Portaria 984/84
de 27 de Dezembro
Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 40520, de 2 de Fevereiro de 1956, e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 351/80, de 3 de Setembro, obtidos pareceres favoráveis das comissões técnicas portuguesas de normalização de aditivos alimentares (CT-53), gorduras e óleos comestíveis (CT-39) e carnes, derivados e produtos cárneos (CT-35) e da Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários, verificadas as condições mencionadas no artigo 5.º do citado Decreto-Lei 40520:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, sob proposta do Instituto de Qualidade Alimentar, autorizar a firma A. de Matos & C.ª Lda., com sede em Lisboa e fábrica em Benavente, a incorporar na gordura de porco fundida ou banha de porco o antioxígeno butil-hidroxianisol (BHA), no máximo de 100 mg/kg.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 5 de Dezembro de 1984.
Pelo Ministro da Agricultura, Carlos Alberto Antunes Filipe, Secretário de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas.