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Aviso 27107/2008, de 12 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para admissão em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado de vários lugares do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Tarouca

Texto do documento

Aviso 27107/2008

Mário Caetano Teixeira Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Tarouca, faz público que:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Após cumprimento do previsto nos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 07.12, com a abertura de procedimentos de selecção de pessoal para reinicio de funções em situação de mobilidade especial, publicitado no Sigame (www.sigame.gov.pt), aos quais não foi apresentada qualquer candidatura.

Por seu despacho datado de 30/10/2008, procedeu à abertura, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11.07, aplicável à Administração Local por força do artigo 1.º do Decreto-Lei 238/99, de 25.06, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República, de concurso externo de ingresso para provimento em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, dos seguintes lugares do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Tarouca, m/f:

Ref. A - Um estagiário Técnico Superior de Química (carreira técnica superior);

Ref. B - Um estagiário Técnico Superior de Ciências da Comunicação (carreira técnica superior);

Ref. C - Um estagiário Técnico Superior de Engenharia Civil (carreira técnica superior);

Ref. D - Um estagiário técnico superior (área de Psicologia) da carreira técnica superior;

Ref. E - Um estagiário técnico superior (área do ensino básico/Português-Francês) da carreira técnica superior;

Ref. F - Um estagiário técnico superior (área de contabilidade/auditoria) da carreira técnica superior;

Ref. G - Um técnico profissional de Administração (carreira técnica-profissional);

Ref. H - Um serralheiro civil (operário qualificado).

1 - Área funcional: Ref. A - Divisão de Gestão Urbanística e Ambiente; Ref. B - Gabinete de Apoio à Presidência; Ref. C e H - Divisão de Obras Municipais; Ref. D, E e G - Divisão da Acção Social; Ref. F - Divisão Administrativa e Financeira.

2 - Prazo de validade: Os concursos são válidos para os lugares postos a concurso caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional: Ref. A, B, E, F - Funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura (Mapa I do Decreto-Lei 248/85, de 15.07); Ref. C - O definido em Despacho publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 78, de 03.04.2002, designadamente, exerce com autonomia e responsabilidade funções de investigação, estudos, concepção e aplicação de métodos e processos, enquadrados em conhecimentos profissionais inerentes à licenciatura e inseridos nos seguintes domínios: Elaboração de informação e pareceres de carácter técnico sobre processos e viabilidade de construção; Concepção e realização de projectos de obras, tais como edifícios, pontes, barragens, portos, aeroportos, vias-férreas e edificações industriais, preparando, organizando e superintendendo a sua construção, manutenção e reparação, entre outros; Ref. D - O definido em Despacho publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 101, de 02.05.2007, designadamente, efectua estudos de natureza científico-técnica, tendo em vista a fundamentação da tomada de decisões, em áreas como recursos humanos, apoio social, educativo e cultural, entre outros; Ref. G - Funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de um curso técnico-profissional (Mapa I do Decreto-Lei 248/85, de 15.07); Ref. H - O definido em Despacho 1/90, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 23, de 27.01.90, designadamente, constrói e aplica na oficina estruturas metálicas ligeiras para edifícios, pontes, caldeiras, caixilharias ou outras obras; interpreta desenhos e outras especificações técnicas; corta chapas de aço, perfilados de alumínio e tubos, por meio de tesouras mecânicas, maçaricos ou por outro s processos, entre outros.

4 - Vencimento, local e condições de trabalho: Ref. A, B, C, D, E, F - O correspondente ao escalão 1, índice 321 ((euro)1.070,89); Ref. G - O correspondente ao escalão 1, índice 199 ((euro)663,88); Ref. H - O correspondente ao escalão 1, índice 142 ((euro)473,73); sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a administração local, situando-se no concelho de Tarouca, o local de trabalho.

