Concurso interno geral de acesso
1 - José Alberto Pacheco Brito Dias, Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra:
No uso da competência conferida pelo artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a alteração dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, faz público que, por seu despacho de 30 de Maio de 2008, e nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto concurso interno geral de acesso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso de abertura no Diário da República, para os seguintes lugares do quadro de pessoal do Município de Pampilhosa da Serra:
Ref.ª 1 - Dois lugares de Assistente Administrativo Principal, escalão 1, índice 222, 740,61 (euro);
Conteúdo Funcional - o previsto no Despacho 38/88, do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.
Ref.ª 2 - Um lugar de Operário Qualificado Principal - Calceteiro, escalão 1, índice 204, 680,56 (euro);
Conteúdo Funcional - o previsto no Despacho 38/88, do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.
2 - O concurso é valido apenas para as vagas existentes, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Ao presente concurso são aplicadas as regras constantes dos Decretos-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro e demais legislação aplicável.
4 - O local de trabalho é na área do Município de Pampilhosa da Serra.
5 - As condições de trabalho e regalias sociais, são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Local.
6 - O Júri terá a seguinte composição:
Ref.ª 1:
Presidente - Jorge Alves Custódio, Vice-Presidente da Câmara Municipal.
Vogais efectivos:
- António dos Santos Bento Barata, Chefe de Divisão Administrativo e Financeiro, que Substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
- Felisberto Neves Pinto - Chefe de Secção Administrativa.
Vogais suplentes:
- Maria de Lurdes de Brito Nunes Aleixo Morais, assistente administrativo especialista;
- Filomena Maria Antunes Ramos Nunes Barata, assistente administrativo especialista.
Ref.ª 2:
Presidente - Jorge Alves Custódio, Vice-Presidente da Câmara Municipal.
Vogais efectivos:
- Fernando Pereira Alves, Técnico Superior Principal - Engenheiro Civil, que Substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
- António Barata Dias, Chefe de Transportes Mecânicos.
Vogais suplentes:
- Nuno Miguel dos Santos Coelho Pina, Técnico Superior de 1.ª Classe - Arquitecto;
- José Carlos Alves Barreiros, Técnico Superior de 2.ª Classe - Engenheiro Civil.
7 - Requisitos gerais de admissão - possuir os requisitos gerais, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, especificados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
8 - Requisitos especiais de admissão:
Ref.ª 1 - Os mencionados na alínea a), n.º 1, artigo 8.º, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a alteração introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, nomeadamente deter a categoria de Assistente Administrativo com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.
Ref.ª 2 - Os mencionados no n.º 2, artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a alteração introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, nomeadamente operários com, pelo menos seis anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.
9 - Nas situações em que não foi atribuida a avaliação ordinária ou extraordinária, necessária para admissão ao concurso, haverá lugar a adequada ponderação do currículo profissional relativamente ao período que não foi objecto de avaliação, nos termos do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.
10 - O suprimento de avaliação deve ser requerido no momento da candidatura, nos termos do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, para efeitos da ponderação curricular prevista no artigo 19.º do mesmo Decreto Regulamentar.
11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formuladas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Pampilhosa da Serra, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, pode ser entregue pessoalmente na secção de pessoal da Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, Rua Rangel de Lima, 3320-229 Pampilhosa da Serra, e no qual deverão constar os seguintes elementos: nome completo, estado civil, habilitações literárias, categoria profissional, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, número fiscal de contribuinte, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade e identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao local onde se encontra publicitado o presente aviso.
11.1 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) - Fotocópia do certificado de habilitações literárias.
b) - Documentos comprovativos dos requisitos gerais enunciados no n.º 7, os quais são dispensados temporariamente desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos enunciados nas alíneas.
c) - Curriculum vitae detalhado, assinado e datado, do qual devem constar quaisquer circunstâncias que possam influir no seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão consideradas pelo Júri se devidamente comprovadas.
d) - Fotocópia do bilhete de identidade devidamente actualizado e do cartão de contribuinte fiscal.
e) - Documento comprovativo dos elementos que eventualmente tiverem sido especificados no requerimento de admissão a concurso como relevantes para apreciação do seu mérito.
f) - Declaração actualizada passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, a especificação das tarefas e responsabilidades que lhe estiverem cometidas.
g) - Fotocópias autenticadas das classificações de serviço dos últimos três anos.
