Aviso 17 196/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para a categoria de assistente administrativo principal. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 7 de Novembro de 2000 do director da Escola Superior de Enfermagem de Leiria, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de uma vaga na categoria de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Leiria, aprovado pela Portaria 876/99, de 9 de Outubro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, nas áreas de contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, expediente, arquivo e tratamento de texto.
4 - Remuneração e local de trabalho - a remuneração é a fixada para a categoria nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais regalias vigentes para os funcionários da Administração Pública e o local de trabalho situa-se na Escola Superior de Enfermagem de Leiria, Rua das Olhalvas, 2414-016 Leiria.
5 - Requisitos para admissão ao concurso:
5.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
5.2 - Requisitos especiais - possuir a categoria de assistente administrativo com pelo menos três anos de serviço na categoria classificados de Bom.
6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:
a) Provas de conhecimentos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
6.1 - As provas de conhecimentos são escritas, terão duração não superior a duas horas e trinta minutos, serão valorizadas de 0 a 20 valores e incidem sobre a legislação que a seguir se indica:
1) Contabilidade:
Portaria 898/2000, de 28 de Setembro (Plano Oficial de Contabilidade do Ministério da Saúde);
Lei 6/91, de 20 de Fevereiro (enquadramento do Orçamento do Estado);
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho (regime da administração financeira do Estado);
Lei 98/97, de 26 de Agosto (Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas);
2) Pessoal:
Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho (Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico);
Decreto-Lei 145/87, de 24 de Março (sistema retributivo da carreira docente do ensino superior politécnico);
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho (pessoal dirigente);
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (relação jurídica de emprego);
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro (estabelece as regras sobre o estatuto remuneratório);
Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto (regime do pessoal docente das escolas superiores de Enfermagem);
Decreto-Lei 88/95, de 5 de Maio (regime do pessoal docente das escolas de Enfermagem);
Decreto-Lei 129/97, de 24 de Maio (cargos de dirigentes);
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (regulamento de concursos de pessoal);
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (Regime Geral de Estruturação de Carreiras da Administração Pública);
Lei 44/99, de 11 de Junho (alteração do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro);
Portaria 147/99, de 27 de Fevereiro (ajudas de custo);
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março (faltas e licenças);
Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto (alteração ao Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março);
3) Alunos:
Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo);
Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro (atribuição de graus de mestre e doutor);
Portaria 612/93, de 29 de Junho (regimes de reingresso, mudanças de curso e transferências);
Portaria 317-A/96, de 29 de Julho (regimes de reingresso, mudanças de curso e transferências);
Lei 113/97, de 16 de Setembro (financiamento do ensino superior);
Lei 115/97, de 19 de Setembro (alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo);
Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro (acesso ao ensino superior);
Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março (alteração ao decreto-lei do acesso ao ensino superior);
4) Aprovisionamento e património:
Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho (regime de aquisição e locação de material informático);
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho (regime de aquisições de bens e serviços do Estado).
6.2 - As provas de conhecimentos bem como a avaliação curricular têm carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que em cada uma delas obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
6.3 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:
a) Habilitações académicas de base;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional;
d) Apresentação curricular;
e) Classificação de serviço.
6.4 - A entrevista profissional de selecção visará determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e assentará na apreciação dos seguintes factores:
a) Capacidade de expressão;
b) Interesse pela actualização profissional;
c) Inovação e capacidade de adaptação.
7 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética obtida nos três tempos de avaliação, de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(2(PC)+AC+EP)/4
em que:
CF=classificação final;
PC=provas de conhecimentos;
AC=avaliação curricular;
EP=entrevista profissional de selecção.
8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser formuladas mediante requerimento, dirigido ao director da Escola Superior de Enfermagem de Leiria, Rua das Olhalvas, 2414-016 Leiria, e entregue nos serviços administrativos da Escola, durante as horas de expediente, até ao fim do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção.
10 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, data do nascimento, número do bilhete de identidade, data de emissão e arquivo de identificação, estado civil, residência, código postal e número de telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Situação profissional, indicando a categoria detida, o serviço a que pertence e a natureza do vínculo;
d) Indicação do concurso, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
10.1 - Com o requerimento de admissão deverão ser apresentados, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:
a) Certidão, autêntica ou a autenticar, das habilitações literárias;
b) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo à função pública, a categoria detida e ainda a antiguidade na categoria, na carreira administrativa e na função pública até à data da publicação deste aviso;
c) Ficha de notação com as classificações de serviço dos três últimos anos, autenticadas pelos serviços de origem;
d) Declaração autenticada do serviço especificando as tarefas e responsabilidades inerentes ao lugar que ocupa;
e) Quatro exemplares do curriculum vitae datado e assinado, do qual devem constar, entre outras, a formação literária e ou académica e a experiência profissional, bem como a respectiva formação profissional, com indicação do número de horas e duração das acções e a classificação de serviço. Os exemplares do curriculum vitae devem conter os comprovativos da formação profissional, num deles devidamente autenticados.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas, bem como a de solicitar aos serviços a que os candidatos pertencem os elementos considerados necessários, designadamente os seus processos individuais, de harmonia com o disposto no artigo 14.º, n.os 3 e 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - A apresentação ou entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos, de acordo com o artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - A lista de candidatos admitidos e excluídos do concurso, bem como a lista de classificação final, será publicada nos termos dos artigos 34.º a 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Manuel Silveirinha da Cruz, director da Escola Superior de Enfermagem de Leiria.
Vogais efectivos:
Maria de Fátima Carreira Gonçalves, chefe de repartição da Escola Superior de Enfermagem de Leiria.
Elisa do Rosário Cecílio Machado, assistente administrativa especialista da Escola Superior de Enfermagem de Leiria.
Vogais suplentes:
Maria Eduarda Mendonça Martins de Lucena Mendonça, subdirectora da Escola Superior de Enfermagem de Leiria.
Maria de Lourdes do Quental Sousa Ferreira do Rosário, assistente administrativa principal da Escola Superior de Enfermagem de Leiria.
15 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal suplente.
24 de Novembro de 2000. - O Director, Manuel Silveirinha da Cruz.