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Aviso 18100/2008, de 19 de Junho

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Sumário

Aviso de abertura do 2.º concurso para candidatura ao Estágio Técnico-Militar do ensino politécnico para a especialidade de Técnicos de Saúde 2008

Texto do documento

Aviso 18100/2008

2.º concurso para candidatura ao Estágio Técnico-Militar do ensino politécnico para a especialidade de Técnicos de Saúde 2008

1 - Nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto Regulamentar 32/97, de 6 de Setembro, e no Despacho 25/2007 do General CEMFA, de 25 de Janeiro, bem como, de acordo com o determinado pelo Decreto-Lei 37/2008, de 5 de Março e em conformidade com o determinado pelo Despacho 18/2008 do General CEMFA, de 28 de Abril, torna-se público que se encontra aberto, até 3 de Julho de 2008, concurso para admissão de candidatos para frequência do Estágio Técnico-Militar (ETM), do ensino politécnico, com destino ao Quadro Permanente (QP) de Oficiais da Força Aérea, para o preenchimento de 2 (duas) vagas para a especialidade de Técnicos de Saúde.

Este concurso é aberto condicionalmente até aprovação, por despacho ministerial, das vagas acima indicadas.

2 - Nos termos do artigo 33.º do Regulamento de Incentivos (RI), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio, 30 % das vagas referidas em 1. destinam-se aos militares que:

a) Tendo prestado três anos de serviço em regime de contrato (RC), passaram à reserva de disponibilidade a partir de 19 de Novembro de 2000, conforme artigo 3.º do RI, ao estatuir que só beneficiam dos incentivos aplicáveis pelo Ministério da Defesa Nacional os militares que à data da entrada em vigor do RI estivessem na efectividade de serviço;

b) Estando na efectividade de serviço e tendo prestado três anos em RC, se encontrem nos últimos seis meses da vigência do contrato, nos termos do artigo 49.º do RI.

3 - O cálculo de determinação das vagas afectas ao Regulamento de Incentivos, ou seja 30 % das vagas a concurso, efectua-se da seguinte forma: O resultado do cálculo dos 30 % das vagas a concurso é arredondado para o número inteiro superior, se o decimal for maior ou igual a cinco e para o número inteiro inferior se o decimal for menor que cinco.

4 - A Direcção de Pessoal (DP), tendo em conta as notas de assentos e os documentos entregues, procede à admissão dos candidatos ao contingente de 30 %, previsto em 2.

5 - Condições gerais de admissão:

a) Estar autorizado pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA);

b) Ser oficial, sargento, praça da Força Aérea em RC, ou na situação de disponibilidade, ou sargento do quadro permanente (QP) da Força Aérea;

c) O cumprimento, à data do inicio do estágio, de um período mínimo de dois anos de serviço efectivo, na Força Aérea, a contar da data da conclusão da instrução complementar, para os militares em RC, e igual tempo de serviço efectivo, na Força Aérea, a contar da data da conclusão do curso de formação de sargentos dos QP, para os sargentos dos QP;

d) Não completar, no ano civil de início do estágio, a idade de 33 anos (excepto para candidatos abrangidos pelo artigo 47.º do RI) caso sejam militares em RC ou na situação de disponibilidade, ou 38 anos, caso sejam sargentos do QP;

e) Possuir mérito indispensável à admissão ao estágio;

f) Não ter antecedentes criminais;

g) Estar habilitado com a licenciatura ou mestrado (em cursos adequados ao processo de Bolonha) em Medicina Dentária.

h) Não ter sido eliminado em qualquer curso de formação ou estágio para ingresso no QP;

i) Satisfazer os pré-requisitos funcionais, vocacionais e físicos para o efeito estabelecidos;

j) Possuir aptidão física nos testes anuais de controlo da condição física geral, conforme disposto nos Despachos e 49/2007, de 16 de Maio.º 18/2008, de 28 de Abril, ambos do CEMFA.

