Portaria 719/81
de 22 de Agosto
Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 40520, de 2 de Fevereiro de 1960, e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 351/80, de 3 de Setembro, obtidos pareceres favoráveis da Direcção-Geral de Saúde e da Comissão Técnica Portuguesa de Normalização de Aditivos Alimentares (CT-53), e verificadas as condições mencionadas no artigo 5.º do citado Decreto-Lei 40520:
Manda o Governo da República Portuguesa, pela Secretaria de Estado da Transformação e Mercados, sob proposta do Instituto de Qualidade Alimentar, o seguinte:
1.º É autorizada a firma Tofa - Torrefacção de Cafés de Portugal, S. A. R. L., com sede em Linda-a-Velha, a incorporar na mistura seca para preparar refrigerantes, com aroma a limão, marca comercial Tang, o antioxígeno butil-hidroxianisol (BHA).
2.º O teor do antioxígeno referido no ponto anterior não poderá exceder 200 mg/kg.
Secretaria de Estado da Transformação e Mercados, 4 de Agosto de 1981. - O Secretário de Estado da Transformação e Mercados, Jaime António Morais Figo.