Aviso 4809/2001 (2.ª série). - Concurso de ingresso para um lugar de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, devidamente autorizado por despacho da presidente da comissão de gestão da Faculdade de Arquitectura de 19 de Janeiro de 2001, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para um lugar de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro do pessoal não docente da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa, constante do mapa II anexo ao despacho reitoral n.º 16 049/2000, de 7 de Agosto, a que se refere a Portaria 119/90, de 15 de Fevereiro.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 274/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.
5 - Conteúdo funcional do lugar posto a concurso - compete, genericamente, ao assistente administrativo funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e dactilografia.
6 - Local de trabalho - Faculdade de Arquitectura, Rua do Professor Cid dos Santos, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1349-055 Lisboa.
7 - O vencimento é o previsto na mapa I anexo ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
8 - Requisitos gerais - satisfazer as condições estabelecidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Requisitos especiais - os candidatos deverão possuir o 11.º ano ou equivalente, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa, podendo ser entregue em mão na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Rua do Professor Cid dos Santos, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1349-055 Lisboa.
10.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, nacionalidade, naturalidade, filiação, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e número de telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Lugar a que se candidata, mediante referência ao número e data do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.
10.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Declaração emitida pelo serviço onde se encontra vinculado, donde conste, de um modo inequívoco, a natureza do vínculo à função pública, a antiguidade na categoria, na carreira e
na função pública, em anos, meses e dias, até à data da publicação deste aviso, e as funções que desempenha;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado;
d) Fotocópia do bilhete de identidade.
11 - A não entrega dos documentos exigidos na abertura do concurso implica a exclusão do candidato no concurso, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
Avaliação curricular;
Provas de conhecimentos;
Entrevista profissional de selecção.
12.1 - Na avaliação curricular os candidatos serão graduados de 0 a 20 valores, sendo obrigatoriamente considerados, de acordo com as exigências funcionais, os seguintes factores:
AC=(HL+FP+EP)/3
em que:
AC=avaliação curricular;
HL=habilitação literária;
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional.
12.2 - A prova de conhecimentos gerais consta do despacho do director-geral da Administração Pública de 1 de Julho de 1999 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999 (em anexo).
12.3 - A prova de conhecimentos específicos consta do despacho do director-geral da Administração Pública de 29 de Dezembro de 2000 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 18 de Janeiro de 2001 (em anexo).
12.4 - As provas de conhecimentos serão de natureza prática, revestindo forma escrita, com a duração máxima de cinquenta minutos cada, serão classificadas de 0 a 20 valores e são eliminatórias de per si, sendo excluídos os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores.
13 - A hora, a data e o local da realização das provas de conhecimentos (gerais e específicos) serão notificados aos candidatos nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências da função, e será valorizada de 0 a 20 valores. Serão considerados e ponderados os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Cultura geral e experiência profissional;
d) Capacidade de expressão e fluência verbais;
e) Capacidade de relacionamento.
15 - A classificação final dos candidatos obedecerá ao disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, que resultará da média aritmética obtida em cada um dos métodos de selecção utilizados, com a aproximação às centésimas, por aplicação da seguinte fórmula:
CF=(AC+2PC+2E)/5
em que:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
PC=provas de conhecimentos (gerais e específicos);
E=entrevista profissional de selecção.
16 - A publicação das listas de admissão e de classificação final será feita de acordo com os artigos 28.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
17 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Maria Eduarda de Menezes, chefe de repartição da Faculdade de Arquitectura.
Vogais efectivos:
Antónia de Sousa Casimiro Almeida, chefe de secção da Faculdade de Arquitectura.
Maria Teresa Soeiro Esteves, chefe de secção da Faculdade de Arquitectura.
Vogais suplentes:
Maria Teresa Godinho Matos, chefe de secção da Faculdade de Arquitectura.
Henrique Augusto Carvalho dos Santos, chefe de repartição da Faculdade de Arquitectura.
18 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
23 de Fevereiro de 2001. - A Pró-Reitora e Presidente da Comissão de Gestão, Clara Teles Mendes.
ANEXO I
Programa das provas de conhecimentos gerais
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
1.4 - Deontologia do serviço público.
2 - Estatutos da Faculdade de Arquitectura.
Bibliografia e legislação base
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1 - Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto;
1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho;
1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
1.4 - Deontologia do serviço público - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, e Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro, e Deontologia e Ética do Serviço Público, edição do Secretariado para a Modernização Administrativa;
1.5 - Estatutos da Faculdade de Arquitectura - Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 18 de Abril de 1990.
