Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6755/2004, de 22 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 6755/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do inspector-geral da Saúde de 31 de Maio de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso, concurso interno geral de ingresso para admissão de quatro inspectores estagiários com vista ao posterior preenchimento de quatro vagas de inspector da carreira de inspecção de regime especial do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Saúde, aprovado pela Portaria 256/97, de 15 de Abril, sendo:

Referência A - duas vagas para licenciados em Direito;

Referência B - duas vagas para licenciados nas áreas das Ciências Económico-Financeiras e de Organização e Gestão.

2 - O concurso esgota-se com o preenchimento das respectivas vagas.

3 - Conteúdo funcional - ao pessoal da carreira de inspecção superior compete a execução de acções inspectivas e trabalhos de auditoria, a realização de processos disciplinares e a elaboração de pareceres, informações e estudos na área da respectiva especialidade.

4 - O vencimento é o estabelecido no estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública, nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 112/2001, de 6 de Abril, a que, após provimento em vaga do quadro de pessoal, acrescerá o suplemento referido no artigo 32.º do Decreto-Lei 291/93, de 24 de Agosto.

5 - O estágio está sujeito ao regime estabelecido no artigo 25.º do Decreto-Lei 291/93, de 24 de Agosto, e ao respectivo regulamento aprovado pela Portaria 288/95, de 20 de Setembro.

6 - A sede do local de trabalho é na Inspecção-Geral da Saúde, sita na Avenida de 24 de Julho, 2-L, em Lisboa, podendo o serviço ser realizado em qualquer localidade do País onde for determinado.

7 - Podem concorrer os funcionários e agentes com licenciatura em Direito ou nas áreas das Ciências Económico-Financeiras e de Organização e Gestão que reúnam os requisitos gerais mencionados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, exigindo-se aos agentes que satisfaçam as condições previstas no n.º 1 do artigo 6.º do mesmo diploma.

8 - Os métodos de selecção a utilizar são:

a) Prova escrita de conhecimento;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

9 - A classificação final resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na prova escrita de conhecimentos, na avaliação curricular e na entrevista profissional de selecção, sendo os coeficientes de ponderação, respectivamente, de 3,5, 3 e 3,5.

10 - A prova de conhecimentos, elaborada de acordo com o programa aprovado pelo despacho 27/95, de 15 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 324, de 10 de Outubro de 1995, terá a duração de três horas e consistirá na avaliação do nível de conhecimentos gerais e específicos dos candidatos.

11 - A prova escrita de conhecimentos, na qual poderá ser consultada legislação, terá carácter eliminatório para os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12 - A avaliação de conhecimentos gerais incidirá sobre algumas das seguintes matérias, para além das que compõem os respectivos currículos académicos, indicando-se legislação e bibliografia mais relevantes:

12.1 - Direitos e deveres dos funcionários e regimes jurídicos fundamentais:

Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Relação jurídica de emprego - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho, e Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Junho);

Código do Procedimento Administrativo (CPA) - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro);

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março (alterado pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e pela Lei 117/99, de Agosto);

Recrutamento e selecção de pessoal - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

12.2 - Aspectos relevantes da gestão pública:

Regime da administração financeira do Estado (RAFE) - Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, alterado pelos Decretos-Leis 275-A/93, de 9 de Agosto, 113/95, de 25 de Maio e 190/96, de 9 de Outubro, e pela Lei 10-B/96, de 23 de Março);

Bases da contabilidade pública - Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

Despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e Portarias 949/99, de 28 de Outubro e 1176-A/2000, de 14 de Dezembro;

Classificação económica das receitas e das despesas públicas - Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro;

Plano Oficial de Contabilidade Pública - Decreto-Lei 232/97, de 3 de Dezembro;

Plano Oficial de Contabilidade do Ministério da Saúde (POCMS) - Portaria 898/2000, de 28 de Setembro, e instrução 1/2004, de 22 de Janeiro, do Tribunal de Contas (publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 2004);

12.3 - Ética e deontologia no serviço público:

"Carta ética da Administração Pública". Disponível em http:www.dgap.gov.pt 13 - A avaliação do nível de conhecimentos específicos incidirá sobre algumas das seguintes matérias, relacionadas com as áreas de actuação da Inspecção-Geral da Saúde:

Serviço Nacional de Saúde (SNS) - Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro (alterado pelos Decretos-Leis 53/98, de 11 de Março, 401/98, de 17 de Dezembro e 68/2000, de 26 de Abril);

Lei de Bases da Saúde (LBS) - Lei 48/90, de 24 de Agosto (alterada pela Lei 27/2002, de 8 de Novembro);

