Aviso 4661/2002 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 265/88, de 28 de Julho, 296/91, de 16 de Agosto, 248/85, de 15 de Julho e 233/94, de 15 de Julho, e do Código do Procedimento Administrativo, faz-se público que, por despacho de 13 de Fevereiro de 2002 do coordenador sub-regional de Saúde de Aveiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para admissão de um estagiário com vista ao provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior, regime geral, para a área da formação, lugar constante do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, e a que corresponde o vencimento constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
2 - O provimento na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior fica condicionado à realização, com aproveitamento, de um estágio na área do lugar a prover, que terá a duração de um ano e obedecerá às regras previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e no Regulamento do Estágio aprovado pelo despacho 23/94, de 10 de Maio, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994.
3 - Validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento do lugar referido e para os que vierem a existir no prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.
4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior conceber, adoptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos e emitindo pareceres, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de política e gestão no âmbito da respectiva área funcional.
5 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para a função pública.
6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na sede da Sub-Região de Saúde de Aveiro.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Especiais - podem candidatar-se indivíduos vinculados à Administração Pública possuidores de curso superior que confira o grau de licenciatura.
8 - Métodos de selecção - serão utilizados seguintes métodos de selecção:
8.1 - Provas escritas de conhecimentos gerais e específicos e avaliação curricular, eventualmente complementados com entrevista profissional de selecção.
8.2 - A prova escrita de conhecimentos gerais será classificada numa escala de 0 a 20 valores, terá a duração de uma hora e trinta minutos e versará sobre os seguintes temas:
Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;
Lei de Bases da Saúde;
Regime jurídico da função pública;
Relação jurídica de emprego, estatuto disciplinar, faltas, férias e licenças;
Regulamentação e estruturação da carreira técnica superior;
Princípios gerais do procedimento administrativo.
Legislação:
Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;
Decreto-Lei 156/99, de 10 de Maio;
Decreto-Lei 157/99, de 10 de Maio;
Decreto-Lei 286/99, de 27 de Julho;
Decreto-Lei 68/2000, de 26 de Abril;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;
Despacho 23/94, de 10 de Maio;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Março; e
Código do Procedimento Administrativo.
8.3 - A prova escrita de conhecimentos específicos será classificada de 0 a 20 valores, terá a duração de uma hora e trinta minutos e versará sobre os seguintes temas:
A formação profissional na Administração Pública;
Etapas da formação profissional;
Comissões gratuitas de serviço.
Legislação e bibliografia:
Decreto-Lei 50/98, de 11 de Março;
Decreto-Lei 174/2001, de 31 de Maio;
Despacho 867/2002 (2.ª série), de 14 de Janeiro;
Decreto-Lei 48/99, de 16 de Fevereiro;
Decreto-Lei 170/98, de 25 de Junho;
Decreto-Lei 100/94, de 19 de Abril;
Formação Individual e Coaching,de Roger Buckley e Jim Caple; Colecção do Formador Prático, edição Monitor, Projectos e Edições Limitadas;
Formar é fácil, AGEN - Sociedade Administração Gestão e Ensino, Lda.
8.4 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:
a) Habilitações literárias;
b) Formação profissional complementar;
c) Experiência e qualificação profissional;
8.5 - A entrevista profissional de selecção terá como objectivo avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e será classificada de 0 a 20 valores. Serão tidos em conta os seguintes aspectos:
1) Forma de estar e capacidade de expressão e fluência verbais;
2) Conhecimentos profissionais;
3) Participação na discussão de problemas;
4) Sentido crítico;
5) Motivações e interesses;
9 - A ponderação a atribuir aos vários critérios de apreciação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador sub-regional de Aveiro, a entregar directamente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a Avenida do Dr. Lourenço Peixinho, 42, 5.º, 3800 Aveiro, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se tiver sido expedido até ao último dia do prazo fixado neste aviso.
10.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;
d) Funções que exerce e instituição onde se encontra colocado;
e) Pedido para ser admitido ao concurso;
f) Indicação dos elementos que instruem o processo;
g) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes.
10.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de:
a) Documento, ou fotocópia de documento, comprovativo das habilitações literárias;
b) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço, contado até à data da publicação do presente aviso, na categoria, na carreira e na função pública;
c) Documento comprovativo do tempo de serviço prestado em serviços oficiais de saúde, se for caso disso;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Três exemplares do curriculum vitae, datado e assinado.
10.4 - Os funcionários da Sub-Região de Saúde de Aveiro estão dispensados de anexar ao requerimento de candidatura os documentos referidos nas alíneas a) e d) do número anterior, desde que os mesmos constem dos seus processos individuais e disso façam referência expressa no requerimento de admissão ao concurso.
11 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações são puníveis nos termos da legislação aplicável.
12 - Publicitação das listas - a relação de candidatos e a lista de classificação final do concurso serão, nos casos e nos termos previstos no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, afixadas na Sub-Região de Saúde de Aveiro, Direcção de Serviços de Administração Geral, sita na Avenida do Dr. Lourenço Peixinho, 42, 5.º, em Aveiro.
13 - Regime de estágio - o estágio terá a duração de um ano e obedece às regras previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e no Regulamento do Estágio aprovado pelo despacho 23/94, de 10 de Maio, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994.
14 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
15 - Composição do júri - o júri do concurso, que é simultaneamente o júri do estágio, terá a seguinte composição:
Presidente - Dr.ª Maria Isabel Silva Oliveira Leite Pedroso, directora dos Serviços de Administração Geral.
Vogais efectivas:
Ana Isilda Ferreira Esteves Perdigoto, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Dr.ª Judite Maria Lopes Gomes Jorge Campos, técnica superior principal.
Vogais suplentes:
Dr.ª Ana Margarida Leite Gonçalves de Oliveira, chefe da Divisão de Gestão Financeira.
Dr. José Carlos Fernandes de Sá Pereira, técnico superior principal.
14 de Março de 2002. - O Coordenador Sub-Regional, Diamantino Moreira de Matos.