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Aviso 7181/2003, de 30 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7181/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para chefe de repartição. - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 28 de Maio de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar desde a data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de um lugar de chefe de repartição do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 392/91, de 9 de Maio, alterada pela Portaria 990/93, de 8 de Outubro.

2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e para as que venham a ocorrer no prazo de um ano a partir da data da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 225/91, de 18 de Junho, 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de repartição dirigir, coordenar e orientar as actividades desenvolvidas numa unidade orgânica correspondente a uma repartição que tenha por atribuições o desenvolvimento de uma ou mais áreas de actividade de índole administrativa, nomeadamente de pessoal, contabilidade, admissão de doentes e aprovisionamento, colhendo as necessárias directrizes dos órgãos de direcção na tomada de decisão, propondo, sugerindo e implementando as medidas tendentes ao aperfeiçoamento e à melhoria da eficácia do serviço.

5 - O local de trabalho é o Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão, 2900-182 Setúbal.

6 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao desenvolvimento indiciário para a categoria de chefe de repartição, fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - constituem requisitos especiais de admissão ao presente concurso os enunciados no artigo único do Decreto-Lei 225/91, de 18 de Julho.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos (gerais e específicos);

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

9 - A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função.

9.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos será escrita, terá a duração de duas horas e será pontuada de 0 a 20 valores, sendo permitida a consulta de legislação ou outra documentação de apoio.

9.2 - Em anexo, indica-se a legislação necessária à realização das provas de conhecimentos.

10 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões dos candidatos, sendo consideradas e ponderadas a habilitação académica de base ou a sua equiparação legalmente reconhecida, a formação profissional e a experiência profissional, demonstradas através da elaboração do respectivo curriculum vitae.

11 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, sendo valorada na escala de 0 a 20 valores. São entendidos como factores de avaliação:

a) Capacidade de análise e sentido crítico;

b) Expressão e fluência verbais;

c) Qualidade da experiência profissional;

d) Motivação para o exercício da função de chefia.

12 - As provas de conhecimentos e a avaliação curricular têm carácter eliminatório de per si, sendo excluídos os candidatos que nelas obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

13 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

14 - Em caso de igualdade, os critérios de desempate serão os previstos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final e a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

16 - Formalização das candidaturas:

16.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão solicitando a sua admissão ao concurso e entregue na Secção de Pessoal durante as horas normais de expediente, podendo ser enviado pelo correio, registado com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

16.2 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado civil, residência e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria profissional que detém, com a indicação do estabelecimento ou serviço onde se encontra colocado;

d) Pedido para ser admitido ao concurso;

e) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo menção ao número, à data e à página do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

g) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua sumária caracterização.

16.3 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Certificado comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo de como possui os requisitos gerais enunciados no n.º 7.1 da abertura do concurso;

c) Declaração, emitida pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem de forma inequívoca a existência e a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos últimos três anos;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Fotocópia do número de contribuinte fiscal;

f) Os candidatos admitidos nos termos do Decreto-Lei 225/91, de 18 de Julho, devem entregar declaração que comprove experiência profissional adequada não inferior a três anos;

g) Três exemplares do curriculum vitae, datados e assinados.

17 - O júri poderá exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17.1 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

18 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso serão publicitadas de acordo com os artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

19 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. Francisco António Alvelos de Sousa Matoso, administrador hospitalar de 2.ª classe do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão.

Vogais efectivos:

Dr. Ricardo Alexandre da Silva Santos, administrador hospitalar de 3.ª classe do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão.

Maria Marta Marques dos Santos Morgado da Silva, chefe de repartição do Hospital de São Bernardo, Setúbal.

Vogais suplentes:

Dr. Francisco João Varela Ribeiro, administrador hospitalar de 3.ª classe do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão.

Maria Fevrónia Gameiro da Silva Gonçalves de Assunção, chefe de repartição do Hospital do Conde de Bracial, Santiago do Cacém.

20 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas ou impedimentos.

29 de Maio de 2003. - O Director, Alfredo Lacerda Cabral.

ANEXO

Legislação para as provas de conhecimentos:

Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;

Lei 48/90, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro;

Decreto-Lei 27/2002, de 14 de Fevereiro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 117/88, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março;

Decreto-Lei 68/2000, de 26 de Abril;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 18 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 17 de Março de 1993;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;

Lei 12/96, de 18 de Abril;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

Decreto-Lei 62/79, de 30 de Março;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto Regulamentar 44-B/83, de 2 de Dezembro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio;

Lei 142/99, de 31 de Agosto;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

Portaria 898/2000, de 28 de Setembro;

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

Decreto-Lei 52/2000, de 7 de Abril;

Decreto-Lei 338/92, de 11 de Abril;

Portaria 247/2000, de 8 de Maio;

Portaria 132/2003, de 5 de Fevereiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2130959.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-03-30 - Decreto-Lei 62/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Disciplina o regime de trabalho e sua remuneração nos Estabelecimentos Hospitalares.

  • Tem documento Diploma não vigente 1983-06-01 - DECRETO REGULAMENTAR 44-B/83 - MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

    Revê o regime de classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-09 - Portaria 392/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DE VARIOS ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES RELATIVAMENTE A PESSOAL DIRIGENTE E PESSOAL ADMINISTRATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-18 - Decreto-Lei 225/91 - Ministério da Saúde

    Define as condições do recrutamento de chefes de repartição dos serviços e estabelecimentos de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-08 - Portaria 990/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Outão, aprovado pela Portaria n.º 786/80, de 4 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-18 - Lei 12/96 - Assembleia da República

    Regula o regime de exclusividade dos titulares de altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Lei 142/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 52/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece que o cartão de identificação do utente do Serviço Nacional de Saúde deve ser apresentado sempre que os utentes utilizem os serviços das institutições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde ou com ele convencionado.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-26 - Decreto-Lei 68/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, no que se refere à gestão dos recursos humanos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 27/2002 - Ministério do Equipamento Social

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 1999/35/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Abril, relativa a um sistema de vistorias obrigatórias para as embarcações ferry ro-ro e de passageiros de alta velocidade exploradas em serviços regulares.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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