Organização e gestão hospitalar - Lei 27/2002, de 8 de Novembro, Decretos-Leis n.os 188/2003, de 20 de Agosto, 39/2002, de 16 de Fevereiro, 347/99, de 18 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2003, de 30 de Junho, Decreto 48 358, de 27 de Abril de 1968 (alterado pelos Decretos Regulamentares n.os 52/84, de 6 de Agosto, e 20/2002, de 22 de Março), e Despacho Normativo 11/2002, de 6 de Março (publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 55, de 6 de Março);

Administrações regionais de saúde - Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro (alterado pelo Decreto-Lei 157/99, de 10 de Maio);

Cuidados de saúde primários e continuados - Decretos-Leis 281/2003, de 8 de Novembro, 60/2003, de 1 de Abril e 157/99, de 10 de Maio, Despachos Normativos n.os 10/98, de 23 de Dezembro de 1997 (publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 30, de 5 de Fevereiro de 1998), e 97/83, de 22 de Abril (publicado no Diário da República, 1.ª série), e Resolução da Assembleia da República n.º 5/98, de 15 de Outubro (publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 2 de Novembro de 1998);

Serviços de saúde pública e autoridades de saúde - Decretos-Leis 286/99, de 27 de Julho e 336/93, de 29 de Setembro n.os 90/2001, de 8 de Fevereiro, 73/2002, 19 de Janeiro, 139/2002, de 9 de Fevereiro, e 351/2002, de 2 de Abril;

Sistema de controlo interno da administração financeira do Estado (SCI) - Decreto-Lei 166/98, de 25 de Junho, e Decreto Regulamentar 27/98, de 12 de Novembro.

14 - A avaliação de conhecimentos será efectuada através de duas provas escritas distintas, sendo uma para os candidatos licenciados em Direito (referência A do n.º 1 deste aviso) e outra para os candidatos licenciados nas áreas das Ciências Económico-Financeiras e de Organização e Gestão (referência B do n.º 1 deste aviso).

15 - Na avaliação curricular serão considerados os factores habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional dos candidatos, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - A entrevista profissional de selecção será realizada nos termos previstos no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Os critérios de apreciação e ponderação de avaliação curricular e da entrevista profissional selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - Apresentação de candidaturas:

18.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidaturas é de 15 dias úteis a contar do dia seguinte ao da data de publicação do presente aviso.

18.2 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao inspector-geral da Saúde, entregue directamente na Inspecção-Geral da Saúde, sita na Avenida de 24 de Julho, 2-L, em Lisboa, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, para a mesma morada (código postal 1249-072 Lisboa), dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço emissor, situação militar, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Habilitação académica de base;

c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, acções de formação, etc.);

d) Experiência profissional, com especificação das funções exercidas e da respectiva duração, e no que respeita à função pública, com menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como das respectivas classificações de serviço;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituir motivo de preferência legal;

f) Referência a que se candidata, nos termos do n.º 1 do presente aviso.

19 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Três exemplares do curriculum vitae, detalhado e assinado;

b) Documentos comprovativos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos requisitos gerais e especiais exigidos para admissão ao concurso, podendo os documentos relativos aos requisitos gerais ser substituídos por declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento;

c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos da experiência profissional, das habilitações profissionais e dos elementos referidos na alínea e) do n.º 18.2 deste aviso.

20 - A falta da documentação exigida neste aviso e referente aos requisitos de admissão a concurso determina a exclusão dos candidatos nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

20.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

21 - A lista de candidatos admitidos a concurso será afixada na sede da Inspecção-Geral da Saúde, na Avenida de 24 de Julho, 2-L, em Lisboa, sendo os candidatos excluídos objecto de notificação por ofício registado ou mediante publicação de aviso no Diário da República, 2.ª série, consoante o seu número seja ou não inferior a 100.

22 - As listas de classificação final, uma para os candidatos licenciados em Direito (referência A) e outra para os candidatos licenciados nas áreas das Ciências Económico-Financeiras e de Organização e Gestão (referência B), serão afixadas na sede da Inspecção-Geral da Saúde e notificadas aos candidatos por ofício registado ou mediante publicação de aviso no Diário da República, 2.ª série, consoante o número de candidatos seja ou não inferior a 100.

23 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Pedro Jorge da Silva Cordeiro, inspector superior principal.

Vogais efectivos:

Dr. António Carlos Caeiro Carapeto, inspector principal.

Dr.ª Olga Maria Barreira, inspectora principal.

Vogais suplentes:

Dr. Hermenegildo Emílio dos Vultos, inspector principal.

Dr. Domingos Luís Sanches Pereira, inspector principal.

