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Aviso 11361/2004, de 2 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 11 361/2004 (2.ª série). - Aviso de abertura do concurso interno de ingresso para admissão a estágio na categoria de técnico superior de orçamento e conta da carreira de técnico superior de orçamento e conta (área económica). - 1 - Nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director-geral do Orçamento de 16 de Setembro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para admissão a estágio visando o preenchimento de seis lugares na categoria de técnico superior de orçamento e conta da carreira de técnico superior de orçamento e conta (área económica) do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Orçamento, constante da Portaria 471/2000, de 30 de Março, alterada pela Portaria 576/2001, de 14 de Março.

2 - Promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres - "em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre os homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação" (despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março).

3 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo período de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, nomeadamente, os seguintes diplomas:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado, designadamente, pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com alterações;

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, com alterações;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

Decreto-Lei 159/95, de 6 de Julho;

Decreto-Lei 420/99, de 21 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com alterações;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com alterações;

Decreto-Lei 344/98, de 6 de Novembro;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio;

Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio;

Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - Área e conteúdo funcionais - aos lugares a preencher correspondem as funções descritas no mapa I anexo ao Decreto-Lei 420/99, nas áreas funcionais previstas no Decreto-Lei 344/98.

6 - Remuneração, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas em Lisboa, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e a remuneração a correspondente ao índice 370, durante o estágio, e ao índice 500, após a nomeação definitiva na categoria de técnico superior de orçamento e conta, nos termos dos Decretos-Leis n.os 353-A/89 e 420/99 e legislação complementar.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso - podem candidatar-se ao concurso os indivíduos que, até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas fixado no n.º 1 deste aviso, reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98;

b) Sejam funcionários ou agentes, neste último caso nas condições previstas nos n.os 1 ou 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98; e

c) Possuam licenciatura na área económico-financeira relacionada com as atribuições da Direcção-Geral do Orçamento, designadamente em Gestão, Organização e Gestão de Empresas, Auditoria, Auditoria e Revisão de Contas, Contabilidade e Administração Pública, Economia e Finanças Públicas.

8 - Métodos de selecção - a selecção será feita mediante avaliação curricular, com carácter eliminatório, prova de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório, e entrevista profissional de selecção, com carácter complementar.

8.1 - A avaliação curricular, na qual serão obrigatoriamente tidos em conta os factores referidos no artigo 22.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas funcionais referidas no n.º 5 deste aviso com base na análise do respectivo currículo profissional.

8.2 - A prova de conhecimentos específicos visa avaliar o nível de conhecimentos profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das funções de técnico superior de orçamento e conta (área económica).

8.2.1 - A prova de conhecimentos específicos, de natureza teórica, revestirá forma escrita, terá a duração de uma hora e trinta minutos e versará sobre as seguintes matérias constantes do anexo ao despacho conjunto 1076/99, dos Secretários de Estado do Orçamento e da Administração Pública e da Modernização Administrativa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 301, de 29 de Dezembro de 1999:

a) Área financeira e de contabilidade:

Sector público administrativo, subsectores e fluxos financeiros;

Orçamento do Estado e Conta Geral do Estado;

Fundos e serviços autónomos;

Receitas e despesas públicas;

Controlo orçamental;

Reforma da administração financeira do Estado;

Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP): objectivos, estrutura genérica do Plano, princípios e regras;

Orçamento de tesouraria;

Documentos de prestação de contas;

b) Área de auditoria:

Auditoria interna na Administração Pública: conceito, objectivos, técnicas de auditoria e de amostragem, testes e procedimentos genéricos;

Organização de uma auditoria;

Controlo interno: conceito e objectivos;

Avaliação de um sistema de controlo interno.

8.2.2 - A legislação e a bibliografia recomendadas para a preparação da prova de conhecimentos específicos são as seguintes:

a) Legislação:

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, com alterações;

Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho;

Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;

Decreto-Lei 158/96, de 3 de Setembro;

Decreto-Lei 166/98, de 25 de Junho;

Decreto-Lei 344/98, de 6 de Novembro;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 245/2003, de 7 de Outubro;

Lei 48/2004, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 8-F/2002, de 28 de Fevereiro;

Decreto-Lei 131/2003, de 28 de Junho;

Lei 107-B/2003, de 31 de Dezembro, rectificada pela Declaração de Rectificação 26-A/2004, de 28 de Fevereiro;

Lei 3/2004, de 15 de Janeiro;

Lei 4/2004, de 15 de Janeiro;

Lei 10/2004, de 22 de Março;

Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio; e

Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março;

b) Bibliografia:

Auditoria Financeira - Teoria e Prática, Carlos Baptista da Costa, Rei dos Livros, 7.ª ed., 2000;

Auditoria e Gestão, Madeira Marques, Editorial Presença, 1997;

Economia Pública, Barbosa, A. Pinto, McGraw-Hill, Lisboa, 2000;

Finanças Públicas e Direito Financeiro, Sousa Franco, António L. (1995), Almedina, Coimbra; e

Manual de Finanças Públicas, Teixeira Ribeiro, José Joaquim, Coimbra Editora.

8.2.3 - A prova de conhecimentos específicos será realizada sem permissão para consultar qualquer legislação e bibliografia.

9 - Classificação final - a classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem, nos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final, classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção e sistema de classificação final - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, da prova de conhecimentos específicos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Forma, prazo e local de apresentação - as candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado no n.º 1 e formalizadas em requerimento datado e assinado, redigido em papel normalizado, dirigido ao director-geral do Orçamento e acompanhado dos documentos referidos no n.º 11.3, podendo ser entregue pessoalmente na Direcção-Geral do Orçamento, Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Rua da Alfândega, 5 e 5-A, 2.º, 1100-016 Lisboa, ou remetido para o mesmo endereço, em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo referido no n.º 1 deste aviso.

