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Aviso 9523/2002, de 31 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9523/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 7 de Maio de 2002, da subdirectora da Biblioteca Nacional, por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para o preenchimento de três lugares vagos de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal da Biblioteca Nacional, criado pela Portaria 775/98, de 16 de Setembro, a afectar a diferentes áreas funcionais das Repartições de Contabilidade Património e Aprovisionamento e de Pessoal, Expediente e Serviços Gerais.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo o exercício de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, (mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho).

4 - Legislação aplicável - a este concurso aplicam-se, fundamentalmente, os diplomas seguintes:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro e 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Local de trabalho, remuneração e regalias sociais - o local de trabalho é na Biblioteca Nacional, Campo Grande, 83, em Lisboa, sendo a remuneração mensal a correspondente à categoria posta a concurso, constante da tabela que constitui o anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições referidas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6.3 - Os candidatos deverão reunir os requisitos gerais e especiais de admissão a concurso até ao termo do prazo fixado no presente aviso para a apresentação de candidaturas.

7 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Albertina Marialva Tomé Gonçalves, chefe de Repartição.

Vogais efectivos:

Ana Maria Saraiva da Costa Silva, chefe da Secção de Pessoal, em regime de substituição, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Isabel dos Reis Gameiro de Gusmão Pereira, chefe da Secção de Contabilidade e Tesouraria, em regime de substituição.

Vogais suplentes:

Leopoldina Ferreira Rua de Oliveira Baptista, assistente administrativa especialista.

João Maria Saião Lopes, assistente administrativo especialista.

8 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

1.ª fase (eliminatória) - prova de conhecimentos gerais;

2.ª fase (eliminatória) - prova de conhecimentos específicos;

3.ª fase - entrevista profissional de selecção, com carácter complementar.

8.1 - As provas de conhecimentos, gerais e específicos, revestirão a forma escrita, terão a duração máxima de uma hora e trinta minutos cada, efectuar-se-ão de acordo com o programa de provas aprovado por despacho do Ministro da Cultura de 24 de Junho de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 19 de Julho de 1997, e versarão sobre as matérias de terceiro-oficial constantes do referido programa, como se segue:

a) Prova de conhecimentos gerais - visa avaliar de um modo global os conhecimentos ao nível de escolaridade exigida para o ingresso, particularmente nas áreas de português e matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum;

b) Prova de conhecimentos específicos:

"1 - Noções gerais de direito e de organização política e administrativa do Estado:

1.1 - Órgãos de soberania;

1.2 - Caracterização e estrutura da Administração Pública;

1.3 - O Ministério da Cultura - caracterização e objectivos, estrutura orgânica e competências;

1.4 - A Biblioteca Nacional - natureza, âmbito, atribuições e competências;

1.5 - Definição e hierarquia das leis.

2 - Regime jurídico da função pública:

2.1 - Relação jurídica de emprego - constituição, modificação e extinção;

2.2 - Noção de nomeação e contrato;

2.3 - Noção de funcionário e agente;

2.4 - Requisitos para o exercício de funções públicas - requisitos gerais e especiais;

2.5 - Direitos e deveres dos funcionários e agentes;

2.6 - Regime disciplinar - responsabilidade, infracção e penas aplicáveis;

2.7 - Regime de férias, faltas e licenças - noção, espécies e efeitos.

3 - Regime jurídico da duração e horário de trabalho.

4 - Regime da administração financeira do Estado:

4.1 - Noção de serviço públicos;

4.2 - Noção de contabilidade pública - receitas e despesas públicas;

4.3 - Orçamento do Estado - noção, princípio e regras;

4.4 - Distinção entre Orçamento e Conta Geral do Estado;

4.5 - Receitas públicas - classificação orçamental em vigor;

4.6 - Despesas públicas - classificação orgânica, económica, e funcional;

4.7 - Competência para autorização de despesas - o controlo da Direcção-Geral da Contabilidade Pública e do Tribunal de Contas.

