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Portaria 22879, de 8 de Setembro

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Sumário

Autoriza a Knorr Portuguesa - Produtos Alimentares, S. A. R. L., a utilizar nas sopas e caldos produzidos na sua fábrica os antioxidantes galatos de propilo, octilo e dodecilo na quantidade máxima de 0,010 mg por 100 g de gordura.

Texto do documento

Portaria 22879
Pelo Decreto-Lei 40520, de 2 de Fevereiro de 1956, foram estabelecidas as condições de utilização de antioxidantes ou antioxigénios em gorduras de origem animal, margarinas e outras gorduras plásticas e ainda em alimentos que contenham qualquer dos produtos, tendo em vista aumentar o seu período de estabilidade, retardando o desenvolvimento do ranço, por auto-oxidação.

Nestes termos, por proposta da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, depois de obtidos pareceres favoráveis da Direcção-Geral de Saúde e da Comissão Técnica dos Métodos Químicos-Analíticos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, autorizar a Knorr Portuguesa - Produtos Alimentares, S. A. R. L., de harmonia com o § 2.º do artigo 4.º do Decreto-Lei 40520, a utilizar nas sopas e caldos produzidos na sua fábrica os antioxidantes palatos de propilo, octilo e dodecilo na quantidade máxima de 0,010 mg por 100 g de gordura.

Secretaria de Estado da Indústria, 8 de Setembro de 1967. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-02-02 - Decreto-Lei 40520 - Ministério da Economia - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Estabelece as condições em que é autorizado o emprego de antioxigénios e sinérgicos para aumentar o período de estabilidade das gorduras de origem animal, das margarinas e das outras gorduras plásticas e dos alimentos que contenham qualquer destes produtos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-07-16 - PORTARIA 23584 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA

    Autoriza as firmas Knorr Portuguesa - Produtos Alimentares, S. A. R. L., e Sociedade de Produtos Lácteos, S. A. R. L., a utilizarem nas sopas, caldos e molhos galatos de propilo, octilo e dodecilo na quantidade de 0,010 g por 100 g de gordura.

  • Tem documento Em vigor 1968-07-16 - Portaria 23484 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Autoriza as firmas Knorr Portuguesa - Produtos Alimentares, S. A. R. L., e Sociedade de Produtos Lácteos, S. A. R. L., a utilizarem nas sopas, caldos e molhos galatos de propilo, octilo e dodecilo na quantidade de 0,010 g por 100 g de gordura

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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