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Aviso 20768/2008, de 24 de Julho

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de assistente administrativo principal e um lugar de operário qualificado principal - calceteiro

Texto do documento

Aviso 20768/2008

Concurso interno geral de acesso

1 - José Alberto Pacheco Brito Dias, Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra:

No uso da competência conferida pelo artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a alteração dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, faz público que, por seu despacho de 30 de Maio de 2008, e nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto concurso interno geral de acesso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso de abertura no Diário da República, para os seguintes lugares do quadro de pessoal do Município de Pampilhosa da Serra:

Ref.ª 1 - Dois lugares de Assistente Administrativo Principal, escalão 1, índice 222, 740,61 (euro);

Conteúdo Funcional - o previsto no Despacho 38/88, do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.

Ref.ª 2 - Um lugar de Operário Qualificado Principal - Calceteiro, escalão 1, índice 204, 680,56 (euro);

Conteúdo Funcional - o previsto no Despacho 38/88, do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.

2 - O concurso é valido apenas para as vagas existentes, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Ao presente concurso são aplicadas as regras constantes dos Decretos-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro e demais legislação aplicável.

4 - O local de trabalho é na área do Município de Pampilhosa da Serra.

5 - As condições de trabalho e regalias sociais, são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Local.

6 - O Júri terá a seguinte composição:

Ref.ª 1:

Presidente - Jorge Alves Custódio, Vice-Presidente da Câmara Municipal.

Vogais efectivos:

- António dos Santos Bento Barata, Chefe de Divisão Administrativo e Financeiro, que Substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

- Felisberto Neves Pinto - Chefe de Secção Administrativa.

Vogais suplentes:

- Maria de Lurdes de Brito Nunes Aleixo Morais, assistente administrativo especialista;

- Filomena Maria Antunes Ramos Nunes Barata, assistente administrativo especialista.

Ref.ª 2:

Presidente - Jorge Alves Custódio, Vice-Presidente da Câmara Municipal.

Vogais efectivos:

- Fernando Pereira Alves, Técnico Superior Principal - Engenheiro Civil, que Substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

- António Barata Dias, Chefe de Transportes Mecânicos.

Vogais suplentes:

- Nuno Miguel dos Santos Coelho Pina, Técnico Superior de 1.ª Classe - Arquitecto;

- José Carlos Alves Barreiros, Técnico Superior de 2.ª Classe - Engenheiro Civil.

7 - Requisitos gerais de admissão - possuir os requisitos gerais, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, especificados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

8 - Requisitos especiais de admissão:

Ref.ª 1 - Os mencionados na alínea a), n.º 1, artigo 8.º, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a alteração introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, nomeadamente deter a categoria de Assistente Administrativo com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

Ref.ª 2 - Os mencionados no n.º 2, artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a alteração introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, nomeadamente operários com, pelo menos seis anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

9 - Nas situações em que não foi atribuida a avaliação ordinária ou extraordinária, necessária para admissão ao concurso, haverá lugar a adequada ponderação do currículo profissional relativamente ao período que não foi objecto de avaliação, nos termos do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.

10 - O suprimento de avaliação deve ser requerido no momento da candidatura, nos termos do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, para efeitos da ponderação curricular prevista no artigo 19.º do mesmo Decreto Regulamentar.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formuladas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Pampilhosa da Serra, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, pode ser entregue pessoalmente na secção de pessoal da Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, Rua Rangel de Lima, 3320-229 Pampilhosa da Serra, e no qual deverão constar os seguintes elementos: nome completo, estado civil, habilitações literárias, categoria profissional, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, número fiscal de contribuinte, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade e identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao local onde se encontra publicitado o presente aviso.

11.1 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) - Fotocópia do certificado de habilitações literárias.

b) - Documentos comprovativos dos requisitos gerais enunciados no n.º 7, os quais são dispensados temporariamente desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos enunciados nas alíneas.

c) - Curriculum vitae detalhado, assinado e datado, do qual devem constar quaisquer circunstâncias que possam influir no seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão consideradas pelo Júri se devidamente comprovadas.

d) - Fotocópia do bilhete de identidade devidamente actualizado e do cartão de contribuinte fiscal.

e) - Documento comprovativo dos elementos que eventualmente tiverem sido especificados no requerimento de admissão a concurso como relevantes para apreciação do seu mérito.

f) - Declaração actualizada passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, a especificação das tarefas e responsabilidades que lhe estiverem cometidas.

g) - Fotocópias autenticadas das classificações de serviço dos últimos três anos.

