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Aviso 10926/2005, de 2 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 10 926/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, autorizados por deliberação da direcção de 10 de Novembro de 2005, se encontram abertos, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos internos gerais de ingresso nas categorias a seguir mencionadas com vista ao preenchimento dos lugares que para cada um se indicam:

Concurso A - estagiário para especialista de informática do nível 2, da carreira de especialista de informática, escalão 1, índice 400 (Euro 1268,64), visando o provimento dos seguintes lugares:

Um na área de infra-estruturas tecnológicas;

Um na área de engenharia de software;

Concurso B - assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo, escalão 1, índice 199 (Euro 631,15), visando o preenchimento de oito lugares.

2 - Os concursos são válidos para os lugares indicados, caducando a validade com o seu provimento.

3 - Legislação aplicável - além do referido no n.º 1, são também aplicáveis aos presentes concursos os Decretos-Leis n.os 353-A/89, 427/89 e 404-A/98, respectivamente de 16 de Outubro e de 7 e 18 de Dezembro, e ainda, ao concurso A, o Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e a Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

4 - Local de trabalho - Avenida do Brasil, 101, 1700-066 Lisboa.

5 - Vencimento e regalias sociais - os vencimentos são os mencionados no n.º 1, se os candidatos a prover a outro superior não tiverem direito, nos termos do disposto no Decreto-Lei 353-A/89, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Conteúdos funcionais - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o que se indica para cada concurso:

Concurso A - Portaria 358/2002, de 3 de Abril;

Concurso B - mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente que, a qualquer título, exerça funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano e possuir:

Concurso A - licenciatura no domínio da informática;

Concurso B - o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à direcção do Laboratório e entregue na Divisão de Gestão de Pessoal, sita na Avenida do Brasil, 101, 1700-066 Lisboa, pessoalmente ou enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, no prazo de abertura do concurso, dele devendo constar:

8.1.1 - Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento e naturalidade);

8.1.2 - Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação;

8.1.3 - Residência e telefone, se tiver;

8.1.4 - Habilitações literárias e profissionais que possui;

8.1.5 - Categoria que possui e organismo a que está vinculado;

8.1.6 - Concurso a que se candidata e respectiva área, se for o caso;

8.1.7 - Declaração, sob compromisso de honra, referindo possuir os requisitos gerais mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos documentos a seguir mencionados, sob pena de exclusão dos candidatos que não apresentarem os exigidos nos n.os 8.2.1 e 8.2.2:

8.2.1 - Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, indicando a natureza do vínculo à função pública, a categoria, a carreira e o grupo de pessoal, o vencimento, incluindo o escalão e o índice, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

8.2.2 - Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias que possui;

8.2.3 - Fotocópia de documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e das respectivas durações;

8.2.4 - Fotocópia de documentos comprovativos dos elementos que considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal.

8.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do LNEC ficam dispensados da apresentação dos documentos que alegarem constar e que constem do seu processo individual, bem como da declaração referida no n.º 8.2.1.

9 - Faculdade do júri - o júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

10 - Falsidade de documentos - para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

11 - Métodos de selecção a utilizar:

11.1 - Concurso A:

a) 1.ª fase - admissão ao estágio:

Prova escrita de conhecimentos gerais (PCG), com carácter eliminatório;

Prova escrita de conhecimentos específicos (PCE), com carácter eliminatório;

Entrevista profissional de selecção (EP), sem carácter eliminatório.

11.1.1 - Prova de conhecimentos gerais (PCG) - duração e programa:

A PCG terá a duração de uma hora e trinta minutos;

A PCG será realizada de acordo com o programa constante do n.º II do anexo ao despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a p. 10 187.

11.1.2 - Prova de conhecimentos específicos (PCE) - duração e programa - destina-se a avaliar a cultura informática dos candidatos, bem como a sua capacidade de expressão escrita, terá a duração de duas horas e será realizada de acordo com o programa aprovado pelo despacho conjunto 902/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 292, de 18 de Dezembro de 2002.

11.1.3 - Entrevista profissional de selecção (EP) - visa avaliar as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos relevantes para o desempenho do lugar posto a concurso, considerando e ponderando os seguintes factores:

Capacidade de expressão e comunicação;

Aptidões pessoais;

Aptidões profissionais.

b) 2.ª fase - estágio e provimento a título definitivo na vaga posta a concurso:

Ao estágio aplica-se o Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, que fixa a duração, funcionamento e regras de avaliação;

Os estagiários se forem aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores) serão providos a título definitivo nas vagas postas a concurso.

11.2 - Concurso B:

Prova escrita de conhecimentos gerais (PCG), com carácter eliminatório;

Prova escrita de conhecimentos específicos (PCE), com carácter eliminatório;

Entrevista profissional de selecção (EP), sem carácter eliminatório.

11.2.1 - Provas de conhecimentos (PCG) - duração e programa:

A PCG terá a duração de uma hora e trinta minutos;

A PCG será realizada de acordo com o programa constante do n.º II do anexo ao despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a p. 10 187.

11.2.2 - Prova de conhecimentos específicos (PCE) - duração e programa:

A PCE terá a duração de duas horas;

Será realizada de acordo com o n.º 2 do programa aprovado pelo despacho 5-D/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 30 de Março de 1995, a p. 3452.