11.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato - nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, telefone de contacto nas horas de expediente, residência, código postal e endereço para o qual deverá ser remetida qualquer correspondência relativa ao concurso, caso difira daquela;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria detida, serviço a cujo quadro pertence e serviço onde exerce funções, caso não coincidam, e natureza do vínculo à Administração;

d) Identificação do concurso a que se candidata (v. o n.º 1 deste aviso);

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão a concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98.

11.3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração actualizada, emitida e autenticada pelo serviço a cujo quadro o candidato pertence, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria detida, a natureza do vínculo à Administração e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

c) Currículo profissional detalhado do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das actividades relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações, acções de formação, seminários, conferências, etc.), com indicação da respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;

d) Fotocópias dos documentos comprovativos da formação profissional frequentada.

11.4 - Nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, o júri pode solicitar aos candidatos e ou aos respectivos serviços de origem outros elementos considerados necessários à instrução do processo de concurso.

11.5 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

12 - Convocação dos candidatos admitidos para realização dos métodos de selecção - os candidatos admitidos a concurso serão convocados para realização da prova de conhecimentos específicos e da entrevista profissional de selecção nos termos do disposto nos artigos 35.º, n.os 1 e 2, e 34.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98.

13 - Publicitação dos resultados - a relação de candidatos admitidos e excluídos a concurso e a lista de classificação final dos candidatos admitidos serão afixadas na Direcção-Geral do Orçamento, Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Rua da Alfândega, 5 e 5-A, 2.º, em Lisboa, para além de notificadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98.

14 - Regime aplicável ao estágio - o regime do estágio consta do disposto conjugadamente nos artigos 8.º do Decreto-Lei 420/99 e 5.º do Decreto-Lei 265/88 e do Regulamento do Estágio para Ingresso nas Carreiras Técnica Superior, Técnica e de Informática do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Orçamento, aprovado pelo despacho 6123/97 (2.ª série), da Secretária de Estado do Orçamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 19 de Agosto de 1997, mantido em vigor pelo despacho conjunto 1076/99, dos Secretários de Estado do Orçamento e da Admi nistração Pública e da Modernização Administrativa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 301, de 29 de Dezembro de 1999.

15 - Júri do estágio - o júri do estágio terá a mesma composição do júri do concurso.

16 - Júri do concurso - o júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Virgílio Fernandes, director de contabilidade.

Vogais efectivos:

Licenciado Alberto Rodrigo Velez Nunes, chefe de divisão de Contabilidade, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciado Jorge Manuel Ribeiro Henriques, chefe de divisão de Contabilidade.

Vogais suplentes:

Maria Cecília Rodrigues da Conceição Goucha Ferreira, chefe de divisão de Contabilidade.

Licenciada Carla Maria Lamego Ribeiro Libânio, chefe de divisão de Contabilidade.

18 de Novembro de 2004. - O Director-Geral, Francisco Brito Onofre.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2264263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-06-24 - Decreto-Lei 171/94 - Ministério das Finanças

    APROVA A NOVA ESTRUTURA DA CLASSIFICACAO FUNCIONAL DAS DESPESAS PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, PUBLICADA EM ANEXOS I E II E QUE SE APLICARA A ELABORACAO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA O ANO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-06 - Decreto-Lei 159/95 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE A RELEVÂNCIA DO PERIODO CONSIDERADO COMO ESTÁGIO PARA INGRESSO NAS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, PARA EFEITOS DE PROGRESSÃO E PROMOÇÃO NA RESPECTIVA CARREIRA, DESDE QUE O FUNCIONÁRIO OU AGENTE VENHA A SER NOMEADO DEFINITIVAMENTE.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-03 - Decreto-Lei 158/96 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-25 - Decreto-Lei 166/98 - Ministério das Finanças

    Institui o sistema de controlo interno da administração financeira do estado (SCI) colocado na dependência do Governo e em especial articulação com o Ministério das Finanças. O SCI compreende os domínios orçamental e económico, financeiro e patrimonial e visa assegurar o exercício corrente e articulado do controlo no âmbito da Administração Pública. Cria o Conselho Coordenador do SCI definindo a sua composição e competências.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-06 - Decreto-Lei 344/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral do Orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-21 - Decreto-Lei 420/99 - Ministério das Finanças

    Aprova a estrutura e o regime das carreiras específicas da Direcção-Geral do Orçamento.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-28 - Declaração de Rectificação 8-F/2002 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 26/2002 de 14 de Fevereiro, do Ministério das Finanças, que estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 101/2003 - Ministério das Finanças

    Fixa ao pessoal admitido em lugares de quadros de serviços e organismos da administração pública central, através de recrutamento externo, um período mínimo de exercício de funções nos serviços e organismos para onde foi recrutado.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-28 - Decreto-Lei 131/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras relativas à definição dos programas e medidas a inscrever no Orçamento do Estado e das respectivas estruturas, assim como à sua especificação nos mapas orçamentais e ao acompanhamento da sua execução, no desenvolvimento do artigo 18.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-07 - Decreto-Lei 245/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/78/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 13 de Setembro, alterando os anexos relativos aos modelos dos concursos para os contratos relativos à adjudicação de empreitadas de obras públicas constantes do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, os anexos relativos aos modelos dos concursos para aquisição de bens móveis e serviços constantes do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e os anexos relativos aos modelos dos concursos para a celebração de contratos (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-12-31 - Lei 107-B/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2004.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-28 - Declaração de Rectificação 26-A/2004 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Lei 107-B/2003, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2004.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 48/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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