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Aviso 3208/2000, de 19 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3208/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, autorizados por meus despachos de 12 de Janeiro de 2000, por delegação, se encontram abertos, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos internos gerais de ingresso nas categorias a seguir mencionadas, com vista ao preenchimento dos lugares que para cada um se indicam:

Concurso A - assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo, escalão 1, índice 190 (108 300$00), visando o preenchimento dos quatro lugares vagos e existentes e dos que vierem a vagar no prazo de um ano;

Concurso B - auxiliar administrativo, da carreira de auxiliar administrativo, escalão 1, índice 115 (65 600$00), visando o preenchimento de oito lugares, caducando a validade com o provimento.

2 - Legislação aplicável - além do referido no n.º 1, são também aplicáveis aos presentes concursos os Decretos-Leis n.os 353-A/89, 427/89 e 404-A/98, respectivamente de 16 de Outubro e de 7 e de 18 de Dezembro.

3 - Local de trabalho - Avenida do Brasil, 101, 1700-066 Lisboa.

4 - Vencimento e regalias sociais - os vencimentos são os mencionados no n.º 1, se os candidatos a prover a outro superior não tiverem direito, nos termos do disposto no Decreto-Lei 353-A/89, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Conteúdo funcional:

Concurso A - compete genericamente ao assistente administrativo desenvolver actividades de natureza executiva em uma ou mais áreas, designadamente relativas a contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo e expediente, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade;

Concurso B - compete genericamente ao auxiliar administrativo desenvolver funções de natureza executiva simples, diversificadas, totalmente determinadas, implicando predominantemente esforço físico e exigindo conhecimentos de ordem prática susceptíveis de ser apreendidos no próprio local de trabalho num curto espaço de tempo.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:

6.1.1 - Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

6.1.2 - Ter 18 anos completos;

6.1.3 - Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

6.1.4 - Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

6.1.5 - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

6.1.6 - Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente que, a qualquer título, exerça funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano e possuir:

Concurso A - o 11.º ano de escolaridade ou equivalente;

Concurso B - a escolaridade obrigatória, no mínimo, de acordo com a idade que possuir.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director do Laboratório e entregue na Repartição de Pessoal, sita na Avenida do Brasil, 101, 1700-066 Lisboa, pessoalmente ou enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, no prazo de abertura do concurso, dele devendo constar:

7.1.1 - Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento e naturalidade);

7.1.2 - Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação;

7.1.3 - Residência e telefone, se tiver;

7.1.4 - Habilitações literárias e profissionais que possui;

7.1.5 - Categoria que possui e organismo a que está vinculado;

7.1.6 - Concurso a que se candidata;

7.1.7 - Declaração, sob compromisso de honra, referindo possuir os requisitos gerais mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 e no n.º 6.1 deste aviso e as habilitações literárias que indicou.

7.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão no que diz respeito ao n.º 7.2.1, dos seguintes documentos:

7.2.1 - Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, indicando a natureza do vínculo à função pública, a categoria, o vencimento, incluindo o escalão e o índice, bem como o tempo de serviço na função pública;

7.2.2 - Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias que possui;

7.2.3 - Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar e das respectivas durações;

7.2.4 - Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

7.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do LNEC ficam dispensados da apresentação dos documentos que alegarem constar e que constem do seu processo individual, bem como da declaração referida no n.º 7.2.1.

8 - Faculdade do júri - assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Falsas declarações - as falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de selecção a utilizar:

10.1 - Concurso A:

Prova escrita de conhecimentos gerais (PCG), com carácter eliminatório;

Prova escrita de conhecimentos específicos (PCE), com carácter eliminatório;

Entrevista profissional de selecção (EP), sem carácter eliminatório.

10.1.1 - Provas de conhecimentos - duração e programa:

As provas de conhecimentos terão a duração de uma hora e trinta minutos cada;

Prova de conhecimentos gerais (PCG), que será realizada de acordo com o programa constante do n.º II do anexo ao despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a p. 10 187;

Prova de conhecimentos específicos (PCE), que será realizada de acordo com o n.º 2 do programa aprovado pelo despacho 5-D/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 30 de Março de 1995, a p. 3452.

10.1.2 - Entrevista profissional de selecção (EP) - visa avaliar as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos relevantes para o desempenho do lugar posto a concurso, considerando e ponderando os seguintes factores:

Capacidade de expressão e comunicação;

Aptidões pessoais;

Aptidões profissionais.

10.2 - Concurso B:

Prova escrita de conhecimentos gerais (PCG), com carácter eliminatório.

Entrevista profissional de selecção (EP), sem carácter eliminatório;

10.2.1 - Prova de conhecimentos gerais (PCG) - duração e programa:

A prova de conhecimentos gerais terá a duração de duas horas e será realizada de acordo com o programa constante do n.º II do anexo ao despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a p. 10 187.

10.2.2 - Entrevista profissional de selecção (EP) - visa avaliar as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos relevantes para o desempenho do lugar posto a concurso, considerando e ponderando os seguintes factores:

Capacidade de expressão e comunicação;

Aptidões pessoais;

Aptidões profissionais.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Escala de classificação - os métodos de selecção serão classificados de 0 a 20 valores e a classificação final (CF) resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas com aproximação às centésimas.

13 - Publicitação da relação e das listas - os candidatos admitidos aos concursos constarão de relações a afixar no átrio deste Laboratório Nacional, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, e os candidatos excluídos, após análise das candidaturas, serão notificados nos termos do artigo 34.º, sendo as listas de classificação final notificadas nos termos do artigo 40.º, ambos do mesmo diploma.

14 - Júri - os júris dos concursos têm a seguinte constituição:

Concurso A

Presidente - Daniel Caetano Martins, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria de Lurdes Correia Lopes, técnica superior de 2.ª classe, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

Maria de São José dos Santos Costa Januário, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Maria da Conceição Ferreira do Vale Gonçalves, chefe de secção.