5 - Património e economato:

5.1 - Bens do Estado - classificação dos bens; inventariação e organização do cadastro;

5.2 - Gestão de stocks;

5.3 - Serviço de aquisições;

5.4 - Contratos de fornecimento e arrendamento;

5.5 - Regime jurídico-administrativo das aquisições;

5.6 - Gestão de veículos do Estado.

6 - Expediente e arquivo:

6.1 - Documentos - conceito e tipos;

6.2 - Circuito da correspondência - registo da entrada e saídas de documentos;

6.3 - Classificação - conceito e sistemas;

6.4 - Conceitos e tipo de arquivos;

6.5 - Prazos de conservação de documentos;

6.6 - A microfilmagem de documentos."

8.2 - As provas serão classificadas de 0 a 20 valores, sendo os candidatos aprovados na 1.ª fase contactados nos termos da legislação em vigor para a realização da prova de conhecimentos específicos.

8.3 - Para a prestação da prova de conhecimentos específicos é permitida a consulta de bibliografia ou legislação de apoio.

8.4 - A entrevista profissional de selecção, classificada de 0 a 20 valores, visa avaliar, numa relação interpessoal, de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos em conformidade com o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.5 - Sistema de classificação final - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção adoptados [a entrevista profissional de selecção não pode isoladamente ter ponderação superior à dos restantes métodos de selecção (n.º 3 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho), considerando-se não aprovados os candidatos que nos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de acta de reunião do júri de concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.7 - Em caso de igualdade de classificação, o ordenamento dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.8 - Nos termos do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, o provimento definitivo na categoria de assistente administrativo fica condicionado à aprendizagem, durante o período probatório, devidamente comprovada pelo respectivo serviço, do tratamento de texto.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director da Biblioteca Nacional, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal, Campo Grande, 83, em Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas, para a mesma morada, 1749-081 Lisboa, devendo conter os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade;

b) Habilitações literárias

c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Declaração, sob compromisso e honra, de que reúne os requisitos gerais para provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Os requerimentos de admissão serão acompanhados da seguinte documentação:

a) Certificado de habilitações literárias, autêntico ou autenticado;

b) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar para apreciação do seu mérito;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

10.1 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso, conforme estabelecido no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factores por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito, bem como de solicitar aos serviços a que os candidatos pertencem os elementos necessários, designadamente os seus processos individuais, de harmonia com o disposto no artigo 14.º, n.os 3 e 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - A apresentação ou entrega de documentos falsos implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos (artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).

13 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Biblioteca Nacional, Campo Grande, 83, Lisboa.

14 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

ANEXO

Legislação de base

Constituição da República Portuguesa - Lei 1/97, de 20 de Setembro.

Lei Orgânica do Ministério da Cultura - Decreto-Lei 42/96, de 7 de Maio.

Lei Orgânica da Biblioteca Nacional - Decreto-Lei 89/97, de 19 de Abril.

Estatuto disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Carreiras:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Julho.

Férias, faltas e licenças:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Março;

Decreto-Lei 151/2001, de 11 de Maio.

Relação Jurídica de Emprego:

Decreto-Lei 427/98, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

Código do Procedimento Administrativo:

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Tribunal de Contas:

Lei 98/97, de 26 de Agosto, e alterações introduzidas pela Lei 87-B/98, de 31 de Fevereiro;

Resolução 7/98/MAI.19-1.ª S/PL, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 26 de Junho;

Lei 1/2001, de 14 de Janeiro.

Duração do horário de trabalho:

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

Declaração de Rectificação 13-E/98, de 31 de Agosto.

