Aviso 9523/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 7 de Maio de 2002, da subdirectora da Biblioteca Nacional, por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para o preenchimento de três lugares vagos de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal da Biblioteca Nacional, criado pela Portaria 775/98, de 16 de Setembro, a afectar a diferentes áreas funcionais das Repartições de Contabilidade Património e Aprovisionamento e de Pessoal, Expediente e Serviços Gerais.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo o exercício de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, (mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho).
4 - Legislação aplicável - a este concurso aplicam-se, fundamentalmente, os diplomas seguintes:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro e 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
5 - Local de trabalho, remuneração e regalias sociais - o local de trabalho é na Biblioteca Nacional, Campo Grande, 83, em Lisboa, sendo a remuneração mensal a correspondente à categoria posta a concurso, constante da tabela que constitui o anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:
6.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições referidas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
6.3 - Os candidatos deverão reunir os requisitos gerais e especiais de admissão a concurso até ao termo do prazo fixado no presente aviso para a apresentação de candidaturas.
7 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Maria Albertina Marialva Tomé Gonçalves, chefe de Repartição.
Vogais efectivos:
Ana Maria Saraiva da Costa Silva, chefe da Secção de Pessoal, em regime de substituição, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Maria Isabel dos Reis Gameiro de Gusmão Pereira, chefe da Secção de Contabilidade e Tesouraria, em regime de substituição.
Vogais suplentes:
Leopoldina Ferreira Rua de Oliveira Baptista, assistente administrativa especialista.
João Maria Saião Lopes, assistente administrativo especialista.
8 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
1.ª fase (eliminatória) - prova de conhecimentos gerais;
2.ª fase (eliminatória) - prova de conhecimentos específicos;
3.ª fase - entrevista profissional de selecção, com carácter complementar.
8.1 - As provas de conhecimentos, gerais e específicos, revestirão a forma escrita, terão a duração máxima de uma hora e trinta minutos cada, efectuar-se-ão de acordo com o programa de provas aprovado por despacho do Ministro da Cultura de 24 de Junho de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 19 de Julho de 1997, e versarão sobre as matérias de terceiro-oficial constantes do referido programa, como se segue:
a) Prova de conhecimentos gerais - visa avaliar de um modo global os conhecimentos ao nível de escolaridade exigida para o ingresso, particularmente nas áreas de português e matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum;
b) Prova de conhecimentos específicos:
"1 - Noções gerais de direito e de organização política e administrativa do Estado:
1.1 - Órgãos de soberania;
1.2 - Caracterização e estrutura da Administração Pública;
1.3 - O Ministério da Cultura - caracterização e objectivos, estrutura orgânica e competências;
1.4 - A Biblioteca Nacional - natureza, âmbito, atribuições e competências;
1.5 - Definição e hierarquia das leis.
2 - Regime jurídico da função pública:
2.1 - Relação jurídica de emprego - constituição, modificação e extinção;
2.2 - Noção de nomeação e contrato;
2.3 - Noção de funcionário e agente;
2.4 - Requisitos para o exercício de funções públicas - requisitos gerais e especiais;
2.5 - Direitos e deveres dos funcionários e agentes;
2.6 - Regime disciplinar - responsabilidade, infracção e penas aplicáveis;
2.7 - Regime de férias, faltas e licenças - noção, espécies e efeitos.
3 - Regime jurídico da duração e horário de trabalho.
4 - Regime da administração financeira do Estado:
4.1 - Noção de serviço públicos;
4.2 - Noção de contabilidade pública - receitas e despesas públicas;
4.3 - Orçamento do Estado - noção, princípio e regras;
4.4 - Distinção entre Orçamento e Conta Geral do Estado;
4.5 - Receitas públicas - classificação orçamental em vigor;
4.6 - Despesas públicas - classificação orgânica, económica, e funcional;
4.7 - Competência para autorização de despesas - o controlo da Direcção-Geral da Contabilidade Pública e do Tribunal de Contas.
5 - Património e economato:
5.1 - Bens do Estado - classificação dos bens; inventariação e organização do cadastro;
5.2 - Gestão de stocks;
5.3 - Serviço de aquisições;
5.4 - Contratos de fornecimento e arrendamento;
5.5 - Regime jurídico-administrativo das aquisições;
5.6 - Gestão de veículos do Estado.
6 - Expediente e arquivo:
6.1 - Documentos - conceito e tipos;
6.2 - Circuito da correspondência - registo da entrada e saídas de documentos;
6.3 - Classificação - conceito e sistemas;
6.4 - Conceitos e tipo de arquivos;
6.5 - Prazos de conservação de documentos;
6.6 - A microfilmagem de documentos."