6 - Documentos do concurso:

a) Requerimento, dirigido ao CEMFA, a solicitar a admissão ao concurso, informado no que respeita às condições de candidatura;

b) Carta ou certidão de curso lavrada em boa e válida forma;

c) Certidão válida de inscrição na Ordem dos Médicos Dentistas;

d) Certificado de registo criminal emitido nos três meses que antecedem a data de entrega dos documentos;

e) Cópia autenticada da nota de assentos (modelo SIGAP II);

f) Ficha de avaliação individual, excepto se o candidato tiver sido avaliado em data posterior a 3 de Janeiro de 2008;

g) Declaração, sob compromisso de honra, de não eliminação da frequência de curso ou estágio para ingresso nos QP;

h) Curriculum vitae detalhado, em duplicado, no máximo com 40 páginas (tamanho A4), excluindo os anexos, em letra Times New Roman, tamanho 12;

i) Documento comprovativo de avaliação nos testes anuais de controlo da condição física geral, de acordo com o estabelecido nos Despachos e 49/2007, de 16 de Maio.º 18/2008, de 28 de Abril, ambos do CEMFA, emitido e devidamente autenticado pela respectiva Unidade, Órgão ou Serviço;

7 - Processamento do concurso - o concurso é constituído pelas seguintes fases:

a) Fase documental - os candidatos devem entregar nas respectivas unidades, órgãos ou serviços, até 3 de Julho de 2008, os documentos referidos no n.º 6. que por sua vez os deverão enviar à DP, de modo a darem entrada até 11 de Julho de 2008 (tendo em conta que, as unidades, órgãos ou serviços devem enviar à DP e à AFA, via MSG ou FAX, a relação nominal dos candidatos, até à data limite de 4 de Julho de 2008);

b) Avaliação documental;

c) Provas psicotécnicas;

d) Inspecções médicas;

e) Provas de avaliação da condição física (Anexo A);

f) Provas de avaliação científica (anexo B);

g) Seriação final e preenchimento das vagas.

8 - Avaliação documental - nesta fase são excluídos do concurso os candidatos que não entreguem nas respectivas unidades, órgãos ou serviços os documentos necessários à apresentação da candidatura até 3 de Julho de 2008 ou que não satisfaçam alguma das condições de admissão.

9 - As provas psicotécnicas, as inspecções médicas, as provas de aferição de conhecimentos em língua inglesa e as provas de avaliação da condição física são classificadas como Apto ou Inapto. A classificação Inapto determina a eliminação dos candidatos e a sua exclusão das fases subsequentes do concurso.

10 - Provas de avaliação científica:

a) São prestadas perante um júri que as elabora e classifica, constituído por um oficial da AFA, nomeado pelo respectivo comandante e por dois oficiais nomeados pela Direcção de Saúde, sendo constituídas por prova escrita e prova oral. A prova oral inclui a avaliação curricular dos candidatos;

b) São classificadas na escala de 0 a 200 pontos. A classificação inferior a 100 pontos determina a eliminação dos candidatos.

11 - O concurso de admissão integra os pré-requisitos descritos na alínea a), a seguir.

a) Pré-requisitos:

1) Provas psicotécnicas;

2) Inspecções médicas;

3) Provas de avaliação da condição física; (só para candidatos na situação de disponibilidade, no caso de já ter expirado a validade da respectiva aptidão nos teste anuais de controlo da condição física geral). A realização e supervisão destas provas ficarão a cargo do Centro de Recrutamento da Força Aérea, nos termos previstos nos Despachos e 49/2007, de 16 de Maio.º 18/2008, de 28 de Abril, ambos do CEMFA. (Anexo A);

4) Provas de avaliação científica (Anexo B).

b) São convocados para o pré-requisito seguinte os candidatos que não tenham sido eliminados no pré-requisito anterior;

c) A não aprovação dos candidatos em qualquer uma destas provas determina a sua exclusão imediata do concurso.

12 - Aprovação - são aprovados no concurso de admissão os candidatos que:

a) Forem considerados aptos nas provas psicotécnicas, nas inspecções médicas e nas provas físicas;

b) Obtiverem aproveitamento nas provas de avaliação científica.

13 - Seriação:

a) Classificação final - os candidatos aprovados no concurso são ordenados, para efeitos de admissão ao ETM, por ordem decrescente da classificação final obtida, de acordo com as condições de admissão estipuladas no n.º 5, expressa na escala de 0 a 200 pontos, através da fórmula:

C=(BL+AC)/2+GA

em que:

C - Classificação final do concurso, não podendo ultrapassar os 200 pontos;

BL - Classificação académica do curso, para a especialidade TS, na área científica indicada no n.º 5, alínea g);

AC - Classificação da avaliação científica;

GA - Pontuação correspondente ao grau académico superior a licenciatura, ou mestrado (adequada ao processo de Bolonha).

