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Aviso 5497/2002, de 24 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5497/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 25 de Março de 2002 do governador civil do distrito de Faro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso com vista ao preenchimento de dois lugares de assistente administrativo da carreira com dotação global de assistente administrativo do quadro de pessoal do Governo Civil do Distrito de Faro, constante do mapa IX anexo à Portaria 290/87, de 8 de Abril, e dos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 141/2001, de 24 de Abril.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido por seis meses, para os lugares existentes e para as vagas que venham a verificar-se até ao termo do prazo de validade, de harmonia com o artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 17 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 141/2001, de 24 de Abril, e 204/98, de 11 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - exercício de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas às áreas de actuação dos serviços, designadamente nas áreas de pessoal, contabilidade, património, registos e licenciamentos, expediente geral e arquivo, secretaria, contra-ordenações e passaportes, conforme o estabelecido no mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 17 de Julho.

5 - Local de trabalho - Governo Civil do Distrito de Faro.

6 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o correspondente à respectiva categoria, fixado de acordo com a tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 29.º do Decreto-lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições previstas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao governador civil do distrito de Faro, Praça de D. Francisco Gomes, 8000-168 Faro, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção.

8.2 - O prazo para apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, atendendo-se à data de registo no caso de remessa postal.

8.3 - Do requerimento deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e datas de emissão e validade do bilhete de identidade, bem como o serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Referência ao concurso a que se candidata, com referência ao Diário da República em que se encontra publicado este aviso;

c) Habilitações académicas;

d) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Declaração sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

8.4 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções que exerce ou exerceu anteriormente com mais interesse para o lugar a que se candidata e referenciando o período de tempo em que exerceu essas mesmas funções, indicação da formação profissional complementar (estágios, especializações, acções de formação, seminários e outras acções realizadas), com menção das respectivas datas de realização e duração total (em número de horas), bem como quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que actualmente detém, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

c) Documento comprovativo das habilitações académicas exigidas;

d) Certificados dos cursos de formação profissional que possui;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

8.5 - É suficiente a instrução das candidaturas com fotocópias simples dos documentos a que se refere o número anterior, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

8.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

9 - Métodos de selecção a utilizar, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, são:

a) Prova escrita de conhecimentos gerais e prova escrita de conhecimentos específicos;

b) Entrevista profissional de selecção.

O dia, a hora e o local da realização das provas serão comunicados nos termos do n.º 2 do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, após divulgação da lista dos candidatos admitidos.

9.1 - A prova de conhecimentos gerais, que terá a duração de uma hora, versará sobre temas constantes do programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

9.2 - A prova de conhecimentos específicos, terá a duração de uma hora e versará sobre matéria incluída no programa aprovado por despacho conjunto da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 31 de Maio de 1985.

9.3 - A classificação de cada uma das provas de conhecimentos é feita na escala de 0 a 20 valores. De acordo com o n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ambas as provas têm carácter eliminatório de per si, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer delas.

9.4 - Legislação indicada para as provas de conhecimentos:

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio;

Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;

Carta Deontológica do Serviço Público, Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 69, de 22 de Março de 1999;

Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 316/95, de 28 de Novembro e 213/2001, de 2 de Agosto;

Portaria 948/2001, de 3 de Agosto;

Decreto-Lei 184/89, de 16 de Outubro, alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 218/98, de 2 de Agosto;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Junho;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Lei 91/2001, de 20 de Agosto;

Decreto-Lei 23/2002, de 1 de Fevereiro;

Portaria 1100/95, de 7 de Setembro;

Decreto-Lei 422/89, de 2 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 10/95, de 19 de Janeiro;

Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio;

Decreto-Lei 292/2001, de 14 de Novembro.

9.5 - A entrevista profissional de selecção, não sendo eliminatória, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, conforme determina o n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Os factores a avaliar no âmbito da entrevista serão pontuados numa escala de 0 a 20 valores.

10 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas pelos candidatos em cada uma das provas de selecção e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme estipula o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, competindo ao júri do concurso o estabelecimento de outros critérios de preferência sempre que subsistir igualdade entre os candidatos após a aplicação dos critérios acima referidos.

12 - Os critérios que determinam a classificação final, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, para consulta, sempre que solicitada.