8.2 - As provas serão classificadas de 0 a 20 valores, sendo os candidatos aprovados na 1.ª fase contactados nos termos da legislação em vigor para a realização da prova de conhecimentos específicos.
8.3 - Para a prestação da prova de conhecimentos específicos é permitida a consulta de bibliografia ou legislação de apoio.
8.4 - A entrevista profissional de selecção, classificada de 0 a 20 valores, visa avaliar, numa relação interpessoal, de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos em conformidade com o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.5 - Sistema de classificação final - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção adoptados [a entrevista profissional de selecção não pode isoladamente ter ponderação superior à dos restantes métodos de selecção (n.º 3 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho), considerando-se não aprovados os candidatos que nos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de acta de reunião do júri de concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8.7 - Em caso de igualdade de classificação, o ordenamento dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.8 - Nos termos do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, o provimento definitivo na categoria de assistente administrativo fica condicionado à aprendizagem, durante o período probatório, devidamente comprovada pelo respectivo serviço, do tratamento de texto.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director da Biblioteca Nacional, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal, Campo Grande, 83, em Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas, para a mesma morada, 1749-081 Lisboa, devendo conter os seguintes elementos:
a) Nome, estado civil, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade;
b) Habilitações literárias
c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
d) Declaração, sob compromisso e honra, de que reúne os requisitos gerais para provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Os requerimentos de admissão serão acompanhados da seguinte documentação:
a) Certificado de habilitações literárias, autêntico ou autenticado;
b) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
c) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar para apreciação do seu mérito;
d) Fotocópia do bilhete de identidade.
10.1 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso, conforme estabelecido no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factores por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito, bem como de solicitar aos serviços a que os candidatos pertencem os elementos necessários, designadamente os seus processos individuais, de harmonia com o disposto no artigo 14.º, n.os 3 e 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - A apresentação ou entrega de documentos falsos implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos (artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).
13 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Biblioteca Nacional, Campo Grande, 83, Lisboa.
14 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
ANEXO
Legislação de base
Constituição da República Portuguesa - Lei 1/97, de 20 de Setembro.
Lei Orgânica do Ministério da Cultura - Decreto-Lei 42/96, de 7 de Maio.
Lei Orgânica da Biblioteca Nacional - Decreto-Lei 89/97, de 19 de Abril.
Estatuto disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Carreiras:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Férias, faltas e licenças:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Março;
Decreto-Lei 151/2001, de 11 de Maio.
Relação Jurídica de Emprego:
Decreto-Lei 427/98, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.
Código do Procedimento Administrativo:
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
Tribunal de Contas:
Lei 98/97, de 26 de Agosto, e alterações introduzidas pela Lei 87-B/98, de 31 de Fevereiro;
Resolução 7/98/MAI.19-1.ª S/PL, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 26 de Junho;
Duração do horário de trabalho:
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
Declaração de Rectificação 13-E/98, de 31 de Agosto.
Concurso:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Contabilidade:
Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - bases da contabilidade pública;
Lei 91/01, de 20 de Agosto - enquadramento do OE;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - regime da administração financeira do Estado;
Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho - classificação funcional das despesas públicas;
Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro - Plano Oficial da Contabilidade Pública;
Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho - Regime de Tesouraria do Estado;
Decreto-Lei 375/99, de 18 de Setembro - equiparação entre a factura emitida em suporte de papel e a factura electrónica;
Decreto-Lei 26/02, de 14 de Fevereiro - classificação económica das receitas e das despesas publicas;
Lei 109-B/01, de 27 de Dezembro, e alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 10/02, de 6 de Março, Lei 16-A/02, de 31 de Maio, e Declaração de Rectificação 21-A/02, de 31 de Maio - Orçamento do Estado para 2002;
Decreto-Lei 23/02, de 1 de Fevereiro - execução do Orçamento do Estado para 2002;
Património e economato:
Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro - inventário e cadastro dos bens móveis;
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março - regime de empreitadas de obras públicas;
Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho - aquisição de tecnologias informáticas;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - regime de realização de despesas públicas;
Portaria 949/99, de 28 de Outubro - modelos de documentação de contratação pública;
Portaria 671/2000, de 17 de Abril - cadastro e inventário dos bens do Estado.
15 de Julho de 2002. - Pelo Director, o Director de Serviços de Administração Geral, Abel Martins.