5 - Condições de candidatura: o presente concurso destina-se a todos os indivíduos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

5.1 - Requisitos gerais - Os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11.07, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais - Ref. A, B, C, D, E, F - Os constantes da al. d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18.12, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30.12; Ref. G - Os constantes da al. d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18.12, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30.12; Ref. H - os constantes do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18.12, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30.12:

Ref. A - indivíduos habilitados com licenciatura em Química;

Ref. B - indivíduos habilitados com licenciatura em Ciências da Comunicação;

Ref. C - indivíduos habilitados com licenciatura em Engenharia Civil;

Ref. D - indivíduos habilitados com licenciatura em Psicologia;

Ref. E - indivíduos habilitados com licenciatura em Professores do ensino básico/Português-Francês;

Ref. F - indivíduos habilitados com licenciatura em Contabilidade e Auditoria;

Ref. G - indivíduos habilitados com curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, ou curso equiparado de Técnico Administrativo;

Ref. H - indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória e com comprovada formação ou experiência profissional adequada ao exercício da respectiva profissão, de duração não inferior a dois anos.

6 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Tarouca e entregue pessoalmente na Secção de Expediente Geral desta Autarquia, ou enviadas por correio mediante carta registada com aviso de recepção, para esta Câmara Municipal, Av. Dr. Alexandre Taveira Cardoso, 3610-128 Tarouca (tel.254678650; fax: 254678552), até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, nele devendo constar:

a) Identificação completa do candidato (nome completo, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada e indicação do código postal, número de telefone, se o houver, e número fiscal de contribuinte);

b) Habilitações literárias e profissionais (especialização, estágios, seminários, acções de formação;

c) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal;

d) Concurso a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República onde o aviso de abertura se encontra publicado;

e) Declaração, em alíneas separadas, no próprio requerimento, sob compromisso de honra, sobre a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das condições a que se referem as alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11.07;

6.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo (Decreto-Lei 29/2001, de 03.02).

6.2 - Juntamente com o requerimento de admissão, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae devidamente datado, actualizado e assinado, acompanhado de documentos comprovativos de formação e experiência profissional;

b) Fotocópia de certificado comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia do bilhete de identidade e contribuinte.

d) Documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11.07, os quais são dispensados, temporariamente, desde que os candidatos procedam em conformidade com a al. e) do n.º 5.1 do presente aviso.

6.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão constantes no presente aviso de abertura do concurso, determina a exclusão ao concurso.

6.4 - Não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas.

7 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

Ref. A - a) Prova Escrita de Conhecimentos Específicos (PCE) - assumirá a forma escrita, ponderada de zero a vinte valores e eliminatória para os candidatos que faltem à sua realização ou obtenham classificação inferior a 9.5 valores e versará sobre as seguintes matérias: Lei 169/99, de 18.09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11.01 (Lei das Autarquias Locais); Decreto-Lei 24/84, de 16.01 (Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Central, Regional e Local); Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17.03 (Carta Deontológica do Serviço Público); Decreto-Lei 100/99 de 31.03, com as alterações posteriores (regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Central, Regional e Local); Decreto-Lei 306/2007, de 27.08 (regime da qualidade da água destinada ao consumo humano); Lei 58/2005, de 29.12 (Lei da Água); Declaração de Rectificação 11-A/2006, de 23.02; Decreto Regulamentar 5/97, de 31.03 (regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos com Diversões Aquáticas); Decreto-Lei 46/2008 de 12.03 (regime da gestão de resíduos de construção e demolição); Decreto-Lei 152/97, de 19.06; Portaria 187/2007, de 12.02 (Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU II)).

