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Aviso 8164/2004, de 14 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8164/2004 (2.ª série). - Concurso para candidatura ao estágio técnico-militar de juristas (ETM JUR - 2004). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto Regulamentar 32/97, de 6 de Setembro, e do despacho 14 573/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 26 de Julho de 2003, e de acordo com o despacho 65/MEDN/2004, do Ministro de Estado e da Defesa Nacional, de 28 de Abril, torna-se público que se encontra aberto, até 17 de Setembro de 2004, concurso para admissão de licenciados para a frequência do estágio técnico-militar (ETM) com destino ao quadro permanente (QP) de oficiais da Força Aérea.

2 - O concurso destina-se ao preenchimento de uma vaga para a especialidade de jurista (JUR).

3 - Condições gerais de admissão:

a) Candidatos civis:

1) Ter nacionalidade portuguesa, originária ou adquirida, nos termos da lei;

2) Ter altura compreendida entre:

Feminino - 1,6 m-1,9 m;

Masculino - 1,64 m-1,9 m;

3) Ter, em 31 de Dezembro de 2004, idade não superior a 30 anos;

4) Não ter antecedentes criminais;

5) Ter a situação militar regularizada, quando aplicável;

6) Estar habilitado com a licenciatura em Direito;

7) Não ter sido eliminado em qualquer curso de formação ou estágio para ingresso no QP;

8) Satisfazer os pré-requisitos funcionais, vocacionais e físicos para o efeito estabelecidos.

b) Candidatos militares:

1) Estar autorizado pelo Chefe de Estado-Maior do ramo a que pertence;

2) Estar na efectividade de serviço, na data de abertura do concurso, e manter-se nessa situação até à data de início do estágio;

3) Ter cumprido, à data de início do estágio, um período mínimo de dois anos de serviço efectivo, para os militares em RC e igual tempo de serviço efectivo, a contar da data da conclusão do curso de formação de sargentos do QP, para os sargentos;

4) Ter, em 31 de Dezembro de 2004, idade não superior a 30 anos no caso de militares em RC ou não exceder 38 anos, para sargentos do QP;

5) Possuir boas qualidades que recomendem a sua admissão;

6) Satisfazer as condições enunciadas nos n.os 2), 4), 6), 7) e 8) da alínea anterior.

4 - Documentos do concurso:

a) Candidatos civis:

1) Ficha de candidatura, fornecida para o efeito, devidamente preenchida pelo candidato, conforme instruções nela expressas;

2) Requerimento dirigido ao Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA), a solicitar a admissão ao concurso;

3) Certidão de registo de nascimento, passada nos seis meses que antecedem a data de entrega deste documento;

4) Certificado de registo criminal emitido nos três meses que antecedem a data da entrega deste documento;

5) Declaração do Centro de Recrutamento a que pertence a atestar que o candidato se encontra em situação militar regular, quando aplicável;

6) Carta ou certidão de curso lavrada em boa e válida forma;

7) Curriculum vitae detalhado;

8) Outros documentos que o candidato julgue de interesse juntar ao processo;

b) Candidatos militares:

1) Autorização do Chefe do Estado-Maior do ramo a que pertence;

2) Cópia autenticada da nota de assentos completa;

3) Informação relativa ao mérito indispensável à admissão ao estágio referida no n.º 3, alínea b), n.º 5);

4) Documentos referidos nos n.os 1), 2), 4), 6), 7) e 8) da alínea anterior.

5 - Processamento do concurso - o concurso é constituído pelas seguintes fases:

a) Fase documental;

b) Avaliação documental:

c) Provas psicotécnicas;

d) Inspecções médicas;

e) Provas físicas (anexo A);

f) Provas de avaliação científica (anexo B);

g) Prova de aptidão militar (PAM) - apenas para candidatos civis;

h) Seriação final e preenchimento das vagas.

