Concursos externos de ingresso para admissão de estagiários, com vista ao provimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal da Câmara Municipal da Sertã
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal da Sertã, datado de 16 de Abril de 2008, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concursos externos de ingresso com vista ao provimento dos seguintes lugares no quadro de pessoal deste Município:
Concurso I - Um lugar de Técnico Superior de 2.ª classe - Ambiente (da área de ambiente e recursos naturais).
Concurso II - Um lugar de Técnico Superior de 2.ª classe - Engenheiro Civil.
2 - Na sequência das consultas efectuadas ao SigaMe, verificou-se a existência de pessoal em situação de mobilidade especial, pelo que foram desencadeados os processos de selecção previstos no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro (P20082343 e P20082360), não tendo sido apresentadas quaisquer candidaturas.
3 - Em cumprimento com a alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação conforme despacho publicado no Diário da República n.º 77 2.ª série, de 31 de Março de 2000.
4 - Legislação aplicável - Aos presentes concursos são aplicáveis as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 29/2001 de 03 de Fevereiro, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, legislação complementar e Código do Procedimento Administrativo.
5 - Prazo de validade - Os concursos são válidos apenas para as vagas postas a concurso e caducam com o seu preenchimento.
6 - Conteúdo funcional - Concurso I - as funções a desempenhar são as constantes do Despacho n.º22511/2004, II. Série, de 4 de Novembro; Concurso II - O previsto no Despacho 6871/2002, da GSEAL, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 3 de Abril
7 - Locais de Trabalho - As funções correspondentes aos lugares postos a concurso serão desempenhadas na área do Município da Sertã.
8 - Remuneração - A remuneração para o concurso I e concurso II será fixada nos termos do Sistema Retributivo da Função Pública para a categoria: no ano de estágio corresponde ao escalão 1, índice 321, cujo valor é 1.070,89. Após o provimento corresponderá ao escalão 1 Índice 400, a que corresponde o vencimento de (euro) 1.334.44
9 - Condições de trabalho e demais regalias - As genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes na administração local.
10 - Serão admitidos aos concursos os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos gerais e especiais de admissão.
10.1 - São requisitos gerais de admissão, os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, designadamente:
Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
Ter 18 anos completos;
Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10.2 - Requisitos especiais:
Concurso I - posse de Licenciatura em Engenharia do Ambiente e dos Recursos Naturais;
Concurso II - posse de Licenciatura em Engenharia Civil.
11 - Formalização de candidaturas:
11.1 - Os candidatos deverão formalizar a sua candidatura mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Sertã, o qual, bem como a documentação que o deve acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente na Secretaria desta Câmara Municipal durante o período de expediente, ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado para o seguinte endereço: Câmara Municipal da Sertã, Largo do Município, 6100-738, Sertã.
11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
Identificação completa (nome, número de contribuinte, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data de emissão e validade do Bilhete de Identidade e Serviço de Identificação que o emitiu, residência completa, código postal e número de telefone);
Habilitações Literárias;
Referência ao concurso a que se candidata, com expressa menção do número e data do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;
Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta se devidamente comprovados.
11.3 - O requerimento de admissão a concurso deverá, sob pena de exclusão do concorrente, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ser acompanhado da seguinte documentação:
Documento comprovativo das habilitações literárias;
Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Curriculum vitae devidamente detalhado, datado, rubricado e assinado.
11.4 - A apresentação da documentação mencionado nas alíneas d) e) e f) do ponto 10.1 é temporariamente dispensada, desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais mencionados.
12 - Quota de emprego para pessoas com deficiência - Poderão concorrer pessoas com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro. Nos presentes concursos, o candidato portador de deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3, do artigo 3.º da citada legislação.
12.1 - Para cumprimento do estipulado nos n.º 1 e n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
Deverão ainda os mesmos candidatos mencionar no requerimento todos os elementos necessários ao processo de selecção, nomeadamente as suas capacidades de comunicação/expressão.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei
14 - Os métodos de selecção a utilizar nos concursos I e II serão os seguintes:
Os métodos de selecção constarão de prova oral de conhecimentos, e entrevista profissional de selecção. O ordenamento final dos candidatos será resultante da média aritmética, traduzida na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (POC + EPS)/2
em que:
CF = classificação final;
POC = prova oral de conhecimentos;
EPS = entrevista profissional de selecção.
14.2 - A prova oral de conhecimentos é de natureza teórica, tem a duração de trinta minutos, será graduada de 0 a 20 valores, sendo eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, visa avaliar o nível de conhecimentos dos candidatos exigíveis para o exercício das funções e versará, sobre os seguintes temas/legislação:
Concurso I e Concurso II:
Conhecimentos Gerais:
Direitos e Deveres da Função Pública - Decreto-Lei n.º24/84, de 16 de Janeiro;
Lei das Finanças Locais - Lei n.º2/2007, de 15 de Janeiro;
Posturas e Regulamentos Municipais;
Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais: Lei 159/99, de 14 de Setembro e posteriores alterações;
Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias: Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que altera e republica a Lei 169/99, de 18 de Setembro;
Regime de gestão limitada dos órgãos das autarquias locais e seus titulares: Lei 47/2005, de 29 de Agosto;
SIADAP - Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública - Lei n.º10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Junho;
Estatuto dos eleitos locais: Lei 52-A/2005, de 10 de Outubro, que altera e republica a Lei 29/87, de 30 de Junho;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, 15 Novembro, com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas legais: Declaração de Rectificação 265/91, 31 Dezembro; Declaração de Rectificação 22-A/92, 29 Fevereiro; Decreto-Lei 6/96, 31 Janeiro; Acórdão TC 118/97, 24 Abril;
Constituição da República Portuguesa - actualizada até à sétima Revisão Constitucional;
Conhecimentos gerais de informática - óptica do utilizador: Microsoft Office 2003-2007.
