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Aviso 12813/2003, de 29 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 813/2003 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para provimento de quatro lugares de assistente administrativo principal. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa de 9 de Outubro de 2003, se encontra aberto concurso interno misto para provimento de quatro lugares de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo, de dotação global, do quadro de pessoal desta Escola, aprovado pelo Decreto-Lei 151/88, de 28 de Abril, posteriormente alterado pela Portaria 275/99, de 15 de Abril, pelo prazo de 15 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República.

2 - Lugares a prover - aos quatro lugares postos a concurso são fixadas as seguintes quotas, de acordo com o n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

Dois lugares para funcionários do quadro da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa;

Dois lugares para funcionários não pertencentes ao referido quadro.

3 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é na Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa, sita na Avenida do Professor Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, e o vencimento será o correspondente ao escalão e índice fixados no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações decorrentes da Lei 44/99, de 11 de Junho. As regalias sociais e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento das vagas postas a concurso.

5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo principal desenvolver e executar actividades enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato, património, tesouraria, expediente, tratamento de texto e apoio ao ensino.

6 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 218/98, de 17 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e na Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Requisitos de admissão - são requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

a) Preencher os requisitos referidos no artigo 29.º do Decreto-lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Ser detentor da categoria de assistente administrativo com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom [nos termos do disposto no artigo 8.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Julho].

8 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

Provas de conhecimentos gerais;

Entrevista profissional de selecção;

Avaliação curricular.

8.1 - Prova de conhecimentos gerais - visa avaliar os níveis de conhecimentos específicos e profissionais dos candidatos e comporta duas fases: uma escrita e uma prática.

8.1.1 - A prova escrita de conhecimentos específicos (PECE) será feita com base na legislação indicada em anexo neste aviso.

8.1.2 - A prova prática (PP) incluirá a aplicação de conhecimentos do sistema operativo Windows, Word e Excel na óptica do utilizador.

8.2 - Avaliação curricular - onde se avaliarão as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando-se, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional, a experiência profissional e a classificação de serviço.

8.3 - Entrevista profissional de selecção - onde se avaliarão, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8.4 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão classificados numa escala de 0 a 20 valores, com a aplicação da seguinte fórmula:

CF=(2PCG+AC+EPS)/4

em que:

CF=classificação final;

PCG=prova de conhecimentos gerais;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

8.4.1 - A prova de conhecimentos gerais resultará da aplicação da seguinte fórmula:

PCG=(PECE+PP)/2

em que:

PCG=prova de conhecimentos gerais;

PECE=prova escrita de conhecimentos específicos;

PP=prova prática.

8.4.2 - A avaliação curricular resultará da seguinte fórmula:

AC=(1,5HA+2FP+2EP+1,5CS)/7

em que:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitações académicas de base;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

CS=classificação de serviço.

8.4.2.1 - Habilitações académicas - este factor será assim ponderado:

Inferior ao 9.º ano - 14 valores;

9.º ano ou equivalente - 16 valores;

11.º ano ou equivalente - 18 valores;

Superior ao 11.º ano - 20 valores.

8.4.2.2 - Formação profissional - serão valorizadas acções directamente ligadas ao exercício profissional e relacionadas com as áreas específicas referidas no conteúdo funcional (n.º 5 deste aviso), bem como acções de formação de áreas não específicas:

1) Sem formação - 10 valores;

2) Acções não específicas até trinta horas - mais de 0,5 valores/cada;

3) Acções não específicas até sessenta horas - mais de 1 valor/cada;

4) Acções não específicas de mais de sessenta horas - mais de 1,5 valores/cada;

5) Acções específicas até trinta horas - mais de 1 valor/cada;

6) Acções específicas até sessenta horas - mais de 2 valores/cada;

7) Acções específicas de mais de sessenta horas - mais de 4 valores/cada.

A pontuação a atribuir na formação profissional não pode exceder, em qualquer dos casos, mais de 20 valores.

8.4.2.3 - Experiência profissional - a determinação deste factor obedecerá à seguinte fórmula:

EP=(FP+CAR+CAT)/3

em que:

FP=antiguidade na função pública:

Até 6 anos - 12 valores;

De 7 a 12 anos - 14 valores;

De 13 a 19 anos - 16 valores;

Mais de 20 anos - 18 valores;

CAR=antiguidade na carreira:

Até 4 anos - 12 valores;

De 5 a 9 anos - 14 valores;

De 10 a 14 anos - 16 valores;

Mais de 15 anos - 18 valores;

CAT=antiguidade na categoria:

Até 3 anos - 12 valores;

De 4 a 7 anos - 14 valores;

De 8 a 11 anos - 16 valores;

Mais de 12 anos - 18 valores.