4 de Junho de 2003. - O Inspector-Geral, Fernando César Augusto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2223208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto 48358 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova e publica em anexo o Regulamento Geral dos Hospitais.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-09 - Decreto-Lei 275-A/93 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime da tesouraria do Estado e cria o documento único de cobrança.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-24 - Decreto-Lei 291/93 - Ministério da Saúde

    APROVA A ORGÂNICA DA INSPECÇÃO GERAL DA SAÚDE (IGS). A INSPECÇÃO GERAL DA SAÚDE COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS: SERVIÇO DE INSPECÇÃO E DE AUDITORIA DE GESTÃO, SERVIÇO DE ACÇÃO E DE AUDITORIA DISCIPLINARES, GABINETE DE APOIO TÉCNICO E REPARTIÇÃO ADMINISTRATIVA. A INSPECÇÃO GERAL DA SAÚDE SUCEDE NA UNIVERSALIDADE DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DE QUE ERA TITULAR A INSPECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, DE ACORDO COM A NOVA ESTRUTURA ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE ESTABELECIDA PELO DECRETO LEI 10/93, DE 15 DE JA (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 336/93 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras de nomeação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde, as quais são a nível nacional, regional e concelhio, dependentes hierarquicamente do Ministro da Saúde, designando-se respectivamente director geral da saúde, delegados regionais de saúde e delegados concelhios de saúde. As autoridades sanitárias nomeadas ao abrigo do Decreto Lei nº 74-C/84, de 2 de Março, mantêm-se no exercício das suas funções até que se procedam as nomeações nos termos (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-10 - Portaria 288/95 - Ministério da Educação

    FIXA, PARA O ANO LECTIVO DE 1994-1995, O NUMERO DE VAGAS PARA OS CURSOS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM AUDITORIA, EM CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, EM CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO FISCAL, E EM CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO BANCARIA, MINISTRADOS PELO INSTITUTO SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO DE LISBOA.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-25 - Decreto-Lei 113/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 275-A/93, DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DE TESOURARIA DO ESTADO E CRIA O DOCUMENTO ÚNICO DE COBRANCA) E O DECRETO LEI 155/92, DE 28 DE JULHO (ESTABELECE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-03-23 - Lei 10-B/96 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1996.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-15 - Portaria 256/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Inspecção Geral da Sáude, aprovado pela Portaria nº 971/93, de 2 de Outubro, o qual é substítuido pelo quadro publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-25 - Decreto-Lei 166/98 - Ministério das Finanças

    Institui o sistema de controlo interno da administração financeira do estado (SCI) colocado na dependência do Governo e em especial articulação com o Ministério das Finanças. O SCI compreende os domínios orçamental e económico, financeiro e patrimonial e visa assegurar o exercício corrente e articulado do controlo no âmbito da Administração Pública. Cria o Conselho Coordenador do SCI definindo a sua composição e competências.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-24 - Decreto Regulamentar 27/98 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o estatuto da Escola Superior de Tecnologias Navais (ESTNA), enunciando a sua natureza, missão, orgãos e serviços e respectivas competências. Dispõe também sobre a organização do ensino ministrado naquele estabelecimento, sobre a admissão dos alunos, seus direitos e deveres.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 401/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, que aprovou o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, relativamente nos preços dos cuidados de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 157/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos centros de saúde, que são pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde e dotadas de autonomia técnica, administrativa e financeira e património próprio, sob a superintendência do Ministro da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-27 - Decreto-Lei 286/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece a organização dos serviços de saúde pública aos quais cabe promover a vigilância epidemiológica e a monitorização da saúde da população.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-28 - Portaria 949/99 - Ministério das Finanças

    Aprova os modelos (publicados em anexo) dos seguintes documentos de contratação pública: caderno de encargos; programa de concurso público; programa de concurso limitado por prévia qualificação; programa de concurso sem apresentação de candidaturas; programa de concurso por negociação com publicação prévia de anúncio; programa de concurso por negociação sem publicação prévia de anúncio; garantia bancária/seguro de caução-artigo 72º do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho; garantia/seguro de caução-artigo 69 (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-04-26 - Decreto-Lei 68/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, no que se refere à gestão dos recursos humanos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-14 - Portaria 1176-A/2000 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Alarga a competência do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde na celebração de contratos públicos de aprovisionamento para o fornecimento de bens e serviços no sector da saúde.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Decreto-Lei 112/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-08 - Lei 27/2002 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico da gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-01 - Decreto-Lei 60/2003 - Ministério da Saúde

    Cria a rede de cuidados de saúde primários, definindo os serviços e entidades nele integrados, assim como os órgãos, serviços e competências dos centros de saúde com gestão pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-30 - Decreto Regulamentar 14/2003 - Ministério da Saúde

    Aprova o caderno de encargos tipo dos contratos de gestão que envolvam as actividades de concepção, construção, financiamento, conservação e exploração de estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-08 - Decreto-Lei 281/2003 - Ministério da Saúde

    Cria a rede de cuidados continuados de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda