Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 984/84, de 27 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a firma A. de Matos & C.ª Lda., com sede em Lisboa e fábrica em Benavente, a incorporar na gordura de porco fundida ou banha de porco o antioxígeno butil-hidroxianisol (BHA), no máximo de 100 mg/kg.

Texto do documento

Portaria 984/84
de 27 de Dezembro
Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 40520, de 2 de Fevereiro de 1956, e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 351/80, de 3 de Setembro, obtidos pareceres favoráveis das comissões técnicas portuguesas de normalização de aditivos alimentares (CT-53), gorduras e óleos comestíveis (CT-39) e carnes, derivados e produtos cárneos (CT-35) e da Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários, verificadas as condições mencionadas no artigo 5.º do citado Decreto-Lei 40520:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, sob proposta do Instituto de Qualidade Alimentar, autorizar a firma A. de Matos & C.ª Lda., com sede em Lisboa e fábrica em Benavente, a incorporar na gordura de porco fundida ou banha de porco o antioxígeno butil-hidroxianisol (BHA), no máximo de 100 mg/kg.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 5 de Dezembro de 1984.
Pelo Ministro da Agricultura, Carlos Alberto Antunes Filipe, Secretário de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-02-02 - Decreto-Lei 40520 - Ministério da Economia - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Estabelece as condições em que é autorizado o emprego de antioxigénios e sinérgicos para aumentar o período de estabilidade das gorduras de origem animal, das margarinas e das outras gorduras plásticas e dos alimentos que contenham qualquer destes produtos.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-03 - Decreto-Lei 351/80 - Ministérios da Agricultura e Pescas e da Indústria e Energia

    Delimita as responsabilidades do Ministério da Agricultura e Pescas e do Ministério da Indústria e Energia no domínio das indústrias alimentares.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-08 - Decreto-Lei 192/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece os princípios orientadores da utilização dos aditivos alimentares nos géneros alimentícios. Cria a Comissão de Avalição Toxicológica dos Aditivos Alimentares (CATA), com Competência Consultiva.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda