Aviso 5658/2005 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, devidamente autorizado por despacho do reitor da Universidade do Minho de 13 de Dezembro de 2004, se encontra aberto concurso externo de ingresso para selecção de um estagiário com vista ao provimento na categoria constante da referência a seguir indicada, do quadro de pessoal da mesma Universidade:
Referência FP-36/04-E/I/EC/F(1) - técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior - uma vaga.
A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à DGAP sobre a existência de excedentes, que informou não haver pessoal nas condições requeridas, e tendo em conta a fixação do número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 2004-2005, conforme o despacho 5425/2005 (2.ª série), da Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 14 de Março de 2005.
1.1 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e tratando-se de concurso para preenchimento de uma vaga, não é fixada quota de lugares a prover por pessoas com deficiência, tendo o candidato deficiente preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga indicada.
3 - Conteúdo funcional - funções inerentes à categoria de um técnico superior de 2.ª classe, fazendo apelo aos conhecimentos e experiência na instalação, manutenção e manuseamento de equipamento de vácuo; instalação, manutenção e manuseamento de equipamentos de deposição de filmes finos (pulverização catódica RF e DC, ablação por laser e evaporação); projectar, desenhar e montar equipamentos complementares; modificação e adaptação de equipamentos existentes; apoio a trabalhos de alunos de licenciatura e pós-graduação e prestação de serviços ao exterior.
4 - Vencimento - é o correspondente ao do índice da respectiva categoria referenciado na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na versão republicada na íntegra em anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Departamento de Física da Escola de Ciências, da Universidade do Minho, em Braga.
6 - Condições de candidatura - sendo o concurso aberto a todos os indivíduos - estejam ou não vinculados aos serviços e organismos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do citado diploma, constituem requisitos gerais de admissão:
a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.1 - Requisitos especiais - ser detentor de licenciatura em Física, Engenharia Física, Física Tecnológica, Engenharia de Materiais e áreas afins e domínio da língua inglesa, falada e escrita.
7 - Métodos de selecção:
a) Provas de conhecimentos gerais e específicos, escritas, de natureza teórico-prática, com a duração de duas horas, de acordo com o programa de provas constante do anexo do despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e despacho conjunto 782/2003, de 23 de Junho, do reitor da Universidade do Minho e da directora-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 16 de Julho de 2003;
b) Avaliação curricular, onde serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os factores habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional;
c) Entrevista profissional de selecção, que avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
As provas de conhecimentos, a que se refere a alínea a), têm carácter eliminatório.
7.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada de todos os métodos de selecção.
7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7.3 - A não comparência aos métodos de selecção em que é exigida a presença do candidato determina a sua exclusão do concurso.
8 - Processo de candidatura:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado em folha de papel normal branca ou de cor pálida, no formato A4 ou papel contínuo, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, entregue pessoalmente na Direcção de Recursos Humanos, das 9 às 12 e das 14 às 16 horas, ou remetido pelo correio, em sobrescrito registado com aviso de recepção, dirigido ao reitor da Universidade do Minho, Largo do Paço, 4704-553 Braga, solicitando a admissão a concurso, onde devem constar os seguintes elementos:
Nome;
Filiação;
Naturalidade (freguesia e concelho);
Data de nascimento;
Estado civil;
Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu); Residência (código postal e número de telefone);
Categoria, serviço e local onde desempenha funções;
Concurso e referência a que se candidata.
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
8.2 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam:
a) Curriculum vitae detalhado, com indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:
Identificação;
Habilitações académicas e profissionais;
Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas).
Em relação à experiência profissional, indicação, devidamente comprovada, dos períodos temporais para cada função exercida;
b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino;
d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários, acções de formação) - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa, das quais constem a sua designação, a indicação das entidades que as promoveu, os períodos em que decorreram e a respectiva duração em horas;
e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
f) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
g) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.3 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas e), f) e g) do n.º 8.2 será no entanto dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
8.4 - Os candidatos pertencentes à Universidade do Minho ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.
9 - Regime de estágio:
9.1 - O estágio tem a duração de um ano, findo o qual será atribuída classificação ao estagiário, e regular-se-á pela legislação aplicável e pelo regulamento de estágio de ingresso nas carreiras técnica superior e técnica e nas carreiras de informática do quadro da Universidade do Minho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 28 de Junho de 2003.
9.2 - A frequência do estágio é feita em regime de contrato administrativo de provimento no caso de indivíduos não vinculados à função pública e em comissão de serviço extraordinária nos restantes casos.
9.3 - A avaliação e a classificação final do estagiário terão em atenção os seguintes elementos:
Relatório de estágio a apresentar pelo estagiário;
Classificação de serviço obtida durante o estágio;
Os resultados de frequência de cursos de formação directamente relacionada com as funções a exercer que vierem a ser ministrados ao estagiário.
