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Aviso 4533/2001, de 23 de Março

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Texto do documento

Aviso 4533/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento de um lugar de operador de sistema de 2.ª classe da carreira de operador de sistema do grupo de pessoal de informática. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e mediante autorização do conselho de administração do Hospital Rainha Santa Isabel - Torres Novas de 29 de Dezembro de 2000, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento de um lugar de operador de sistema de 2.ª classe do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 980/2000, de 13 de Outubro.

2 - O concurso destina-se ao provimento de um lugar do quadro no âmbito da quota de descongelamento excepcional - quotas sobrantes - atribuída pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, comunicada a este Hospital pelo ofício n.º 9650, de 11 de Dezembro de 2000, da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, depois da aprovação por despacho de 23 de Novembro de 2000, do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, dos mapas de afectação por estabelecimento e carreiras.

3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade qualificado para o exercício das funções.

4 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;

Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro;

Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho;

Portaria 244/97, de 11 de Abril;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro;

Código do Procedimento Administrativo;

Despacho 61/95, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.

6 - Conteúdo funcional da carreira e categoria - n.os 1 e 2 do n.º 4.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

7 - O local de trabalho situa-se no Hospital Rainha Santa Isabel - Torres Novas, Avenida de Xanana Gusmão, 2350 Torres Novas.

8 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração será a correspondente à de estagiário da carreira de operador de sistema, constante do anexo I ao Decreto-Lei 12/2000, e legislação complementar, sem prejuízo do direito de opção pelo vencimento do lugar de origem durante o período de estágio, no caso de se tratar de candidato detentor da qualidade de funcionário com nomeação definitiva, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Métodos de selecção:

a) Provas de conhecimento (eliminatórias);

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - Provas de conhecimentos:

9.1.1 - A prova de conhecimentos gerais incidirá sobre os temas constantes do despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, de 1 de Julho de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e que são os seguintes:

"1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4 - Deontologia do serviço público.

2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso."

9.1.2 - A prova de conhecimentos específicos incidirá sobre dois dos temas constantes do n.º 2.3.1 do despacho 61/95, da Ministra da Saúde, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, e que são os seguintes:

a) Introdução à informática:

Conceitos gerais;

História da evolução e da utilização dos computadores,

O processamento automático da informação;

A inserção da informática nas organizações;

b) Introdução aos computadores e aos sistemas operativos:

Arquitectura dos computadores;

Sistemas de exploração;

O computador no desenvolvimento das novas tecnologias;

c) Estrutura de dados:

Ficheiros e métodos de acesso;

Introdução às bases de dados;

d) A função operação.

9.1.3 - As provas de conhecimentos serão escritas, terão cada uma a duração de noventa minutos, serão classificadas de 0 a 20 valores e são eliminatórias de per si, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.2 - Avaliação curricular - na avaliação curricular os candidatos serão classificados de 0 a 20 valores, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Experiência profissional;

c) Formação profissional.

9.3 - Entrevista profissional de selecção - este método de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Os factores de apreciação deste método serão os seguintes:

a) Qualidades intelectuais;

b) Contacto e comunicação;

c) Atitude profissional (interesse, motivação, dinamismo e percepção do posto de trabalho a prover);

d) Cultura geral.

9.4 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:

CF=(AC+PC+E)/3

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PC=provas de conhecimentos (média aritmética simples);

E=entrevista profissional de selecção.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão da primeira acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - A notificação da data, do local e do horário das provas de conhecimentos será feita de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Admissão ao concurso - o concurso é aberto a todos os indivíduos que satisfaçam os seguintes requisitos, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas:

12.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

12.2 - Requisitos especiais - os candidatos deverão ser titulares de uma das seguintes habilitações:

a) Curso de formação técnico-profissional na área de informática de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade;

b) 12.º ano, via profissionalizante, da área de informática;

c) Curso complementar do ensino secundário e formação profissional em informática adequada ao conteúdo funcional do lugar a prover.

