica Superior de Recursos Humanos. Vogais Suplentes:
1.º Sónia Eduarda Rodrigues Sousa Dias, Técnica Superior Jurista;
2.º Liliana Marisa Dias Fernandes, Técnica Superior de Turismo. O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.
Referência E - Presidente:
André Miguel Lopes Rodrigues, Vereador do Pelouro de Recursos Humanos. Vogais Efetivos:
1.º Maria Sofia Rodrigues Macedo, Técnica Superior de Desporto;
2.º Zita Gabriela Vieira Fonseca Matos Gomes, Chefe da Divisão de Gestão Administrativa. Vogais Suplentes:
1.º Sónia Eduarda Rodrigues Sousa Dias, Técnica Superior Jurista;
2.º Joana de Fátima Peixoto Martins, Técnica Superior de Recursos Humanos. O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.
Referência F - Presidente:
André Miguel Lopes Rodrigues, Vereador do Pelouro de Recursos Humanos. Vogais Efetivos:
1.º Eliana Marisa Carvalho Oliveira, Técnica Superior de Serviço Social;
2.º Zita Gabriela Vieira Fonseca Matos Gomes, Chefe da Divisão de Gestão Administrativa. Vogais Suplentes:
1.º Sónia Eduarda Rodrigues Sousa Dias, Técnica Superior Jurista;
2.º Joana de Fátima Peixoto Martins, Técnica Superior de Recursos Humanos. O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.
Referência G, H, I, O - Presidente:
André Miguel Lopes Rodrigues, Vereador do Pelouro de Recursos Humanos. Vogais Efetivos:
1.º Estrela Adriana Dias Sousa, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Ambiente;
2.º Zita Gabriela Vieira Fonseca Matos Gomes, Chefe da Divisão de Gestão Administrativa. Vogais Suplentes:
1.º Sónia Eduarda Rodrigues
Sousa Dias, Técnica Superior Jurista, 2.º Joana de Fátima Peixoto Martins, Técnica Superior de Recursos Humanos. O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.
Referência J - Presidente:
André Miguel Lopes Rodrigues, Vereador do Pelouro de Recursos Humanos. Vogais Efetivos:
1.º Paulo Alexandre Ribeiro Freitas, Técnico Superior de História;
2.º Zita Gabriela Vieira Fonseca Matos Gomes, Chefe da Divisão de Gestão Administrativa;
Vogais Suplentes:
1.º Sónia Eduarda Rodrigues Sousa Dias, Técnica Superior Jurista;
2.º Joana de Fátima Peixoto Martins, Técnica Superior de Recursos Humanos. O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.
Referência K - Presidente:
André Miguel Lopes Rodrigues, Vereador do Pelouro de Recursos Humanos. Vogais Efetivos:
1.º Zita Gabriela Vieira Fonseca Matos Gomes, Chefe da Divisão de Gestão Administrativa;
2.º Joana de Fátima Peixoto Martins, Técnica Superior de Recursos Humanos. Vogais Suplentes:
1.º Sónia Eduarda Rodrigues Sousa Dias, Técnica Superior Jurista. 2.º Ângela Filipa Peixoto Matos, Técnica Superior de Modernização Administrativa. O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.
Referência L - Presidente:
André Miguel Lopes Rodrigues, Vereador do Pelouro de Recursos Humanos. Vogais Efetivos:
1.º Paula Cristina Oliveira Dias Mota, Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial;
2.º Zita Gabriela Vieira Fonseca Matos Gomes, Chefe da Divisão de Gestão Administrativa. Vogais Suplentes:
1.º Sónia Eduarda Rodrigues Sousa Dias, Técnica Superior Jurista;
2.º Joana de Fátima Peixoto Martins, Técnica Superior de Recursos Humanos. O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.
Referência M, N - Presidente:
André Miguel Lopes Rodrigues, Vereador do Pelouro de Recursos Humanos. Vogais Efetivos:
1.º Zita Gabriela Vieira Fonseca Matos Gomes, Chefe da Divisão de Gestão Administrativa. 2.º Sónia Eduarda Rodrigues Sousa Dias, Técnica Superior Jurista;
Vogais Suplentes:
1.º Eliana Marisa Carvalho Oliveira, Técnica Superior de Serviço Social;
2.º Joana de Fátima Peixoto Martins, Técnica Superior de Recursos Humanos. O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.
18 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. Assiste ainda ao júri a faculdade de prestar esclarecimentos e resolver omissões, que surjam no âmbito do procedimento concursal, no âmbito das suas competências.
19 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
20 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
21 - Prazo de validade:
O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
22 - Nos termos do disposto nos n.os 5 e 7 do artigo 30.º da LTFP, foi deliberado em reunião da Câmara Municipal de 21 de junho de 2016, a autorização para que concorram trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, ao presente procedimento concursal, com a seguinte fundamentação:
“Objetivando-se garantir, por um lado, a celeridade do procedimento e por outro lado, o controlo dos custos associados com o processo. A celeridade porque, havendo carência de recursos humanos devidamente identificada em áreas específicas, o presente procedimento reveste carater de urgência procurando dar resposta ao défice existente. Controlo de custos, porque havendo agora esta possibilidade o procedimento decorre de forma continuada evitando-se inclusive custos acrescidos adjacentes a novos processos”.
23 - A publicação do presente aviso obedece ao legalmente previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e ao previsto na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
24 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma.
25 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara, Manuel José Torcato
Soares Baptista.
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