Aviso 3208/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, autorizados por meus despachos de 12 de Janeiro de 2000, por delegação, se encontram abertos, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos internos gerais de ingresso nas categorias a seguir mencionadas, com vista ao preenchimento dos lugares que para cada um se indicam:
Concurso A - assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo, escalão 1, índice 190 (108 300$00), visando o preenchimento dos quatro lugares vagos e existentes e dos que vierem a vagar no prazo de um ano;
Concurso B - auxiliar administrativo, da carreira de auxiliar administrativo, escalão 1, índice 115 (65 600$00), visando o preenchimento de oito lugares, caducando a validade com o provimento.
2 - Legislação aplicável - além do referido no n.º 1, são também aplicáveis aos presentes concursos os Decretos-Leis n.os 353-A/89, 427/89 e 404-A/98, respectivamente de 16 de Outubro e de 7 e de 18 de Dezembro.
3 - Local de trabalho - Avenida do Brasil, 101, 1700-066 Lisboa.
4 - Vencimento e regalias sociais - os vencimentos são os mencionados no n.º 1, se os candidatos a prover a outro superior não tiverem direito, nos termos do disposto no Decreto-Lei 353-A/89, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - Conteúdo funcional:
Concurso A - compete genericamente ao assistente administrativo desenvolver actividades de natureza executiva em uma ou mais áreas, designadamente relativas a contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo e expediente, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade;
Concurso B - compete genericamente ao auxiliar administrativo desenvolver funções de natureza executiva simples, diversificadas, totalmente determinadas, implicando predominantemente esforço físico e exigindo conhecimentos de ordem prática susceptíveis de ser apreendidos no próprio local de trabalho num curto espaço de tempo.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:
6.1.1 - Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
6.1.2 - Ter 18 anos completos;
6.1.3 - Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
6.1.4 - Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
6.1.5 - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
6.1.6 - Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente que, a qualquer título, exerça funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano e possuir:
Concurso A - o 11.º ano de escolaridade ou equivalente;
Concurso B - a escolaridade obrigatória, no mínimo, de acordo com a idade que possuir.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director do Laboratório e entregue na Repartição de Pessoal, sita na Avenida do Brasil, 101, 1700-066 Lisboa, pessoalmente ou enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, no prazo de abertura do concurso, dele devendo constar:
7.1.1 - Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento e naturalidade);
7.1.2 - Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação;
7.1.3 - Residência e telefone, se tiver;
7.1.4 - Habilitações literárias e profissionais que possui;
7.1.5 - Categoria que possui e organismo a que está vinculado;
7.1.6 - Concurso a que se candidata;
7.1.7 - Declaração, sob compromisso de honra, referindo possuir os requisitos gerais mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 e no n.º 6.1 deste aviso e as habilitações literárias que indicou.
7.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão no que diz respeito ao n.º 7.2.1, dos seguintes documentos:
7.2.1 - Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, indicando a natureza do vínculo à função pública, a categoria, o vencimento, incluindo o escalão e o índice, bem como o tempo de serviço na função pública;
7.2.2 - Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias que possui;
7.2.3 - Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar e das respectivas durações;
7.2.4 - Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
7.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do LNEC ficam dispensados da apresentação dos documentos que alegarem constar e que constem do seu processo individual, bem como da declaração referida no n.º 7.2.1.
8 - Faculdade do júri - assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9 - Falsas declarações - as falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10 - Métodos de selecção a utilizar:
10.1 - Concurso A:
Prova escrita de conhecimentos gerais (PCG), com carácter eliminatório;
Prova escrita de conhecimentos específicos (PCE), com carácter eliminatório;
Entrevista profissional de selecção (EP), sem carácter eliminatório.
10.1.1 - Provas de conhecimentos - duração e programa:
As provas de conhecimentos terão a duração de uma hora e trinta minutos cada;
Prova de conhecimentos gerais (PCG), que será realizada de acordo com o programa constante do n.º II do anexo ao despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a p. 10 187;
Prova de conhecimentos específicos (PCE), que será realizada de acordo com o n.º 2 do programa aprovado pelo despacho 5-D/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 30 de Março de 1995, a p. 3452.
