Aviso 5858/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 22 de Dezembro de 2000 do director do Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso de reserva de recrutamento para provimento de um lugar de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria 1016/95, de 21 de Agosto.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano, caducando, entretanto, com o preenchimento da vaga anunciada.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar.
4 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e dactilografia.
5 - Vencimento, e condições de trabalho - o resultante da aplicação do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho e pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, para a categoria de assistente administrativo, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
6 - Local de trabalho - Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães, situado na Praça de Pedro Nunes, 88, 4050-466 Porto.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais de admissão - ao presente concurso podem candidatar-se os indivíduos, vinculados à função pública, que satisfaçam até ao final do prazo da entrega das candidaturas, os requisitos fixados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - A habilitação literária exigida é o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.
8 - De acordo com os requisitos especiais previstos na lei, podem candidatar-se funcionários e agentes, independentemente do serviço a que pertençam, exigindo-se a estes últimos que desempenhem funções em regime de tempo completo, estejam sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço.
9 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Prova de conhecimentos específicos.
9.1 - Provas de conhecimentos - as provas de conhecimentos gerais e específicos são eliminatórias de per si, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e terão a duração de 90 minutos cada.
9.1.1 - Prova de conhecimentos gerais - será elaborada de acordo com o despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e abordará os seguintes temas:
"1 - Conhecimentos a nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e nos resultantes da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4 - Deontologia do serviço público.
3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso."
9.1.2 - Prova de conhecimentos específicos - será elaborada de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Pública publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997, e incidirá sobre os seguintes temas:
A) Organização política e administrativa
1 - Órgãos de soberania: Presidente da República, Assembleia da República, Governo e Tribunais;
1.1 - Competências.
2 - Estrutura e orgânica do Ministério da Saúde.
B) Regime jurídico da função pública
1 - A relação jurídica de emprego na Administração Pública:
1.1 - Constituição, modificação e extinção.
2 - Requisitos gerais e especiais para o exercício de funções públicas.
3 - Deveres gerais dos funcionários:
3.1 - Enumeração;
3.2 - Conceito.
4 - Direitos dos funcionários:
4.1 - Férias, faltas e licenças.
C) Contabilidade
1 - A contabilidade e a gestão.
2 - Documentação contabilística - factura, recibo, cheque, etc.
3 - Princípios e noções básicas da digrafia.
4 - Orçamento do Estado - conceito, estrutura, princípios e regras orçamentais.
D) Estatística
1 - Definição e conceito de estatística.
2 - Ramo da estatística - definição:
2.1 - Estatística descritiva;
2.2 - Estatística dedutiva ou indutiva.
E) Arquivos administrativos e clínicos
1 - Conceito de arquivo administrativo e clínico.
2 - Tipos de documentos.
3 - Formas de registo e de classificação documental.
F) Aprovisionamento
1 - Regime jurídico das aquisições.
1.1 - Regime das despesas:
1.1.1 - Entidades competentes para autorizar despesas;
1.2 - Aquisição de bens e serviços;
1.2.1 - Tipo de procedimentos.
2 - Documentos base de um serviço de aquisições.
9.2 - O sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa consta de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9.3 - Em caso de igualdade de classificação constituem critérios de preferência os mencionados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.4 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizado, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao director do Instituto de Genética Médica, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, durante as horas de expediente, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.
11 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal, residência, código postal e número de telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso a que se candidata, com referência ao Diário da República onde vem publicado o presente aviso;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;
e) Enumeração dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.
12 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Certificado ou outro documento idóneo comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo do vínculo à função pública.
12.1 - A falta de entrega do documento referido na alínea a) do número anterior determina a exclusão do candidato.
13 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a afixação será feita no placard existente junto da Repartição de Pessoal, sendo os candidatos notificados da data, hora e local da realização das provas de conhecimentos nos termos do n.º 2 do artigo 34.º daquele mesmo decreto-lei.
14 - Composição do júri:
Presidente - Manuel de Oliveira Rodrigues, chefe de repartição.
Vogais efectivos:
Maria Laura Esteves Linhares Moreira Neto, assistente administrativa principal.
Isabel Maria de Almeida e Sousa Soares, assistente administrativa principal.
Vogais suplentes:
Maria da Conceição de Barros Baptista, assistente administrativa principal.
Maria de Fátima Coelho Monteiro Queiroz, assistente administrativa principal.
Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal deste Instituto.
14.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
15 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação e bibliografia adequadas à realização das provas de conhecimentos:
Legislação a consultar
Constituição da República Portuguesa.
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro.
Decreto-Lei 291/93, de 24 de Agosto.
Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 156/99, de 10 de Maio.
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro.
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março.
Decreto-Lei 197/99, de 11 de Agosto.
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.
Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro.
Carta Deontológica do Serviço Público, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993.
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho.
Portaria 247/2000, de 8 de Maio.
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.
Decreto-Lei 431/80, de 1 de Outubro.
Decreto-Lei 293/85, de 24 de Julho.
Decreto-Lei 179/87, de 20 de Abril.
Portaria da Ministra da Saúde publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 7 de Maio de 1987.
Portaria 1016/95, de 21 de Agosto.
Bibliografia
Noções Gerais de Contabilidade dos Serviços de Saúde (textos de apoio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional do Departamento de Recursos Humanos da Saúde).
Estatística (textos de apoio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional do Departamento de Recursos Humanos da Saúde).
Arquivos administrativos e clínicos.
Textos de apoio dos arquivos gerais e clínicos do Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional do Departamento de Recursos Humanos da Saúde.
Conceitos Fundamentais do Regime Jurídico do Funcionalismo Público, João Alfaia, Livraria Almedina, Coimbra.
Carta Ética - Dez Princípios Éticos da Administração Pública - edição do Secretariado para a Modernização Administrativa.
16 - De acordo com o despacho conjunto 373/2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
2 de Fevereiro de 2001. - O Chefe de Repartição, Manuel Rodrigues.