O factor GA é aplicado no caso do júri do concurso considerar que o grau académico do candidato é relevante para a especialidade TS, atribuindo-se apenas a pontuação correspondente ao de maior nível académico.

Considerando que a implementação do processo de Bolonha no ensino superior implica designações semelhantes para níveis académicos diferentes, o factor GA tem a seguinte pontuação:

Mestrados em pós graduação - 15 pontos

Doutoramentos - 20 pontos

b) Critério de desempate - em caso de igualdade de classificação final, preferem, sucessivamente, os candidatos com:

1) Melhor nota na prova de avaliação científica;

2) Maior graduação militar;

3) Maior antiguidade no posto;

4) Maior idade.

c) Os candidatos aptos que excedam as vagas postas a concurso são considerados reservas e serão chamados para efectuar o ETM, quando os candidatos apurados não se apresentem na data fixada para o início do ETM ou tenham desistido ou sido eliminados nos 10 dias úteis subsequentes à data de início do ETM.

14 - Calendário do concurso:

a) Data limite de admissão de candidaturas e entrega de documentos nas unidades, órgãos ou serviços - 3 de Julho de 2008;

b) Data limite para as unidades, órgãos ou serviços, enviarem à DP e à AFA, via MSG ou FAX, a relação nominal dos candidatos - 4 de Julho de 2008;

c) Data limite de entrada dos processos de candidatura na DP - 11 de Julho de 2008;

d) Divulgação das listas dos candidatos admitidos/excluídos - 25 de Julho de 2008;

e) Provas psicotécnicas - 30 de Julho a 6 de Agosto de 2008;

f) Inspecções médicas - 23 de Julho a 14 de Agosto de 2008;

g) Documento comprovativo da avaliação da condição física - 14 de Agosto de 2008;

h) Provas de avaliação da condição física - 21 a 26 de Agosto de 2008;

i) Provas de avaliação científica - 1 a 5 de Setembro de 2008;

j) Seriação final e preenchimento das vagas - 10 de Setembro de 2008;

k) Apresentação na AFA - 18 de Setembro de 2008.

5 de Junho de 2008. - O Presidente da Comissão de Admissão, José Manuel Pinheiro Serôdio Fernandes, MGEN/PILAV.

ANEXO A

[a que se refere o n.º 7, alínea e)]

Normas de avaliação da condição física para militares da Força Aérea na efectividade de serviço e na disponibilidade

Testes de avaliação da condição física geral

(Alteração n.º 1 ao Anexo C do Despacho do CEMFA n.º 49/2007, de 16 de Maio)

1 - Protocolo de execução - Esta avaliação é composta por três testes que serão executados pela seguinte ordem: extensões de braços, abdominais, corrida de 2400 m ou marcha de 3200 m. Em circunstâncias excepcionais, por indicação médica devidamente justificada, poderá ser realizado somente um dos dois primeiros testes.

Para uma melhor compreensão desta bateria de testes passa a efectuar-se a descrição do protocolo de execução de cada um deles:

a) Extensões de Braços:

1) Execução técnica:

a) Militares Masculinos - o executante inicia o teste em decúbito ventral, com as mãos no chão, colocadas à largura dos ombros, com tolerância máxima de um palmo, com o corpo recto e as pernas unidas. A partir desta posição realiza o número de extensões definido pela tabela de aptidão sem limite de tempo e sem paragens, mantendo o corpo em prancha (costas rectas). Quando o corpo sobe, o executante tem que estender completamente os braços e quando desce, deve manter a posição do corpo descrita anteriormente, efectuando uma flexão dos membros superiores, de modo a que o ângulo braço-antebraço não seja superior a 90º.

b) Militares Femininos - a executante inicia o teste em decúbito ventral, com o corpo recto, mas, apoiando os joelhos e os pés no solo. As mãos são colocadas à largura dos ombros, com tolerância máxima de um palmo e as pernas unidas. A partir desta posição a executante ergue o corpo até os braços ficarem completamente estendidos e o peso suportado pelas mãos, joelhos e pés. O corpo deve estar em prancha, fazendo uma linha recta da cabeça até aos joelhos, não podendo dobrar as costas nem os quadris. No movimento descendente a militar deve manter a posição do corpo descrita anteriormente, efectuando uma flexão dos membros superiores, de modo a que o ângulo braço-antebraço não seja superior a 90º. É executado o número de extensões definido pela tabela de aptidão, sem limite de tempo e sem paragens.

