Aviso 6755/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do inspector-geral da Saúde de 31 de Maio de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso, concurso interno geral de ingresso para admissão de quatro inspectores estagiários com vista ao posterior preenchimento de quatro vagas de inspector da carreira de inspecção de regime especial do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Saúde, aprovado pela Portaria 256/97, de 15 de Abril, sendo:
Referência A - duas vagas para licenciados em Direito;
Referência B - duas vagas para licenciados nas áreas das Ciências Económico-Financeiras e de Organização e Gestão.
2 - O concurso esgota-se com o preenchimento das respectivas vagas.
3 - Conteúdo funcional - ao pessoal da carreira de inspecção superior compete a execução de acções inspectivas e trabalhos de auditoria, a realização de processos disciplinares e a elaboração de pareceres, informações e estudos na área da respectiva especialidade.
4 - O vencimento é o estabelecido no estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública, nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 112/2001, de 6 de Abril, a que, após provimento em vaga do quadro de pessoal, acrescerá o suplemento referido no artigo 32.º do Decreto-Lei 291/93, de 24 de Agosto.
5 - O estágio está sujeito ao regime estabelecido no artigo 25.º do Decreto-Lei 291/93, de 24 de Agosto, e ao respectivo regulamento aprovado pela Portaria 288/95, de 20 de Setembro.
6 - A sede do local de trabalho é na Inspecção-Geral da Saúde, sita na Avenida de 24 de Julho, 2-L, em Lisboa, podendo o serviço ser realizado em qualquer localidade do País onde for determinado.
7 - Podem concorrer os funcionários e agentes com licenciatura em Direito ou nas áreas das Ciências Económico-Financeiras e de Organização e Gestão que reúnam os requisitos gerais mencionados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, exigindo-se aos agentes que satisfaçam as condições previstas no n.º 1 do artigo 6.º do mesmo diploma.
8 - Os métodos de selecção a utilizar são:
a) Prova escrita de conhecimento;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
9 - A classificação final resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na prova escrita de conhecimentos, na avaliação curricular e na entrevista profissional de selecção, sendo os coeficientes de ponderação, respectivamente, de 3,5, 3 e 3,5.
10 - A prova de conhecimentos, elaborada de acordo com o programa aprovado pelo despacho 27/95, de 15 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 324, de 10 de Outubro de 1995, terá a duração de três horas e consistirá na avaliação do nível de conhecimentos gerais e específicos dos candidatos.
11 - A prova escrita de conhecimentos, na qual poderá ser consultada legislação, terá carácter eliminatório para os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
12 - A avaliação de conhecimentos gerais incidirá sobre algumas das seguintes matérias, para além das que compõem os respectivos currículos académicos, indicando-se legislação e bibliografia mais relevantes:
12.1 - Direitos e deveres dos funcionários e regimes jurídicos fundamentais:
Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Relação jurídica de emprego - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho, e Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Junho);
Código do Procedimento Administrativo (CPA) - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro);
Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março (alterado pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e pela Lei 117/99, de Agosto);
Recrutamento e selecção de pessoal - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
12.2 - Aspectos relevantes da gestão pública:
Regime da administração financeira do Estado (RAFE) - Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, alterado pelos Decretos-Leis 275-A/93, de 9 de Agosto, 113/95, de 25 de Maio e 190/96, de 9 de Outubro, e pela Lei 10-B/96, de 23 de Março);
Bases da contabilidade pública - Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;
Despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e Portarias 949/99, de 28 de Outubro e 1176-A/2000, de 14 de Dezembro;
Classificação económica das receitas e das despesas públicas - Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro;
Plano Oficial de Contabilidade Pública - Decreto-Lei 232/97, de 3 de Dezembro;
Plano Oficial de Contabilidade do Ministério da Saúde (POCMS) - Portaria 898/2000, de 28 de Setembro, e instrução 1/2004, de 22 de Janeiro, do Tribunal de Contas (publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 2004);
12.3 - Ética e deontologia no serviço público:
"Carta ética da Administração Pública". Disponível em http:www.dgap.gov.pt 13 - A avaliação do nível de conhecimentos específicos incidirá sobre algumas das seguintes matérias, relacionadas com as áreas de actuação da Inspecção-Geral da Saúde:
Serviço Nacional de Saúde (SNS) - Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro (alterado pelos Decretos-Leis 53/98, de 11 de Março, 401/98, de 17 de Dezembro e 68/2000, de 26 de Abril);
Lei de Bases da Saúde (LBS) - Lei 48/90, de 24 de Agosto (alterada pela Lei 27/2002, de 8 de Novembro);