Duração da prova: duas horas;

b) Avaliação Curricular (AC) - eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, onde serão avaliados os seguintes factores: habilitações académicas, formação profissional e experiência profissional;

Ref. B - a) Prova Escrita de Conhecimentos Específicos (PCE), assumirá a forma escrita, ponderada de zero a vinte valores e eliminatória para os candidatos que faltem à sua realização ou obtenham classificação inferior a 9.5 valores e versará sobre as seguintes matérias: Lei 169/99, de 18.09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11.01 (Lei das Autarquias Locais); Decreto-Lei 100/99, de 31.03, com as alterações posteriores (regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Central, Regional e Local); Decreto-Lei 24/84, de 16.01 (Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Central, Regional e Local); Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17.03 (Carta Deontológica do Serviço Público); Lei 2/99, de 13.01 (Lei da Imprensa); Declaração de Rectificação 9/99, de 04.03, publicada no D.R. 1.ª A n.º 53; Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos; Lei 62/98, de 1.09; Lei 50/2004, de 24.08; Lei 67/98, de 26.10 (Lei da Protecção de Dados Pessoais); Lei 46/2007, de 24.08 (acesso aos Documentos Administrativos e sua reutilização).

Duração da prova: duas horas;

b) Avaliação Curricular (AC) - eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, onde serão avaliados os seguintes factores: habilitações académicas, formação profissional e experiência profissional;

Ref. C - a) Prova Oral de Conhecimentos Específicos (PCE), assumirá a forma oral, ponderada de zero a vinte valores e eliminatória para os candidatos que faltem à sua realização ou obtenham classificação inferior a 9.5 valores e versará sobre as seguintes matérias: Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17.03 (Carta Deontológica do Serviço Público); Decreto-Lei 24/84, de 16.01 (Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Central, Regional e Local); Decreto-Lei 18/2008, de 29.01 (Código dos Contratos Públicos); Lei 169/99, de 18.09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11.01 (Lei das Autarquias Locais); Decreto-Lei 555/99, de 16.12 com as alterações posteriores (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação); Plano Director Municipal de Tarouca, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/95, de 23.02, alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/2000, de 29.11. Servidões Administrativas e Restrições de Utilidade Pública da Urbanização e Edificação.

Duração da prova: trinta minutos;

b) Avaliação Curricular (AC), eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, onde serão avaliados os seguintes factores: habilitações académicas, formação profissional e experiência profissional;

Ref. D - a) Prova Escrita de Conhecimentos Específicos (PCE), assumirá a forma escrita, ponderada de zero a vinte valores e eliminatória para os candidatos que faltem à sua realização ou obtenham classificação inferior a 9.5 valores e versará sobre as seguintes matérias: Lei 169/99, de 18.09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11.01 (Lei das Autarquias Locais); Decreto-Lei 100/99, de 31.03, com as alterações posteriores (regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Central, Regional e Local); Decreto-Lei 24/84, de 16.01 (Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Central, Regional e Local); Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17.03 (Carta Deontológica do Serviço Público); Lei 147/99, de 01.09 (Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo); Decreto-Lei 115/2006, de 14.06 (Regulamenta a Rede Social); Regulamento dos Serviços Municipais publicado no Diário da República, 2.º Série, n.º 144, de 27 de Julho de 2006 - Avaliação psicológica nos recursos humanos; - O papel do Psicólogo na Acção Social Municipal.

Duração da prova: duas horas;

b) Avaliação Curricular (AC), eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores onde serão avaliados os seguintes factores: habilitações académicas, formação profissional e experiência profissional;

Ref. E - a) Prova Escrita de Conhecimentos Específicos (PCE), assumirá a forma escrita, ponderada de zero a vinte valores e eliminatória para os candidatos que faltem à sua realização ou obtenham classificação inferior a 9.5 valores e versará sobre as matérias constantes dos seguintes diplomas:

Lei 159/99 de 14.09 (transferências de atribuições e competências para as Autarquias Locais); Lei 169/99, de 18.09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11.01 (Lei das Autarquias Locais); Decreto-Lei 100/99, de 31.03, com as alterações posteriores (regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Central, Regional e Local); Decreto-Lei 24/84, de 16.01 (Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Central, Regional e Local); Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17.03 (Carta Deontológica do Serviço Público); Lei 147/99, de 01.09 (Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo); Decreto-Lei 7/2003, de 15.01 (regulamenta os Conselhos Municipais de Educação); Decreto-Lei 144/2008, de 28.07 (transferência de competências para os municípios em matéria de educação); Decreto-Lei 35/90, de 25.01 (regime de gratuitidade da escolaridade obrigatória); Decreto-Lei 75/2008, de 22.04 (regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário); Decreto-Lei 396/2007, de 31.12 (regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações); Portaria 230/2008, de 07.03 [regime jurídico dos cursos de educação e formação de adultos (cursos EFA)].

