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Aviso 17196/2000, de 11 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 17 196/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para a categoria de assistente administrativo principal. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 7 de Novembro de 2000 do director da Escola Superior de Enfermagem de Leiria, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de uma vaga na categoria de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Leiria, aprovado pela Portaria 876/99, de 9 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, nas áreas de contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, expediente, arquivo e tratamento de texto.

4 - Remuneração e local de trabalho - a remuneração é a fixada para a categoria nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais regalias vigentes para os funcionários da Administração Pública e o local de trabalho situa-se na Escola Superior de Enfermagem de Leiria, Rua das Olhalvas, 2414-016 Leiria.

5 - Requisitos para admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Requisitos especiais - possuir a categoria de assistente administrativo com pelo menos três anos de serviço na categoria classificados de Bom.

6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Provas de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

6.1 - As provas de conhecimentos são escritas, terão duração não superior a duas horas e trinta minutos, serão valorizadas de 0 a 20 valores e incidem sobre a legislação que a seguir se indica:

1) Contabilidade:

Portaria 898/2000, de 28 de Setembro (Plano Oficial de Contabilidade do Ministério da Saúde);

Lei 6/91, de 20 de Fevereiro (enquadramento do Orçamento do Estado);

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho (regime da administração financeira do Estado);

Lei 98/97, de 26 de Agosto (Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas);

2) Pessoal:

Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho (Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico);

Decreto-Lei 145/87, de 24 de Março (sistema retributivo da carreira docente do ensino superior politécnico);

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho (pessoal dirigente);

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (relação jurídica de emprego);

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro (estabelece as regras sobre o estatuto remuneratório);

Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto (regime do pessoal docente das escolas superiores de Enfermagem);

Decreto-Lei 88/95, de 5 de Maio (regime do pessoal docente das escolas de Enfermagem);

Decreto-Lei 129/97, de 24 de Maio (cargos de dirigentes);

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (regulamento de concursos de pessoal);

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (Regime Geral de Estruturação de Carreiras da Administração Pública);

Lei 44/99, de 11 de Junho (alteração do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro);

Portaria 147/99, de 27 de Fevereiro (ajudas de custo);

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março (faltas e licenças);

Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto (alteração ao Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março);

3) Alunos:

Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo);

Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro (atribuição de graus de mestre e doutor);

Portaria 612/93, de 29 de Junho (regimes de reingresso, mudanças de curso e transferências);

Portaria 317-A/96, de 29 de Julho (regimes de reingresso, mudanças de curso e transferências);

Lei 113/97, de 16 de Setembro (financiamento do ensino superior);

Lei 115/97, de 19 de Setembro (alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo);

Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro (acesso ao ensino superior);

Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março (alteração ao decreto-lei do acesso ao ensino superior);

4) Aprovisionamento e património:

Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho (regime de aquisição e locação de material informático);

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho (regime de aquisições de bens e serviços do Estado).

6.2 - As provas de conhecimentos bem como a avaliação curricular têm carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que em cada uma delas obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

6.3 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:

a) Habilitações académicas de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional;

d) Apresentação curricular;

e) Classificação de serviço.

6.4 - A entrevista profissional de selecção visará determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e assentará na apreciação dos seguintes factores:

a) Capacidade de expressão;

b) Interesse pela actualização profissional;

c) Inovação e capacidade de adaptação.

7 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética obtida nos três tempos de avaliação, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(2(PC)+AC+EP)/4

em que:

CF=classificação final;

PC=provas de conhecimentos;

AC=avaliação curricular;

EP=entrevista profissional de selecção.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser formuladas mediante requerimento, dirigido ao director da Escola Superior de Enfermagem de Leiria, Rua das Olhalvas, 2414-016 Leiria, e entregue nos serviços administrativos da Escola, durante as horas de expediente, até ao fim do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção.

10 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data do nascimento, número do bilhete de identidade, data de emissão e arquivo de identificação, estado civil, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Situação profissional, indicando a categoria detida, o serviço a que pertence e a natureza do vínculo;

d) Indicação do concurso, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

10.1 - Com o requerimento de admissão deverão ser apresentados, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:

a) Certidão, autêntica ou a autenticar, das habilitações literárias;

b) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo à função pública, a categoria detida e ainda a antiguidade na categoria, na carreira administrativa e na função pública até à data da publicação deste aviso;

c) Ficha de notação com as classificações de serviço dos três últimos anos, autenticadas pelos serviços de origem;

d) Declaração autenticada do serviço especificando as tarefas e responsabilidades inerentes ao lugar que ocupa;

