Aviso 834/2005 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 - Nos termos e ao abrigo do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 17 de Janeiro de 2005, proferido no uso da competência que me conferem os artigos 4.º, n.º 5, alínea d), e 5.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 213/2001, de 8 de Julho, se encontra aberto concurso interno de ingresso para provimento de uma vaga de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo, constante do mapa IX, n.º 2, anexo à Portaria 290/87, de 8 de Abril, devendo as candidaturas para admissão ao concurso ser apresentadas dentro do prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República.
2 - Prazo de validade - o concurso caduca com o preenchimento do lugar.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 141/2001, de 24 de Abril, e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
4 - Conteúdo funcional - as funções correspondentes aos lugares a prover são as definidas no mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.
5 - Remunerações e condições de trabalho - a remuneração é a fixada para a categoria nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e demais regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5.1 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Governo Civil do Distrito do Porto, sito na Rua de Gonçalo Cristóvão, 373, 4000-270 Porto.
6 - Condições de admissão - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas os seguintes requisitos:
6.1 - Requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas - os exigidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo a prover;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições referidas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, em conformidade com o artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção, em conformidade com os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Prova de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório;
c) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - O programa das provas de conhecimentos gerais, aprovado por despacho de 1 de Julho de 1999 do director-geral da Administração Pública, encontra-se publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
7.2 - O programa de provas de conhecimentos específicos incidirá sobre um ou mais dos seguintes temas:
a) Estatuto e competências dos governadores civis;
b) Regime legal da concessão e emissão dos passaportes;
c) Concursos/sorteios.
7.3 - Legislação a consultar - conhecimentos gerais:
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; relação jurídica de emprego público Decreto-Lei 427/89, alterado pelos Decretos-Lei 407/91, de 17 de Outubro, 19/92, de 13 de Agosto, 175/95, de 21 de Junho, 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Junho;
Reestruturação das carreiras - Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, alterado pelos Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Estruturação das carreiras do regime geral - Decreto-Lei 404-A/98, 18 de Dezembro;
Duração e horário de trabalho - Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pelos Decretos-Leis 117/99, de 11 de Agosto, 503/99, de 20 de Novembro e 157/2001, de 11 de Maio;
Contabilidade pública - Decreto-Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;
Despesas públicas - Decreto-Lei 197/99, de 5 Março;
Regime de administração financeira do Estado - Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Estatuto remuneratório - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Outros abonos (prestações familiares, abonos de ajudas de custo, para falhas).
7.4 - Legislação a consultar - conhecimentos específicos:
Decretos-Leis n.os 252/92, de 19 de Novembro, 316/95, de 28 de Novembro, alterados pelo Decreto-Lei 213/2001, de 2 de Agosto, 264/2002, de 25 de Novembro, e 310/2002, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 83/2000, 11 de Maio;
Decreto-Lei 86/2000, de 12 de Maio;
Decreto-Lei 332-A/2000, de 30 de Dezembro;
Decreto-Lei 422/89, de 2 de Dezembro, com redacção dado pelo Decreto-Lei 10/85, de 19 de Janeiro.
8 - As provas de conhecimentos gerais e específicos serão desenvolvidas em duas fases e terão os seguintes critérios de avaliação:
a) Prova de conhecimentos gerais - pontuação máxima de 20 valores, assim distribuídos:
Questão n.º 1 - 10 valores, a repartir pelas alíneas:
a) 2,5 valores;
b) 2,5 valores;
c) 5 valores;
Questão n.º 2 - 10 valores, a repartir pelas alíneas:
a) 5 valores;
b) 5 valores.
b) Prova de conhecimentos específicos (2.ª fase, eliminatória) - pontuação máxima de 20 valores, assim distribuídos:
Questão n.º 1 - 7 valores;
Questão n.º 2 - 7 valores;
Questão n.º 3 - 6 valores.
8.1 - A prova de conhecimentos a que se refere a alínea b) do número anterior é eliminatória de per si, considerando-se excluídos os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.2 - As duas provas revestirão a forma escrita, serão realizadas no mesmo dia, terão cada uma a duração de uma hora e serão valorizadas na escala de 0 a 20 valores.
8.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, com valoração de 0 a 20 valores, consoante as capacidades demonstradas pelos candidatos, nomeadamente através da discussão do respectivo currículo por comparação com o perfil da função.
9 - O ordenamento final dos candidatos resultará da média aritmética dos resultados dos métodos de selecção indicados, ponderados com os seguintes factores:
Prova de conhecimentos gerais - 3;
Prova de conhecimentos específicos - 2;
Entrevista - 2.
9.1 - Sistema de classificação final - a classificação final será o resultado da aplicação da seguinte fórmula:
CF=[(PCGx3)+(PCEx2)+(Ex2)]/7
em que:
CF - classificação final;
PCG - prova de conhecimentos gerais;
PCE - prova de conhecimentos específicos;
E - entrevista.
10 - A data, o local e os horários previstos para a realização das provas serão divulgados na lista de candidatos admitidos.
11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao governador civil do distrito do Porto.
11.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e sua validade), situação militar, se for caso disso, residência, código postal, telefone e número de contribuinte;
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações e qualificações profissionais (especializações, estágios, seminários, cursos de formação e outros);
d) Indicação da categoria detida, tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, serviço a que pertence, natureza do vínculo e classificação de serviço;
e) Identificação do concurso a que se candidata;
f) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de admissão constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do citado decreto-lei;
g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
11.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae actualizado, detalhado, datado e assinado;
b) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais;
c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação, quando for caso disso, donde conste o número de horas das mesmas;
d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública.
11.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - Publicitação da relação de candidatos e da lista de classificação final - a relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos previstos no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no átrio deste Governo Civil.
13 - Composição do júri:
Presidente - Dr.ª Maria Nazaré der Sousa Teixeira e Silva, secretária do Governo Civil do Distrito do Porto.
Vogais efectivos:
Deolinda Gonçalves da Silva Azevedo, chefe de repartição.
Manuel Aurélio Miguel, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Maria José da Silva Carneiro, técnica de informática do grau I.
Maria Fernanda Moreira, técnica de informática do grau I.
13.1 - O presidente será substituído pelo 1.º vogal nas suas faltas e impedimentos.
14 - Os requerimentos podem ser entregues pessoalmente no Governo Civil do Distrito do Porto, sito na Rua de Gonçalo Cristóvão, 373, 4000-270 Porto, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado.
17 de Janeiro de 2005. - A Secretária, Nazaré Teixeira.