Portaria 23490, de 18 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
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Fonte: Diário do Governo n.º 169/1968, Série I de 1968-07-18.
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Data:
1968-07-18
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Secções desta página::
Autoriza a Gel-Mar - Empresa Distribuidora de Produtos Alimentares, L.da, e a Companhia Portuguesa de Congelação a utilizarem no peixe congelado ácido ascórbico na dose de 0,200 g por quilograma.
Portaria 23490
Pelo
Decreto-Lei 40520, de 2 de Fevereiro de 1956, foram estabelecidas as condições de utilização de antioxidantes ou antioxigénios em gorduras de origem animal, margarinas e outras gorduras plásticas e ainda em alimentos que contenham qualquer dos produtos, tendo em vista aumentar o seu período de estabilidade, retardando o desenvolvimento do ranço, por auto-oxidação.
Nestes termos, por proposta da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, depois de obtidos os pareceres favoráveis da Direcção-Geral de Saúde e da Comissão Técnica dos Métodos Químico-Analíticos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria:
1.º Autorizar a Gel-Mar - Empresa Distribuidora de Produtos Alimentares, Lda., e a Companhia Portuguesa de Congelação, de harmonia com o § 2.º do artigo 4.º do Decreto-Lei 40520, a utilizar no peixe congelado ácido ascórbico na dose de 0,200 g por quilograma;
2.º Que junto de cada fábrica se mantenha em funcionamento e em devidas condições o laboratório imposto pela alínea b) do artigo 5.º do citado Decreto-Lei 40520.
Secretaria de Estado da Indústria, 18 de Julho de 1968. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/07/18/plain-250903.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250903.dre.pdf .
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