10.1.2 - Entrevista profissional de selecção (EP) - visa avaliar as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos relevantes para o desempenho do lugar posto a concurso, considerando e ponderando os seguintes factores:
Capacidade de expressão e comunicação;
Aptidões pessoais;
Aptidões profissionais.
10.2 - Concurso B:
Prova escrita de conhecimentos gerais (PCG), com carácter eliminatório.
Entrevista profissional de selecção (EP), sem carácter eliminatório;
10.2.1 - Prova de conhecimentos gerais (PCG) - duração e programa:
A prova de conhecimentos gerais terá a duração de duas horas e será realizada de acordo com o programa constante do n.º II do anexo ao despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a p. 10 187.
10.2.2 - Entrevista profissional de selecção (EP) - visa avaliar as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos relevantes para o desempenho do lugar posto a concurso, considerando e ponderando os seguintes factores:
Capacidade de expressão e comunicação;
Aptidões pessoais;
Aptidões profissionais.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12 - Escala de classificação - os métodos de selecção serão classificados de 0 a 20 valores e a classificação final (CF) resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas com aproximação às centésimas.
13 - Publicitação da relação e das listas - os candidatos admitidos aos concursos constarão de relações a afixar no átrio deste Laboratório Nacional, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, e os candidatos excluídos, após análise das candidaturas, serão notificados nos termos do artigo 34.º, sendo as listas de classificação final notificadas nos termos do artigo 40.º, ambos do mesmo diploma.
14 - Júri - os júris dos concursos têm a seguinte constituição:
Concurso A
Presidente - Daniel Caetano Martins, chefe de repartição.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria de Lurdes Correia Lopes, técnica superior de 2.ª classe, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Maria de São José dos Santos Costa Januário, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Maria da Conceição Ferreira do Vale Gonçalves, chefe de secção.
Ana Paula Jorge Duarte Milharadas, chefe de secção.
Concurso B
Presidente - Maria Luísa Ferreira da Costa, chefe de repartição.
Vogais efectivos:
Maria Margarida das Neves Malveiro Carneiro Mendes, chefe de secção, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos.
José de Brito Gonçalves, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Leonor Maria dos Santos Nery Rodrigues, chefe de secção.
Maria de São José dos Santos Costa Januário, chefe de secção.
15 - Indica-se a legislação base necessária à preparação dos candidatos para a realização das provas de conhecimentos e que poderá ser consultada durante a execução da prova:
15.1 - Concurso A:
15.1.1 - Para realização da prova de conhecimentos gerais (PCG):
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;
Lei 4/84, de 5 de Abril, com o articulado que foi republicado como anexo à Lei 142/99, de 31 de Agosto;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei 25/98, de 26 de Maio;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 393/90 e 404-A/98, respectivamente de 11 e de 18 de Dezembro;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Artigos 3.º do Decreto-Lei 422/99, de 21 de Outubro, e 12.º do Código do Procedimento Administrativo, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e que foi republicado em anexo a este decreto-lei.
15.1.2 - Para realização da prova de conhecimentos específicos (PCE):
Constituição da República Portuguesa revista pela Lei Constitucional 1/97, de 20 de Setembro: parte III, título I, capítulo I, artigo 110.º, título II, capítulo I, artigos 120.º a 123.º, título III, capítulo I, artigos 147.º e 148.º, título IV, capítulo I, artigos 182.º e 183.º, e título V, capítulo I, artigos 202.º a 205.º;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, artigos 1.º a 14.º, 16.º e 35.º;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, Lei 19/92, de 13 de Agosto, Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho, e Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, rectificado pela Declaração de Rectificação 13-E/98, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 200 (2.º suplemento), de 31 de Agosto de 1998;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Junho;
Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho, rectificado pela Declaração de Rectificação 13-A/99, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 203 (2.º suplemento), de 31 de Agosto de 1999.
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Portaria 949/99, de 28 de Dezembro;
Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro;
Portaria 378/94, de 16 de Junho, rectificada pela Declaração de Rectificação 106/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 175 (2.º suplemento), de 30 de Julho de 1994.
15.2 - Concurso B - para realização da prova de conhecimentos gerais (PCG):
Artigos 2.º, 22.º, 29.º e 30.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;
Artigos 3.º e 11.º do Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Artigo 3.º do Decreto-Lei 422/99, de 21 de Outubro.
3 de Fevereiro de 2000. - O Subdirector, Manuel Marcos Rita.