13 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final serão publicitadas nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Luísa Maria Gomes de Sousa, secretária do Governo Civil.

Vogais efectivos:

Maria Noélia da Conceição Pereira, técnica superior de 1.ª classe, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Isilda Faria Garrochinho Domingos Garrochinho, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Maria Manuela da Conceição Elvas Ribeiro, assistente administrativa especialista.

Alexandrina Eugénia Pinto Nunes Pires Rosendo, assistente administrativa principal.

26 de Março de 2002. - O Governador Civil, Joaquim Américo Fialho Anastácio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2007441.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-08 - Portaria 290/87 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Altera os quadros de pessoal de vários serviços do Ministério da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-02 - Decreto-Lei 422/89 - Ministério do Comércio e Turismo

    Reformula a Lei do Jogo.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-19 - Decreto-Lei 10/95 - Ministério do Comércio e Turismo

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 422/89, DE 2 DE DEZEMBRO (REFORMULA A LEI DO JOGO), PROCEDENDO A UM REENQUADRAMENTO LEGAL DA ACTIVIDADE ATINENTE A EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE FORTUNA E AZAR E REPUBLICANDO INTEGRALMENTE EM ANEXO O REFERIDO DECRETO LEI NUMERO 422/89. PRETENDE O PRESENTE DIPLOMA CRIAR UM ENQUADRAMENTO SUSCEPTÍVEL DE MELHORAR AS CONDICOES DE EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR E DE ASSEGURAR UMA EFECTIVA REPRESSÃO DAS INFRACÇÕES, ATRAVES DO REFORÇO DA RESPONSABILIDADE DAS CONCESSIONARIAS, DOS SEUS AD (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-09-07 - Portaria 1100/95 - Ministério da Administração Interna

    REGULAMENTA A REALIZAÇÃO DE PROVAS DESPORTIVAS NA VIA PÚBLICA, DEFININDO AS REGRAS FUNDAMENTAIS POR QUE SE PASSA A REGER TAL MATÉRIA. INCUMBE O GOVERNADOR CIVIL DO DISTRITO EM QUE QUALQUER PROVA DESPORTIVA, NACIONAL OU INTERNACIONAL, SE REALIZAR DE SER A AUTORIDADE COMPETENTE PARA EMITIR A NECESSÁRIA AUTORIZAÇÃO A QUE SE REFERE O NUMERO 1 DO ARTIGO 8 DO CODIGO DA ESTRADA, APROVADO PELO DECRETO LEI 114/94, DE 3 DE MAIO. FAZ DEPENDER, EM ÚLTIMA INSTÂNCIA, A AUTORIZAÇÃO REFERIDA NO PARÁGRAFO ANTERIOR DO PARECE (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-11-28 - Decreto-Lei 316/95 - Ministério da Administração Interna

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGIME JURÍDICO DO LICENCIAMENTO DO EXERCÍCIO DAS SEGUINTES ACTIVIDADES: - GUARDA-NOCTURNO, - VENDA AMBULANTE DE LOTARIAS, - ARRUMADOR DE AUTOMÓVEIS, - REALIZAÇÃO DE ACAMPAMENTOS OCASIONAIS, - EXPLORAÇÃO DE MÁQUINAS AUTOMÁTICAS, MECÂNICAS, ELÉCTRICAS E ELECTRÓNICAS DE DIVERSÃO, - REALIZAÇÃO DE ESPECTÁCULOS DESPORTIVOS E DE DIVERTIMENTOS PÚBLICOS NAS VIAS, JARDINS E DEMAIS LUGARES PÚBLICOS AO AR LIVRE, - VENDA DE BILHETES PARA ESPECTÁCULOS OU DIVERTIMENTOS PÚBLICOS EM AGÊNCIAS OU (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-11 - Decreto-Lei 83/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-02 - Decreto-Lei 213/2001 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, que estabelece o estatuto e a competência dos governadores civis e aprova o regime dos órgãos e serviços que deles dependem.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-20 - Decreto-Lei 292/2001 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 475/99, de 9 de Novembro, que regula a constituição e o funcionamento dos fundos de pensões e das sociedades gestoras de fundos de pensões.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-01 - Decreto-Lei 23/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2002.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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