Aviso 4533/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento de um lugar de operador de sistema de 2.ª classe da carreira de operador de sistema do grupo de pessoal de informática. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e mediante autorização do conselho de administração do Hospital Rainha Santa Isabel - Torres Novas de 29 de Dezembro de 2000, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento de um lugar de operador de sistema de 2.ª classe do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 980/2000, de 13 de Outubro.
2 - O concurso destina-se ao provimento de um lugar do quadro no âmbito da quota de descongelamento excepcional - quotas sobrantes - atribuída pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, comunicada a este Hospital pelo ofício n.º 9650, de 11 de Dezembro de 2000, da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, depois da aprovação por despacho de 23 de Novembro de 2000, do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, dos mapas de afectação por estabelecimento e carreiras.
3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade qualificado para o exercício das funções.
4 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.
5 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;
Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro;
Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho;
Portaria 244/97, de 11 de Abril;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro;
Código do Procedimento Administrativo;
Despacho 61/95, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.
6 - Conteúdo funcional da carreira e categoria - n.os 1 e 2 do n.º 4.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.
7 - O local de trabalho situa-se no Hospital Rainha Santa Isabel - Torres Novas, Avenida de Xanana Gusmão, 2350 Torres Novas.
8 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração será a correspondente à de estagiário da carreira de operador de sistema, constante do anexo I ao Decreto-Lei 12/2000, e legislação complementar, sem prejuízo do direito de opção pelo vencimento do lugar de origem durante o período de estágio, no caso de se tratar de candidato detentor da qualidade de funcionário com nomeação definitiva, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
9 - Métodos de selecção:
a) Provas de conhecimento (eliminatórias);
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - Provas de conhecimentos:
9.1.1 - A prova de conhecimentos gerais incidirá sobre os temas constantes do despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, de 1 de Julho de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e que são os seguintes:
"1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
1.4 - Deontologia do serviço público.
2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso."
9.1.2 - A prova de conhecimentos específicos incidirá sobre dois dos temas constantes do n.º 2.3.1 do despacho 61/95, da Ministra da Saúde, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, e que são os seguintes:
a) Introdução à informática:
Conceitos gerais;
História da evolução e da utilização dos computadores,
O processamento automático da informação;
A inserção da informática nas organizações;
b) Introdução aos computadores e aos sistemas operativos:
Arquitectura dos computadores;
Sistemas de exploração;
O computador no desenvolvimento das novas tecnologias;
c) Estrutura de dados:
Ficheiros e métodos de acesso;
Introdução às bases de dados;
d) A função operação.
9.1.3 - As provas de conhecimentos serão escritas, terão cada uma a duração de noventa minutos, serão classificadas de 0 a 20 valores e são eliminatórias de per si, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9.2 - Avaliação curricular - na avaliação curricular os candidatos serão classificados de 0 a 20 valores, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base;
b) Experiência profissional;
c) Formação profissional.
9.3 - Entrevista profissional de selecção - este método de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Os factores de apreciação deste método serão os seguintes:
a) Qualidades intelectuais;
b) Contacto e comunicação;
c) Atitude profissional (interesse, motivação, dinamismo e percepção do posto de trabalho a prover);
d) Cultura geral.
9.4 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:
CF=(AC+PC+E)/3
em que:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
PC=provas de conhecimentos (média aritmética simples);
E=entrevista profissional de selecção.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão da primeira acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - A notificação da data, do local e do horário das provas de conhecimentos será feita de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Admissão ao concurso - o concurso é aberto a todos os indivíduos que satisfaçam os seguintes requisitos, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas:
12.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
12.2 - Requisitos especiais - os candidatos deverão ser titulares de uma das seguintes habilitações:
a) Curso de formação técnico-profissional na área de informática de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade;
b) 12.º ano, via profissionalizante, da área de informática;
c) Curso complementar do ensino secundário e formação profissional em informática adequada ao conteúdo funcional do lugar a prover.
13 - Apresentação das candidaturas:
13.1 - Igualdade de tratamento - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13.2 - Forma - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Rainha Santa Isabel - Torres Novas, entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal ou remetido pelo correio para a morada indicada no n.º 7, através de carta registada com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.
13.3 - Do requerimento de admissão deverá constar, obrigatoriamente:
a) Identificação do requerente (nome completo, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence, se for caso disso;
d) Pedido para ser admitido ao concurso, mencionando o número e a data do Diário da República onde vem publicado o aviso de abertura do concurso;
e) Menção do número de documentos que acompanha o requerimento e sua identificação;
f) Outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;
g) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
13.4 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Documento, autêntico, autenticado ou fotocópia conferida, nos termos previstos no Decreto-Lei 48/88, de 17 de Fevereiro, comprovativo da posse das habilitações literárias e respectiva classificação;
b) Documento, autêntico, autenticado ou fotocópia conferida, nos termos previstos no Decreto-Lei 48/88, de 17 de Fevereiro, comprovativo de ser titular de uma das habilitações a que se refere o n.º 12.2 do presente aviso;
c) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado, devendo os documentos relativos à formação profissional, num dos currículos, ser autênticos, autenticados ou fotocópias conferidas pelo Serviço de Pessoal do Hospital, nos termos do Decreto-Lei 48/88, de 17 de Fevereiro, no acto de entrega do processo de admissão a concurso;
d) Fotocópia do bilhete de identidade.
13.5 - A apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 12.1 é dispensada nesta fase, desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.
14 - O júri poderá exigir a qualquer candidato a este concurso, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
16 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
17 - Regime de estágio - o estágio obedece ao disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.
17.1 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme o estagiário possua ou não nomeação definitiva na função pública.
18 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Fernando Manuel Dias da Silva, operador de sistema principal da Sub-Região de Saúde de Santarém.
Vogais efectivos:
Eduardo Manuel Navega Figueirinhas, operador de sistema principal da Sub-Região de Saúde de Santarém.
Celeste Maria Quintas Simões Felgueiras, operadora de sistema de 1.ª classe do Hospital Dr. Manuel Constâncio - Abrantes.
Vogais suplentes:
Dr.ª Rute Barata Dias Ferreira, técnica superior de informática de 1.ª classe do Hospital Distrital de Santarém.
Luísa Maria Rodrigues Gaudêncio, operadora de sistema de 2.ª classe do Hospital Distrital de Santarém.
18.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
7 de Março de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, José Manuel Bento Sampaio.
Legislação para a preparação da prova de conhecimentos gerais
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto.
Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio.
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro.
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro.
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro.
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro.
Decreto-Lei 202/89, de 22 de Junho.
Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro.
Decreto Regulamentar 7/89, de 4 de Março.
Decreto Regulamentar 14/90, de 6 de Junho.
Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto.
Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro.
Decreto-Lei 11/93, de 15 Janeiro.
Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março.