8.4.2.4 - Classificação de serviço - será considerada pela média aritmética da soma dos pontos atribuídos à menção quantitativa da classificação de serviço que o candidato obteve nos três últimos anos.

8.5 - Entrevista profissional de selecção - os factores a avaliar no âmbito da EPS serão pontuados de acordo com o quadro seguinte, sendo o resultado final deste método de selecção obtido pelo somatório das pontuações resultantes da média aritmética dos valores dados por cada membro do júri relativamente a cada factor em apreciação:

(ver documento original)

9 - Formalização de candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa, entregue nos Serviços Administrativos, Avenida do Professor Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, durante as horas normais de expediente, até ao ultimo dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo legal se registado até ao último dia do prazo do concurso, do qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número de bilhete de identidade e data de emissão), residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República onde foi publicado;

d) Indicação da categoria que detém e serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

e) Formação profissional (cursos de formação, estágios, especializações, seminários, etc.).

9.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

c) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações profissionais;

d) Certificado de serviço militar ou de serviço cívico;

e) Cópia autenticada dos quantitativos das classificações de serviço dos últimos três anos;

f) Documentos comprovativos dos elementos que eventualmente sejam relevantes para apreciação do mérito do candidato;

g) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza no vínculo à função pública e a antiguidade na carreira, na actual categoria e na função pública;

h) Três exemplares do curriculum vitae devidamente datados e assinados.

10 - O júri poderá exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida relativamente à situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Composição do júri:

Presidente - Élia Maria Almeida Silva, chefe de secção.

Vogais efectivos:

1.º Maria Luísa Lopes Camilo Leitão, chefe de secção.

2.º Teresa Coelho Pereira, chefe de secção.

Vogais suplentes:

1.º Maria Emília dos Santos, assistente administrativa especialista.

2.º Paula Cristina Alípio Santos Esteves, assistente administrativa principal.

14 - Todos os elementos do júri pertencem ao quadro da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa.

15 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

16 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

14 de Novembro de 2003. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Adelaide Pires Madeira.

ANEXO

Legislação

a) Regime jurídico e disciplinar da função pública:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 184/89, de 21 de Junho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, e Declaração de Rectificação 13-E/98, de 31 de Agosto;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Lei 4/84, de 5 de Abril, alterada pelas Leis 17/95, de 9 de Junho, 102/97, de 13 de Setembro, 18/98, de 28 de Abril e 142/99, de 31 de Agosto;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, alterado pelos Decretos Regulamentares n.os 32/87, de 18 de Maio, e 57/94, de 14 de Setembro, e pelos Decretos-Lei 207/87, de 18 de Maio, e 275/95, de 25 de Outubro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

b) Contabilidade:

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

Lei 6/91, de 20 de Fevereiro;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

c) Ensino superior politécnico:

Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro;

Lei 54/90, de 5 de Setembro;

Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho;

Lei 37/2003, de 22 de Agosto;

Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

d) Atribuições e competências próprias da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa - Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa - Despacho Normativo 54/99, de 12 de Outubro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2168417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-28 - Decreto-Lei 151/88 - Ministério da Saúde

    Actualização dos quadros de pessoal das escolas de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-23 - Decreto-Lei 480/88 - Ministério da Saúde

    Estabelece a integração do ensino superior de enfermagem no ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-06-09 - Lei 17/95 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 4/84, DE 5 DE ABRIL (DISPOE SOBRE A PROTECÇÃO NA MATERNIDADE, PATERNIDADE E ADOPCAO), NO QUE SE REFERE AS LICENÇAS POR MATERNIDADE (QUE PASSA DE 90 PARA 98 DIAS), PATERNIDADE, ADOPÇÃO, BEM COMO A ASSISTÊNCIA E ACOMPANHAMENTO DE DEFICIENTES. ALTERA IGUALMENTE ALGUMAS DISPOSIÇÕES DA REFERIDA LEI, NO QUE RESPEITA AS CONDICOES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DE TRABALHO, REGIME DE LICENÇAS, FALTAS E DISPENSAS (COMTEMPLANDO AS SITUAÇÕES DE DESPEDIMENTO DE TRABALHADORAS, POR PARTE DA ENTIDADE EMPREGADORA), BE (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-13 - Lei 102/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 4/84 de 5 de Abril (protecção da maternidade e da paternidade), estabelecendo o regime da licença especial para assistência a deficientes e a doentes crónicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-28 - Lei 18/98 - Assembleia da República

    Altera a lei da maternidade, aumentando designadamente para cento e vinte dias consecutivos a licença por maternidade. A execução deste diploma será faseada, de acordo com o artigo 3º.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-31 - Declaração de Rectificação 13-E/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, que estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-15 - Portaria 275/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei nº 151/88 de 28 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Lei 142/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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