Duração da prova: duas horas;

b) Avaliação Curricular (AC), eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores onde serão avaliados os seguintes factores: habilitações académicas, formação profissional e experiência profissional;

Ref. F - a) Prova Escrita de Conhecimentos Específicos (PCE), assumirá a forma escrita, ponderada de zero a vinte valores e eliminatória para os candidatos que faltem à sua realização ou obtenham classificação inferior a 9.5 valores e versará sobre as seguintes matérias: Decreto-Lei 24/84, de 16.01 (Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Central, Regional e Local); Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17.03 (Carta Deontológica do Serviço Público); Decreto-Lei 100/99, de 31.03, com as alterações posteriores (regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Central, Regional e Local); Lei 169/99, de 18.09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11.01 (Lei das Autarquias Locais); Lei 2/2007, de 15.01 (Lei das Finanças Locais); Decreto-Lei 18/2008, de 29.01 (Código dos Contratos Públicos); Decreto-Lei 54-A/99, de 22.02, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 84-A/2002, de 05.04 (aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)); Lei 67-A/2007, de 31.12 (Lei do Orçamento de Estado para 2008).

Duração da prova: duas horas;

b) Avaliação Curricular (AC), eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores onde serão avaliados os seguintes factores: habilitações académicas, formação profissional e experiência profissional;

Ref. G - a) Prova Escrita de Conhecimentos Específicos (PCE), assumirá a forma escrita, ponderada de zero a vinte valores e eliminatória para os candidatos que faltem à sua realização ou obtenham classificação inferior a 9.5 valores, versará sobre as matérias a que se referem os seguintes diplomas: Lei 169/99, de 18.09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11.01 (Lei das Autarquias Locais); Lei 159/99, de 14.09 (transferências de atribuições e competências para as Autarquias Locais); Decreto-Lei 100/99, de 31.03, com as alterações posteriores (regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Central, Regional e Local); Decreto-Lei 24/84, de 16.01 (Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Central, Regional e Local); Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17.03 (Carta Deontológica do Serviço Público); Decreto-Lei 6/96, de 31.01 (Código do Procedimento Administrativo); Constituição da República Portuguesa; Decreto-Lei 115/2006, de 14.06 (Regulamenta a Rede Social).

Duração da prova: duas horas;

b) Avaliação Curricular (AC), eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores onde serão avaliados os seguintes factores: habilitações académicas, formação profissional e experiência profissional;

Ref. H - a) Prova Prática de Conhecimentos Específicos (PPE), assumirá a forma prática, ponderada de zero a vinte valores e eliminatória para os candidatos que faltem à sua realização ou obtenham classificação inferior a 9.5 valores, com o seguinte programa: - Execução de um painel de protecção em ferro com o perfil rectangular (50x30)mm, conforme desenho fornecido. O trabalho contempla soldaduras, cortes, limagens e trabalhos de acabamento com rebarbadora.

Duração da prova: três horas;

b) Avaliação Curricular (AC), eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, onde serão avaliados os seguintes factores: habilitações académicas, formação profissional e experiência profissional.

8 - A classificação final (CF) será graduada de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores, de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:

Ref. A, B, D, E, F, G:

CF = ((3 x PCE) + (2 x AC))/5

em que:

CF = classificação final;

PCE = prova de conhecimentos específicos;

AC = avaliação curricular.

Ref. C:

CF = ((3 x POC) + (2 x AC))/5

em que:

CF = classificação final;

POC = prova oral de conhecimentos;

AC = avaliação curricular.

Ref. H:

CF = ((3 x PPC) + (2 x AC))/5

em que:

CF = classificação final;

PPC = prova prática de conhecimentos;

AC = avaliação curricular.

