Portaria 159/70, de 24 de Março
-
Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
-
Fonte: Diário do Governo n.º 70/1970, Série I de 1970-03-24.
-
Data:
1970-03-24
-
Secções desta página::
Autoriza a Compal - Companhia Produtora de Conservas Alimentares, S. A. R. L., a utilizar, nos molhos e sopas, galatos de propilo, de octilo ou de duodecilo na quantidade de 10 mg por 100 g de gordura, ou o hidroxianisol butilado na quantidade de 20 mg por 100 g de gordura, contida naqueles molhos ou sopas.
Portaria 159/70
Pelo
Decreto-Lei 40520, de 2 de Fevereiro de 1956, foram estabelecidas as condições
de utilização de antioxidantes ou antioxigénios em gorduras de origem animal, margarinas
e outras gorduras plásticas e ainda em alimentos que contenham qualquer dos produtos,
tendo em vista aumentar o seu período de estabilidade, retardando o desenvolvimento do
ranço por auto-oxidação.
Estudado o assunto, depois de obter pareceres favoráveis da Direcção-Geral de Saúde e
da Comissão Técnica dos Métodos Químico-Analíticos e de acordo com o proposto pela
Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria:
1.º Autorizar a Compal - Companhia Produtora de Conservas Alimentares, S. A. R. L., de
harmonia com o § 2.º do artigo 4.º do Decreto-Lei 40520, a utilizar, nos molhos e
sopas, galatos de propilo, de octilo ou de duodecilo na quantidade de 10 mg por 100 g de
gordura, ou o hidroxianisol butilado na quantidade de 20 mg por 100 g de gordura, contida
naqueles molhos ou sopas;
2.º Que junto da fábrica se mantenham em funcionamento e em devidas condições o
laboratório imposto pela alínea b) do artigo 5.º do citado
Decreto-Lei 40520.
Secretaria de Estado da Indústria, 24 de Março de 1970. - O Secretário de Estado da
Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/03/24/plain-247582.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/247582.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/247582/portaria-159-70-de-24-de-marco