6 - Fase documental:

a) Candidatos civis:

1) Entrega de documentos (1.ª fase) - os candidatos devem fazer chegar ao Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA), até à data de encerramento do concurso documental (17 de Setembro de 2004), os documentos referidos no n.º 4, alínea a), n.os 1), 2), 3), 5), 7) e 8);

2) Entrega de documentos (2.ª fase) - os candidatos devem providenciar a entrega no CRFA, até à realização das provas físicas (3 de Novembro de 2004), dos documentos referidos no n.º 4, alínea a), n.os 4) e 6);

b) Candidatos militares:

1) Entrega de documentos (1.ª fase) - os candidatos devem fazer chegar ao Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA), até à data de encerramento do concurso documental (17 de Setembro de 2004), os documentos referidos no n.º 4, alínea a), n.os 1), 2), 7) e 8), e referidos no n.º 4, alínea b), n.os 1), 2) e 3).

Os candidatos podem ainda entregar estes documentos nas suas unidades, órgãos ou serviços, que por sua vez os deverão enviar ao CRFA, de modo a darem entrada até à data de encerramento do concurso documental;

2) Entrega de documentos (2.ª fase) - os candidatos devem providenciar a entrega no CRFA, até à realização das provas físicas (3 de Novembro de 2004), dos documentos referidos no n.º 4, alínea a), n.os 4) e 6).

Os candidatos podem ainda entregar estes documentos, nas suas unidades, órgãos ou serviços, que por sua vez os deverão enviar ao CRFA, de modo a darem entrada até à realização das provas físicas.

7 - Avaliação documental:

a) Na fase de avaliação documental são excluídos do concurso os candidatos que não entreguem os documentos referidos no n.º 4, nos prazos indicados no n.º 6, ou que não satisfaçam alguma das condições gerais de admissão;

b) As provas psicotécnicas, as inspecções médicas e as provas físicas são classificadas em termos de Apto ou Inapto, determinando a classificação de Inapto a eliminação dos candidatos e a sua exclusão das fases subsequentes do concurso;

c) As provas de avaliação científica são prestadas perante um júri que as elabora e classifica, constituído por um oficial da AFA, nomeado pelo respectivo comandante e por dois oficiais pertencentes ao quadro especial a que os candidatos se destinam, nomeados pela respectiva direcção técnica ou pelo CEMFA, caso esta não exista, sendo constituídas por:

1) Prova escrita e prova oral; ou

2) Prova de avaliação curricular e oral para os detentores de grau académico superior ao de licenciado, desde que o referido grau possua afinidade e relevância para a especialidade a que o candidato concorre;

d) As provas de avaliação científica são classificadas numa escala de 0 a 100 valores, determinando a classificação inferior a 50 valores a eliminação dos candidatos;

e) A prova de aptidão militar, também classificada em termos de Apto ou Inapto e eliminatória, destinada exclusivamente a candidatos civis, visa aferir a capacidade dos candidatos para o exercício de funções militares no âmbito dos quadros permanentes da Força Aérea, bem como proporcionar a adaptação inicial à vida militar.

8 - Convocação dos candidatos - os candidatos admitidos a concurso são convocados para a realização das provas em obediência aos seguintes critérios:

a) Para as provas psicotécnicas, os candidatos que não tenham sido excluídos na avaliação documental;

b) Para as inspecções médicas, os candidatos que forem considerados aptos nas provas psicotécnicas;

c) Para as provas físicas, os candidatos que forem considerados aptos nas inspecções médicas;

d) Para as provas de avaliação científica, os candidatos que forem considerados aptos nas provas físicas;

e) Para a prova de aptidão militar (apenas para candidatos civis) os candidatos que obtiverem aproveitamento nas provas de avaliação científica.

9 - Aprovação - são aprovados no concurso de admissão os candidatos que:

a) Forem considerados aptos nas provas psicotécnicas, nas inspecções médicas e nas provas físicas;

b) Obtiverem aproveitamento nas provas de avaliação científica;

c) Forem considerados aptos na prova de aptidão militar (apenas para candidatos civis).

10 - Seriação:

a) Classificação final - os candidatos aprovados no concurso são ordenados, para efeitos de admissão ao ETM por ordem decrescente da classificação final obtida, expressa numa escala de 0 a 100 valores, através da fórmula:

C=(3L+7AC)/10

em que:

C=classificação final do concurso;

L=classificação da licenciatura;

AC=classificação das provas de avaliação científica;

b) Preferências - em caso de igualdade de classificação final, preferem sucessivamente, os candidatos com:

1) Melhor nota na prova de avaliação científica;

2) Melhor nota de licenciatura;

3) Maior graduação militar;

4) Maior antiguidade no posto;

5) Maior idade.