11.2.3 - Entrevista profissional de selecção (EP) - visa avaliar as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos relevantes para o desempenho do lugar posto a concurso, considerando e ponderando os seguintes factores:

Capacidade de expressão e comunicação;

Aptidões pessoais;

Aptidões profissionais.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - Escala de classificação - o sistema de classificação final é de 0 a 20 valores.

14 - Publicitação da relação e das listas - os candidatos admitidos aos concursos constarão de relações a afixar no átrio deste Laboratório Nacional, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, e os candidatos excluídos, após análise das candidaturas, serão notificados nos termos do artigo 34.º, sendo as listas de classificação final notificadas nos termos do artigo 40.º, ambos do mesmo diploma. Serão elaboradas relações e listas separadas por área, se for o caso.

15 - Júri - os júris dos concursos têm a seguinte constituição:

Concurso A:

Presidente - Luís Fernando Arriaga da Cunha, investigador-coordenador.

Vogais efectivos:

José Duarte Gonçalves Lagoas, chefe de divisão, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

Joaquim Augusto Queiroz Frazão Neto, especialista de informática, grau 3, nível 1.

Vogais suplentes:

João Joaquim do Rosário Pereira Palha Fernandes, assistente de investigação.

Rui Manuel Magro Monteiro, especialista de informática, grau 2, nível 1.

Concurso B:

Presidente - Ana Paula Seixas Morais, directora de serviços.

Vogais efectivos:

José António Cruz Paiva e Costa, director de serviços, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos.

Maria de Lurdes Correia Lopes, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Paula Maria Fernandes Lourenço, técnica superior de 2.ª classe.

Pedro Filipe Puga Fonseca Velo, técnico superior de 2.ª classe.

16 - Indica-se a legislação base necessária à preparação dos candidatos para a realização das provas de conhecimentos, que poderá ser consultada durante a execução da prova:

16.1 - Concurso A:

16.1.1 - Para realização da PCG:

Decreto-Lei 422/99, de 21 de Outubro (Lei Orgânica do LNEC);

Portaria 507/2002, de 30 de Abril (estrutura organizativa do LNEC);

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio (férias, faltas e licenças);

Artigos 33.º a 52.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto, e artigos 66.º a 77.º da Lei 35/2004, de 29 de Julho (protecção da maternidade e da paternidade);

Artigos 1.º a 21.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei 25/98, de 26 de Maio (princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública);

Artigos 1.º a 15.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro (regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes);

Artigos 1.º a 15.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Artigos 3.º a 12.º do Código do Procedimento Administrativo, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e que foi republicado em anexo a este decreto-lei.

16.1.2 - Para realização da PCE - as matérias sobre as quais incidirá a PCE são as indicadas a seguir, tomando-se como referência para a elaboração das questões e a apreciação das respostas o tratamento dado a essas matérias nas licenciaturas em Informática das universidades portuguesas:

Área de infra-estruturas tecnológicas:

Sistemas Operativos e Arquitectura de Computadores;

Telecomunicações e Redes de Dados;

Segurança de Sistemas e Redes;

Área de engenharia de software:

Linguagens de Programação e Scripting;

Gestão de Sistemas de Gestão de Bases de Dados e Linguagens de Programação Associadas;

Modelos Abstractos de Dados.

16.2 - Concurso B:

16.2.1 - Para realização da PCG:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio (férias, faltas e licenças);

Artigos 33.º a 52.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto, e artigos 66.º a 77.º da Lei 35/2004, de 29 de Julho (protecção da maternidade e da paternidade);

Artigos 1.º a 21.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei 25/98, de 26 de Maio (princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública);

Artigos 1.º a 15.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro (regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes);

Artigos 1.º a 15.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Artigos 3.º a 12.º do Código do Procedimento Administrativo, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e que foi republicado em anexo a este decreto-lei.

16.2.2 - Para realização da PCE:

Constituição da República Portuguesa revista pela Lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto: parte III, título I, artigo 110.º, título II, capítulo I, artigos 120.º a 123.º, título III, capítulo I, artigos 147.º e 148.º, título IV, capítulo I, artigos 182.º e 183.º, e título V, capítulo I, artigos 202.º a 205.º (órgãos de soberania);

Decreto-Lei 422/99, de 21 de Outubro (Lei Orgânica do LNEC);

Portaria 507/2002, de 30 de Abril (estrutura organizativa do LNEC);

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, Lei 19/92, de 13 de Agosto, Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho, e Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e Lei 23/2004, de 22 de Junho (relação jurídica de emprego);

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal);

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, rectificado pela Declaração de Rectificação 13-E/98, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 200 (2.º suplemento), de 31 de Agosto de 1998 (regras e princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho);

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho (sistema de carreiras do regime geral);

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro (bases da contabilidade pública);

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Junho (regime de administração financeira do Estado);

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho (regime jurídico de realização de despesas públicas e contratação pública);

Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro (inventário geral do património do Estado).

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 de Novembro de 2005. - A Directora de Serviços de Recursos Humanos, Ana Paula Seixas Morais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2357533.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-15 - Decreto-Lei 477/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Cria o inventário geral do património do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-31 - Declaração de Rectificação 13-E/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, que estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-21 - Decreto-Lei 422/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova a nova Lei Orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC).

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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