Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 719/81, de 22 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Autoriza a firma Tofa - Torrefacção de Cafés de Portugal, S. A. R. L., a incorporar na mistura seca para preparar refrigerantes, com aroma a limão, marca comercial Tang, o antioxígeno butil-hidroxianisol (BHA).

Texto do documento

Portaria 719/81
de 22 de Agosto
Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 40520, de 2 de Fevereiro de 1960, e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 351/80, de 3 de Setembro, obtidos pareceres favoráveis da Direcção-Geral de Saúde e da Comissão Técnica Portuguesa de Normalização de Aditivos Alimentares (CT-53), e verificadas as condições mencionadas no artigo 5.º do citado Decreto-Lei 40520:

Manda o Governo da República Portuguesa, pela Secretaria de Estado da Transformação e Mercados, sob proposta do Instituto de Qualidade Alimentar, o seguinte:

1.º É autorizada a firma Tofa - Torrefacção de Cafés de Portugal, S. A. R. L., com sede em Linda-a-Velha, a incorporar na mistura seca para preparar refrigerantes, com aroma a limão, marca comercial Tang, o antioxígeno butil-hidroxianisol (BHA).

2.º O teor do antioxígeno referido no ponto anterior não poderá exceder 200 mg/kg.

Secretaria de Estado da Transformação e Mercados, 4 de Agosto de 1981. - O Secretário de Estado da Transformação e Mercados, Jaime António Morais Figo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-02-02 - Decreto-Lei 40520 - Ministério da Economia - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Estabelece as condições em que é autorizado o emprego de antioxigénios e sinérgicos para aumentar o período de estabilidade das gorduras de origem animal, das margarinas e das outras gorduras plásticas e dos alimentos que contenham qualquer destes produtos.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-03 - Decreto-Lei 351/80 - Ministérios da Agricultura e Pescas e da Indústria e Energia

    Delimita as responsabilidades do Ministério da Agricultura e Pescas e do Ministério da Indústria e Energia no domínio das indústrias alimentares.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-08 - Decreto-Lei 192/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece os princípios orientadores da utilização dos aditivos alimentares nos géneros alimentícios. Cria a Comissão de Avalição Toxicológica dos Aditivos Alimentares (CATA), com Competência Consultiva.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda