A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Sumário

Estabelece as condições em que é autorizado o emprego de antioxigénios e sinérgicos para aumentar o período de estabilidade das gorduras de origem animal, das margarinas e das outras gorduras plásticas e dos alimentos que contenham qualquer destes produtos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/192445.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-03-16 - Portaria 21168 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Autoriza a Fima - Fábrica Imperial de Margarina, Lda., a utilizar na gordura plástica de marca Rexo, quando destinada a exportação, o antioxidante butil-hidroxianisole, com o teor máximo de 0,02 g por 100 g de gordura.

  • Tem documento Em vigor 1967-09-08 - Portaria 22879 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Autoriza a Knorr Portuguesa - Produtos Alimentares, S. A. R. L., a utilizar nas sopas e caldos produzidos na sua fábrica os antioxidantes galatos de propilo, octilo e dodecilo na quantidade máxima de 0,010 mg por 100 g de gordura.

  • Tem documento Em vigor 1968-07-16 - PORTARIA 23584 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA

    Autoriza as firmas Knorr Portuguesa - Produtos Alimentares, S. A. R. L., e Sociedade de Produtos Lácteos, S. A. R. L., a utilizarem nas sopas, caldos e molhos galatos de propilo, octilo e dodecilo na quantidade de 0,010 g por 100 g de gordura.

  • Tem documento Em vigor 1968-07-16 - Portaria 23484 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Autoriza as firmas Knorr Portuguesa - Produtos Alimentares, S. A. R. L., e Sociedade de Produtos Lácteos, S. A. R. L., a utilizarem nas sopas, caldos e molhos galatos de propilo, octilo e dodecilo na quantidade de 0,010 g por 100 g de gordura

  • Tem documento Em vigor 1968-07-18 - Portaria 23490 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Autoriza a Gel-Mar - Empresa Distribuidora de Produtos Alimentares, L.da, e a Companhia Portuguesa de Congelação a utilizarem no peixe congelado ácido ascórbico na dose de 0,200 g por quilograma.

  • Tem documento Em vigor 1969-03-08 - Portaria 23963 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Autoriza a Fábrica Nacional de Margarina, S. A. R. L., a utilizar nas gorduras plásticas das marcas Fofa e Seara, quando destinadas a exportação, o antioxidante butil-hidroxianisole, com o teor máximo de 0,02 g por 100 g de gordura.

  • Tem documento Em vigor 1970-03-24 - Portaria 159/70 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Autoriza a Compal - Companhia Produtora de Conservas Alimentares, S. A. R. L., a utilizar, nos molhos e sopas, galatos de propilo, de octilo ou de duodecilo na quantidade de 10 mg por 100 g de gordura, ou o hidroxianisol butilado na quantidade de 20 mg por 100 g de gordura, contida naqueles molhos ou sopas.

  • Tem documento Em vigor 1971-06-29 - Portaria 348/71 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Autoriza a Fábrica Nacional de Margarina, S. A. R. L., a utilizar na margarina hidroxianisol butilado na quantidade de 100 mg por 1000 g de margarina.

  • Tem documento Em vigor 1972-01-24 - Portaria 35/72 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Autoriza a Garina - Companhia Industrial de Margarina, Lda., a utilizar nas margarinas e nas gorduras plásticas o antioxidante butil-hidroxianisole no teor de 0,02 g por 100 g de gordura.

  • Tem documento Em vigor 1972-05-16 - Portaria 275/72 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Autoriza a Companhia União Fabril a utilizar nas margarinas e nas gorduras plásticas os antioxidantes galatos de propilo, octilo ou duodecilo, hidroxianisole butilado (BHA) e hidroxitolueno butilado (BHT) em estremes ou em mistura num teor máximo de 100 mg por quilograma de gordura.

  • Tem documento Em vigor 1972-12-16 - Portaria 738/72 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Autoriza a Compal - Companhia Produtora de Conservas Alimentares, S. A., R. L., a utilizar determinados conservantes nas gorduras plásticas empregadas nos produtos alimentares.

  • Tem documento Em vigor 1973-10-13 - Portaria 702/73 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Autoriza a Fima - Fábrica Imperial de Margarina, Lda., a utilizar antioxidantes nas margarinas e nas gorduras plásticas.

