Portaria 121/80, de 17 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Indústria e Energia - Secretaria de Estado da Indústria Transformadora - Direcção-Geral da Qualidade
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Fonte: Diário da República n.º 64/1980, Série I de 1980-03-17.
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Data:
1980-03-17
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Autoriza a Knorr Portuguesa - Produtos Alimentares a utilizar no fabrico de maionese o antioxígeno Ca Na(índice 2) EDTA (etilenodiaminotetracetato de cálcio e sódio), na quantidade máxima de 75 mg/kg.
Portaria 121/80
de 17 de Março
Pelo
Decreto-Lei 40520, de 2 de Fevereiro de 1956, foram estabelecidas as condições de utilização de antioxidantes ou antioxigénios em gorduras de origem animal, margarinas e outras gorduras plásticas e ainda em alimentos que contenham qualquer destes produtos, tendo em vista aumentar o seu período de estabilidade, retardando o desenvolvimento do ranço, por auto-oxidação.
Nestes termos, por proposta da Direcção-Geral da Qualidade, depois de obtidos pareceres favoráveis da Direcção-Geral de Saúde e da Comissão Técnica de Normalização para os Aditivos Alimentares (CT-53):
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria Transformadora, de harmonia com o disposto no artigo 4.º e seu § 2.º do Decreto-Lei 40520, autorizar a Knorr Portuguesa - Produtos Alimentares a utilizar no fabrico de maionese o antioxígeno Ca Na(índice 2) EDTA (etilenodiaminotetracetato de cálcio e sódio), na quantidade máxima de 75 mg/kg.
Ministério da Indústria e Energia, 25 de Fevereiro de 1980. - O Secretário de Estado da Indústria Transformadora, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/17/plain-37186.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/37186.dre.pdf .
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