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Aviso 5927-D/2008, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Concurso externo para admissão a estágio com vista ao preenchimento de três lugares de técnico superior de 2.ª classe, sociologia

Texto do documento

Aviso 5927-D/2008

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Torna-se público que, em conformidade com o meu despacho datado de 24 de Janeiro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso externo para admissão a Estágio, com vista ao preenchimento de 3 lugares vagos na categoria de Técnico Superior de 2ª Classe, da carreira de Sociologia pertencente ao Quadro Privativo de Pessoal da Câmara Municipal de Faro.

2 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 204/98, de 11/07, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/06, Decreto-Lei 247/87, de 17/06, Decreto-Lei 265/88, de 28/06, Decreto-Lei 404-A/98, de 18/12 e Decreto-Lei 412-A/98, de 30/12.

3 - Tendo sido consultada a BEP, no Âmbito da Gestão de Mobilidade Especial, nos termos da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro e verificando-se a existência de pessoal, foi efectuado o procedimento prévio de selecção de pessoal em situação de mobilidade especial, através da oferta n.º P20080522, no SigaME, tendo o mesmo sido encerrado em 11/02/2008 por inexistência de candidaturas.

4 - Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificações, a qual prevalecerá sobre qualquer outra preferência legal.

5 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento das referidas vagas, terminando com o respectivo preenchimento.

6 - Conteúdo Funcional: - as funções a desempenhar são as inerentes ao conteúdo funcional, constante do despacho nº5217/2000, do SEAL, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 55, de 6 de Março, designadamente: Desenvolve funções de investigação, estudo, concepção e aplicação de métodos e processos científico-técnicos na área da sociologia; Participa na programação e execução das actividades ligadas ao desenvolvimento da respectiva autarquia local; desenvolve projectos e acções ao nível da intervenção na colectividade, de acordo com o planeamento estratégico integrado definida para a área da respectiva autarquia local; propõe e estabelece critérios para avaliação da eficácia dos programas de intervenção social; Procede ao levantamento das necessidades da autarquia local; propõe medidas para corrigir e ou combater as desigualdades e contradições criadas pelos grupos ou sistemas que influenciam ou modelam a sociedade; promove e dinamiza acções tendentes à integração e valorização dos cidadãos; realiza estudos que permitem conhecer a realidade social, nomeadamente, nas áreas da saúde, do emprego e da educação; investiga os factos e fenómenos que, pela sua natureza, podem influenciar a vivência dos cidadãos.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais, previstos no n.º 2 do artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as Leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais: - Licenciatura em Sociologia.

8 - Formalização da candidatura - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em folha de papel normalizada, branca ou de cor pálida, de formato A4, devendo ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Faro, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Recrutamento, da Área de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Faro, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Câmara Municipal de Faro, Rua do Município, 8004 - 001 Faro.

8.1 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número do Bilhete de Identidade, data e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Declaração sob compromisso de honra, da posse dos requisitos gerais de admissão a concurso, e provimento das funções públicas, constantes do artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Esta declaração é obrigatória e a sua falta determina a exclusão do concurso.

8.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem, respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada, por documento autêntico ou autenticado ou fotocópia de documento idóneo;

b) Documento autêntico ou autenticado por notário público ou fotocópia de documento idóneo, comprovando a posse das habilitações académicas;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade e Número Fiscal de Contribuinte.

8.3 - Os candidatos poderão, ainda, indicar, querendo, quaisquer outros elementos que considerem relevantes para apreciação do seu mérito, devendo, neste caso, apresentar a respectiva comprovação, sob pena de não serem considerados.

9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.

10 - Selecção dos candidatos - a selecção dos candidatos será feita através da aplicação dos seguintes métodos de selecção:

Prova Escrita de Conhecimentos Gerais e Específicos;

Avaliação Curricular;

Entrevista Profissional de Selecção.

10.1 - Classificação Final - Expressa numa escala de 0 a 20, será apurada pela média aritmética simples dos resultados obtidos nos métodos de selecção de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (PEC + AC + EPS)/3

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova Escrita de Conhecimentos;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

10.2 - A Prova Escrita de Conhecimentos Gerais e Específicos, destina-se a avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das sua funções, revestirá forma oral, de natureza teórica, terá a duração máxima de 90 minutos, pontuada de 0 a 20 valores, terá carácter eliminatório caso a classificação seja inferior a 9,5 valores e versará sobre o programa de provas a seguir indicados:

A Prova de Conhecimentos Gerais, versará sobre as seguintes matérias:

Lei 169/99, de 18/09 - Quadro das competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11/01;

Decreto-Lei 24/84, de 16/01 - Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Decreto-Lei 100/99, de 31/03 - Regime de Férias, Faltas e Licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, com as alterações constantes na Lei 117/99, de 11/08, Decreto-Lei 70-A/2000 de 05/05 e Decreto-Lei 157/2001, de 11/05.

