Portaria 336/85
de 1 de Junho
Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 40520, de 2 de Fevereiro de 1956, e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 351/80, de 3 de Setembro, obtido parecer favorável da Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários, ouvida a Comissão Técnica Portuguesa de Normalização de Aditivos Alimentares (CT53) e verificadas as condições mencionadas no artigo 5.º do citado Decreto-Lei 40520:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, sob proposta do Instituto de Qualidade Alimentar, que seja autorizada a firma Knorr Portuguesa - Produtos Alimentares, S. A. R. L., com sede em Lisboa, a incorporar na mistura para mousse de chocolate com amêndoa, marca comercial Alsa, o antioxígeno palmitato de ascorbilo (E 304), no teor máximo de 100 mg/kg de miolo de amêndoa.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 13 de Maio de 1985.
Pelo Ministro da Agricultura, Carlos Alberto Antunes Filipe, Secretário de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas.