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Aviso 4809/2001, de 28 de Março

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Texto do documento

Aviso 4809/2001 (2.ª série). - Concurso de ingresso para um lugar de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, devidamente autorizado por despacho da presidente da comissão de gestão da Faculdade de Arquitectura de 19 de Janeiro de 2001, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para um lugar de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro do pessoal não docente da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa, constante do mapa II anexo ao despacho reitoral n.º 16 049/2000, de 7 de Agosto, a que se refere a Portaria 119/90, de 15 de Fevereiro.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 274/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional do lugar posto a concurso - compete, genericamente, ao assistente administrativo funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e dactilografia.

6 - Local de trabalho - Faculdade de Arquitectura, Rua do Professor Cid dos Santos, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1349-055 Lisboa.

7 - O vencimento é o previsto na mapa I anexo ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Requisitos gerais - satisfazer as condições estabelecidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Requisitos especiais - os candidatos deverão possuir o 11.º ano ou equivalente, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa, podendo ser entregue em mão na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Rua do Professor Cid dos Santos, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1349-055 Lisboa.

10.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, nacionalidade, naturalidade, filiação, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Lugar a que se candidata, mediante referência ao número e data do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.

10.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Declaração emitida pelo serviço onde se encontra vinculado, donde conste, de um modo inequívoco, a natureza do vínculo à função pública, a antiguidade na categoria, na carreira e

na função pública, em anos, meses e dias, até à data da publicação deste aviso, e as funções que desempenha;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

11 - A não entrega dos documentos exigidos na abertura do concurso implica a exclusão do candidato no concurso, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

Avaliação curricular;

Provas de conhecimentos;

Entrevista profissional de selecção.

12.1 - Na avaliação curricular os candidatos serão graduados de 0 a 20 valores, sendo obrigatoriamente considerados, de acordo com as exigências funcionais, os seguintes factores:

AC=(HL+FP+EP)/3

em que:

AC=avaliação curricular;

HL=habilitação literária;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional.

12.2 - A prova de conhecimentos gerais consta do despacho do director-geral da Administração Pública de 1 de Julho de 1999 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999 (em anexo).

12.3 - A prova de conhecimentos específicos consta do despacho do director-geral da Administração Pública de 29 de Dezembro de 2000 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 18 de Janeiro de 2001 (em anexo).

12.4 - As provas de conhecimentos serão de natureza prática, revestindo forma escrita, com a duração máxima de cinquenta minutos cada, serão classificadas de 0 a 20 valores e são eliminatórias de per si, sendo excluídos os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores.

13 - A hora, a data e o local da realização das provas de conhecimentos (gerais e específicos) serão notificados aos candidatos nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências da função, e será valorizada de 0 a 20 valores. Serão considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Cultura geral e experiência profissional;

d) Capacidade de expressão e fluência verbais;

e) Capacidade de relacionamento.

15 - A classificação final dos candidatos obedecerá ao disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, que resultará da média aritmética obtida em cada um dos métodos de selecção utilizados, com a aproximação às centésimas, por aplicação da seguinte fórmula:

CF=(AC+2PC+2E)/5

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PC=provas de conhecimentos (gerais e específicos);

E=entrevista profissional de selecção.

16 - A publicação das listas de admissão e de classificação final será feita de acordo com os artigos 28.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria Eduarda de Menezes, chefe de repartição da Faculdade de Arquitectura.

Vogais efectivos:

Antónia de Sousa Casimiro Almeida, chefe de secção da Faculdade de Arquitectura.

Maria Teresa Soeiro Esteves, chefe de secção da Faculdade de Arquitectura.

Vogais suplentes:

Maria Teresa Godinho Matos, chefe de secção da Faculdade de Arquitectura.

Henrique Augusto Carvalho dos Santos, chefe de repartição da Faculdade de Arquitectura.

18 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

23 de Fevereiro de 2001. - A Pró-Reitora e Presidente da Comissão de Gestão, Clara Teles Mendes.

ANEXO I

Programa das provas de conhecimentos gerais

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4 - Deontologia do serviço público.

2 - Estatutos da Faculdade de Arquitectura.

Bibliografia e legislação base

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

1.4 - Deontologia do serviço público - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, e Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro, e Deontologia e Ética do Serviço Público, edição do Secretariado para a Modernização Administrativa;

1.5 - Estatutos da Faculdade de Arquitectura - Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 18 de Abril de 1990.

ANEXO II

Programa das provas de conhecimentos específicos

Noções gerais de direito e de organização política e administrativa do Estado

1 - Órgãos de soberania:

a) Presidente da República;

b) Assembleia da República;

c) Governo;

d) Tribunais.

2 - Tipologia dos diplomas - noção elementar de lei, decreto-lei, decreto regulamentar, resolução, portaria e despacho.

3 - Código do Procedimento Administrativo - noções gerais.

4 - Administração central, regional e local - caracterização.

Regime jurídico da função pública

1 - Noção elementar de funcionário e agente.

2 - Contratos - contrato de trabalho a termo certo, contratos de tarefa e de avença.

3 - Quadros e carreiras - noção e espécie.

4 - Recrutamento dos funcionários - tipos de concursos e instrumentos de mobilidade.

5 - Requisitos para o exercício das funções públicas - requisitos gerais e especiais.

6 - Provimento em funções públicas - noção e formas de provimento.

7 - Fiscalização do Tribunal de Contas.

8 - Início de exercício de funções públicas - posse e formalidades.

9 - Classificação de serviço.

10 - Regime da duração e horário de trabalho.

11 - Segurança social - prestações familiares.

12 - Assistência na doença (ADSE).

13 - Listas de antiguidade - sua elaboração, prazos, reclamações e recursos.

14 - Gabinetes ministeriais - sua composição e regime de pessoal.

15 - Incompatibilidades, inerência e acumulações.

16 - Acidentes de serviço e doenças profissionais - regime aplicável e tramitação.

17 - Cessação do exercício de funções públicas - exoneração, aposentação, demissão, rescisão, denúncia, caducidade do contrato e morte.

Contabilidade pública

1 - Noção de serviços públicos.

2 - Regime de administração - serviços com autonomia administrativa e serviços com autonomia financeira e administrativa.

3 - Noção de contabilidade pública.

4 - Noções gerais sobre receitas e despesas públicas.

5 - Orçamento do Estado - noção, princípios a observar na sua elaboração e sua execução.

6 - Distinção entre Orçamento e Conta Geral do Estado.

7 - Receitas públicas - classificação orçamental em vigor.

8 - Despesas públicas - classificação orgânica, económica e funcional.

9 - Requisitos essenciais para a realização de despesas públicas.

10 - Competência para autorização de despesas - controlo da Direcção-Geral do Orçamento e do Tribunal de Contas.

11 - Processamento de despesas com o pessoal - vencimento e outros abonos, deslocações (território nacional e estrangeiro), trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal e complementar.

12 - Despesas dos anos anteriores.

13 - Reposições, reembolsos, restituições e anulações.

14 - Fundo permanente/fundo de maneio - constituição, realização de despesas e regularização.

15 - Contas de gerência.

Aprovisionamento e património

1 - Aquisição de bens e serviços - noções gerais dos processos e trâmites.

2 - Bens do Estado - classificação, cadastro e inventariação.

3 - Gestão de veículos do Estado.

4 - Gestão de stocks.

Expediente e arquivo

1 - Princípios tipos de documentos - sua identificação.

2 - Circuito da correspondência - registo de entrada e saída dos documentos.

3 - Arquivo - noção, objectivos e meios materiais.

4 - Tipos de arquivo - estático e dinâmico.

5 - Prazo de conservação de documentos.

6 - Funcionamento de arquivo - entrada e saída de documentos.

7 - Classificação de documentos e sistema de classificação - alfabético, numérico, alfanumérico, cronológico, geográfico, ideológico e decimal.

8 - Utilização de novas tecnologias no tratamento, processamento e transmissão da informação.

Informática na óptica do utilizador

Utilização da informática na simplificação de procedimentos e rotinas administrativas.

Legislação base

Constituição da República Portuguesa.

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 42/91, de 15 de Novembro, e Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 218/98, de 17 de Julho.

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Lei 98/97 - Tribunal de Contas.

Decreto-Lei 118/83, de 25 de Fevereiro (ADSE).

Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho.

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a alteração introduzida pela Lei 49/99, de 11 de Junho.

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - horário de trabalho.

Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro - acidentes em serviço.

Contabilidade

Lei 6/91, de 20 de Fevereiro - lei do enquadramento do Orçamento do Estado.

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - Lei de Bases da Contabilidade Pública.

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - regime de administração financeira do Estado.

Aprovisionamento

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março - empreitadas de obras públicas.

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - aquisição de bens e serviços.

Expediente e arquivo

Decreto-Lei 16/93, de 23 de Janeiro.

Decreto-Lei 447/88, de 10 de Dezembro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1881313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 118/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Estabelece o funcionamento e o esquema de benefícios da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funiconários e Agentes da Administração Pública (ADSE).

  • Tem documento Diploma não vigente 1983-06-01 - DECRETO REGULAMENTAR 44-B/83 - MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

    Revê o regime de classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-10 - Decreto-Lei 447/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a pré-arquivagem de documentação.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-21 - Decreto-Lei 274/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece diversas medidas de protecção da saúde dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao chumbo.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-15 - Portaria 119/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria os quadros provisórios do pessoal docente e não docente da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa, constantes dos mapas I e II anexos à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-22 - Decreto-Lei 42/91 - Ministério das Finanças

    Altera as fórmulas de retenção do IRS (imposto sobre o rendimento de pessoas singulares).

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-01-23 - Decreto-Lei 16/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, visando definir os princípios que devem presidir a sua organização, inventariação, classificação e conservação, bem como as operações que permitem a sua guarda, acesso e uso, e a punição de actos de destruição, alienação, exportação ou ocultação.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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