Aviso 2788/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que, por despacho de 19 de Janeiro de 2001 do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os concursos internos de acesso para o Instituto Politécnico de Castelo Branco, em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária:
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2 - Prazo de validade - os concursos são válidos apenas para os lugares indicados, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 23/91, de 11 de Janeiro, 177/95, de 26 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro e 307/87, de 6 de Agosto, Portaria 244/97, de 11 de Abril, e Lei 44/99, de 11 de Junho.
4 - O local de trabalho é na cidade de Castelo Branco.
5 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Avaliação curricular;
b) Prova de conhecimentos.
5.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, considerando e ponderando, de acordo com as exigências das funções, os seguintes factores:
a) Habilitações académicas;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional;
d) Classificação de serviço.
5.1.1 - A avaliação curricular tem carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
5.1.2 - Constitui condição de preferência a experiência na área de informática no ensino superior politécnico.
5.2 - Prova de conhecimentos - visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e ou profissionais dos candidatos.
5.2.1 - A prova de conhecimentos a realizar é escrita, de natureza teórica, com a duração de duas horas, valorada de 0 a 20 valores, e será feita de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
5.2.2 - A prova de conhecimentos é eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
5.2.3 - A bibliografia aconselhável para a realização da prova de conhecimentos consta do presente aviso.
5.3 - A não comparência aos métodos de selecção eliminatórios determina a exclusão do candidato.
6 - Classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.
7 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, podendo ser entregue pessoalmente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida de Pedro Álvares Cabral, 12, 6000 Castelo Branco, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.
8.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação (nome, data de nascimento, número, data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Categoria, serviço e local onde desempenha funções;
c) Lugar a que se candidata, indicando o Diário da República onde vem publicado.
8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas;
b) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço a que pertence, da qual conste de forma inequívoca a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública bem como a classificação de serviço nos períodos em referência;
c) Currículo profissional detalhado e actualizado;
d) Fotocópia do bilhete de identidade.
9 - Aos candidatos pertencentes ao Instituto Politécnico de Castelo Branco e suas unidades orgânicas não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea b) do n.º 8.2, assim como os documentos que se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais.
10 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão exigidos na alínea b) do n.º 8.2 deste aviso determina a exclusão do concurso.
11 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
12 - A publicitação das listas de admissão e de classificação final será feita de acordo com o preceituado nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições previstas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - Os júris dos concursos terão a constituição que a seguir se refere, sendo o respectivo presidente substituído, nas suas faltas e ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo:
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Documentação base essencial para a realização da prova de conhecimento
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - regime disciplinar, direitos e deveres dos funcionários públicos.
Decreto Regulamentar 44-A/83, de 1 de Junho - classificação de serviços.
Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro - regime de instalação dos estabelecimentos do ensino superior politécnico.
Decreto-Lei 215/97, de 18 de Agosto - regime de instalação na Administração Pública.
Lei 54/90, de 5 de Setembro - estatuto e autonomia dos estabelecimentos do ensino superior politécnico.
Despacho Normativo 12/95, de 9 de Março - Estatutos do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Decreto-Lei 248/85, de 18 de Julho - reestruturação de carreiras da Administração Pública.
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - reestruturação de carreiras na Administração Pública.
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro - relação jurídica do emprego público.
Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório.
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - princípios gerais em matéria de emprego público.
Lei 25/98, de 26 de Maio - altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro - Código do Procedimento Administrativo (CPA).
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - altera o CPA.
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril - regime das ajudas de custo.
Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho - ajudas de custo no estrangeiro.
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - recrutamento e selecção de pessoal na função pública.
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - horário de trabalho na Administração Pública.
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - regime de férias, faltas e licenças.
Lei 117/99, de 11 de Agosto - altera o Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho - Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
Decreto-Lei 69/88, de 3 de Março - altera o Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
Declaração de Rectificação 13-E/98, de 31 de Agosto - rectifica o Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.
Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio - altera o Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
26 de Janeiro de 2001. - O Presidente, Válter Victorino Lemos.