Aos funcionários da Câmara Municipal da Pampilhosa da Serra é dispensada a apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.
12 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
13 - A não apresentação dos documentos dos requisitos de admissão constantes no presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso.
14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
15 - Métodos de selecção - na selecção dos concorrentes serão utilizados os seguintes métodos, sendo atribuído a cada um deles uma classificação de 0 a 20 valores:
15.1) - Avaliação Curricular, destinada a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, onde será tido em consideração os seguintes factores: Habilitação académica base; formação profissional; experiência profissional; classificação de serviço/avaliação de desempenho.
- Os critérios de apreciação, ponderação e os respectivos níveis de avaliação dos métodos de selecção a utilizar, bem como o sistema de classificação final e fórmula classificativa constam da acta 1 da reunião do Júri, sendo facultada aos candidatos sempre que solicitada.
15.2) - Prova de Conhecimentos, que visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos para o exercício das sua funções.
Ref.ª 1 - Prova teórica de conhecimentos específicos, escrita, com a duração de 30 minutos e com o seguinte programa:
- Regime Jurídico de Férias, Faltas e Licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto; pelo artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto e Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio;
- Estatuto Disciplinar - aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
- Lei das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
- CPA - Código de Procedimento Administrativo - Aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
- SIADAP - Sistema de Integração de Avaliação e Desempenho da Administração Pública - Lei 10/2004, de 22 de Março, regulamentado pelo Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, aplicado à Administração Local pelo Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Junho;
- POCAL - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de Setembro, Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro, Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de Abril, e Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro;
- Aquisição de Bens e Serviços - Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho;
- Sucata - Instalação e Ampliação de Depósitos de Sucata - Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro;
- Regulamento de Controlo Interno da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, publicado na 2.ª série, apêndice n.º 114, do Diário da República, de 17/05/2002;
- Regulamento Interno de Inventário e Cadastro da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, publicado na 2.ª série, apêndice n.º 256, do Diário da República, de 05/11/2001.
- Regulamento de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, publicado na 2.ª série, apêndice n.º 26, do Diário da República, de 12/02/2003.
Ref.ª 2 - Prova prática, com duração de 30 minutos, que consistirá na preparação e revestimento de uma pequena calçada.
Na prova prática serão avaliados os seguintes factores:
a) Aptidão Profissional;
b) Conhecimentos Profissionais;
c) Execução da Prova.
Cada um dos factores referidos serão pontuados da seguinte forma:
- Muito Elevado(a) - 17 a 20 valores;
- Elevado(a) - 14 a 16 valores;
- Médio(a) - 10 a 13 valores;
- Inferior à Média - menos de 9,5 valores.
16 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores, e será obtida através da seguinte formula:
CF = (AC + PC)/2
em que:
CF = Classificação final;
AC = Avaliação curricular;
PC = Prova de Conhecimentos.
17 - Publicação de listas - a lista de candidatos admitidos e excluídos será publicitada nos termos dos artigos 33.º e 34.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. A lista de classificação final será publicitada nos termos do artigo 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. O local de afixação no serviço, é o expositor existente para o efeito no Edifício dos Paços do Município.
18 - Foi dado cumprimento ao estabelecido no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e, existindo pessoal em situação de mobilidade especial, foram iniciados os procedimentos prévios de recrutamento para reinício de funções de pessoal em situação de mobilidade especial, através dos códigos de oferta n.os P20083177, P20083189, publicados no Siga-Me. Não foram apresentadas quaisquer candidaturas, tendo, os procedimento, sido encerrados no dia 16 de Julho de 2008.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de deficiência e os meios de comunicação, expressão a utilizar no processo de selecção.
17 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, José Alberto Pacheco Brito Dias.
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