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Decreto-lei 170/98, de 25 de Junho

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Sumário

Altera o Decreto Lei nº 100/94 de 19 de Abril, que estabelece o regime jurídico da publicidade dos medicamentos para uso humano, relativamente à composição do Conselho Nacional de Publicidade de Medicamentos (CNPM).

Texto do documento

Decreto-Lei 170/98
de 25 de Junho
O Decreto-Lei 100/94, de 19 de Abril, estabelece o regime jurídico da publicidade dos medicamentos para uso humano, entendendo-se como tal qualquer forma de comunicação, de informação, de prospecção ou de incentivo que, directa ou indirectamente, promova a sua prescrição, dispensa, venda, aquisição ou consumo.

Criado pelo referido diploma legal, o Conselho Nacional de Publicidade de Medicamentos (CNPM), órgão de natureza consultiva no domínio da actividade publicitária relativa a medicamentos para o uso humano, integra representantes do Ministério da Saúde, bem como das profissões médicas e farmacêuticas, da indústria farmacêutica, das farmácias e dos consumidores.

A composição do CNPM, tal como se encontra prevista, não inclui entidades representativas das empresas de publicidade e comunicação, dos anunciantes e dos delegados de informação médica, sectores de indiscutível relevância sócio-económica num domínio tão sensível como a publicidade de medicamentos. Esta lacuna assume, pois, uma natureza anómala, que importa corrigir.

Por outro lado, impõe-se que a Presidência do Conselho de Ministros e o Ministério da Economia possam igualmente estar representados no CNPM, o que é também consagrado no presente decreto-lei.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º e do n.º 5 do artigo 112.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único
O n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 100/94, de 19 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 12.º
1 - É criado, na dependência do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, o Conselho Nacional de Publicidade de Medicamentos, adiante designado abreviadamente por CNPM, órgão consultivo e de estudo no domínio da actividade publicitária relativa a medicamentos para uso humano, e que integra representantes dos Ministros da Saúde e da Economia e do membro do Governo com tutela sobre a área do consumidor, das profissões médicas e farmacêuticas, da indústria farmacêutica, das farmácias, das empresas de publicidade e comunicação, dos anunciantes, dos consumidores e dos delegados de informação médica.»

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Abril de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Promulgado em 5 de Junho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 17 de Junho de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/93787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-04-19 - Decreto-Lei 100/94 - Ministério da Saúde

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA PUBLICIDADE DOS MEDICAMENTOS PARA USO HUMANO, PROCEDENDO SIMULTANEAMENTE A TRANSPOSIÇÃO PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA DA DIRECTIVA 92/28/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 31 DE MARCO. CRIA, NA DEPENDENCIA DO INSTITUTO NACIONAL DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO O CONSELHO NACIONAL DE PUBLICIDADE DE MEDICAMENTOS (CNPM), CUJA COMPOSICAO, COMPETENCIA E FUNCIONAMENTO SERAO DEFINIDOS POR PORTARIA A PUBLICAR POSTERIORMENTE. INCUMBE AO INSTITUTO NACIONAL DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO FUNÇÕES (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-04 - Portaria 696/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Saúde

    Altera o Regulamento do Conselho Nacional de Publicidade de Medicamentos, aprovado pela Portaria 123/96 de 17 de Abril, na parte relativa à composição do referido conselho.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-30 - Decreto-Lei 176/2006 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico dos medicamentos de uso humano, transpondo a Directiva n.º 2001/83/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Novembro, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano, bem como as Directivas n.os 2002/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro, 2003/63/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 25 de Junho, e 2004/24/CE (EUR-Lex) e 2004/27/CE (EUR-Lex), ambas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e alt (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-02-14 - Decreto-Lei 20/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (sétima alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, que estabelece o regime jurídico dos medicamentos de uso humano, transpondo a Diretiva n.º 2010/84/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro de 2010.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-05 - Decreto-Lei 128/2013 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração (oitava alteração) do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, que estabelece o regime jurídico dos medicamentos de uso humano, republicando-o em anexo, com a redação atual, transpondo as Diretivas n.ºs 2009/35/CE, de 23 de abril de 2009, 2011/62/UE, de 8 de junho de 2011, e 2012/26/UE, de 25 de outubro de 2012; assim como altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 20/2013, de 14 de fevereiro, relativo à mesma matéria. Altera ainda (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 307/2007, de (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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