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Aviso 525/2001, de 12 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 525/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 20/2000 - concurso externo de ingresso de reservas de recrutamento na categoria de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da administradora-delegada do Hospital de São Francisco Xavier de 21 de Novembro de 2000, proferido por delegação de competências, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso de reservas de recrutamento para a categoria de assistente administrativo do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1104/94, ao abrigo do descongelamento excepcional de admissões efectuadas por despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Setembro de 2000, e no âmbito da distribuição de quotas a este Hospital constante do despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 26 de Outubro de 2000, comunicadas pelo ofício n.º 8561, de 3 de Novembro de 2000.

2 - O concurso destina-se à constituição de 24 reservas de recrutamento correspondendo a igual número de lugares a aditar ao quadro de pessoal no âmbito do descongelamento excepcional atribuído pelo despacho referido.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para 24 lugares correspondentes a igual número de quotas.

4 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a mesma informou, pelo seu ofício n.º 8530, de 13 de Novembro de 2000, não haver pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para colocação.

5 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, nomeadamente, os Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 420/91, de 29 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 6/96, de 31 de Janeiro e 442/91, de 15 de Novembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade relativos a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente gestão de pessoal, vencimentos e controlo de assiduidade, receitas, despesas, aquisições, armazéns e gestão de stocks informação e expediente geral, admissão de doentes, relações públicas e secretariado.

7 - Local de trabalho - situa-se no Hospital de São Francisco Xavier, sito na Estrada do Forte do Alto Duque, 1449-005 Lisboa, e Departamento de Psiquiatria, sito na Calçada da Tapada, 155, 1300 Lisboa.

8 - Remunerações e condições de trabalho - a remuneração é a que resulta da escala salarial fixada no anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99 de 11 de Junho, e pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, para a categoria de assistente administrativo, e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas os seguintes requisitos, conforme o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisito especial - constitui requisito especial de admissão ao presente concurso a posse do 11.º ano de escolaridade ou equivalente, nos termos da alínea b) do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Novembro, e da Lei 44/99, de 11 de Junho.

10 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Prova de conhecimentos específicos;

c) Avaliação curricular.

Os métodos de selecção referidos nas alíneas a) e b) têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que em cada uma das provas obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10.1 - Prova de conhecimentos gerais - terá a duração de noventa minutos na modalidade de escrita, sendo o respectivo programa conforme parte II do anexo ao despacho do director-geral da Administração Pública de 1 de Julho de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999, com o n.º 13 381/91, incidindo sobre os seguintes temas:

1) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1) Regime de férias, faltas e licenças;

2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4) Deontologia do serviço público.

3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

10.1.2 - Prova de conhecimentos específicos - de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 13 de Janeiro de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997, a p. 3116, terá a duração de noventa minutos na modalidade de escrita, incidindo sobre os seguintes temas:

A) Organização política e administrativa:

1) Órgãos de soberania: Presidente da República, Assembleia da República, Governo e Tribunais:

1.1) Competências.

2) Estrutura e orgânica do Ministério da Saúde.

B) Regime jurídico da função pública:

1) A relação jurídica de emprego na Administração Pública:

2.1) Constituição, modificação e extinção.

3) Requisitos gerais e especiais para o exercício de funções públicas.

3.1) Deveres gerais dos funcionários;

3.2) Enumeração;

3.3) Conceito.

4) Direitos dos funcionários:

4.1) Férias, faltas e licenças.

C) Contabilidade:

1) A contabilidade e a gestão.

2) Documentação contabilística - factura, recibo, cheque, etc.

3) Princípio e noções básicas da digrafia.

4) Orçamento do Estado - conceito, estrutura, princípios e regras orçamentais.

D) Estatística:

1) Definições e conceito de estatística.

2) Ramos da estatística - definição:

2.1) Estatística descritiva;

2.2) Estatística dedutiva ou indutiva.

E) Arquivos administrativos e clínicos:

1) Conceito de arquivo administrativo e clínico.

2) Tipos de documentos.

3) Formas de registo e de classificação documental.

F) Aprovisionamento:

1) Regime jurídico das aquisições:

1.1) Regime das despesas:

1.1.1) Entidades competentes para autorizar despesas.

1.2) Aquisição de bens e serviços:

1.2.1) Tipo de procedimentos.

2) Documentos base de um serviço de aquisições.

10.2 - Avaliação curricular - nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

10.2.1 - A fórmula de base terá a seguinte configuração:

AC=(HAB+2FP+3EP)/6

sendo:

AC=avaliação curricular;

HAB=habilitações académicas de base;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional.

10.2.2 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores.

10.3 - Os critérios de apreciação e ponderação curricular, bem como o sistema de classificação final incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10.4 - Em caso de igualdade da classificação final, constituem critérios de preferência os mencionados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Formalização de candidaturas - os requerimentos de admissão, elaborados nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, contendo a indicação da categoria a que se candidatam, referindo o número e data da presente publicação no Diário da República deverão ser dirigidos ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Francisco Xavier, podendo ser entregues na Repartição de Administração de Pessoal do Hospital, sito na Estrada do Forte do Alto do Duque, 1449-005 Lisboa, durante as horas de expediente normal (das 9 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos), contra recibo, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, desde que expedido dentro do prazo fixado no n.º 1.

