Mário Caetano Teixeira Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Tarouca, faz público que:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Após cumprimento do previsto nos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 07.12, com a abertura de procedimentos de selecção de pessoal para reinicio de funções em situação de mobilidade especial, publicitado no Sigame (www.sigame.gov.pt), aos quais não foi apresentada qualquer candidatura.
Por seu despacho datado de 30/10/2008, procedeu à abertura, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11.07, aplicável à Administração Local por força do artigo 1.º do Decreto-Lei 238/99, de 25.06, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República, de concurso externo de ingresso para provimento em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, dos seguintes lugares do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Tarouca, m/f:
Ref. A - Um estagiário Técnico Superior de Química (carreira técnica superior);
Ref. B - Um estagiário Técnico Superior de Ciências da Comunicação (carreira técnica superior);
Ref. C - Um estagiário Técnico Superior de Engenharia Civil (carreira técnica superior);
Ref. D - Um estagiário técnico superior (área de Psicologia) da carreira técnica superior;
Ref. E - Um estagiário técnico superior (área do ensino básico/Português-Francês) da carreira técnica superior;
Ref. F - Um estagiário técnico superior (área de contabilidade/auditoria) da carreira técnica superior;
Ref. G - Um técnico profissional de Administração (carreira técnica-profissional);
Ref. H - Um serralheiro civil (operário qualificado).
1 - Área funcional: Ref. A - Divisão de Gestão Urbanística e Ambiente; Ref. B - Gabinete de Apoio à Presidência; Ref. C e H - Divisão de Obras Municipais; Ref. D, E e G - Divisão da Acção Social; Ref. F - Divisão Administrativa e Financeira.
2 - Prazo de validade: Os concursos são válidos para os lugares postos a concurso caducando com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional: Ref. A, B, E, F - Funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura (Mapa I do Decreto-Lei 248/85, de 15.07); Ref. C - O definido em Despacho publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 78, de 03.04.2002, designadamente, exerce com autonomia e responsabilidade funções de investigação, estudos, concepção e aplicação de métodos e processos, enquadrados em conhecimentos profissionais inerentes à licenciatura e inseridos nos seguintes domínios: Elaboração de informação e pareceres de carácter técnico sobre processos e viabilidade de construção; Concepção e realização de projectos de obras, tais como edifícios, pontes, barragens, portos, aeroportos, vias-férreas e edificações industriais, preparando, organizando e superintendendo a sua construção, manutenção e reparação, entre outros; Ref. D - O definido em Despacho publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 101, de 02.05.2007, designadamente, efectua estudos de natureza científico-técnica, tendo em vista a fundamentação da tomada de decisões, em áreas como recursos humanos, apoio social, educativo e cultural, entre outros; Ref. G - Funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de um curso técnico-profissional (Mapa I do Decreto-Lei 248/85, de 15.07); Ref. H - O definido em Despacho 1/90, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 23, de 27.01.90, designadamente, constrói e aplica na oficina estruturas metálicas ligeiras para edifícios, pontes, caldeiras, caixilharias ou outras obras; interpreta desenhos e outras especificações técnicas; corta chapas de aço, perfilados de alumínio e tubos, por meio de tesouras mecânicas, maçaricos ou por outro s processos, entre outros.
4 - Vencimento, local e condições de trabalho: Ref. A, B, C, D, E, F - O correspondente ao escalão 1, índice 321 ((euro)1.070,89); Ref. G - O correspondente ao escalão 1, índice 199 ((euro)663,88); Ref. H - O correspondente ao escalão 1, índice 142 ((euro)473,73); sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a administração local, situando-se no concelho de Tarouca, o local de trabalho.
5 - Condições de candidatura: o presente concurso destina-se a todos os indivíduos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
5.1 - Requisitos gerais - Os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11.07, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos especiais - Ref. A, B, C, D, E, F - Os constantes da al. d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18.12, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30.12; Ref. G - Os constantes da al. d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18.12, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30.12; Ref. H - os constantes do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18.12, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30.12:
Ref. A - indivíduos habilitados com licenciatura em Química;
Ref. B - indivíduos habilitados com licenciatura em Ciências da Comunicação;
Ref. C - indivíduos habilitados com licenciatura em Engenharia Civil;
Ref. D - indivíduos habilitados com licenciatura em Psicologia;
Ref. E - indivíduos habilitados com licenciatura em Professores do ensino básico/Português-Francês;
Ref. F - indivíduos habilitados com licenciatura em Contabilidade e Auditoria;
Ref. G - indivíduos habilitados com curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, ou curso equiparado de Técnico Administrativo;
Ref. H - indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória e com comprovada formação ou experiência profissional adequada ao exercício da respectiva profissão, de duração não inferior a dois anos.