13 - Apresentação das candidaturas:

13.1 - Igualdade de tratamento - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13.2 - Forma - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Rainha Santa Isabel - Torres Novas, entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal ou remetido pelo correio para a morada indicada no n.º 7, através de carta registada com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

13.3 - Do requerimento de admissão deverá constar, obrigatoriamente:

a) Identificação do requerente (nome completo, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence, se for caso disso;

d) Pedido para ser admitido ao concurso, mencionando o número e a data do Diário da República onde vem publicado o aviso de abertura do concurso;

e) Menção do número de documentos que acompanha o requerimento e sua identificação;

f) Outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

g) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

13.4 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documento, autêntico, autenticado ou fotocópia conferida, nos termos previstos no Decreto-Lei 48/88, de 17 de Fevereiro, comprovativo da posse das habilitações literárias e respectiva classificação;

b) Documento, autêntico, autenticado ou fotocópia conferida, nos termos previstos no Decreto-Lei 48/88, de 17 de Fevereiro, comprovativo de ser titular de uma das habilitações a que se refere o n.º 12.2 do presente aviso;

c) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado, devendo os documentos relativos à formação profissional, num dos currículos, ser autênticos, autenticados ou fotocópias conferidas pelo Serviço de Pessoal do Hospital, nos termos do Decreto-Lei 48/88, de 17 de Fevereiro, no acto de entrega do processo de admissão a concurso;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

13.5 - A apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 12.1 é dispensada nesta fase, desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

14 - O júri poderá exigir a qualquer candidato a este concurso, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

16 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Regime de estágio - o estágio obedece ao disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.

17.1 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme o estagiário possua ou não nomeação definitiva na função pública.

18 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Fernando Manuel Dias da Silva, operador de sistema principal da Sub-Região de Saúde de Santarém.

Vogais efectivos:

Eduardo Manuel Navega Figueirinhas, operador de sistema principal da Sub-Região de Saúde de Santarém.

Celeste Maria Quintas Simões Felgueiras, operadora de sistema de 1.ª classe do Hospital Dr. Manuel Constâncio - Abrantes.

Vogais suplentes:

Dr.ª Rute Barata Dias Ferreira, técnica superior de informática de 1.ª classe do Hospital Distrital de Santarém.

Luísa Maria Rodrigues Gaudêncio, operadora de sistema de 2.ª classe do Hospital Distrital de Santarém.

18.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

7 de Março de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, José Manuel Bento Sampaio.

Legislação para a preparação da prova de conhecimentos gerais

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto.

Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio.

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Lei 44/99, de 11 de Junho.

Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro.

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro.

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro.

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro.

Decreto-Lei 202/89, de 22 de Junho.

Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro.

Decreto Regulamentar 7/89, de 4 de Março.

Decreto Regulamentar 14/90, de 6 de Junho.

Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto.

Lei 48/90, de 24 de Agosto.

Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro.

Decreto-Lei 11/93, de 15 Janeiro.

Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março.

Decreto-Lei 401/98, de 17 de Dezembro.

Decreto-Lei 156/99, de 10 de Maio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1880332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 19/88 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei de gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-17 - Decreto-Lei 48/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Visa permitir a particulares a apresentação de fotocópias de documentos originais para a instrução de processos administrativos, desde que conferidas com o original pelo funcionário que as receba.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-04 - Decreto Regulamentar 7/89 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Regulamentar nº 3/88 de 22 de Janeiro (introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares), no que se refere à actividade dos auditores dos hospitais.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-22 - Decreto-Lei 202/89 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto Lei 19/88, de 21 de Janeiro (Aprova a Lei de Gestão Hospitalar).

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-06 - Decreto Regulamentar 14/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as normas de provimento dos membros dos conselhos de administração dos hospitais. Altera o Decreto Regulamentar nº 3/88, de 22 Janeiro, relativo aos órgãos e funcionamento dos hospitais.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-13 - Decreto-Lei 135/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de nomeação dos directores clínicos e dos enfermeiros-directores do serviço de enfermagem dos estabelecimentos hospitalares, bem como dos Centros Regionais de Oncologia de Lisboa, Porto e Coimbra, e define as competências dos órgãos dirigentes máximos dos hospitais e das restantes pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 401/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, que aprovou o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, relativamente nos preços dos cuidados de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 117/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a utilização de nomes de unidades geográficas associados à designação de alguns produtos vitivinícolas.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 156/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime dos sistemas locais de saúde (SLS), constituído pelos centros de saúde, hospitais e outros serviços e instituições, publicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, com intervenção directa ou indirecta, no domínio da saúde, aos quais cabe, mo âmbito da respectiva área geográfica, a promoção da saúde, a continuidade da prestação de cuidados e a racionalização da utilização dos recursos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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