11 - Calendário do concurso:

a) Abertura do concurso - na data de publicação do aviso no Diário da República;

b) Encerramento do concurso documental - 17 de Setembro de 2004;

c) Data limite para entrega dos documentos no CRFA - prazos fixados no n.º 6;

d) Provas psicotécnicas - de 6 a 8 de Outubro de 2004;

e) Inspecções médicas - de 18 a 22 de Outubro de 2004;

f) Testes físicos - 3 de Novembro de 2004;

g) Avaliação científica - de 8 a 12 de Novembro de 2004;

h) Prova de aptidão militar (apenas para candidatos civis) - de 15 a 26 de Novembro de 2004;

i) Seriação final e preenchimento das vagas - 26 de Novembro de 2004.

12 - Informações adicionais - poderão ser solicitadas para:

Centro de Recrutamento da Força Aérea, Azinhaga dos Ulmeiros, 1649-020 Lisboa [telefones: 800206449 (chamada grátis); 808206449 (custo de chamada local) ou 217572625; fax: 217519607];

Delegação do Norte do Centro de Recrutamento da Força Aérea, Praça do Dr. Francisco Sá Carneiro, 218, 1.º, direito, 4200-313 Porto (telefone/fax: 225097984);

E-mail: recrutamento.fapgemfa.pt ou recrutamento.norte.fap gemfa.pt

Home Page: http://www.emfa.pt

21 de Julho de 2004. - O Presidente da Comissão de Admissão, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, MGEN/PILAV.

ANEXO A

[anexo referido no n.º 5, alínea e), do aviso de abertura]

Provas de aptidão física

Serão realizadas as seguintes provas de avaliação:

1) Potência muscular:

a) Pernas - impulsão horizontal (salto a pés juntos sem balanço);

b) Abdominais - flexões do tronco à frente (no tempo máximo de dois minutos);

c) Braços - extensões de braços no solo (sem limite de tempo e sem paragem).

2) Velocidade e resistência:

a) Corrida de velocidade - 100 m planos (com partida de pé);

b) Corrida de resistência - 2400 m planos.

3) Capacidade de decisão - cada candidato terá de ultrapassar com sucesso uma das seguintes provas num tempo limite de quinze minutos:

a) Muro - com corrida de balanço, saltar sem tocar no muro de alvenaria, com a altura de:

0,9 m (masculino).

0,7 m (feminino).

b) Vala - com corrida de balanço, saltar uma vala com o comprimento de:

3,3 m (masculino).

2,5 m (feminino).

4) Coordenação motora geral:

a) Basquetebol - observação através dos gestos técnicos do basquetebol: drible, passe e lançamento;

b) Voleibol - observação através dos gestos técnicos do voleibol: recepção e passe.

5) Quantificação dos resultados:

a) As provas de potência muscular, velocidade e resistência [descritas nos n.os 1) e 2)] são pontuadas de 0 a 20 valores de acordo com a tabela apensa;

b) A prova de coordenação motora geral [descrita no n.º 4)] será avaliada por um júri de três elementos e pontuada de 0 a 20 valores;

c) A média final de 0 a 20 valores será resultante da seguinte fórmula:

Média final = (((100 m+2400 m)/2+(pernas+braços+abdominais)/3+(basq.+volei.)/3)/3) d) As provas de capacidade de decisão (descritas no n.º 3) não têm avaliação quantitativa mas sim qualitativa. A não realização da prova escolhida, nas condições previstas, implica a eliminação do candidato.

6) Critérios de eliminação - são eliminados todos os candidatos que:

a) Não ultrapassem o obstáculo escolhido da prova de decisão nas condições previstas;

b) Obtenham uma média final inferior a 10 valores.