Ana Paula Jorge Duarte Milharadas, chefe de secção.

Concurso B

Presidente - Maria Luísa Ferreira da Costa, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

Maria Margarida das Neves Malveiro Carneiro Mendes, chefe de secção, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos.

José de Brito Gonçalves, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Leonor Maria dos Santos Nery Rodrigues, chefe de secção.

Maria de São José dos Santos Costa Januário, chefe de secção.

15 - Indica-se a legislação base necessária à preparação dos candidatos para a realização das provas de conhecimentos e que poderá ser consultada durante a execução da prova:

15.1 - Concurso A:

15.1.1 - Para realização da prova de conhecimentos gerais (PCG):

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Lei 4/84, de 5 de Abril, com o articulado que foi republicado como anexo à Lei 142/99, de 31 de Agosto;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei 25/98, de 26 de Maio;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 393/90 e 404-A/98, respectivamente de 11 e de 18 de Dezembro;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Artigos 3.º do Decreto-Lei 422/99, de 21 de Outubro, e 12.º do Código do Procedimento Administrativo, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e que foi republicado em anexo a este decreto-lei.

15.1.2 - Para realização da prova de conhecimentos específicos (PCE):

Constituição da República Portuguesa revista pela Lei Constitucional 1/97, de 20 de Setembro: parte III, título I, capítulo I, artigo 110.º, título II, capítulo I, artigos 120.º a 123.º, título III, capítulo I, artigos 147.º e 148.º, título IV, capítulo I, artigos 182.º e 183.º, e título V, capítulo I, artigos 202.º a 205.º;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, artigos 1.º a 14.º, 16.º e 35.º;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, Lei 19/92, de 13 de Agosto, Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho, e Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, rectificado pela Declaração de Rectificação 13-E/98, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 200 (2.º suplemento), de 31 de Agosto de 1998;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

Lei 6/91, de 20 de Fevereiro;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Junho;

Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho, rectificado pela Declaração de Rectificação 13-A/99, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 203 (2.º suplemento), de 31 de Agosto de 1999.

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Portaria 949/99, de 28 de Dezembro;

Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro;

Portaria 378/94, de 16 de Junho, rectificada pela Declaração de Rectificação 106/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 175 (2.º suplemento), de 30 de Julho de 1994.

15.2 - Concurso B - para realização da prova de conhecimentos gerais (PCG):

Artigos 2.º, 22.º, 29.º e 30.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Artigos 3.º e 11.º do Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Artigo 3.º do Decreto-Lei 422/99, de 21 de Outubro.

3 de Fevereiro de 2000. - O Subdirector, Manuel Marcos Rita.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1753375.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-15 - Decreto-Lei 477/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Cria o inventário geral do património do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1994-06-16 - Portaria 378/94 - Ministério das Finanças

    APROVA AS INSTRUÇÕES REGULAMENTADORAS DO CADASTRO E INVENTÁRIO DOS MÓVEIS DO ESTADO (CIME) E RESPECTIVO CLASSIFICADOR GERAL, ANEXOS AO PRESENTE DIPLOMA. O CIME COMPREENDE TODOS OS BENS MÓVEIS, DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO DEFINIDOS NA ALÍNEA C) DO ARTIGO 5 DO DECRETO LEI 477/80, DE 15 DE OUTUBRO. O CLASSIFICADOR GERAL EM ANEXO APRESENTA UMA RELAÇÃO EXAUSTIVA DE TODO O EQUIPAMENTO E MATERIAL SUJEITO A INVENTARIAÇÃO. SUJEITA AS REGRAS, MÉTODOS E CRITÉRIOS DE INVENTARIAÇÃO CONSTANTES DAS INSTRUÇÕES E DO CLASSI (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-07-30 - Declaração de Rectificação 106/94 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA NUMERO 378/94, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE APROVA AS INSTRUÇÕES REGULAMENTARES DO CADASTRO E INVENTÁRIO DOS MÓVEIS DO ESTADO (CIME) E RESPECTIVO CLASSIFICADOR GERAL, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 137, DE 16 DE JUNHO DE 1994.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-20 - Lei Constitucional 1/97 - Assembleia da República

    Aprova a quarta revisão da Constituição da República Portuguesa, de 2 de Abril de 1976, e fixa normas para aplicação no tempo de alguns dos preceitos revistos. Publica, em anexo, o novo texto constitucional.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-31 - Declaração de Rectificação 13-E/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, que estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 196/99 - Ministério das Finanças

    Fixa as regras relativas à coordenação da aquisição e utilização de tecnologias de informação na Administração Pública e estabelece regras específicas para a locação, sob qualquer regime, ou a aquisição de bens ou serviços de informática.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Lei 142/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Declaração de Rectificação 13-A/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 196/99, do Ministério das Finanças, que fixa as regras gerais relativas à coordenação da aquisição e utilização de tecnologias de informação na Administração Pública e estabelece regras específicas para a locação, sob qualquer regime, ou a aquisição de bens ou serviços de informática, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 132, de 8 de Junho de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-21 - Decreto-Lei 422/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova a nova Lei Orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC).

  • Tem documento Em vigor 1999-10-28 - Portaria 949/99 - Ministério das Finanças

    Aprova os modelos (publicados em anexo) dos seguintes documentos de contratação pública: caderno de encargos; programa de concurso público; programa de concurso limitado por prévia qualificação; programa de concurso sem apresentação de candidaturas; programa de concurso por negociação com publicação prévia de anúncio; programa de concurso por negociação sem publicação prévia de anúncio; garantia bancária/seguro de caução-artigo 72º do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho; garantia/seguro de caução-artigo 69 (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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