2) Organização - Cada controlador controla, apenas, um executante de cada vez. No caso dos militares masculinos, os controladores devem colocar-se ao lado dos executantes contando as repetições no retorno à posição inicial, isto é, na extensão dos braços. Não são contadas as repetições que não sejam executadas de acordo com o descrito atrás.

b) Abdominais:

1) Execução Técnica - O executante realiza o número de abdominais, definido pela tabela de aptidão, no tempo máximo de 1 minuto. Os abdominais devem ser realizados da seguinte forma: a prova inicia-se com o candidato em decúbito dorsal, membros superiores cruzados sobre o peito com as mãos nos ombros e membros inferiores a 90º com os pés presos em contacto com o solo. O candidato executa um abdominal quando flecte o tronco à frente de forma a tocar com os cotovelos nas coxas ou nos joelhos e retorna à posição inicial. Durante todo o movimento as mãos devem estar em contacto com os ombros e os pés com o solo.

À voz de "começar" dada pelo controlador munido de cronómetro, os executantes fazem:

Elevação, flexão do tronco, tocando com ambos os cotovelos nas coxas ou nos joelhos em simultâneo e retornam à posição inicial;

As repetições do exercício poderão ser descontinuadas, permitindo-se pausas durante a execução da prova.

O militar deve efectuar o número máximo de repetições correctas em um minuto, considerando-se que as repetições são incorrectas no caso de:

Na flexão, os cotovelos não tocarem nas coxas em simultâneo;

No retorno à posição inicial, as omoplatas não tocarem no solo;

Se afastar as mãos dos ombros;

Se levantar as nádegas do solo:

2) Organização - Dividir o grupo a controlar em subgrupos, de acordo com o número de controladores. Cada controlador controla, apenas, um executante de cada vez. Os controladores colocam-se ao lado dos executantes e contam o número de repetições no retorno à posição inicial. Se terminarem os abdominais antes de 1 minuto, serão contabilizados apenas os executados correctamente. Um dos controladores munido de cronómetro procede à contagem do tempo, dando voz de "começar" (início da contagem) e de "terminado ou alto" no final do tempo. Deverá também informar o executante quando faltarem 30 s e 15 s para terminar. É necessário o seguinte material de apoio: espaldares, cronómetro e apito.

c) Corrida de 2400 m - O executante deve percorrer a distância de dois mil e quatrocentos metros no menor espaço de tempo possível.

d) Marcha de 3200 m - Este teste será efectuado em substituição da corrida de 2400 m nas seguintes modalidades:

Por prescrição do médico da Unidade (independentemente da idade);

Pelos militares com 35 anos ou mais, como opção.

A distância deve ser percorrida no menor espaço de tempo possível, mantendo sempre um apoio em contacto com o solo.

1) Critérios de interrupção da corrida ou marcha - segundo os quais o teste que está a ser executado deve ser interrompido de imediato:

O executante pede para interromper o teste;

O executante declara estar ou apresenta sinais exteriores de exaustão;

O executante declara estar com náuseas ou vómitos;

O executante declara ou aparenta estar com tonturas;

O executante apresenta uma palidez intensa;

O executante apresenta sinais de instabilidade emocional ou insegurança;

O executante apresenta sinais evidentes de perda de qualidade de execução motora do exercício.

2) Organização - Para maior facilidade de controlo, o teste deve ser feito nas seguintes condições:

Numa pista cujo perímetro foi previamente medido e marcado;

O grupo a testar deve ser dividido em subgrupos, consoante o número de binómios de controlo (cronometrista + controlador de voltas) disponíveis;

Cada binómio de controlo deve controlar, no máximo, 10 indivíduos;

Os controladores vão contando e registando o número de voltas que cada indivíduo executa e informando os tempos de passagem por volta;

Para mais fácil identificação, os elementos a controlar devem ser portadores de peitorais numerados;

É necessário o seguinte material de apoio: apito ou pistola de partidas, peitorais numerados e cronómetro.