APÊNDICE N.º 1

Tabela de admissão ETM

(ver documento original)

ANEXO B

[anexo referido no n.º 5, alínea f), do aviso de abertura]

Provas de avaliação científica

1 - Programa/legislação:

a) Constituição da República Portuguesa;

b) Código do Procedimento Administrativo;

c) Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas (Lei 29/82, de 11 de Dezembro, alterada pela Lei 41/83, de 21 de Dezembro, Lei 111/91, de 29 de Agosto, Lei 113/91, de 29 Agosto, Lei 18/95, de 13 de Julho, Lei Orgânica 3/99, de 18 de Setembro, e Lei Orgânica 4/2001, de 30 Agosto;

d) Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (Lei 111/91, de 29 de Agosto, alterada pela Lei 18/95, de 13 de Julho);

e) Lei Orgânica da Força Aérea (Decreto-Lei 51/93, de 26 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 148/95, de 24 de Junho);

f) Lei de Bases Gerais do Estatuto da Condição Militar (Lei 11/89, de 1 de Junho);

g) Lei do Serviço Militar [Lei 174/99, de 21 Setembro, Decreto-Lei 289/2000, de 14 de Novembro, e Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio)];

h) Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, alterado pela Lei 12-A/2000, de 24 de Junho, Lei 25/2000, de 23 de Agosto, e Decreto-Lei 66/2001, de 22 de Fevereiro);

i) Código de Justiça Militar (Lei 100/2003, de 15 de Novembro);

j) Regulamento de Disciplina Militar (Decreto-Lei 142/77, de 9 de Abril);

k) Princípios Gerais em Matéria de Emprego Público, Remunerações e Gestão de Pessoal (Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pela Lei 30-C/92, de 28 de Dezembro, Lei 25/98, de 26 de Maio e Lei 23/2004, de 22 de Junho);

l) Regime de Constituição, Modificação e Extinção da Relação Jurídica de Emprego Público (Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, Lei 19/92, de 13 de Agosto, Lei 175/95, de 21 de Julho, Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho, Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho e Lei 23/2004, de 22 de Junho);

m) Conceito estratégico de defesa nacional, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2003 (publicada no Diário da República, 1.ª série, de 20 de Janeiro de 2003).

2 - Critérios principais de apreciação do currículo:

a) Área académica no âmbito da(s) licenciatura(s);

b) Área académica no âmbito do(s) mestrado(s);

c) Experiência profissional relevante;

d) Publicação de trabalhos em revistas, ou similares, de reconhecido valor científico;

e) Apresentação oral de trabalhos em congressos, ou em eventos científicos de natureza similar;

f) Apresentação de posters em congressos, ou em eventos científicos de natureza similar;

g) Presença em eventos científicos;

h) Cursos de formação pós-graduada, realizados em estabelecimentos de ensino superior, no âmbito jurídico;

i) Outros aspectos curriculares relevantes para a intervenção do direito na Força Aérea Portuguesa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2236484.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-09 - Decreto-Lei 142/77 - Conselho da Revolução

    Aprova o Regulamento de Disciplina Militar e publica-o em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-21 - Lei 41/83 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, aprovada pela Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-01 - Lei 11/89 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais do estatuto da condição militar.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-29 - Lei 113/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-29 - Lei 111/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1992-12-28 - Lei 30-C/92 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 1993.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-26 - Decreto-Lei 51/93 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-24 - Decreto-Lei 148/95 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 51/93, de 26 de Fevereiro (aprova a Orgânica da Força Aérea).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-13 - Lei 18/95 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, que aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, e a Lei n.º 111/91, de 29 de Agosto, que aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Decreto Regulamentar 32/97 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto da Academia da Força Aérea e da Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei Orgânica 3/99 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas, aprovada pela Lei nº 29/82, de 11 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-24 - Lei 12-A/2000 - Assembleia da República

    Altera o prazo estabelecido no artigo 29º do Decreto Lei 236/99, de 25 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-23 - Lei 25/2000 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto Lei 236/99, de 25 de Junho, que aprova o novo Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2001-02-22 - Decreto-Lei 66/2001 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o artigo 29º do Decreto Lei 236/99, de 25 de Junho, que aprova o novo Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-30 - Lei Orgânica 4/2001 - Assembleia da República

    Altera (sexta alteração) a Lei nº 29/82, de 11 de Dezembro, que aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-15 - Lei 100/2003 - Assembleia da República

    Aprova o novo Código de Justiça Militar, publicado em anexo, e revoga legislação existente sobre a matéria.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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