Aviso 9839/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da administradora da Universidade Nova de Lisboa de 7 de Julho de 2003, no uso de competência delegada [despacho 3441/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 19 de Fevereiro 2003], se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de assistente administrativo (área de pessoal) do quadro de pessoal da Reitoria desta Universidade, criado pela Portaria 731/88, de 8 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 258, de 8 de Novembro de 1988, e alterado pela Resolução 27/2002 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 12 de Março de 2002.
2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho, e 427/89, de 7 de Dezembro, e Código do Procedimento Administrativo.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.
4 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 - Conteúdo funcional - executar e desenvolver, com certo grau de complexidade, a partir de orientações e instruções precisas, trabalhos de natureza administrativa relativas a uma ou mais áreas de actividade, nomeadamente gestão de arquivo, expediente geral, gestão de assiduidade, contratação de pessoal, controlo do relógio de ponto e processamento informático dos abonos devidos a pessoal.
6 - Local de trabalho - Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, Campus de Campolide, 1099-085 Lisboa.
7 - Vencimento e condições de trabalho - o lugar a prover é remunerado pelo índice da respectiva categoria referenciado na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
8 - Requisitos de admissão ao concurso:
8.1 - Requisitos gerais - os mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente que, a qualquer título, exerça funções que satisfaçam necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços e organismos referidos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e habilitado com, pelo menos, o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho.
9 - Métodos de selecção - utilizar-se-ão os métodos de avaliação curricular, prova de conhecimentos e entrevista profissional de selecção.
9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo ponderados, obrigatoriamente, os seguintes factores, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
9.2 - A prova de conhecimentos será de conhecimentos gerais e específicos, sob forma escrita, com duração de noventa minutos, sendo esta eliminatória:
a) O programa de provas de conhecimentos gerais é o constante do programa aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999;
b) O programa de provas de conhecimentos específicos é o constante do programa aprovado pelo despacho conjunto 252/2000, de 25 de Maio, do reitor da Universidade Nova de Lisboa e do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 7 de Junho de 2000.
A legislação base para a preparação dos candidatos é a constante do anexo ao presente aviso.
9.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
10 - Sistema de classificação final:
10.1 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão graduados de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.
10.2 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - As listas de candidatura e de classificação final do concurso serão afixadas no átrio da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, Campus de Campolide, em Lisboa.
12 - Apresentação das candidaturas - deverão ser formalizadas mediante requerimento, de modelo oficial, fornecido pela Divisão de Recursos Humanos, Secção de Pessoal, da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, entregue pessoalmente (entre as 10 e as 16 horas), depois de preenchido, o que obriga à passagem de recibo, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para a Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, Campus de Campolide, 1099-085 Lisboa.
12.1 - Os candidatos ao concurso devem, no prazo fixado no n.º 1, fazer acompanhar o requerimento dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das acções de formação e aperfeiçoamento profissional considerados relevantes para o desempenho da função, com menção, se possível, do número de horas de cada um;
d) Documento comprovativo dos elementos que eventualmente tenham sido especificados no requerimento de admissão ao concurso como relevantes para apreciação do seu mérito;
e) Declaração, passada pelos serviços a que pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e a categoria profissional que detém, bem como a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, contada até à data de publicação do presente aviso, expressa em anos, meses e dias;
f) Documentos exigidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo dispensada a sua apresentação desde que os candidatos o declarem no requerimento, sob compromisso de honra;
g) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções, bem como todos os elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.
12.2 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entreguem juntamente com o requerimento os documentos referidos nas alíneas b) e e).
12.3 - É dispensada aos funcionários da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem no processo individual.
13 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam servir para apreciação do seu mérito.
15 - Preferência legal - nos termos previstos no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, havendo igualdade na classificação obtida pelos candidatos, será dada prioridade às pessoas portadoras de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
16 - Júri do concurso - o júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Dr.ª Maria Isabel Rodrigues Louro Bicho, directora de serviços da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.
Vogais efectivos:
Maria José Marques de Sousa Mendes, técnica superior de 1.ª classe da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Maria Ascenção Mendes Filipe Belo Nunes, chefe de secção da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.
Vogais suplentes:
Maria Luísa Varandas Sousa Fonseca, chefe de secção da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.
Maria Ermelinda Rodrigues, chefe de secção da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.
29 de Agosto de 2003. - A Administradora, Fernanda Martinez Cabanelas Antão.
ANEXO
Legislação base
Carta Ética do Serviço Público - edição do Secretariado para a Modernização Administrativa.
Lei 108/88, de 24 de Setembro.
Estatutos da Universidade Nova de Lisboa (Despacho Normativo 35/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 199, de 28 de Agosto de 2001).
Regulamento dos Serviços da Reitoria (Resolução 27/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, 2.ª série, de 12 de Março de 2002).
Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro.
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decretos-Leis 27/89, de 7 de Dezembro e 23/2002, de 1 de Fevereiro Lei 25/98, de 26 de Maio.
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro (com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho e 420/91, de 17 de Outubro).
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho.
Decreto-Lei 465/80, de 14 de Outubro.
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio.
Lei 4/84, de 5 de Abril, republicada através do Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio.
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.
Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto.
Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto.
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.
Decreto-Lei 4/89, de 6 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 276/98, de 11 de Setembro.