Aviso 11 361/2004 (2.ª série). - Aviso de abertura do concurso interno de ingresso para admissão a estágio na categoria de técnico superior de orçamento e conta da carreira de técnico superior de orçamento e conta (área económica). - 1 - Nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director-geral do Orçamento de 16 de Setembro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para admissão a estágio visando o preenchimento de seis lugares na categoria de técnico superior de orçamento e conta da carreira de técnico superior de orçamento e conta (área económica) do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Orçamento, constante da Portaria 471/2000, de 30 de Março, alterada pela Portaria 576/2001, de 14 de Março.
2 - Promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres - "em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre os homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação" (despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março).
3 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo período de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.
4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, nomeadamente, os seguintes diplomas:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado, designadamente, pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com alterações;
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, com alterações;
Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;
Decreto-Lei 159/95, de 6 de Julho;
Decreto-Lei 420/99, de 21 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com alterações;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com alterações;
Decreto-Lei 344/98, de 6 de Novembro;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio;
Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio;
Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
5 - Área e conteúdo funcionais - aos lugares a preencher correspondem as funções descritas no mapa I anexo ao Decreto-Lei 420/99, nas áreas funcionais previstas no Decreto-Lei 344/98.
6 - Remuneração, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas em Lisboa, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e a remuneração a correspondente ao índice 370, durante o estágio, e ao índice 500, após a nomeação definitiva na categoria de técnico superior de orçamento e conta, nos termos dos Decretos-Leis n.os 353-A/89 e 420/99 e legislação complementar.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso - podem candidatar-se ao concurso os indivíduos que, até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas fixado no n.º 1 deste aviso, reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98;
b) Sejam funcionários ou agentes, neste último caso nas condições previstas nos n.os 1 ou 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98; e
c) Possuam licenciatura na área económico-financeira relacionada com as atribuições da Direcção-Geral do Orçamento, designadamente em Gestão, Organização e Gestão de Empresas, Auditoria, Auditoria e Revisão de Contas, Contabilidade e Administração Pública, Economia e Finanças Públicas.
8 - Métodos de selecção - a selecção será feita mediante avaliação curricular, com carácter eliminatório, prova de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório, e entrevista profissional de selecção, com carácter complementar.
8.1 - A avaliação curricular, na qual serão obrigatoriamente tidos em conta os factores referidos no artigo 22.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas funcionais referidas no n.º 5 deste aviso com base na análise do respectivo currículo profissional.
8.2 - A prova de conhecimentos específicos visa avaliar o nível de conhecimentos profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das funções de técnico superior de orçamento e conta (área económica).
8.2.1 - A prova de conhecimentos específicos, de natureza teórica, revestirá forma escrita, terá a duração de uma hora e trinta minutos e versará sobre as seguintes matérias constantes do anexo ao despacho conjunto 1076/99, dos Secretários de Estado do Orçamento e da Administração Pública e da Modernização Administrativa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 301, de 29 de Dezembro de 1999:
a) Área financeira e de contabilidade:
Sector público administrativo, subsectores e fluxos financeiros;
Orçamento do Estado e Conta Geral do Estado;
Fundos e serviços autónomos;
Receitas e despesas públicas;
Controlo orçamental;
Reforma da administração financeira do Estado;
Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP): objectivos, estrutura genérica do Plano, princípios e regras;
Orçamento de tesouraria;
Documentos de prestação de contas;
b) Área de auditoria:
Auditoria interna na Administração Pública: conceito, objectivos, técnicas de auditoria e de amostragem, testes e procedimentos genéricos;
Organização de uma auditoria;
Controlo interno: conceito e objectivos;
Avaliação de um sistema de controlo interno.
8.2.2 - A legislação e a bibliografia recomendadas para a preparação da prova de conhecimentos específicos são as seguintes:
a) Legislação:
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, com alterações;
Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho;
Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;
Decreto-Lei 158/96, de 3 de Setembro;
Decreto-Lei 166/98, de 25 de Junho;
Decreto-Lei 344/98, de 6 de Novembro;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 245/2003, de 7 de Outubro;
Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 8-F/2002, de 28 de Fevereiro;
Decreto-Lei 131/2003, de 28 de Junho;
Lei 107-B/2003, de 31 de Dezembro, rectificada pela Declaração de Rectificação 26-A/2004, de 28 de Fevereiro;
Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio; e
Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março;
b) Bibliografia:
Auditoria Financeira - Teoria e Prática, Carlos Baptista da Costa, Rei dos Livros, 7.ª ed., 2000;
Auditoria e Gestão, Madeira Marques, Editorial Presença, 1997;
Economia Pública, Barbosa, A. Pinto, McGraw-Hill, Lisboa, 2000;
Finanças Públicas e Direito Financeiro, Sousa Franco, António L. (1995), Almedina, Coimbra; e
Manual de Finanças Públicas, Teixeira Ribeiro, José Joaquim, Coimbra Editora.