6 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Tarouca e entregue pessoalmente na Secção de Expediente Geral desta Autarquia, ou enviadas por correio mediante carta registada com aviso de recepção, para esta Câmara Municipal, Av. Dr. Alexandre Taveira Cardoso, 3610-128 Tarouca (tel.254678650; fax: 254678552), até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, nele devendo constar:
a) Identificação completa do candidato (nome completo, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada e indicação do código postal, número de telefone, se o houver, e número fiscal de contribuinte);
b) Habilitações literárias e profissionais (especialização, estágios, seminários, acções de formação;
c) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal;
d) Concurso a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República onde o aviso de abertura se encontra publicado;
e) Declaração, em alíneas separadas, no próprio requerimento, sob compromisso de honra, sobre a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das condições a que se referem as alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11.07;
6.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo (Decreto-Lei 29/2001, de 03.02).
6.2 - Juntamente com o requerimento de admissão, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae devidamente datado, actualizado e assinado, acompanhado de documentos comprovativos de formação e experiência profissional;
b) Fotocópia de certificado comprovativo das habilitações literárias;
c) Fotocópia do bilhete de identidade e contribuinte.
d) Documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11.07, os quais são dispensados, temporariamente, desde que os candidatos procedam em conformidade com a al. e) do n.º 5.1 do presente aviso.
6.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão constantes no presente aviso de abertura do concurso, determina a exclusão ao concurso.
6.4 - Não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas.
7 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
Ref. A - a) Prova Escrita de Conhecimentos Específicos (PCE) - assumirá a forma escrita, ponderada de zero a vinte valores e eliminatória para os candidatos que faltem à sua realização ou obtenham classificação inferior a 9.5 valores e versará sobre as seguintes matérias: Lei 169/99, de 18.09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11.01 (Lei das Autarquias Locais); Decreto-Lei 24/84, de 16.01 (Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Central, Regional e Local); Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17.03 (Carta Deontológica do Serviço Público); Decreto-Lei 100/99 de 31.03, com as alterações posteriores (regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Central, Regional e Local); Decreto-Lei 306/2007, de 27.08 (regime da qualidade da água destinada ao consumo humano); Lei 58/2005, de 29.12 (Lei da Água); Declaração de Rectificação 11-A/2006, de 23.02; Decreto Regulamentar 5/97, de 31.03 (regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos com Diversões Aquáticas); Decreto-Lei 46/2008 de 12.03 (regime da gestão de resíduos de construção e demolição); Decreto-Lei 152/97, de 19.06; Portaria 187/2007, de 12.02 (Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU II)).
Duração da prova: duas horas;
b) Avaliação Curricular (AC) - eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, onde serão avaliados os seguintes factores: habilitações académicas, formação profissional e experiência profissional;
Ref. B - a) Prova Escrita de Conhecimentos Específicos (PCE), assumirá a forma escrita, ponderada de zero a vinte valores e eliminatória para os candidatos que faltem à sua realização ou obtenham classificação inferior a 9.5 valores e versará sobre as seguintes matérias: Lei 169/99, de 18.09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11.01 (Lei das Autarquias Locais); Decreto-Lei 100/99, de 31.03, com as alterações posteriores (regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Central, Regional e Local); Decreto-Lei 24/84, de 16.01 (Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Central, Regional e Local); Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17.03 (Carta Deontológica do Serviço Público); Lei 2/99, de 13.01 (Lei da Imprensa); Declaração de Rectificação 9/99, de 04.03, publicada no D.R. 1.ª A n.º 53; Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos; Lei 62/98, de 1.09; Lei 50/2004, de 24.08; Lei 67/98, de 26.10 (Lei da Protecção de Dados Pessoais); Lei 46/2007, de 24.08 (acesso aos Documentos Administrativos e sua reutilização).