Aos funcionários da Câmara Municipal da Pampilhosa da Serra é dispensada a apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.

12 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

13 - A não apresentação dos documentos dos requisitos de admissão constantes no presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

15 - Métodos de selecção - na selecção dos concorrentes serão utilizados os seguintes métodos, sendo atribuído a cada um deles uma classificação de 0 a 20 valores:

15.1) - Avaliação Curricular, destinada a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, onde será tido em consideração os seguintes factores: Habilitação académica base; formação profissional; experiência profissional; classificação de serviço/avaliação de desempenho.

- Os critérios de apreciação, ponderação e os respectivos níveis de avaliação dos métodos de selecção a utilizar, bem como o sistema de classificação final e fórmula classificativa constam da acta 1 da reunião do Júri, sendo facultada aos candidatos sempre que solicitada.

15.2) - Prova de Conhecimentos, que visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos para o exercício das sua funções.

Ref.ª 1 - Prova teórica de conhecimentos específicos, escrita, com a duração de 30 minutos e com o seguinte programa:

- Regime Jurídico de Férias, Faltas e Licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto; pelo artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto e Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio;

- Estatuto Disciplinar - aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

- Lei das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

- CPA - Código de Procedimento Administrativo - Aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

- SIADAP - Sistema de Integração de Avaliação e Desempenho da Administração Pública - Lei 10/2004, de 22 de Março, regulamentado pelo Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, aplicado à Administração Local pelo Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Junho;

- POCAL - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de Setembro, Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro, Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de Abril, e Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro;

- Aquisição de Bens e Serviços - Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho;

- Sucata - Instalação e Ampliação de Depósitos de Sucata - Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro;

- Regulamento de Controlo Interno da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, publicado na 2.ª série, apêndice n.º 114, do Diário da República, de 17/05/2002;

- Regulamento Interno de Inventário e Cadastro da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, publicado na 2.ª série, apêndice n.º 256, do Diário da República, de 05/11/2001.

- Regulamento de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, publicado na 2.ª série, apêndice n.º 26, do Diário da República, de 12/02/2003.

Ref.ª 2 - Prova prática, com duração de 30 minutos, que consistirá na preparação e revestimento de uma pequena calçada.

Na prova prática serão avaliados os seguintes factores:

a) Aptidão Profissional;

b) Conhecimentos Profissionais;

c) Execução da Prova.

Cada um dos factores referidos serão pontuados da seguinte forma:

- Muito Elevado(a) - 17 a 20 valores;

- Elevado(a) - 14 a 16 valores;

- Médio(a) - 10 a 13 valores;

- Inferior à Média - menos de 9,5 valores.

16 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores, e será obtida através da seguinte formula:

CF = (AC + PC)/2

em que:

CF = Classificação final;

AC = Avaliação curricular;

PC = Prova de Conhecimentos.

17 - Publicação de listas - a lista de candidatos admitidos e excluídos será publicitada nos termos dos artigos 33.º e 34.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. A lista de classificação final será publicitada nos termos do artigo 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. O local de afixação no serviço, é o expositor existente para o efeito no Edifício dos Paços do Município.

18 - Foi dado cumprimento ao estabelecido no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e, existindo pessoal em situação de mobilidade especial, foram iniciados os procedimentos prévios de recrutamento para reinício de funções de pessoal em situação de mobilidade especial, através dos códigos de oferta n.os P20083177, P20083189, publicados no Siga-Me. Não foram apresentadas quaisquer candidaturas, tendo, os procedimento, sido encerrados no dia 16 de Julho de 2008.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de deficiência e os meios de comunicação, expressão a utilizar no processo de selecção.

17 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, José Alberto Pacheco Brito Dias.

300556002

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1694861.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 196/99 - Ministério das Finanças

    Fixa as regras relativas à coordenação da aquisição e utilização de tecnologias de informação na Administração Pública e estabelece regras específicas para a locação, sob qualquer regime, ou a aquisição de bens ou serviços de informática.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Lei 60-A/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2006.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-20 - Decreto Regulamentar 6/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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