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Portaria 696/98, de 4 de Setembro

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Sumário

Altera o Regulamento do Conselho Nacional de Publicidade de Medicamentos, aprovado pela Portaria 123/96 de 17 de Abril, na parte relativa à composição do referido conselho.

Texto do documento

Portaria 696/98
de 4 de Setembro
O Conselho Nacional de Publicidade de Medicamentos, adiante designado por CNPM, é um órgão de natureza consultiva criado pelo artigo 12.º do Decreto-Lei 100/94, de 19 de Abril, com intervenção no domínio da actividade publicitária relativa a medicamentos de uso humano, integrando representantes do Ministério da Saúde, das profissões médicas e farmacêuticas, da indústria farmacêutica, das farmácias e dos consumidores.

A composição, competência e modo de funcionamento deste Conselho foram remetidos para portaria do Ministro da Saúde, tendo sido publicada, ao abrigo da habilitação legal conferida pelo n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 100/94, de 19 de Abril, a Portaria 123/96, de 17 de Abril.

Com a publicação do Decreto-Lei 170/98, de 25 de Junho, que reestruturou e alargou o âmbito de representatividade do CNPM, torna-se necessário reformular a sua composição, nela incluindo representantes do Ministro da Economia e do membro do Governo que tutela a área do consumidor, bem como da União Geral dos Consumidores, das Associações Portuguesas de Anunciantes e das Empresas de Publicidade e Comunicação e ainda da Federação dos Sindicatos da Química Farmacêutica, Petróleo e Gás, federação sindical a que pertencem os delegados de informação médica.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 100/94, de 19 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros da Saúde e Adjunto do Primeiro-Ministro, que o artigo 2.º do Regulamento do Conselho Nacional de Publicidade de Medicamentos, aprovado pela Portaria 123/96, de 17 de Abril, passe a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º
O CNPM é composto pelos seguintes membros:
a) Três representantes do Ministro da Saúde, sendo um do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED), um da Direcção-Geral da Saúde e outro das administrações regionais de saúde;

b) Dois representantes do Ministro da Economia;
c) Dois representantes do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro;
d) Dois representantes das associações de consumidores, a designar respectivamente pela Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) e pela União Geral de Consumidores (UGC);

e) Dois representantes da Ordem dos Médicos;
f) Dois representantes da Ordem dos Farmacêuticos;
g) Dois representantes da Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica (APIFARMA);

h) Dois representantes das farmácias, a designar pelas respectivas associações;

i) Um representante da Associação Portuguesa de Anunciantes (APAN);
j) Um representante da Associação Portuguesa de Empresas de Publicidade e Comunicação (APAP);

k) Um representante da Federação dos Sindicatos da Química Farmacêutica, Petróleo e Gás.»

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Saúde.
Assinada em 4 de Agosto de 1998.
Pela Ministra da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde. - O Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-04-19 - Decreto-Lei 100/94 - Ministério da Saúde

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA PUBLICIDADE DOS MEDICAMENTOS PARA USO HUMANO, PROCEDENDO SIMULTANEAMENTE A TRANSPOSIÇÃO PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA DA DIRECTIVA 92/28/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 31 DE MARCO. CRIA, NA DEPENDENCIA DO INSTITUTO NACIONAL DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO O CONSELHO NACIONAL DE PUBLICIDADE DE MEDICAMENTOS (CNPM), CUJA COMPOSICAO, COMPETENCIA E FUNCIONAMENTO SERAO DEFINIDOS POR PORTARIA A PUBLICAR POSTERIORMENTE. INCUMBE AO INSTITUTO NACIONAL DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO FUNÇÕES (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-04-17 - Portaria 123/96 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento do Conselho Nacional de Publicidade de Medicamentos.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-25 - Decreto-Lei 170/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto Lei nº 100/94 de 19 de Abril, que estabelece o regime jurídico da publicidade dos medicamentos para uso humano, relativamente à composição do Conselho Nacional de Publicidade de Medicamentos (CNPM).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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