Duração da prova: duas horas;
b) Avaliação Curricular (AC) - eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, onde serão avaliados os seguintes factores: habilitações académicas, formação profissional e experiência profissional;
Ref. C - a) Prova Oral de Conhecimentos Específicos (PCE), assumirá a forma oral, ponderada de zero a vinte valores e eliminatória para os candidatos que faltem à sua realização ou obtenham classificação inferior a 9.5 valores e versará sobre as seguintes matérias: Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17.03 (Carta Deontológica do Serviço Público); Decreto-Lei 24/84, de 16.01 (Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Central, Regional e Local); Decreto-Lei 18/2008, de 29.01 (Código dos Contratos Públicos); Lei 169/99, de 18.09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11.01 (Lei das Autarquias Locais); Decreto-Lei 555/99, de 16.12 com as alterações posteriores (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação); Plano Director Municipal de Tarouca, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/95, de 23.02, alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/2000, de 29.11. Servidões Administrativas e Restrições de Utilidade Pública da Urbanização e Edificação.
Duração da prova: trinta minutos;
b) Avaliação Curricular (AC), eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, onde serão avaliados os seguintes factores: habilitações académicas, formação profissional e experiência profissional;
Ref. D - a) Prova Escrita de Conhecimentos Específicos (PCE), assumirá a forma escrita, ponderada de zero a vinte valores e eliminatória para os candidatos que faltem à sua realização ou obtenham classificação inferior a 9.5 valores e versará sobre as seguintes matérias: Lei 169/99, de 18.09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11.01 (Lei das Autarquias Locais); Decreto-Lei 100/99, de 31.03, com as alterações posteriores (regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Central, Regional e Local); Decreto-Lei 24/84, de 16.01 (Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Central, Regional e Local); Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17.03 (Carta Deontológica do Serviço Público); Lei 147/99, de 01.09 (Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo); Decreto-Lei 115/2006, de 14.06 (Regulamenta a Rede Social); Regulamento dos Serviços Municipais publicado no Diário da República, 2.º Série, n.º 144, de 27 de Julho de 2006 - Avaliação psicológica nos recursos humanos; - O papel do Psicólogo na Acção Social Municipal.
Duração da prova: duas horas;
b) Avaliação Curricular (AC), eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores onde serão avaliados os seguintes factores: habilitações académicas, formação profissional e experiência profissional;
Ref. E - a) Prova Escrita de Conhecimentos Específicos (PCE), assumirá a forma escrita, ponderada de zero a vinte valores e eliminatória para os candidatos que faltem à sua realização ou obtenham classificação inferior a 9.5 valores e versará sobre as matérias constantes dos seguintes diplomas:
Lei 159/99 de 14.09 (transferências de atribuições e competências para as Autarquias Locais); Lei 169/99, de 18.09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11.01 (Lei das Autarquias Locais); Decreto-Lei 100/99, de 31.03, com as alterações posteriores (regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Central, Regional e Local); Decreto-Lei 24/84, de 16.01 (Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Central, Regional e Local); Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17.03 (Carta Deontológica do Serviço Público); Lei 147/99, de 01.09 (Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo); Decreto-Lei 7/2003, de 15.01 (regulamenta os Conselhos Municipais de Educação); Decreto-Lei 144/2008, de 28.07 (transferência de competências para os municípios em matéria de educação); Decreto-Lei 35/90, de 25.01 (regime de gratuitidade da escolaridade obrigatória); Decreto-Lei 75/2008, de 22.04 (regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário); Decreto-Lei 396/2007, de 31.12 (regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações); Portaria 230/2008, de 07.03 [regime jurídico dos cursos de educação e formação de adultos (cursos EFA)].
Duração da prova: duas horas;
b) Avaliação Curricular (AC), eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores onde serão avaliados os seguintes factores: habilitações académicas, formação profissional e experiência profissional;
Ref. F - a) Prova Escrita de Conhecimentos Específicos (PCE), assumirá a forma escrita, ponderada de zero a vinte valores e eliminatória para os candidatos que faltem à sua realização ou obtenham classificação inferior a 9.5 valores e versará sobre as seguintes matérias: Decreto-Lei 24/84, de 16.01 (Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Central, Regional e Local); Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17.03 (Carta Deontológica do Serviço Público); Decreto-Lei 100/99, de 31.03, com as alterações posteriores (regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Central, Regional e Local); Lei 169/99, de 18.09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11.01 (Lei das Autarquias Locais); Lei 2/2007, de 15.01 (Lei das Finanças Locais); Decreto-Lei 18/2008, de 29.01 (Código dos Contratos Públicos); Decreto-Lei 54-A/99, de 22.02, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 84-A/2002, de 05.04 (aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)); Lei 67-A/2007, de 31.12 (Lei do Orçamento de Estado para 2008).