8.2.3 - A prova de conhecimentos específicos será realizada sem permissão para consultar qualquer legislação e bibliografia.
9 - Classificação final - a classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem, nos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final, classificação inferior a 9,5 valores.
10 - Critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção e sistema de classificação final - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, da prova de conhecimentos específicos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - Forma, prazo e local de apresentação - as candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado no n.º 1 e formalizadas em requerimento datado e assinado, redigido em papel normalizado, dirigido ao director-geral do Orçamento e acompanhado dos documentos referidos no n.º 11.3, podendo ser entregue pessoalmente na Direcção-Geral do Orçamento, Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Rua da Alfândega, 5 e 5-A, 2.º, 1100-016 Lisboa, ou remetido para o mesmo endereço, em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo referido no n.º 1 deste aviso.
11.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato - nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, telefone de contacto nas horas de expediente, residência, código postal e endereço para o qual deverá ser remetida qualquer correspondência relativa ao concurso, caso difira daquela;
b) Habilitações literárias;
c) Categoria detida, serviço a cujo quadro pertence e serviço onde exerce funções, caso não coincidam, e natureza do vínculo à Administração;
d) Identificação do concurso a que se candidata (v. o n.º 1 deste aviso);
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão a concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98.
11.3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias;
b) Declaração actualizada, emitida e autenticada pelo serviço a cujo quadro o candidato pertence, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria detida, a natureza do vínculo à Administração e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
c) Currículo profissional detalhado do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das actividades relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações, acções de formação, seminários, conferências, etc.), com indicação da respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;
d) Fotocópias dos documentos comprovativos da formação profissional frequentada.
11.4 - Nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, o júri pode solicitar aos candidatos e ou aos respectivos serviços de origem outros elementos considerados necessários à instrução do processo de concurso.
11.5 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.
12 - Convocação dos candidatos admitidos para realização dos métodos de selecção - os candidatos admitidos a concurso serão convocados para realização da prova de conhecimentos específicos e da entrevista profissional de selecção nos termos do disposto nos artigos 35.º, n.os 1 e 2, e 34.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98.
13 - Publicitação dos resultados - a relação de candidatos admitidos e excluídos a concurso e a lista de classificação final dos candidatos admitidos serão afixadas na Direcção-Geral do Orçamento, Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Rua da Alfândega, 5 e 5-A, 2.º, em Lisboa, para além de notificadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98.
14 - Regime aplicável ao estágio - o regime do estágio consta do disposto conjugadamente nos artigos 8.º do Decreto-Lei 420/99 e 5.º do Decreto-Lei 265/88 e do Regulamento do Estágio para Ingresso nas Carreiras Técnica Superior, Técnica e de Informática do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Orçamento, aprovado pelo despacho 6123/97 (2.ª série), da Secretária de Estado do Orçamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 19 de Agosto de 1997, mantido em vigor pelo despacho conjunto 1076/99, dos Secretários de Estado do Orçamento e da Admi nistração Pública e da Modernização Administrativa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 301, de 29 de Dezembro de 1999.
15 - Júri do estágio - o júri do estágio terá a mesma composição do júri do concurso.
16 - Júri do concurso - o júri do presente concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Licenciado Virgílio Fernandes, director de contabilidade.
Vogais efectivos:
Licenciado Alberto Rodrigo Velez Nunes, chefe de divisão de Contabilidade, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Licenciado Jorge Manuel Ribeiro Henriques, chefe de divisão de Contabilidade.
Vogais suplentes:
Maria Cecília Rodrigues da Conceição Goucha Ferreira, chefe de divisão de Contabilidade.
Licenciada Carla Maria Lamego Ribeiro Libânio, chefe de divisão de Contabilidade.
18 de Novembro de 2004. - O Director-Geral, Francisco Brito Onofre.