2 - Tabela de aptidão:

(ver documento original)

ANEXO B

[a que se refere o n.º 7, alínea f)]

Provas de avaliação científica

1 - Constituição do júri das provas de avaliação científica:

Efectivos:

COR ENGEL 062288-F, Hélio Fernandes - AFA

TCOR MED 079120-C, João Pires - DS

TCOR MED 086014-L, Gilberto Trindade - DS

Reserva:

MAJ MED 119841-G, Alberto Pereira - HFA

2 - A prova escrita de avaliação científica para o ETM do ensino politécnico, para a especialidade de Técnicos de Saúde 2008 consta de uma parte comum a todas as especialidades do ensino politécnico e de uma parte específica, relativa à especialidade ao presente concurso.

O programa da parte comum engloba as seguintes matérias:

(ver documento original)

O programa da parte específica consta de: Questões técnicas da Especialidade a este concurso.

3 - A bibliografia para a parte comum é a seguinte:

Organização da Força Aérea:

LOBOFA - Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas - Lei 111/91, de 29 de Agosto (alterada pela Lei 18/95, de 13 de Julho);

LOFA - lei da Organização da Força Aérea - Decreto-Lei 51/93, de 26 de Fevereiro (alterado pelo Decreto-Lei 148/95, de 24 de Junho);

Dec. Reg. n.º 50/94, de 3 de Setembro - Atribuições, Competências e Organização do EMFA; rectificado pela Declaração de Rectificação 237/94, de 30 de Novembro;

Dec. Reg. n.º 51/94, de 3 de Setembro - Atribuições, Competências e Organização do CPESFA. Rectificado pela Declaração de Rectificação 251/94, de 30 de Novembro;

Dec. Reg. n.º 52/94, de 3 de Setembro - Atribuições, Competências e Organização do CLAFA. Rectificado pela Declaração de Rectificação 248/94, de 30 de Novembro;

Dec. Reg. n.º 53/94, de 3 de Setembro - Atribuições, Competências e Organização dos Órgãos de Conselho da FAP; rectificado pela Declaração de Rectificação 253/94, de 30 de Novembro;

Dec. Reg. n.º 54/94, de 3 de Setembro - Atribuições, Competências e Organização da IGFA. Rectificado pela Declaração de Rectificação 247/94, de 30 de Novembro;

Dec. Reg. n.º 56/94, de 3 de Setembro - Atribuições, Competências e Organização da DINFA, do SDFA e dos órgãos de natureza cultural.Rectificado pela Declaração de Rectificação 246/94, de 30 de Novembro;

Dec. Reg. n.º 32/97, de 6 de Setembro - Estatuto da AFA/ESTMA;

Portaria 11/91, de 4 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 47/91 - Regulamento da AFA/ESTMA

RFA 303-2 - Organização e normas de funcionamento do Estado-Maior da Força Aérea;

RFA 303-6 - Organização e normas de funcionamento do Comando do Pessoal da Força Aérea;

RFA 305- 1(B) - Regulamento de Organização das Bases Aéreas.

EMFAR:

EMFAR - Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações e rectificações introduzidas por:

Declaração de Rectificação 10-BI/99 de 31 de Julho;

Lei 25/00, de 23 de Agosto;

Decreto-Lei 232/01, de 25 de Agosto;

Decreto-Lei 197-A/03, de 30 de Agosto;

Decreto-Lei 70/05, de 17 de Março;

Decreto-Lei 166/05, de 23 de Setembro;

Decreto-Lei 310/07, de 11 de Setembro.

LDNFA - Lei 29/82, de 11 de Dezembro, alterada pela:

Lei 41/83, de 21 de Dezembro;

Lei 111/91, de 29 de Agosto;

Lei 113/91, de 29 de Agosto;

Lei 18/95, de 13 de Julho;

Lei Orgânica 3/99, de 18 de Setembro;

Lei Orgânica 9/01, de 30 de Agosto;

Lei Orgânica 2/07, de 16 de Abril.

LSM - Lei 174/99, de 21 de Setembro;

Bases Gerais do Estatuto da Condição Militar - Lei 11/89, de 1 de Junho;

RLSM - Decreto-Lei 289/00, de 14 de Novembro.

Correspondência Militar:

RFA 300-1 (A) - Técnicas de Estado-Maior.