Duração da prova: duas horas;
b) Avaliação Curricular (AC), eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores onde serão avaliados os seguintes factores: habilitações académicas, formação profissional e experiência profissional;
Ref. G - a) Prova Escrita de Conhecimentos Específicos (PCE), assumirá a forma escrita, ponderada de zero a vinte valores e eliminatória para os candidatos que faltem à sua realização ou obtenham classificação inferior a 9.5 valores, versará sobre as matérias a que se referem os seguintes diplomas: Lei 169/99, de 18.09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11.01 (Lei das Autarquias Locais); Lei 159/99, de 14.09 (transferências de atribuições e competências para as Autarquias Locais); Decreto-Lei 100/99, de 31.03, com as alterações posteriores (regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Central, Regional e Local); Decreto-Lei 24/84, de 16.01 (Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Central, Regional e Local); Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17.03 (Carta Deontológica do Serviço Público); Decreto-Lei 6/96, de 31.01 (Código do Procedimento Administrativo); Constituição da República Portuguesa; Decreto-Lei 115/2006, de 14.06 (Regulamenta a Rede Social).
Duração da prova: duas horas;
b) Avaliação Curricular (AC), eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores onde serão avaliados os seguintes factores: habilitações académicas, formação profissional e experiência profissional;
Ref. H - a) Prova Prática de Conhecimentos Específicos (PPE), assumirá a forma prática, ponderada de zero a vinte valores e eliminatória para os candidatos que faltem à sua realização ou obtenham classificação inferior a 9.5 valores, com o seguinte programa: - Execução de um painel de protecção em ferro com o perfil rectangular (50x30)mm, conforme desenho fornecido. O trabalho contempla soldaduras, cortes, limagens e trabalhos de acabamento com rebarbadora.
Duração da prova: três horas;
b) Avaliação Curricular (AC), eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, onde serão avaliados os seguintes factores: habilitações académicas, formação profissional e experiência profissional.
8 - A classificação final (CF) será graduada de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores, de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:
Ref. A, B, D, E, F, G:
CF = ((3 x PCE) + (2 x AC))/5
em que:
CF = classificação final;
PCE = prova de conhecimentos específicos;
AC = avaliação curricular.
Ref. C:
CF = ((3 x POC) + (2 x AC))/5
em que:
CF = classificação final;
POC = prova oral de conhecimentos;
AC = avaliação curricular.
Ref. H:
CF = ((3 x PPC) + (2 x AC))/5
em que:
CF = classificação final;
PPC = prova prática de conhecimentos;
AC = avaliação curricular.
9 - O candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. (Decreto-Lei 29/2001, de 03.02).
10 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Ref. A:
Presidente - Mário Caetano Teixeira Ferreira, Presidente da Câmara Municipal.
Vogais efectivos: Américo dos Santos Correia, Chefe de Divisão da DGUA, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Silvana Cláudia Carneiro Pereira Vitorino, Técnica Superior de Ambiente de 2.ª classe.
Vogais suplentes: Ana Sofia Brazete do Carmo Santos Teixeira, Eng.ª Agrícola de 1.ª Classe e Paulo Jorge Ribeiro Pimenta, Chefe de Divisão da DOM.
Ref. B:
Presidente - Mário Caetano Teixeira Ferreira, Presidente da Câmara Municipal.
Vogais efectivos: José António Amaro Nunes, Vereador em Regime de Meio Tempo que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Luísa Maria de Sousa Teixeira Ramos, Chefe de Divisão da DAF.
Vogais suplentes: Américo dos Santos Correia, Chefe de Divisão da DGUA e Ana Catarina Graça da Rocha, Chefe de Divisão da DAS.
Ref. C:
Presidente - Mário Caetano Teixeira Ferreira, Presidente da Câmara Municipal.
Vogais efectivos: Américo dos Santos Correia, Chefe de Divisão da DGUA, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Luísa Maria de Sousa Teixeira Ramos, Chefe de Divisão da DAF.