ANEXO II
Programa das provas de conhecimentos específicos
Noções gerais de direito e de organização política e administrativa do Estado
1 - Órgãos de soberania:
a) Presidente da República;
b) Assembleia da República;
c) Governo;
d) Tribunais.
2 - Tipologia dos diplomas - noção elementar de lei, decreto-lei, decreto regulamentar, resolução, portaria e despacho.
3 - Código do Procedimento Administrativo - noções gerais.
4 - Administração central, regional e local - caracterização.
Regime jurídico da função pública
1 - Noção elementar de funcionário e agente.
2 - Contratos - contrato de trabalho a termo certo, contratos de tarefa e de avença.
3 - Quadros e carreiras - noção e espécie.
4 - Recrutamento dos funcionários - tipos de concursos e instrumentos de mobilidade.
5 - Requisitos para o exercício das funções públicas - requisitos gerais e especiais.
6 - Provimento em funções públicas - noção e formas de provimento.
7 - Fiscalização do Tribunal de Contas.
8 - Início de exercício de funções públicas - posse e formalidades.
9 - Classificação de serviço.
10 - Regime da duração e horário de trabalho.
11 - Segurança social - prestações familiares.
12 - Assistência na doença (ADSE).
13 - Listas de antiguidade - sua elaboração, prazos, reclamações e recursos.
14 - Gabinetes ministeriais - sua composição e regime de pessoal.
15 - Incompatibilidades, inerência e acumulações.
16 - Acidentes de serviço e doenças profissionais - regime aplicável e tramitação.
17 - Cessação do exercício de funções públicas - exoneração, aposentação, demissão, rescisão, denúncia, caducidade do contrato e morte.
Contabilidade pública
1 - Noção de serviços públicos.
2 - Regime de administração - serviços com autonomia administrativa e serviços com autonomia financeira e administrativa.
3 - Noção de contabilidade pública.
4 - Noções gerais sobre receitas e despesas públicas.
5 - Orçamento do Estado - noção, princípios a observar na sua elaboração e sua execução.
6 - Distinção entre Orçamento e Conta Geral do Estado.
7 - Receitas públicas - classificação orçamental em vigor.
8 - Despesas públicas - classificação orgânica, económica e funcional.
9 - Requisitos essenciais para a realização de despesas públicas.
10 - Competência para autorização de despesas - controlo da Direcção-Geral do Orçamento e do Tribunal de Contas.
11 - Processamento de despesas com o pessoal - vencimento e outros abonos, deslocações (território nacional e estrangeiro), trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal e complementar.
12 - Despesas dos anos anteriores.
13 - Reposições, reembolsos, restituições e anulações.
14 - Fundo permanente/fundo de maneio - constituição, realização de despesas e regularização.
15 - Contas de gerência.
Aprovisionamento e património
1 - Aquisição de bens e serviços - noções gerais dos processos e trâmites.
2 - Bens do Estado - classificação, cadastro e inventariação.
3 - Gestão de veículos do Estado.
4 - Gestão de stocks.
Expediente e arquivo
1 - Princípios tipos de documentos - sua identificação.
2 - Circuito da correspondência - registo de entrada e saída dos documentos.
3 - Arquivo - noção, objectivos e meios materiais.
4 - Tipos de arquivo - estático e dinâmico.
5 - Prazo de conservação de documentos.
6 - Funcionamento de arquivo - entrada e saída de documentos.
7 - Classificação de documentos e sistema de classificação - alfabético, numérico, alfanumérico, cronológico, geográfico, ideológico e decimal.
8 - Utilização de novas tecnologias no tratamento, processamento e transmissão da informação.
Informática na óptica do utilizador
Utilização da informática na simplificação de procedimentos e rotinas administrativas.
Legislação base
Constituição da República Portuguesa.
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 42/91, de 15 de Novembro, e Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 218/98, de 17 de Julho.
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Lei 98/97 - Tribunal de Contas.
Decreto-Lei 118/83, de 25 de Fevereiro (ADSE).
Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho.
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a alteração introduzida pela Lei 49/99, de 11 de Junho.
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - horário de trabalho.
Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro - acidentes em serviço.
Contabilidade
Lei 6/91, de 20 de Fevereiro - lei do enquadramento do Orçamento do Estado.
Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - Lei de Bases da Contabilidade Pública.
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - regime de administração financeira do Estado.
Aprovisionamento
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março - empreitadas de obras públicas.
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - aquisição de bens e serviços.
Expediente e arquivo