Justiça e Disciplina:

RDM - Lei 142/77, de 9 de Abril (com as diversas alterações introduzidas);

CJM - Lei 100/03, de 15 de Novembro; rectificado pelas Declarações de Rectificação 1 e 2/04, de 3 de Janeiro;

Estatuto dos Juízes Militares e Assessores Militares do Ministério Público - Lei 101/03, de 15 de Novembro.

Estatística Descritiva:

Reis, Elizabeth - Estatística Descritiva (Edições Sílabo);

Bento, J.F.M.; Silva, J.A., Pires, C. - Introdução à Estatística (Edições McGraw-Hill);

Kazmier, L.J. - Estatística Aplicada à Economia e Administração (Edições McGraw-Hill).

4 - O programa e bibliografia para as questões técnicas da especialidade TS Médico Dentista, constantes da parte específica, são os seguintes:

Patologia Oral:

Patologia Bucal Correlações Clínico Patológicas - Regezi, Joseph A.; (Guanabara Koogan 2000).

Cirurgia Oral:

Oral and Maxilofacial Surgery - Peterson, Larry J.; (Mosby 2003).

Endodontia:

Endodontics - Ingle, John Ide; (Williams & Wilkins 1994).

Dentisteria e Medicina Dentária Preventiva:

Dentística Procedimentos Preventivos e Restauradores - Baratieri, Luís Narciso; (quintessence 1995);

Promoção de Saúde Bucal na Clínica Odontológica - Buischi, Yvonne de Paiva (Artes Médicas 2000).

Medicina Dentária Militar:

AJP- 4.10 (A)- Allied Joint Medical Support Doctrine;

STANAG 2128 - MEDICAL AND DENTAL SUPPLY PROCEDURES;

STANAG 2235 - PRE E POST-DEPLOYMENT HEALTH ASSESSMENTS;

STANAG 2249 - TRAINING REQUIREMENTS FOR HEALTH CARE PERSONNEL IN INTERNATIONAL MISSIONS - AMedP-17;

STANAG 2466 - DENTAL FITNESS STANDARDS FOR MILITARY PERSONNEL AND A DENTAL FITNESS CLASSIFICATION SYSTEM;

STANAG 2481 - MEDICAL INFORMATION COLLECTION AND REPORTING;

5 - Critérios e ponderação da Prova de Avaliação Científica:

1) A prova de Avaliação Científica (AC) é composta por uma Prova Escrita (PE) e uma Prova Oral (PO), cada uma classificada de 0 a 200 pontos e com um peso na classificação final da avaliação científica de 50 %. Assim:

AC = (PE+PO)/2

2) A Prova Escrita é composta por uma Prova Escrita Comum a todas as especialidades (PEC) e por uma Prova Escrita Específica (PEE) para a especialidade TS. Cada prova é classificada de 0 a 200 pontos e tem um peso de 50 % na classificação final da Prova Escrita. Assim:

PE = (PEC+PEE)/2

3) As Provas Escritas Comum e Específica, terão cada uma a duração de duas horas, sem consulta de quaisquer elementos de apoio, e versarão sobre as temáticas referenciadas nas bibliografias;

4) A Prova Oral é composta por uma parte denominada Avaliação e Discussão Curricular (PADC) e por outra parte denominada Prova Prática (PPRA), ambas com a classificação de 0 a 200 pontos. A PADC contribui com um peso de 1/3 (um terço) e a PPRA com um peso de 2/3 (dois terços) para a nota final da prova oral. Assim:

PO = (2PADC+4PPRA)/6

5) A Avaliação e Discussão Curricular consistirá na análise, avaliação e discussão do curriculum vitae, apresentado pelo candidato, com base em quatro Elementos de Avaliação:

Formação Profissional/Académica (FP);

Experiência Profissional (EP);

Outros Elementos Considerados Relevantes (OECR);

Avaliação e Discussão do Curriculum Vitae (ADCV).

A constituição detalhada e a respectiva pontuação, de cada Elemento de Avaliação, constam da tabela n.º 1. As ponderações e a respectiva fórmula de cálculo são:

PADC = (5FP+8EP+5OECR+2ADCV)/20

6) Na Prova Prática, o candidato avalia um doente seleccionado por sorteio, efectuando a história clínica, diagnóstico, plano de tratamento e prognóstico, respondendo ainda a questões, colocadas pelo júri, sobre o doente em análise e sobre assuntos técnicos da especialidade de acordo coma grelha de avaliação apresentada na tabela n.º 2.

