Portaria 288/95
de 10 de Abril
Sob proposta do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa e do conselho directivo do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa;
Considerando o disposto no n.º 3.º da Portaria 1140/94, de 22 de Dezembro:
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
Único
Vagas para 1994-1995
1 - O número de vagas fixado para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1994-1995, para cada um dos cursos de estudos superiores especializados ministrados pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa é o seguinte:
a) Auditoria - 120;
b) Contabilidade e Administração Financeira - 90;
c) Contabilidade e Administração Fiscal - 40;
d) Contabilidade e Administração Bancária - 40.
2 - As vagas fixadas para os cursos a que se referem as alíneas do número anterior distribuem-se pelos contingentes estabelecidos pelo n.º 10.º da Portaria 1140/94, de 22 de Dezembro, de acordo com as seguintes percentagens:
a) Contingente a que se refere a alínea a) do n.º 1 do n.º 10.º - 80%;
b) Contingente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do n.º 10.º - 10%;
c) Contingente a que se refere a alínea c) do n.º 1 do n.º 10.º - 10%.
Ministério da Educação.
Assinada em 21 de Fevereiro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.