  • Tem documento Em vigor 1973-10-17 - Portaria 714/73 - Ministério da Economia - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Autoriza a firma Irmãos Costa Dias - Comércio & Indústria, S. A. R. L., a usar antioxidantes nos caldos e sopas.

  • Tem documento Em vigor 1973-11-13 - Portaria 791/73 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Autoriza a firma Toddy - Companhia de Produtos Alimentícios Portugal Ultramar, Lda., a utilizar determinados antioxidantes em vários dos seus produtos.

  • Tem documento Em vigor 1974-08-08 - Portaria 491/74 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria e Energia - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Autoriza a Fábrica de Bolachas, Biscoitos e Chocolates Favorita, Lda., a utilizar no fabrico dos seus produtos hidroxianisol butilado na quantidade de 100 mg por 1000 g de gordura.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-17 - Portaria 121/80 - Ministério da Indústria e Energia - Secretaria de Estado da Indústria Transformadora - Direcção-Geral da Qualidade

    Autoriza a Knorr Portuguesa - Produtos Alimentares a utilizar no fabrico de maionese o antioxígeno Ca Na(índice 2) EDTA (etilenodiaminotetracetato de cálcio e sódio), na quantidade máxima de 75 mg/kg.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-22 - Portaria 719/81 - Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado da Transformação e Mercados

    Autoriza a firma Tofa - Torrefacção de Cafés de Portugal, S. A. R. L., a incorporar na mistura seca para preparar refrigerantes, com aroma a limão, marca comercial Tang, o antioxígeno butil-hidroxianisol (BHA).

  • Tem documento Em vigor 1982-09-30 - Portaria 923/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Instituto de Qualidade Alimentar

    Autoriza a firma Knorr Portuguesa - Produtos Alimentares, S. A. R. L., a incorporar no puré de batata antioxígenos e o sinérgico ácido cítrico, segundo as boas práticas de fabrico.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-30 - Portaria 922/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Instituto de Qualidade Alimentar

    Autoriza a firma Knorr Portuguesa - Produtos Alimentares, S. A. R. L., a incorporar na mistura para bolo de amêndoa antioxígenos galatos no máximo de 20 mg por quilograma do produto a fabricar.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-27 - Portaria 984/84 - Ministério da Agricultura

    Autoriza a firma A. de Matos & C.ª Lda., com sede em Lisboa e fábrica em Benavente, a incorporar na gordura de porco fundida ou banha de porco o antioxígeno butil-hidroxianisol (BHA), no máximo de 100 mg/kg.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-29 - Portaria 324/85 - Ministério da Agricultura

    Autoriza as entidades preparadoras de gordura de porco fundida ou banha de porco a incorporar o antioxígeno butil-hidroxianisol (BHA), até ao limite máximo de 100 mg/kg.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-31 - Portaria 332/85 - Ministério da Agricultura

    Autoriza as empresas fabricantes de caramelos a adicionar o antioxígeno ácido ascórbico (E 300), até ao limite máximo de 300 mg/kg.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-31 - Portaria 333/85 - Ministério da Agricultura

    Autoriza as empresas fabricantes de mistura para bolo de avelãs a adicionar o antioxígeno galato de octilo (E 311), até ao limite máximo de 60 mg/kg de miolo de avelã, atendendo ao teor do referido antioxígeno admissível nas gorduras (100 mg/kg) e à percentagem de gordura do miolo de avelã (60%).

  • Tem documento Em vigor 1985-06-01 - Portaria 336/85 - Ministério da Agricultura

    Autoriza a firma Knorr Portuguesa - Produtos Alimentares, S. A. R. L., com sede em Lisboa, a incorporar na mistura para mousse de chocolate com amêndoa, marca comercial Alsa, o antioxígeno palmitato de ascorbilo (E 304), no teor máximo de 100 mg/kg de miolo de amêndoa.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-02 - Portaria 651/85 - Ministério da Agricultura

    Autoriza a utilização, em pastilhas elásticas, do antioxígeno butil-hidroxianisol (BHA), no teor máximo de 200 mg/kg de goma base.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-12 - Portaria 83/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece disposições quanto ao uso de antioxidantes pelas empresas industriais nos seus produtos.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-08 - Decreto-Lei 192/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece os princípios orientadores da utilização dos aditivos alimentares nos géneros alimentícios. Cria a Comissão de Avalição Toxicológica dos Aditivos Alimentares (CATA), com Competência Consultiva.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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