9.4 - A classificação será expressa na escala de 0 a 20 valores.
9.5 - O júri de estágio terá a constituição prevista para o júri do presente concurso.
10 - Afixação de listas - sempre que for caso disso, a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso, bem com quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados, serão afixadas nos átrios dos edifícios da Universidade do Minho, situados no Largo do Paço e no Campus Universitário de Gualtar, em Braga, no Campus Universitário de Azurém, em Guimarães.
11 - A tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - A constituição do júri será a seguinte:
Presidente - Doutor Sérgio Miguel Cardoso Nascimento, professor associado.
Vogais efectivos:
Doutora Maria de Jesus Matos Gomes, professora associada com agregação.
Doutor Vasco Manuel Pinto Teixeira, professor associado.
Vogais suplentes:
Doutor Joaquim Alexandre Santos Almeida Oliveira Carneiro, professor auxiliar.
Doutora Anabela Gomes Rolo, professora auxiliar.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
18 de Maio de 2005. - O Director de Serviços, Luís Carlos Ferreira Fernandes.
ANEXO
Enunciado do programa de provas do concurso para selecção de estagiários com vista ao provimento na carreira técnico superior
Conhecimentos gerais
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
1.4 - Deontologia do serviço público.
2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
Conhecimentos específicos
Recrutamento e selecção de pessoal docente e não docente.
Avaliação de desempenho.
Formação e desenvolvimento.
Gestão previsional de efectivos.
Planeamento de carreiras.
Regime geral de carreiras da Administração Pública.
Estatuto da Carreira Docente Universitária.
Quadros e carreiras.
Formação de natureza comportamental.
Protocolo.
Informação e divulgação.
Línguas estrangeiras (inglês e francês).
A Universidade e o meio social.
Gestão financeira, patrimonial e orçamental.
Contabilidade pública, geral e analítica.
Regime de realização de despesas públicas (aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas), seu regime jurídico e fiscalização.
Orçamento do Estado - noção, elaboração e execução (regras, dotações orçamentais e duodecimais, cabimentos, reforços e transferências).
Conhecimentos gerais sobre a Lei de Bases do Sistema Educativo.
Regime de acesso ao ensino superior.
Regime jurídico dos estudos universitários.
Avaliação do ensino superior.
Concepção, planeamento, avaliação, controlo e execução de projectos.
Materiais: caracterização, técnicas analíticas correntes.
Metrologia: erros e estatística.
Desenho técnico e ou CAD.
Projecto de instalações laboratoriais.
Ergonomia, segurança e ambiente.
Aquisição, registo e tratamento de dados.
Projecto de equipamentos e montagens laboratoriais na área da especialidade.
Legislação e bibliografia
Conhecimentos gerais
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de férias, faltas e licenças:
Lei 99/2003, de 27 de Agosto, regulamentada pela Lei 35/2004, de 29 de Julho;
Decreto-Lei 77/2005, de 13 de Abril;
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei 503/99, de 22 de Dezembro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:
Decreto-Lei 373/99, de 18 de Setembro;
Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública:
Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Deontologia do serviço público;
Estatutos e estrutura orgânica da Universidade do Minho:
Despacho 4249/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 25 de Fevereiro de 2005;
Resolução do SU n.º 56/2004, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 21 de Maio de 2004.
Conhecimentos específicos
Avaliação do desempenho:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2004, de 21 de Abril;
Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio;
Portaria 509-A/2004, de 14 de Maio.
Quadros e carreiras:
Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Portaria 968/95, de 9 de Agosto;
Decreto-Lei 275/95, de 25 de Outubro;
Decreto-Lei 217/96, de 20 de Novembro;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho;
Arnaldo Azevedo, "Docentes universitários (o Estatuto da Carreira Docente Universitária)", in Vida Económica, 2.ª ed, Porto, 1999;
Manuel Tavares, Função Pública - Administração Central e Local - Regime Jurídico, 2.ª ed.;
Decreto-Lei 359/88, de 13 de Outubro.
Línguas estrangeiras - inglês, falado e escrito.
Metrologia: erros e estatística.
Materiais: caracterização e técnicas analíticas correntes.
Projecto de instalações laboratoriais.
Ergonomia, segurança e ambiente.
Aquisição, registo e tratamento de dados.
Projecto de equipamentos e montagens laboratoriais na área da especialidade.
Outra bibliografia:
A. Moutinho, M. Silva, M. Cunha, Tecnologia de Vácuo, Universidade Nova de Lisboa, 1980;
A. Roth, Vacuum Technology, North-Holland, Elsevier Science Publishes, 1989;
Outros capítulos sobre vácuo e técnicas de deposição de filmes finos:
M. Ohring, The Materials Science of Thin Films, New York, Academic Press, 1992;
Surface Engineering, Handbook of the ASM, American Society of Materials, 1996.