Vogais suplentes: José António Amaro Nunes, Vereador em Regime de Meio Tempo e Paulo Jorge Ribeiro Pimenta Chefe de Divisão da DOM.
Ref. D:
Presidente - Mário Caetano Teixeira Ferreira, Presidente da Câmara Municipal.
Vogais efectivos: Luísa Maria de Sousa Teixeira Ramos, Chefe de Divisão da DAF, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Ana Catarina Graça da Rocha, Chefe de Divisão da DAS.
Vogais suplentes: Paula Alexandra de Sousa Nunes Roxo, Técnica Superior de Informática de 2.ª Classe e Paulo Jorge Chaves Guedes, Técnico Superior de Administração Autárquica de 1.ª Classe.
Ref. E:
Presidente - Virgílio Guilherme Ferreira, Vice-Presidente da Câmara Municipal.
Vogais efectivos: Luísa Maria de Sousa Teixeira Ramos, Chefe de Divisão da DAF, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Américo dos Santos Correia, Chefe de Divisão da DGUA.
Vogais suplentes: Ana Catarina Graça da Rocha, Chefe de Divisão da DAS e Duarte Gomes da Fonseca Lobo, Técnico Superior de Educação Física de 2.ª Classe.
Ref. F
Presidente - Mário Caetano Teixeira Ferreira, Presidente da Câmara Municipal.
Vogais efectivos: Luísa Maria de Sousa Teixeira Ramos, Chefe de Divisão da DAF, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Carlota de Jesus Pereira Sarmento, Técnica Superior de 1.ª Classe.
Vogais suplentes: José António Amaro Nunes, Vereador e Américo dos Santos Correia, Chefe de Divisão da DGUA.
Ref. G
Presidente - Mário Caetano Teixeira Ferreira, Presidente da Câmara Municipal.
Vogais efectivos: Luísa Maria de Sousa Teixeira Ramos, Chefe de Divisão da DAF, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Elsa Maria Carvalho Monteiro Guerra, Técnica Superior de Secretariado Estagiária.
Vogais suplentes: Maria Laurinda Gomes de Melo, Técnica Superior de 1.ª Classe e Almerinda Pereira Matias Albuquerque, Técnica de Serviço Social Especialista.
Ref. H:
Presidente - Luísa Maria de Sousa Teixeira Ramos, Chefe de Divisão da DAF.
Vogais efectivos: Paulo Jorge Ribeiro Pimenta, Chefe de Divisão da DOM que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Silvino Santos Vieira, Serralheiro Principal.
Vogais suplentes: António Rodrigues Carvalho, Encarregado do Pessoal Operário e Mário Rui da Silva Rodrigues, Encarregado do Pessoal Operário (em regime de substituição).
11 - A publicação da relação dos candidatos e da lista de classificação final será feita nos termos do artigo 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11.07, e afixadas, para consulta, no Edifício dos Paços do Município.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos concorrentes sempre que solicitada.
13 - Regime de estágio - ingresso na carreira técnica superior (Ref. A,B,C,D,E,F):
a) O estágio, com carácter probatório, terá a duração de 1 ano, de acordo com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28.07;
b) Findo o período de estágio, o estagiário será avaliado por um júri de estágio (numa escala de 0 a 20 valores) que, salvo indicação em contrário, será o mesmo do presente concurso, de acordo com os princípios fixados no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28.07, e se nessa situação obtiver classificação não inferior a Bom (14 valores) ingressará, a título definitivo, como técnico superior de 2.ª classe;
c) A avaliação final do estágio será feita com base no relatório do estágio a apresentar pelo estagiário no prazo de 30 dias após o seu termo; na classificação de serviço (avaliação de desempenho) obtida durante aquele período e na avaliação de cursos de formação que eventualmente venham a ter lugar;
d) A classificação final do estágio será resultante da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (5 x RE) + (4 x CS) + (1 x FP)/10
em que:
CF = classificação final;
RE = relatório de estágio;
CS = classificação de serviço;
FP = formação profissional;
e) A não aprovação no estágio implica o regresso ao lugar de origem ou a imediata rescisão de contrato, sem direito a qualquer indemnização, consoante se trate de indivíduos vinculados ou não à função pública.
4 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Mário Caetano Teixeira Ferreira.
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