Cada candidato terá 45 minutos para executar todos os passos relativos à avaliação do doente, incluindo o seu registo escrito, podendo solicitar os exames que considere necessários para melhor esclarecimento da situação clínica; serão utilizados até 45 minutos adicionais para a discussão da história clínica e realização de perguntas técnicas específicas pelos membros do júri.

A ordem das exposições será efectuada por sorteio, na presença de todos os candidatos;

7) O resultado da classificação da prova de Avaliação Científica será arredondado até às décimas de ponto.

Tabela n.º 1

Grelha de Avaliação e Discussão Curricular

(ver documento original)

Tabela n.º 2

Grelha de Avaliação da Prova Prática

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1687393.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-21 - Lei 41/83 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, aprovada pela Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-01 - Lei 11/89 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais do estatuto da condição militar.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-30 - Declaração de Rectificação 47/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARAÇÃO DE TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA NUMERO 11/91, DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, QUE APROVA O REGULAMENTO DA ACADEMIA DA FORÇA AEREA (AFA), PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 3, DE 4 DE JANEIRO.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-29 - Lei 111/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-29 - Lei 113/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-26 - Decreto-Lei 51/93 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-30 - Declaração de Rectificação 253/94 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO REGULAMENTAR 53/94, DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, QUE ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DO CONSELHO SUPERIOR DA FORÇA AEREA E DA JUNTA SUPERIOR DE SAÚDE DA FORÇA AEREA, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, N.204, DE 3 DE SETEMBRO DE 1994.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-30 - Declaração de Rectificação 237/94 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO REGULAMENTAR 50/94, DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, QUE ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DO ESTADO-MAIOR DA FORÇA AEREA, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 204, DE 3 DE SETEMBRO DE 1994.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-30 - Declaração de Rectificação 246/94 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO REGULAMENTAR 56/94, DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, QUE ESTABELECE AS ARTIBUICOES, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DA DIRECÇÃO DE INFORMÁTICA DO SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO DA FORÇA AEREA, DA COMISSAO HISTORICO-CULTURAL DA FORÇA AEREA, DO ARQUIVO HISTÓRICO DA FORÇA AEREA, DO MUSEU DO AR E DA REVISTA MAIS ALTO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA N. 204, DE 3 DE SETEMBRO DE 1994.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-30 - Declaração de Rectificação 247/94 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO REGULAMENTAR 54/94, QUE ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DA INSPECCAO-GERAL DA FORÇA AEREA, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, N.204, DE 3 DE SETEMBRO DE 1994.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-30 - Declaração de Rectificação 248/94 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARA TER SIDO O RECTIFICADO O DECRETO REGULAMENTAR 52/94, DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, QUE ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DO COMANDO LOGÍSTICO E ADMINISTRATIVO DA FORÇA AEREA E DOS ÓRGÃOS DELE DEPENDENTES, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 204, DE 3 DE SETEMBRO DE 1994.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-30 - Declaração de Rectificação 251/94 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO REGULAMENTAR 51/94, DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, QUE ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DO COMANDO DE PESSOAL DA FORÇA AEREA E DOS ÓRGÃOS DELE DEPENDENTES, PUBLICADO DO DIÁRIO DA REPÚBLICA, N.204, DE 3 DE SETEMBRO DE 1994.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-24 - Decreto-Lei 148/95 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 51/93, de 26 de Fevereiro (aprova a Orgânica da Força Aérea).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-13 - Lei 18/95 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, que aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, e a Lei n.º 111/91, de 29 de Agosto, que aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Decreto Regulamentar 32/97 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto da Academia da Força Aérea e da Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-31 - Declaração de Rectificação 10-BI/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 236/99, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 146, de 25 de Junho de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei Orgânica 3/99 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas, aprovada pela Lei nº 29/82, de 11 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Não tem documento Em vigor 2007-01-09 - DESPACHO 49/2007 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Autoriza o Licenciado Rui Nina da Silva Lopes, na situação de aposentado, a exercer funções de consultadoria na sua área de especialização, elaborando estudos e pareceres sobre assuntos de natureza social para a Presidência do Governo Regional.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-05 - Decreto-Lei 37/2008 - Ministério da Defesa Nacional

    Aplica ao ensino superior público militar o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que estabelece o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior.

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