9 - O candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. (Decreto-Lei 29/2001, de 03.02).

10 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Ref. A:

Presidente - Mário Caetano Teixeira Ferreira, Presidente da Câmara Municipal.

Vogais efectivos: Américo dos Santos Correia, Chefe de Divisão da DGUA, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Silvana Cláudia Carneiro Pereira Vitorino, Técnica Superior de Ambiente de 2.ª classe.

Vogais suplentes: Ana Sofia Brazete do Carmo Santos Teixeira, Eng.ª Agrícola de 1.ª Classe e Paulo Jorge Ribeiro Pimenta, Chefe de Divisão da DOM.

Ref. B:

Presidente - Mário Caetano Teixeira Ferreira, Presidente da Câmara Municipal.

Vogais efectivos: José António Amaro Nunes, Vereador em Regime de Meio Tempo que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Luísa Maria de Sousa Teixeira Ramos, Chefe de Divisão da DAF.

Vogais suplentes: Américo dos Santos Correia, Chefe de Divisão da DGUA e Ana Catarina Graça da Rocha, Chefe de Divisão da DAS.

Ref. C:

Presidente - Mário Caetano Teixeira Ferreira, Presidente da Câmara Municipal.

Vogais efectivos: Américo dos Santos Correia, Chefe de Divisão da DGUA, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Luísa Maria de Sousa Teixeira Ramos, Chefe de Divisão da DAF.

Vogais suplentes: José António Amaro Nunes, Vereador em Regime de Meio Tempo e Paulo Jorge Ribeiro Pimenta Chefe de Divisão da DOM.

Ref. D:

Presidente - Mário Caetano Teixeira Ferreira, Presidente da Câmara Municipal.

Vogais efectivos: Luísa Maria de Sousa Teixeira Ramos, Chefe de Divisão da DAF, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Ana Catarina Graça da Rocha, Chefe de Divisão da DAS.

Vogais suplentes: Paula Alexandra de Sousa Nunes Roxo, Técnica Superior de Informática de 2.ª Classe e Paulo Jorge Chaves Guedes, Técnico Superior de Administração Autárquica de 1.ª Classe.

Ref. E:

Presidente - Virgílio Guilherme Ferreira, Vice-Presidente da Câmara Municipal.

Vogais efectivos: Luísa Maria de Sousa Teixeira Ramos, Chefe de Divisão da DAF, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Américo dos Santos Correia, Chefe de Divisão da DGUA.

Vogais suplentes: Ana Catarina Graça da Rocha, Chefe de Divisão da DAS e Duarte Gomes da Fonseca Lobo, Técnico Superior de Educação Física de 2.ª Classe.

Ref. F

Presidente - Mário Caetano Teixeira Ferreira, Presidente da Câmara Municipal.

Vogais efectivos: Luísa Maria de Sousa Teixeira Ramos, Chefe de Divisão da DAF, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Carlota de Jesus Pereira Sarmento, Técnica Superior de 1.ª Classe.

Vogais suplentes: José António Amaro Nunes, Vereador e Américo dos Santos Correia, Chefe de Divisão da DGUA.

Ref. G

Presidente - Mário Caetano Teixeira Ferreira, Presidente da Câmara Municipal.

Vogais efectivos: Luísa Maria de Sousa Teixeira Ramos, Chefe de Divisão da DAF, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Elsa Maria Carvalho Monteiro Guerra, Técnica Superior de Secretariado Estagiária.

Vogais suplentes: Maria Laurinda Gomes de Melo, Técnica Superior de 1.ª Classe e Almerinda Pereira Matias Albuquerque, Técnica de Serviço Social Especialista.

Ref. H:

Presidente - Luísa Maria de Sousa Teixeira Ramos, Chefe de Divisão da DAF.

Vogais efectivos: Paulo Jorge Ribeiro Pimenta, Chefe de Divisão da DOM que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Silvino Santos Vieira, Serralheiro Principal.

Vogais suplentes: António Rodrigues Carvalho, Encarregado do Pessoal Operário e Mário Rui da Silva Rodrigues, Encarregado do Pessoal Operário (em regime de substituição).