Concurso:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Contabilidade:

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - bases da contabilidade pública;

Lei 91/01, de 20 de Agosto - enquadramento do OE;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - regime da administração financeira do Estado;

Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho - classificação funcional das despesas públicas;

Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro - Plano Oficial da Contabilidade Pública;

Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho - Regime de Tesouraria do Estado;

Decreto-Lei 375/99, de 18 de Setembro - equiparação entre a factura emitida em suporte de papel e a factura electrónica;

Decreto-Lei 26/02, de 14 de Fevereiro - classificação económica das receitas e das despesas publicas;

Lei 109-B/01, de 27 de Dezembro, e alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 10/02, de 6 de Março, Lei 16-A/02, de 31 de Maio, e Declaração de Rectificação 21-A/02, de 31 de Maio - Orçamento do Estado para 2002;

Decreto-Lei 23/02, de 1 de Fevereiro - execução do Orçamento do Estado para 2002;

Património e economato:

Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro - inventário e cadastro dos bens móveis;

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março - regime de empreitadas de obras públicas;

Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho - aquisição de tecnologias informáticas;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - regime de realização de despesas públicas;

Portaria 949/99, de 28 de Outubro - modelos de documentação de contratação pública;

Portaria 671/2000, de 17 de Abril - cadastro e inventário dos bens do Estado.

15 de Julho de 2002. - Pelo Director, o Director de Serviços de Administração Geral, Abel Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2051485.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-15 - Decreto-Lei 477/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Cria o inventário geral do património do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-06-24 - Decreto-Lei 171/94 - Ministério das Finanças

    APROVA A NOVA ESTRUTURA DA CLASSIFICACAO FUNCIONAL DAS DESPESAS PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, PUBLICADA EM ANEXOS I E II E QUE SE APLICARA A ELABORACAO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA O ANO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-05-07 - Decreto-Lei 42/96 - Ministério da Cultura

    Cria a Lei Orgânica do Ministério da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-16 - Lei 1/97 - Assembleia da República

    Cria, na dependência orgânica da Procuradoria Geral da República, o Núcleo de Assessoria Técnica (NAT), que se destina a assegurar a assessoria técnica ao Ministério Público em matéria económica, financeira, bancária, contabilística e de mercado de valores mobiliários. O NAT é constituído por especialistas com formação científica e experiência profissional nas matérias citadas e o seu recrutamento é efectuado por comissão de serviço, requisição, destacamento ou contrato, nos termos da lei, de entre funcioná (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-04-19 - Decreto-Lei 89/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a lei orgânica da Biblioteca Nacional (BN), pessoa colectiva de direito público, dotado de autonomia administrativa, técnica e científica e com personalidade jurídica. A Biblioteca Nacional tem por objectivo assegurar as funções de aquisição, processamento, salvaguarda e conservação do património documental produzido em Portugal, em língua portuguesa, ou referente a Portugal, onde quer que seja produzido, independentemente do suporte utilizado, bem como, em articulação com os restantes serviços compe (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-31 - Declaração de Rectificação 13-E/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, que estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-16 - Portaria 775/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura

    Altera o quadro de pessoal da Biblioteca Nacional, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Lei 87-B/98 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento de Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 196/99 - Ministério das Finanças

    Fixa as regras relativas à coordenação da aquisição e utilização de tecnologias de informação na Administração Pública e estabelece regras específicas para a locação, sob qualquer regime, ou a aquisição de bens ou serviços de informática.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 375/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Estabelece a equiparação entre a factura emitida em suporte papel e a factura electrónica.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-28 - Portaria 949/99 - Ministério das Finanças

    Aprova os modelos (publicados em anexo) dos seguintes documentos de contratação pública: caderno de encargos; programa de concurso público; programa de concurso limitado por prévia qualificação; programa de concurso sem apresentação de candidaturas; programa de concurso por negociação com publicação prévia de anúncio; programa de concurso por negociação sem publicação prévia de anúncio; garantia bancária/seguro de caução-artigo 72º do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho; garantia/seguro de caução-artigo 69 (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-04 - Lei 1/2001 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 98/97, de 26 de Agosto, que aprova a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-07 - Decreto-Lei 151/2001 - Ministério da Educação

    Permite que os professores transferidos ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de Janeiro, possam ser opositores à 2.ª parte do concurso de colocação de professores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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