Concurso I:
Conhecimentos Específicos:
Lei 11/87 de 11 de Abril (Lei de Bases do Ambiente);
Lei 19/2006 de 12 de Junho (Regula o acesso à informação sobre ambiente);
Decreto-Lei 178/2006 de 5 de Setembro (Regime Geral da Gestão de Resíduos);
Decreto-Lei 251/87 de 24 de Junho e Decreto-Lei 292/2000 de 14 de Novembro e Decreto-Lei 76/2002 de 26 de Março e Decreto-Lei 259/2002 de 23 de Novembro (Regime Legal da Poluição Sonora);
Decreto-Lei 278/2007 de 01 de Agosto e Decreto-Lei 9/2007 de 17 de Janeiro (Regulamento Geral do Ruído);
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro;
Lei da Água - Lei 58//2005, de 29 de Dezembro;
Títulos de Utilização de Recursos Hídricos - Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio e portaria 1450/2007, de 12 de Novembro;
Regime de qualidade da água destinada ao consumo humano - Decreto-Lei 306/2007, de 27 de Agosto;
Regime da Avaliação de Impacte Ambiental - Decreto-Lei 197/2005, de 8 de Novembro.
Concurso II:
Conhecimentos Específicos:
Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro;
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro;
Realização de despesas públicas e contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;
Regime Jurídico de Empreitadas e Obras Públicas - Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, na redacção dada pela Lei 163/99, de 14 de Setembro;
Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro - Estabelece o Regime do enquadramento da segurança, higiene e saúde no trabalho e Decreto-Lei 26/94, de 1 de Fevereiro e respectivas alterações.
Decreto-Lei 110/2000, de 30 de Junho - Estabelece as condições de acesso e de exercício das profissões de Técnico/Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho e respectivas alterações;
Decreto-Lei 273/03, de 29 de Outubro - Estabelece regras de planeamento, organização e coordenação para promover a segurança e higiene e saúde no trabalho em estaleiros de construção;
15 - Entrevista profissional de selecção - visa a avaliar, numa relação interpessoal e por forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos para o exercício da função, será graduada de 0 a 20 valores e terá a duração média de quinze minutos.
16 - Os candidatos que obtenham uma classificação final inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos.
17 - A falta de comparência dos concorrentes à prova oral de conhecimentos, ou à entrevista profissional de selecção determina a sua exclusão.
18 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova oral de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri dos concursos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
19 - Publicitação - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final para ambos os concursos serão afixadas na Câmara Municipal da Sertã, de acordo com o previsto no artigo 33.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
20 - O júri dos concursos terá a seguinte composição:
Concurso I:
Presidente - Eng. José Ramos Moreira - Vereador a tempo inteiro;
1.º Vogal Efectivo - Eng. César Luís de Miranda Carvalho - Chefe da Divisão de Obras e Serviços Urbanos;
2.º Vogal Efectivo - Eng.ª Célia Cardoso - Técnica Superior de 2.ª Classe - Ambiente
1.º Vogal Suplente - Dr. Nuno Acácio Assunção - Técnico Superior de 2.ª Classe - Jurista;
2.º Vogal Suplente - Eng. Armando Alves Ribeiro - Técnico Superior de 2.ª Classe - Engenheiro Civil
Concurso II:
Presidente - Eng. José Ramos Moreira - Vereador a tempo inteiro;
1.º Vogal Efectivo - Arq. João Pedro Leal Barroso Hipólito - Técnico Superior Assessor Principal - Arquitecto;
2.º Vogal Efectivo - Eng. César Luís de Miranda Carvalho - Chefe da Divisão de Obras e Serviços Urbanos;
1.º Vogal Suplente - Eng. Armando Alves Ribeiro - Técnico Superior de 2.ª Classe - Engenheiro Civil;
2.º Vogal Suplente - Arq. Ana Cristina Fernandes Delgado - Técnica Superior de 1.ª Classe - Arquitecta.
20.1 - O Presidente do júri dos concursos, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo respectivo 1.º Vogal Efectivo.
21 - Regime de estágio: (Concurso I e Concurso II)
21.1 - O júri do estágio terá a mesma composição do júri do concurso, caso não venha a ser decidida a revisão da sua composição.
21.2 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e obedecerá às regras constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
21.3 - Findo o período de estágio, os estagiários serão avaliados, pelo júri e se nessa avaliação obtiverem classificação não inferior a bom (14 valores), serão provido a título definitivo, em técnicos superiores de 2.ª classe, da carreira técnica superior, das áreas de ambiente e recursos naturais e engenharia civil.
30 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, José Paulo Barata Farinha.
300393452