11 - A publicação da relação dos candidatos e da lista de classificação final será feita nos termos do artigo 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11.07, e afixadas, para consulta, no Edifício dos Paços do Município.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos concorrentes sempre que solicitada.

13 - Regime de estágio - ingresso na carreira técnica superior (Ref. A,B,C,D,E,F):

a) O estágio, com carácter probatório, terá a duração de 1 ano, de acordo com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28.07;

b) Findo o período de estágio, o estagiário será avaliado por um júri de estágio (numa escala de 0 a 20 valores) que, salvo indicação em contrário, será o mesmo do presente concurso, de acordo com os princípios fixados no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28.07, e se nessa situação obtiver classificação não inferior a Bom (14 valores) ingressará, a título definitivo, como técnico superior de 2.ª classe;

c) A avaliação final do estágio será feita com base no relatório do estágio a apresentar pelo estagiário no prazo de 30 dias após o seu termo; na classificação de serviço (avaliação de desempenho) obtida durante aquele período e na avaliação de cursos de formação que eventualmente venham a ter lugar;

d) A classificação final do estágio será resultante da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (5 x RE) + (4 x CS) + (1 x FP)/10

em que:

CF = classificação final;

RE = relatório de estágio;

CS = classificação de serviço;

FP = formação profissional;

e) A não aprovação no estágio implica o regresso ao lugar de origem ou a imediata rescisão de contrato, sem direito a qualquer indemnização, consoante se trate de indivíduos vinculados ou não à função pública.

4 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Mário Caetano Teixeira Ferreira.

300940923

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1719715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-25 - Decreto-Lei 35/90 - Ministério da Educação

    Define o regime de gratuitidade da escolaridade obrigatória.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-31 - Decreto Regulamentar 5/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos de Diversões Aquáticas, publicado em anexo. O Regulamento visa definir as condições a que devem obedecer os recintos com diversões aquáticas, com vista a proporcionar adequadas condições de segurança dos utentes, a limitar os riscos da ocorrência de acidentes, a facilitar a evacuação dos ocupantes e sinistrados e a proporcionar a intervenção dos meios de socorro.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-19 - Decreto-Lei 152/97 - Ministério do Ambiente

    Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva n.º 91/271/CEE (EUR-Lex), do Conselho de 21 de Maio de 1991, relativamente à recolha, tratamento e descarga de águas residuais urbanas no meio aquático. Estabelece o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, atribuindo as competências fiscalizadoras à entidade licenciadora, bem como aos serviços de inspecção dos Ministérios do Ambiente e da Saúde. Cria uma comissão de acompanhamento para execução deste diploma, cuja compos (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-01 - Lei 62/98 - Assembleia da República

    Regula o disposto no artigo 82º (compensação devida pela reprodução ou gravação de obras) do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto Lei 63/85 de 14 de Março, na redacção dada pelas Leis 45/85 de 17 de Setembro e 114/91 de 3 de Setembro. Cria uma comissão de acompanhamento, cuja composição, designação, funcionamento e atribuições são definidas neste diploma. Atribui à inspecção Geral das Actividades Culturais, bem como a todas as autoridades policiais e administrativas a com (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 2/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Imprensa.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-04 - Declaração de Rectificação 9/99 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Lei 2/99, de 13 de Janeiro, que aprovou a Lei de Imprensa.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-15 - Decreto-Lei 7/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 50/2004 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/29/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio, relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade de informação (quinta alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e primeira alteração à Lei n.º 62/98, de 1 de Setembro).

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-23 - Declaração de Rectificação 11-A/2006 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, que aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-27 - Decreto-Lei 306/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, revendo o Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/83/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Decreto-Lei 396/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que regulam o seu funcionamento. Procede à criação do Quadro Nacional de Qualificações, do Catálogo Nacional de Qualificações e da caderneta individual de competências.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-12 - Decreto-Lei 46/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime da gestão de resíduos de construção e demolição.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

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