Organização e gestão hospitalar - Lei 27/2002, de 8 de Novembro, Decretos-Leis n.os 188/2003, de 20 de Agosto, 39/2002, de 16 de Fevereiro, 347/99, de 18 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2003, de 30 de Junho, Decreto 48 358, de 27 de Abril de 1968 (alterado pelos Decretos Regulamentares n.os 52/84, de 6 de Agosto, e 20/2002, de 22 de Março), e Despacho Normativo 11/2002, de 6 de Março (publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 55, de 6 de Março);
Administrações regionais de saúde - Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro (alterado pelo Decreto-Lei 157/99, de 10 de Maio);
Cuidados de saúde primários e continuados - Decretos-Leis 281/2003, de 8 de Novembro, 60/2003, de 1 de Abril e 157/99, de 10 de Maio, Despachos Normativos n.os 10/98, de 23 de Dezembro de 1997 (publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 30, de 5 de Fevereiro de 1998), e 97/83, de 22 de Abril (publicado no Diário da República, 1.ª série), e Resolução da Assembleia da República n.º 5/98, de 15 de Outubro (publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 2 de Novembro de 1998);
Serviços de saúde pública e autoridades de saúde - Decretos-Leis 286/99, de 27 de Julho e 336/93, de 29 de Setembro n.os 90/2001, de 8 de Fevereiro, 73/2002, 19 de Janeiro, 139/2002, de 9 de Fevereiro, e 351/2002, de 2 de Abril;
Sistema de controlo interno da administração financeira do Estado (SCI) - Decreto-Lei 166/98, de 25 de Junho, e Decreto Regulamentar 27/98, de 12 de Novembro.
14 - A avaliação de conhecimentos será efectuada através de duas provas escritas distintas, sendo uma para os candidatos licenciados em Direito (referência A do n.º 1 deste aviso) e outra para os candidatos licenciados nas áreas das Ciências Económico-Financeiras e de Organização e Gestão (referência B do n.º 1 deste aviso).
15 - Na avaliação curricular serão considerados os factores habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional dos candidatos, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - A entrevista profissional de selecção será realizada nos termos previstos no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
17 - Os critérios de apreciação e ponderação de avaliação curricular e da entrevista profissional selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
18 - Apresentação de candidaturas:
18.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidaturas é de 15 dias úteis a contar do dia seguinte ao da data de publicação do presente aviso.
18.2 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao inspector-geral da Saúde, entregue directamente na Inspecção-Geral da Saúde, sita na Avenida de 24 de Julho, 2-L, em Lisboa, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, para a mesma morada (código postal 1249-072 Lisboa), dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço emissor, situação militar, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);
b) Habilitação académica de base;
c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, acções de formação, etc.);
d) Experiência profissional, com especificação das funções exercidas e da respectiva duração, e no que respeita à função pública, com menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como das respectivas classificações de serviço;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituir motivo de preferência legal;
f) Referência a que se candidata, nos termos do n.º 1 do presente aviso.
19 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Três exemplares do curriculum vitae, detalhado e assinado;
b) Documentos comprovativos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos requisitos gerais e especiais exigidos para admissão ao concurso, podendo os documentos relativos aos requisitos gerais ser substituídos por declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento;
c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos da experiência profissional, das habilitações profissionais e dos elementos referidos na alínea e) do n.º 18.2 deste aviso.
20 - A falta da documentação exigida neste aviso e referente aos requisitos de admissão a concurso determina a exclusão dos candidatos nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
20.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
21 - A lista de candidatos admitidos a concurso será afixada na sede da Inspecção-Geral da Saúde, na Avenida de 24 de Julho, 2-L, em Lisboa, sendo os candidatos excluídos objecto de notificação por ofício registado ou mediante publicação de aviso no Diário da República, 2.ª série, consoante o seu número seja ou não inferior a 100.
22 - As listas de classificação final, uma para os candidatos licenciados em Direito (referência A) e outra para os candidatos licenciados nas áreas das Ciências Económico-Financeiras e de Organização e Gestão (referência B), serão afixadas na sede da Inspecção-Geral da Saúde e notificadas aos candidatos por ofício registado ou mediante publicação de aviso no Diário da República, 2.ª série, consoante o número de candidatos seja ou não inferior a 100.
23 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Dr. Pedro Jorge da Silva Cordeiro, inspector superior principal.
Vogais efectivos:
Dr. António Carlos Caeiro Carapeto, inspector principal.
Dr.ª Olga Maria Barreira, inspectora principal.
Vogais suplentes:
Dr. Hermenegildo Emílio dos Vultos, inspector principal.
Dr. Domingos Luís Sanches Pereira, inspector principal.
4 de Junho de 2003. - O Inspector-Geral, Fernando César Augusto.