e) Quatro exemplares do curriculum vitae datado e assinado, do qual devem constar, entre outras, a formação literária e ou académica e a experiência profissional, bem como a respectiva formação profissional, com indicação do número de horas e duração das acções e a classificação de serviço. Os exemplares do curriculum vitae devem conter os comprovativos da formação profissional, num deles devidamente autenticados.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas, bem como a de solicitar aos serviços a que os candidatos pertencem os elementos considerados necessários, designadamente os seus processos individuais, de harmonia com o disposto no artigo 14.º, n.os 3 e 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - A apresentação ou entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos, de acordo com o artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - A lista de candidatos admitidos e excluídos do concurso, bem como a lista de classificação final, será publicada nos termos dos artigos 34.º a 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Manuel Silveirinha da Cruz, director da Escola Superior de Enfermagem de Leiria.

Vogais efectivos:

Maria de Fátima Carreira Gonçalves, chefe de repartição da Escola Superior de Enfermagem de Leiria.

Elisa do Rosário Cecílio Machado, assistente administrativa especialista da Escola Superior de Enfermagem de Leiria.

Vogais suplentes:

Maria Eduarda Mendonça Martins de Lucena Mendonça, subdirectora da Escola Superior de Enfermagem de Leiria.

Maria de Lourdes do Quental Sousa Ferreira do Rosário, assistente administrativa principal da Escola Superior de Enfermagem de Leiria.

15 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal suplente.

24 de Novembro de 2000. - O Director, Manuel Silveirinha da Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1849576.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-24 - Decreto-Lei 145/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece disposições quanto à fixação dos sistemas retributivos das carreiras docente universitária e docente do ensino superior politécnico. Altera a redacção de vários artigos do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, e ratificado com alterações pela Lei 19/80, de 16 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-08-05 - Decreto-Lei 166/92 - Ministério da Saúde

    Define o regime aplicável ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-29 - Portaria 612/93 - Ministério da Educação

    Aprova o regulamento dos regimes de reingresso, mudança de curso e transferência no ensino superior público, a vigorar a partir da candidatura a matrícula e inscrição a partir do ano lectivo de 1993-1994, inclusive.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-05 - Decreto-Lei 88/95 - Ministério da Saúde

    ALTERA O DECRETO LEI 166/92 DE 5 DE AGOSTO, QUE DEFINE O REGIME APLICÁVEL AO PESSOAL DOCENTE DAS ESCOLAS SUPERIORES DE ENFERNAGEM, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ESTATUTO DA CARREIRA DO PESSOAL DOCENTE DO ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO. A PRESENTE ALTERAÇÃO INCIDE SOBRE O REGIME DE TRABALHO DO CITADO PESSOAL.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-29 - Portaria 317-A/96 - Ministério da Educação

    ALTERA A DENOMINAÇÃO DO REGULAMENTO DOS REGIMES DE REINGRESSO, MUDANÇA DE CURSO E TRANSFERÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO, APROVADO PELA PORTARIA 612/93, DE 29 DE JUNHO, E ALTERADO PELAS PORTARIAS 96/95, DE 1 DE FEVEREIRO, E 390/95, DE 2 DE MAIO, QUE PASSA A DESIGNAR-SE REGULAMENTO DOS REGIMES DE REINGRESSO, MUDANÇA DE CURSO E TRANSFERÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-24 - Decreto-Lei 129/97 - Ministério da Educação

    Estabelece equiparações entre cargos de estabelecimentos de ensino superior politécnico e cargos dirigentes da administração pública, definindo as competências daqueles cargos, sem prejuízo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro e nos estatutos dos institutos e escolas superiores, e a respectiva forma de provimento.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 113/97 - Assembleia da República

    Define as bases do financiamento do ensino superior público. Cria o Fundo de Apoio ao Estudante, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-27 - Portaria 147/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Actualiza as remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional, bem como as tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem e marcha e comparticipações da ADSE, e as pensões de aposentação e sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações, para o ano de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-30 - Decreto-Lei 99/99 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei nº 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 117/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a utilização de nomes de unidades geográficas associados à designação de alguns produtos vitivinícolas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 196/99 - Ministério das Finanças

    Fixa as regras relativas à coordenação da aquisição e utilização de tecnologias de informação na Administração Pública e estabelece regras específicas para a locação, sob qualquer regime, ou a aquisição de bens ou serviços de informática.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-09 - Portaria 876/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Leiria, aprovado pelo Decreto-Lei nº 151/88, de 28 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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