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Declaração de Rectificação 106/94, de 30 de Julho

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA NUMERO 378/94, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE APROVA AS INSTRUÇÕES REGULAMENTARES DO CADASTRO E INVENTÁRIO DOS MÓVEIS DO ESTADO (CIME) E RESPECTIVO CLASSIFICADOR GERAL, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 137, DE 16 DE JUNHO DE 1994.

Texto do documento

Declaração do rectificação 106/94

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria 378/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 137, de 16 de Junho de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 5.º, onde se lê «de síntese de variação» deve ler-se «de síntese da variação».

No n.º 9.º, onde se 14 «Foram revogadas» deve ler-se «Ficam

revogadas».

No n.º 3 do artigo 6.º, onde se lê «3 - Entende-te por via útil» deve ler-se

«3 - Entende-se por vida útil».

No artigo 7.º, onde se lê «Procedimento de registo» deve ler-se

«Procedimentos de registo».

No quadro classificador geral, onde se lê «04,05,18 - Rádio teodolitos» deve ler-se «04,03,18 - Rádio teodolito», onde se lê «04,08,03 - Cronómetros» deve ler-se «04,08,03 - Cronómetros», onde se lê «04,06,03 - Mecanismos de reolojoaria» deve ler-se «04,08,05 - Mecanismos de relojoaria», onde se lê «07,05,06 - 12,7» deve ler-se «07,05,06

12,5», onde se lê «07,05,07 -

Escalfetes» deve ler-se «07,05,07 - Escalfetas», onde se lê «10,14,02

[...]

rotular e selar industriais» deve ler-se «10,14,02 - [...] rotular e selar, industriais» e onde se lê «10,23,01 [...] refrigeração industriais» deve ler-se «10,23,01 - [...] refrigeração, industriais».

Na ficha, de cadastro e inventário (FCI-1), na coluna 4, onde se lê dois «|_|_|» campos deve ler-se três campos |_|_|_|». Na coluna 5, onde se lê cinco campos «|_|_|_|_|_|» deve ler-se seis

campos «|_|_|_|_|_|_|».

Na alínea f), onde se lê «Indicar o valor estimado de realização (valor residual) no fim do período de vida útil esperado do bem, de acordo com o critério definido no n.º 5 do artigo 10.º das IIME.» deve ler-se «Indicar o valor residual presumível do bem locado no fim do prazo do contrato, no caso previsto no n.º 4 do artigo 12.º das IIME.».

Na ficha de amortização (PCI-2), na coluna 4, onde se lê dois campos «|_|_|» deve ler-se três campos «|_|_|_|».

Na coluna 5, onde se lê cinco campos «|_|_|_|_|_|» deve ler-se seis

campos «|_|_|_|_|_|_|».

Na alínea c), onde se lê «alínea c) do artigo 16.º das IIME.» deve ler-se

«alínea c) do artigo 17.º das IIME.».

Na alínea g), onde se lê «ao critério do valor residual no fixa da vida útil do bem, previsto nos n.ºs 1.1 e 5 do artigo 10.º das instruções.» deve ler-se «aos critérios definidos no artigo 10.º das instruções.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Julho de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1994/07/30/plain-61094.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61094.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-06-16 - Portaria 378/94 - Ministério das Finanças

    APROVA AS INSTRUÇÕES REGULAMENTADORAS DO CADASTRO E INVENTÁRIO DOS MÓVEIS DO ESTADO (CIME) E RESPECTIVO CLASSIFICADOR GERAL, ANEXOS AO PRESENTE DIPLOMA. O CIME COMPREENDE TODOS OS BENS MÓVEIS, DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO DEFINIDOS NA ALÍNEA C) DO ARTIGO 5 DO DECRETO LEI 477/80, DE 15 DE OUTUBRO. O CLASSIFICADOR GERAL EM ANEXO APRESENTA UMA RELAÇÃO EXAUSTIVA DE TODO O EQUIPAMENTO E MATERIAL SUJEITO A INVENTARIAÇÃO. SUJEITA AS REGRAS, MÉTODOS E CRITÉRIOS DE INVENTARIAÇÃO CONSTANTES DAS INSTRUÇÕES E DO CLASSI (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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