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo.

A Prova Escrita de Conhecimentos Específicos, versará sobre as seguintes matérias:

Rede Social - Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97 de 18/11, Decreto-Lei 115/2006, de 14/06.

Rendimento Social de Inserção - Decreto-Lei 397/2007 de 31/12, Decreto-Lei 42/2006 de 23/12, Lei 13/2003 de 21/5, Lei 19-A/96 de 29/06 e Lei 45/2005 de 29/8;

Comissão de Protecção de crianças e jovens - Decreto-Lei 98/98 de 18/4, Lei 147/99 de 01/9, Decreto-Lei 332-B/2000 de 30/12 e Lei 31/2003 de 22/8;

Complemento Solidário para idosos - Decreto-Lei 236/2006 de 11/12, Decreto Regulamentar 14/2007 de 20/3, Portaria 98-A/2006 de 01/2, Decreto Regulamentar 3/2006 de 29/12;

Indexante de Apoios Sociais - Lei 53-B de 2006, de 29/12;

Segurança Social - Lei 4/2007 de 16/1, Lei 32/2002 de 20/12 e Lei 17/2000 de 08/8;

Imigração - Portaria 1563/2007 de 11/12, Portaria 727/2007 de 06/9, Portaria 1403-A/2006 de 15/12, Lei 23/2007 de 04/7, Decreto-Lei 237-A/2006 de 14/12, Decreto-Lei 368/2007 de 05/11, Decreto-Lei 308-A/75 de 24/6, Resolução do Conselho de Ministros n.º 63-A/2007 de 03/5 e Decreto Regulamentar 84/2007 de 05/11;

Contratos Locais de Desenvolvimento Social - Portaria 396/2007 de 02/4;

Deficiência - Resoluções do Conselho de Ministros n.º 120/2006 de 21/9 e n.º 33/2004 de 20/3;

Mecenato Social - Decreto-Lei 74/99 de 16/3, Lei 160/99 de 14/9 e Decreto-Lei 393/99 de 01/10.

Instrumentos de Apoio:

Plano Nacional para a Inclusão 2006-2008;

Plano Nacional de Emprego 2005-2008;

Plano Nacional para a Igualdade 2007-2008;

Plano contra a violência doméstica 2007-2010;

Estratégia Nacional para o Desenvolvimento Sustentável 2005-2015;

Quadro Referência Estratégica Nacional 2007-2013.

10.3 - Avaliação Curricular - visa avaliar as aptidões dos candidatos com base na análise dos respectivos currículos profissionais, ponderando, de acordo com a exigência da função, a habilitação académica, a formação, a qualificação e experiência profissional dos candidatos. A Avaliação Curricular terá carácter eliminatório caso a classificação seja inferior a 9,5 valores.

10.4 - Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar numa relação interpessoal e objectiva as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos tendo em conta os factores que constam da acta do júri e do grau de exigência da respectiva categoria. Será de carácter complementar.

10.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da Prova Escrita de Conhecimentos, da Avaliação Curricular e da Entrevista Profissional de Selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do Júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10.6 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um.

11 - Local de trabalho - Para exercer funções na área do Município de Faro, nomeadamente no Departamento de Acção Social, Educação, Desporto e Juventude.

12 - Remuneração base e regalias sociais - A remuneração mensal será a correspondente ao Escalão 1, Índice 321, constante do anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Local.

O estagiário aprovado com classificação não inferior a Bom (14 valores) será provido a título definitivo, na vaga posta a concurso, passando a ser remunerado por referência à categoria de Técnico Superior de 2ª Classe.

13 - Publicitação das Listas - as listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas no átrio do edifício da Câmara Municipal de Faro, na Rua Domingos Guieiro, n.º 8, em Faro.

14 - Regime de Estágio - o estágio, rege-se pelo artigo 5º, do Decreto-Lei 265/88, de 28/7, tem carácter probatório, e duração de um ano, findo o qual se procederá à classificação.

A frequência do estágio será feita em comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme respectivamente, o interessado já possua ou não nomeação definitiva.