11.1 - Dos requerimentos deverão constar:

a) Identificação completa (nome, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), situação militar, se for caso disso, morada, código postal e telefone, se o tiver;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

f) Identificação dos documentos que instruam o requerimento.

11.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado ou outro documento idóneo, comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo da posse dos requisitos gerais para o provimento, previstos no n.º 9.1 do presente aviso, ou certidão passada pelos serviços a que se encontra vinculado, se for caso disso, ou declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais para o provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

d) Três exemplares do curriculum vitae devidamente datados e assinados pelo candidato.

11.3 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - A data a hora e o local da realização das provas de conhecimentos serão notificados aos candidatos nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - A relação de candidatos e a lista de classificação final do concurso será efectuada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a bibliografia e a legislação a consultar:

Constituição da República Portuguesa.

Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro (Lei Orgânica do Ministério da Saúde).

Regime jurídico da função pública:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;

Lei 19/92, de 13 de Agosto;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho;

Lei 25/98, de 26 de Maio;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/89, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 420/91, de 25 de Outubro;

Lei 116/97, de 4 de Novembro;

Lei 142/99, de 31 de Agosto;

Decreto-Lei 70-A/2000.

Contabilidade:

Lei 98/97, de 26 de Agosto;

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

Lei 6/91, de 20 de Fevereiro;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro;

Lei 53/93, de 20 de Julho;

Decreto-Lei 161/99, de 12 de Maio.

Estatística:

Decreto-Lei 48/88, de 17 de Fevereiro;

Decreto-Lei 447/88, de 10 de Dezembro;

Lei 65/93, de 26 de Agosto;

Decreto-Lei 139/94, de 20 de Maio;

Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho;

Despacho Normativo 16/97, de 3 de Abril.

Aprovisionamento:

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março.

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

15 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria Alice Augusta Ribeiro Lucas, chefe de repartição da Administração de Pessoal.

Vogais efectivos:

Regina Maria Branco Sá Ruivo Monteiro, chefe de repartição dos Serviços Financeiros.

Carlos Alberto Batista Nunes Correia Félix, chefe de repartição da Gestão de Doentes.

Vogais suplentes:

Rosa Maria Correia Félix Batista Nunes, chefe de secção dos Serviços Financeiros.

Olga Maria Ribeiro Vital Malheiro Marques, chefe de secção dos Serviços Financeiros.

15.1 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

15.2 - Todos os membros do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de São Francisco Xavier.

21 de Dezembro de 2000. - A Administradora-Delegada, Maria Adelaide Cardosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1859917.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-17 - Decreto-Lei 48/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Visa permitir a particulares a apresentação de fotocópias de documentos originais para a instrução de processos administrativos, desde que conferidas com o original pelo funcionário que as receba.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-10 - Decreto-Lei 447/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a pré-arquivagem de documentação.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-02 - Decreto-Lei 121/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os princípios de gestão de documentos relativos a recursos humanos, recursos financeiros e recursos patrimoniais dos serviços da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-30 - Lei 53/93 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 6/91, DE 20 DE FEVEREIRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DO ESTADO) NO QUE RESPEITA AO ÂMBITO DA CONTA GERAL DO ESTADO E A CONTA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. ALTERA A LEI 77/88, DE 1 DE JULHO (LEI ORGÂNICA DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA) RELATIVAMENTE AO RELATÓRIO E CONTA. ALTERA A LEI 28/92, DE 1 DE SETEMBRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA) NO QUE RESPEITA A CONTA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL. O DISPOSTO NA PRESENTE LEI PRODUZ EFEITOS A PARTIR DO RELATÓRIO E CONTA DA ASS (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 65/93 - Assembleia da República

    REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, QUE EXERCAM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE EXCEPTUANDO-SE O ACESSO A NOTAS PESSOAIS, ESBOÇOS, APONTAMENTOS E REGISTOS DE NATUREZA SEMELHANTE E A DOCUMENTOS CUJA ELABORACAO NAO RELEVE DA ACTIVIDADE ADMINISTRATIVA, (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-05-23 - Decreto-Lei 139/94 - Ministério da Administração Interna

    Regula a colocação de oficiais de ligação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública em organismos internacionais e países estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-10 - Portaria 1104/94 - Ministério da Educação

    Fixa, para o ano lectivo de 1994-1995, o limite máximo de vagas para matrícula e inscrição nos cursos de estudos superiores especializados em Gestão Industrial e em Marketing e Relações Públicas Internacionais, do Instituto Superior de Entre Douro e Vouga.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Lei 87-B/98 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento de Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-12 - Decreto-Lei 161/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Lei 142/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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