A avaliação e classificação final do estágio ponderará os seguintes factores:

a) Relatório de estágio, a apresentar pelo estagiário;

b) Classificação de serviço referente ao período de estágio e, sempre que possível, os resultados da formação profissional;

c) A classificação final traduzir-se-á na escala de 0 20 valores;

d) Em matéria de constituição, composição, funcionamento e competência do Júri, homologação, reclamação e recursos aplicam-se as regras previstas na lei Geral sobre concursos na Função Pública, com as necessárias adaptações. Será obtida de acordo com a seguinte fórmula:

CFE = (RE + CS)/2

em que:

CFE = Classificação Final de Estágio;

RE = Relatório de Estágio;

CS = Classificação de Serviço.

15 - Composição do Júri do concurso:

Presidente - Dr. José João dos Reis Gomes da Costa, Director de Departamento de Acção Social, Educação, Desporto e Juventude.

Vogais efectivos:

Dr. Virgílio José da Cruz Soares da Silva, Director de Departamento de Administração Geral, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Alexandra Manuela Sousa Alvarez Santos Alexandre, Chefe de Divisão de Acção Social.

Vogais suplentes:

Dr.ª Sílvia Flora Guerreiro Morgado André Cabrita, Chefe de Divisão de Recursos Humanos.

Dr.ª Cidália Maria Martins Mendes, Chefe de Divisão de Secretariado, Notariado e Execuções Fiscais.

14 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Apolinário.

2611093511

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1653222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-06-24 - Decreto-Lei 308-A/75 - Ministérios da Coordenação Interterritorial, da Justiça e dos Negócios Estrangeiros

    Estabelece normas sobre a conservação da nacionalidade portuguesa pelos portugueses domiciliados em território ultramarino tornado independente.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-29 - Lei 19-A/96 - Assembleia da República

    Cria o rendimento mínimo garantido, instituindo uma prestação do regime não contributivo e um programa de inserção social.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-18 - Decreto-Lei 98/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Cria a Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco, definindo as suas atribuições, entidades que a compõem e respectivos órgãos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-16 - Decreto-Lei 74/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Estatuto do Mecenato.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 160/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto do Mecenato, onde de define o regime dos incentivos fiscais no âmbito do mecenato social, ambiental, cultural, científico ou tecnológico e desportivo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-01 - Decreto-Lei 393/99 - Ministério das Finanças

    Altera o artigo 17.º da Lei n.º 85/98, de 16 de Dezembro, que aprova o Estatuto Fiscal Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-08 - Lei 17/2000 - Assembleia da República

    Aprova as bases do sistema de solidariedade e de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-30 - Decreto-Lei 332-B/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta a Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, que aprova a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-20 - Lei 32/2002 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais da segurança social, bem como as atribuições prosseguidas pelas instituições de segurança social e a articulação com entidades particulares de fins análogos.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-21 - Lei 13/2003 - Assembleia da República

    Cria o rendimento social de inserção e estabelece os requisitos e condições gerais para sua atribuição.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Lei 45/2005 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que revoga o rendimento mínimo garantido, previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o rendimento social de inserção.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-01 - Portaria 98-A/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o modelo de requerimento do complemento solidário para idosos.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-06 - Decreto Regulamentar 3/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta o Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, que institui o complemento solidário para idosos no âmbito do subsistema de solidariedade.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-23 - Decreto-Lei 42/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, que regulamenta a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, nos termos da qual foi criado o rendimento social de inserção. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-11 - Decreto-Lei 236/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, que instituiu o complemento solidário para idosos no âmbito do subsistema de solidariedade.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-14 - Decreto-Lei 237-A/2006 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, publicado em anexo, e introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, assim como ao Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado por ele aprovado.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 4/2007 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais do sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-20 - Decreto Regulamentar 14/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera (primeira alteração) o Decreto Regulamentar n.º 3/2006, de 6 de Fevereiro, que regulamenta o Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, pelo qual se instituiu o complemento solidário para idosos no âmbito do subsistema de solidariedade.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-04 - Lei 23/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-05 - Decreto-Lei 368/2007 - Ministério da Administração Interna

    Define o regime especial de concessão de autorização de residência a vítimas de tráfico de pessoas a que se referem os n.os 4 e 5 do artigo 109.º e o n.º 2 do artigo 111.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-05 - Decreto Regulamentar 84/2007 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros de território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-21 - Portaria 1499-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime das comunicações obrigatórias à GeRAP e restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão da mobilidade especial.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-11 - Portaria 1563/2007 - Ministérios da Administração Interna e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Fixa os meios de subsistência de que devem dispor os cidadãos estrangeiros para a entrada e permanência em território nacional, para efeitos de concessão de vistos e prorrogação de permanência e concessão e renovação de títulos de residência.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Decreto-Lei 397/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2008 em € 426.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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